TJPB 04/03/2021 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2021
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, João Benedito da Silva, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente) e Leandro dos
Santos. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Doriel Veloso Gouveia, 1º
Subprocurador-Geral de Justiça em substituição, representando o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco
Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os
trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 14h12min, havendo
número legal, foi aberta a presente sessão. Lidas e aprovadas, sem restrições, as atas das reuniões
anteriores - virtual e presencial por videoconferência. Iniciados os trabalhos, foram aprovados, à
unanimidade e com comunicação aos familiares enlutados, três votos de pesar propostos pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente, em razão dos
falecimentos dos Ilustríssimos Senhores Doutores Martinho Moreira Franco e Otinaldo Lourenço de
Arruda Melo, ambos jornalistas, e, ainda, pelo falecimento do Juiz aposentando do Tribunal Regional do
Trabalho do Estado da Paraíba, Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Antônio Santa Cruz Montenegro.
Em seguida, a Corte também aprovou, com votação indiscrepante e comunicação à família enlutada,
voto de pesar de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho – Corregedor-Geral de Justiça, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Senador José
Targino Maranhão, esposo da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Acostou-se às homenagens póstumas o Excelentíssimo Senhor Doutor Doriel Veloso
Gouveia, representante do Ministério Público Estadual que, em ato contínuo, parabenizou a Presidência
pela instalação da Sala Virtual de Atendimento a Distância, no Fórum Criminal de João Pessoa. Em
seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente agradeceu a homenagem e saudou o
Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Antônio Sarmento pelo retorno à Corte. Dando prosseguimento,
foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Revisão Criminal nº 080100280.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Fernando Augusto da Silva (Adv.
Tiago Espíndola Beltrão – OAB/PB 18.258). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. LEANDRO
DOS SANTOS. (PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0807408-20.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Requerente: Lucian da Silva Santos (Advs. Vanildo de Sousa Falcão – OAB/PB
26.605 e outros). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Revisão
Criminal nº 0809348-20.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: José Nilton de Oliveira (Adv.
Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. (PJE-4º) – Revisão Criminal
nº 0808246-60.2020.8.15.0000. ELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Regiane Alves França (Adv.
Mattheus Silva Lira – OAB/PB 24.170). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(PJE-5º) Embargos de Declaração opostos a decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº
0807123-27.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
Diego Aguiar da Silva (Adv. Aluízio Nunes de Lucena – OAB/PB 6365). Embargada: Justiça Pública.
DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0812123-08.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente:
Thiago Henrique Gonçalo de Andrade (Advs. Raphael Corlett da Ponte Garziera – OAB/PB 25.011 e
outros). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA
DO REQUERENTE, O ADVOGADO RAPHAEL CORLETT DA PONTE GARZIERA, OABPB 25.011. (PJE7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809921-92.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º - Município de São José do Bonfim (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar - OAB/PB 14.233)
e 2º - Câmara Municipal de São José do Bonfim (Advª. Jéssica Dayse Fernandes Monteiro - OAB/PB
22.555). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA. (PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 080717846.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Requerente: Partido dos Trabalhadores - PT (Advs. Herry Charriery da Costa Santos - OAB/PB 17.576
e outros). Requeridos: 1º - Município de Campina Grande, representado pelo Procurador GEORGE
SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576 e 2º Câmara Municipal de Campina Grande, representado
pelo Procurador-Geral LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUSA – OAB/PB 18.696. COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-9º) – Revisão Criminal nº 081100934.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Eriberto Glerystone da Silva (Adv. Arthur da Silva Fernandes
Cantalice – OAB/PB 24.868). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O
PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO ARTHUR DA SILVA FERNANDES CANTALICE, OAB PB 24.868.
(PJE-10º) – Mandado de Segurança nº 0801731-09.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Sílvia Helena Schimidt (Advs. Luiz Pires Rocha – OAB/MT 13.067 e
Maurício Barroso Guedes – OAB/PR 42.704). Impetrados: 1º - Presidente da Comissão Organizadora do
Concurso Público para Outorga de Delegação Serviços Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do
Estado da Paraíba e 2º - Representante legal do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul –
IESES. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto e Arnóbio Alves
Teodósio. (6806369) (art.39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR
UNANIMIDADE, A FIM DE QUE, DE FORMA DEFINITIVA, SEJA ATRIBUÍDO 2,0 (DOIS) PONTOS À
CANDIDATA SILVIA HELENA SCHIMIDT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, QUE
CORRESPONDE AO ITEM 12.2.I DO EDITAL N° 001/2013, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2019, PUBLICADO NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2019, DEVENDO,
PORTANTO, SEREM TOMADAS TODAS AS PROVIDÊNCIAS PROCEDIMENTAIS NECESSÁRIAS À
CORRETA CLASSIFICAÇÃO, ESTA CONSIDERANDO A PRESENTE DECISÃO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA IMPETRANTE, O ADVOGADO
MAURÍCIO BARROSO GUEDES OAB PR 42.704. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES JOSÉ
RICARDO PORTO E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. (PJE-11º) – Revisão Criminal nº 081303857.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: João Félix da Silva (Advs. Clésio Medeiros Júnior
– OAB/SP 316.100 e outra). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA ANULAR OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA
INTIMAÇÃO DO RÉU POR EDITAL E, EM DECORRÊNCIA, DECLARAR EXTINTA A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL PELA PRESCRIÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO CLÉSIO MEDEIROS JÚNIOR, OAB SP 316.100. (PJE-12º) –
Revisão Criminal nº 0812117-98.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Lucas
Ferreira Cavalcante (Advs. Giordano Bruno Paiva Pinheiro de Albuquerque – OAB/PB 15.465 e outro).
Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-13º) – Revisão
Criminal nº 0809666-03.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Lenilson Luiz Lira de Sales
(Advª. Maria das Graças da Silva – OAB/PB 26.028). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOUSE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-14º) – Revisão Criminal nº 0812365-98.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Requerente: Expedito José de Medeiros (Advs. Nilo Luís Ramalho Vieira – OAB/PB 17.664,
Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548 e outros). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOUSE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. (PJE-15º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0809736-20.2020.8.15.0000
(nos autos da Apelação Cível n. 0843848-31.2017.8.15.2001). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Suscitante: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. PROCESSOS FÍSICOS – PF: (PF- 16º) - Embargos de Declaração
opostos a decisão proferida nos autos dos Embargos Infringentes Criminal nº 0000741-85.2019.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Cláudio Januário
Nunes (Adv. Antônio Fábio Rocha Galdino – OAB/PB 12.007). Embargada: Justiça Pública. DECISÃO:
REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-17º)
– Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0000714-26.2013.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Agravante: UNIMED João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos – OAB/PB 13.040). Agravada: Orlanda de Lima Souza (Advs. Benjamin de Souza Fonseca
Sobrinho – OAB/PB 8.945 e outro). DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, COM APLICAÇÃO
DE MULTA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-18º) - Embargos
Infringentes e de Nulidade nº 0000206-25.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À
ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Embargante: Christine Elizabeth
Gambarra da Nóbrega (Adv. Daniel Assis da Nóbrega – OAB/PB 20.929). Embargada: Justiça Pública.
DECISÃO: RECONHECEU-SE, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DA EMBARGANTE, PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-19º) - Embargos Infringentes e de Nulidade
nº 0000096-26.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR
O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Embargante: Ednaldo Correia da Silva (Adv. Coriolano de Sá
Ramalho Loureiro – OAB/PB 17.007). Embargada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: J. F. S. C.,
vítima menor de idade, representado pela genitora Kallytuana Mell Silva Sarmento (Advs. Flávio Elton
Caldas Alves – OAB/PB 24.284 e Eliana Christina Caldas Alves – OAB/PB 10.257). COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PF- 20º) – Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0095092-08.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora FERNANDA
BEZERRA BESSA GRANJA. Agravado: Município de Monteiro (Advs. José Lucas Silva Martins – OAB/
PB 24.646 e Miguel Rodrigues da Silva – OAB/PB 15.933 B).COTA: RETIRADO DE PAUTA, EM RAZÃO
DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (PF-21º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 001723109.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Agravante:
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8463
e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040). Agravado: José Flávio Farias de Sousa Leite
(Advs. Marcus Túlio Martins Barbosa de Oliveira – OAB/PB 14.224 e outro). COTA: RETIRADO DE
PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. (PF-22º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
0000095-46.2008.815.0781. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Agravante: Evaldo Gomes Costa (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e Bruno
Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588-A). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA: RETIRADO
DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. (PF-23º) – Agravo Interno nos autos da Notícia Crime nº
0000039-08.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante:
Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana (Advs. José Alves Cardoso – OAB/PB 3562 e Mateus Dias
– OAB/PB 25.163). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: DESPROVIDO O
AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. No decorrer dos trabalhos, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, fez uso da palavra para agradecer
e parabenizar o Excelentíssimo Senhor Doutor Eslu Eloy Filho, pelo brilhante trabalho desenvolvido
durante o período em que substituiu o Desembargador proponente. Nada mais ocorrendo e diante da
inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
deu por encerrada a presente sessão, às 17h25min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 02/03/2021
Processo: 0000027-91.2020.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
Pedido De Providencias - Atos Administrativos Historico: Prestacao De Contas Do Conselho Tutelar Do
Munici-, Pio De Gurinhem, De Importancia Liberada Perante O, Juizo Da Vara Unica Da Comarca De
Gurinhem, Prove-, Niente De Penas Pecuniarias, Destinada A Aquisicao, De 60 (SESSENTA) Cestas
Natalinas Destinadas A Pes, Soas Carentes Do Municipio - Oficio 664/2019., (AUTUADO Em 1º Grau De
Jurisdicao Como Processo Ad, Ministrativo Nº 01/2019), Processo: 0000099-78.2020.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Correicao Extraordinaria - Atos Administrativos
Corrigente: Corregedoria Geral Da Justiça, Corrigido: 2ªvara Da Infância E Juventude Da, Comarca Da
Capital, Processo: 0000105-85.2020.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Expediente Originado Do Of.N. 34/
2020-Juizo Da 3a., Vara/Familia/C.Grande,Solicitando Pagamento De Ho-, Norarios Periciais A Perita Mauridete Grangeiro De, Barros,Por Pericia Realizada No Proc.0811776-06.20, 19.815.0001, Movido Por Sergilino Monteiro Reis De, Lima, Em Face Aline Sousa Lima., (ERA Adm 2020009684)., Processo: 000011010.2020.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Pedido De Providencias Honorarios Periciais Historico: Expediente Originado Do Of.N. 44/2020-Juizo Da 3a., Vara/Familia/
C.Grande,Solicitando Pagamento De Ho-, Norarios Periciais A Perita Janaina Bezerra De Que, Iroz,Por
Pericia Realizada No Proc.0813154-31.2018, .815.0001, Movido Por Fabio Herminegildo De Olivei, Ra, Em
Face De Debora De Sousa Gomes., (ERA Adm 2020012547)., Processo: 0000113-62.2020.815.0000, Red.
Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Expediente Originado Do Of.N.165/19- Juizo Da 16a., Vara Civel Da Capital,Solicitando
Pagamento De Ho-, Norarios Periciais Ao Perito Julio Cesar Lopes Ser, Pa, Por Pericia Realizada No
Proc.0021824-62.2005., 815.2001,Movido Por Condominio Residencial Ipanema, Em Face De Mauricio
Pereira Braz., (ERA Adm 2019147862)., Processo: 0000118-84.2020.815.0000, Red. Automatica, Relator:
Des. Joao Benedito Da Silva, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Pedido De Providencias 0000118-84.2020.815.0000., (ERA - Adm.2020035961).ORIGINARIO Do Oficio 173/20, 20 Do Cartorio
Unificado De Familia/Cg, Solicitand, O Honorarios Periciais P/Perita Mauridete Grangeir, O De Barros, Face
Pericia No Proc.0001932-74.2015., 815.0011.Movido Por Morgana De Farias Gomes Em Fac, E De Valber
De Sousa Silva.(CLASSE 1199).(Assunto, 9258).ATOS Administrativos.Conselho Da Magistratur, A)., Processo: 0000121-39.2020.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Era Adm. 2020035945.Ofiginado Of.174/2020 - Do Car,
T.Unificado/Cg, Solicitando Pagamento Honorarios P, Ericiais P/Mauridete Grangeiro De Barros, Face Per,
Icia No Proc. 0807670-98.2019.815.0001.Movido P/Jo, Sefa Freires Camelo, Em Face De Marineide Silva
Ca, Melo E Outro.(CLASSE 1199 - Pedido De Providencias, Assunto 9258.Atos
Administrativos.(CM.CONSELHO Da, 01- Pedido De Providências 00001040320208150000 ., (ERA Adm
2020009668) . Originado Do, Processo: 0000126-61.2020.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Pedido De
Providencias 0000126-61.2020.815.0000 -, (ERA - Adm 2020036000).ORIGINADO Do Oficio 179/202, 0 Do
Cartoprio Unificado De Familia/Cg, Solicitand, O Pagamento De Honorarios Periciais P/Perita Mauri, Dete
Grangeiro De Barros, Face Pericia Nos Autos D, O Proc.0010740-68.2015.815.0011.Movida Por Luiz Ro,
Drigues Da Silva Em Face Bruno Rodrigues Nunes.(CL, Asse 1199).ASSUNTO 9258.Atos
Administrativos.Conse, Lho Da Magistratura., Processo: 0000534-52.2020.815.0000, Red. Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Correicao Ordinaria - Atos Administrativos Requerente:
Corregedoria Geral De Justica, Requerido: Vara Unica De Sao Mamede, Processo: 0000543-14.2020.815.0000,
Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Recurso Administrativo - Processo
Administrativo Disciplinar Ou Sindicancia Recorrente: Maria Da Penha Sousa Oliveira, Advogado: Yuri
Paulino De Miranda, Recorrido: Corregedoria Geral De Justica, Processo: 0000819-79.2019.815.0000, Red.
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais
Historico: Expediente Originado Do Oficio 0774/19-Juizo Da 3a, Vara De Familia De Campina
Grande,Solicitando Paga, Mento De Honorarios Periciais A Perita Jacqueline, Leite Imperiano, Por Pericia
Realizada No Processo, 0804373-83.2019.815.0001,Movido Por Janailma Aires, Barbosa Contra Jonathas
Do Nascimento Almeida., (ERA Adm 2019153223)., Processo: 0000860-46.2019.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Correicao Extraordinaria - Atos Administrativos
Corrigente: Corregedoria Geral De Justica, Corrigido: Juizo Da 2a.Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De
Campina Grande.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este
Advogado.Admilson Villarim Filho 002970 - Pb • 10, 11, 12, 13, 14, 15; Alex Soares De Araujo Alves
020625 - Pb • 102; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 34; Andre 888888 - Pb • 49, 50;
Antonio Jose Tavares Filho 003327 - Pb • 104; Arthur Asfora Lacerda 018046 - Pb • 5; Carlos Alberto
Pinto Mangueira 006003 - Pb • 70; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 123; Cicero Gutemberg
Rodenbush 002789 - Pb • 124; Cleudo Gomes De Souza 005910 - Pb • 3; Cleudo Gomes De Souza
Junior 015943 - Pb • 3; Cynthia Denise Silva Cordeiro 008431 - Pb • 123; Eduardo Queiroga Estrela
Maia Paiva 023664 - Pb • 109; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 31, 36; Enedina Mayara Franca
Alves 018816 - Pb • 63; Eugenio Jose Cirino Bessa 009250 - Pb • 102; Francisco Carlos Meira Da Silva
012053 - Pb • 29; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 16; Gerson Brasiliano Do Nascimento
024859 - Pb • 9; Gilvan Viana Rodrigues 006494 - Pb • 3; Giovanna Castro Lemos Mayer 014555 - Pb