TJPB 18/03/2021 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021
16
segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Conde, PB, 22
de fevereiro de 2021. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciário
desta Secretaria, o digitei. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CONDE. VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0800156-06.2017.8.15.0441. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: KATIA REJANE ANTUNES DE FIGUEREDO, como
CURADOR(A) de INTERESSADO: NAIR FIGUEREDO DE SOUSA, por ser portador de sequelas de AVC e
pessoa idosa, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e
segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Conde, PB, 22
de fevereiro de 2021. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciário
desta Secretaria, o digitei. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CONDE. VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0803056-58.2019.8.15.0441. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA APARECIDA MARQUES DE LIRA, como
CURADOR(A) de INTERESSADO: ALBERTO FABIANO MARQUES DA SILVA, por ser portador modificação
duradoura da personalidade após experiência catastrófica (CID: 10 F 62.0) e Esquizofrenia indiferenciada
(CID: 10 F 20.3), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747
e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Conde, PB,
20 de fevereiro de 2021. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica
Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000062666.2019.8.15.0161. Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª
Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSE
WEDSON SANTOS DUARTE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de LEONARDO
OLIVEIRA DE AGUIAR e BRUNO LEONARDO DOS SANTOS SILVA, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-PB, 11 de março de
2021. Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800486-96.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ADELIA TARGINO DOS
SANTOS,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: MARCELO FERREIRA LIMA, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 8 de março de 2021.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA DA COMARCA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0000155-38.2016.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA JOSE DOS
SANTOS. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: FELIPE SANTOS TARGINO, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 9 de março de 2021.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
ESPERANÇA
COMARCA DE ESPERANÇA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra.
ADRIANA LINS BEZERRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito na 2ª Vara desta Comarca de Esperança, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem,
que tramita neste cartório da 2ª Vara os autos da ação de Guarda sob nº 0800932-06.2018.8.15.0171, que tem
como requerente MARIA DE FÁTIMA SILVA BATISTA, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Antonio
Coêlho Sobrinho, nº 109, que pelo presente edital fica CITADA eventuais interessados e aos réus em lugar
incerto eventualmente indicados na petição inicial (art. 259, I, CPC5), para, querendo, oferecer contestação,
no prazo dos 15 dias. Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 17 dias do mês de
março de 2021. Claudecir Batista Alexandre, Técnica Judiciário, o digitei. ADRIANA LINS DE OLIVEIRA
BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080096653.2015.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HÌGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de LUANA PEQUENO DE AZEVEDO, civilmente incapaz,
portadora do CPF: 016.819.494-58 e RG nº 54.740.361-6 SSP/SP, residente e domiciliada Rua Diógenes
Aquino Bastos, nº 186, Bairro do Nordeste I, Guarabira-Pb, portadora de patologia descrita no CID 10 F
71"Retardo Moderado + Síndrome pós-traumática” que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-a curadora a Sra. MARIA DE FÁTIMA PEQUENO, brasileira, portadora do CPF:
052.446.138-47 e RG nº 16.917.969 SSP/SP, residente e domiciliada na RUA DIÓGONES AQUINO BASTOS,
Nº 183, BAIRRO DO NORTESTE I, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente a interditada, sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital que deverá ser publicado por
três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da
Paraíba, em 22 de fevereiro de 2021. Eu, EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e
conferi. Dra HÌGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO – MM. Juíza de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800818-73.2020.8.15.0211 A Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: LISONETE MARQUES
FRANCO MANGUEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença
prolatada em data de 30/10/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts.
1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do
CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de substituição de curatela para NOMEAR LISONETE MARQUES
FRANCO MANGUEIRA - CPF: 009.748.924-75 (REQUERENTE), ACENDINO FRANCO DE SOUZA - CPF:
108.937.684-72 (REQUERIDO), LOIRELAI MARQUES DE SOUSA - CPF: 018.779.124-41 (REQUERIDO)],
qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de REQUERIDO: ACENDINO FRANCO DE
SOUZA, LOIRELAI MARQUES DE SOUSA não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial. E,
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/
PB, 5 de março de 2021. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, digitei e assino.
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801447-52.2017.8.15.0211 A Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por AUTOR: MARIA DE LOURDES DE
SOUSA LIMA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em
data de 02/02/2021, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss.
do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU
PROCEDENTE a ação de substituição de curatela para NOMEAR [CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA - CPF: 076.339.904-30 (ADVOGADO), MARIA DE LOURDES DE SOUSA LIMA - CPF: 044.603.344-88
(AUTOR), EDIMAR DE SOUSA LIMA - CPF: 103.869.664-00 (REU)], qualificado(a) nos autos como
CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de REU: EDIMAR DE SOUSA LIMA não podendo, de qualquer modo, alienar ou
onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva
autorização judicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra.
HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 5 de março de 2021. Eu, Maria Aparecida Leite, Técnica Judiciária, digitei e
assino.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE INTIMAÇÃO: Prazo: 30 dias.
Processo nº 0800012-77.2020.815.1071. Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que neste Juízo e Comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 080001277.2020.815.1071-, promovida por EDILZA SOARES DA SILVA em favor de MARIA ELIETE DA SILVA, tendo
sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou MARIA
ELIETE DA SILVA, nomeando como curador(a) EDILZA SOARES DA SILVA, sendo a causa da interdição
(doença mental (CID 10 F 72.1) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele,
dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e
condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia em
local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 17 de março de 2021. Eu, Ana
Cláudia da Silva Carneiro, Servidora desta Vara a digitei. A Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA. Juíza de Direito
em Substituição.
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE INTIMAÇÃO: Prazo: 30 dias.
Processo nº 0801782-49.2019.815.1071. Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que neste Juízo e Comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 080178249.2019.815.1071-, promovida por MARIA BERNADETE DE CARVALHO COSTA em favor de JOÃO BATISTA
DE CARVALHO, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que
interditou JOÃO BATISTA DE CARVALHO, nomeando como curador(a) MARIA BERNADETE DE CARVALHO
COSTA, sendo a causa da interdição (doença mental (CID F 10 F 10) + Epilepsia (CID 10 G40.9) e os limites
da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestandolhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em
nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido
o presente edital, afixando-se copia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três
vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 17
de março de 2021. Eu, Ana Cláudia da Silva Carneiro, Servidora desta Vara a digitei. A Dra. ELZA BEZERRA
DA SILVA. Juíza de Direito em Substituição.
MAMANGUAPE
Comarca de Mamanguape – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo nº 080570977.2020.8.15.0231. Ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Mamanguape-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO
VIDAL, filho de JOÃO GASPARINO DA SILVA E ROSENIR MARTINS VIDAL, nascido em NÃO INFORMADO
, portador do CPF nº 704.678.964-70, natural de JACARAU, com endereço atual INCERTO e NÃO SABIDO,
que por esta 2ª Vara, tramitam os autos da ação Pedido de Medidas Protetiva supra, onde o mesmo foi
representado com fulcro no art. 22 da Lei nº 11.340/2006, DEFERIDO o pedido formulado por REQUERENTE:
ANA BEATRIZ DOS SANTOS para APLICAR AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA,
IMPONDO AO REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO VIDAL: INTIMANDO-O, para ciência das medidas protetivas
aplicadas, constitutivas de proibições seguintes- a proibição de se aproximar da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas, fixando o limite de 02 (dois) quarteirões dos seus domicílios, residências,
locais de estudo e de trabalho, e de 100 (cem) metros de locais públicos; - a proibição de contato com
a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. ADVERTINDO-LHE de
que o descumprimento das imposições acima poderá sujeitá-lo(s) à decretação de prisão preventiva, bem
como prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n° 11.340/06. Ademais, caso necessário, será utilizada a
força policial para garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência, nos termos do § 3º do art. 22
da Lei n° 11.340/06. . E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada
ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado
cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Mamanguape/PB, aos 17 de março de 2021. Eu, MARIZA ANSELMO DA SILVA, Técnica
Judiciária, o digitei. KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES, Juiz(a) de Direito.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802215-51.2019.8.15.0261 Acao:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo Cartório do 2 Oficio,
tramita a ação acima epigrafada, requerida por JOSE PEDRO DA SILVA, em favor de BENEDITA MATIAS DA
SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente, e
adverti-los de que foi proferida sentença em 12/03/2021, DECRETANDO A CURATELA DE BENEDITA MATIAS
DA SILVA, FIXANDO COMO CURADOR, EM CARÁTER DEFINITIVO, O SR. JOSE PEDRO DA SILVA, SEU
CÔNJUGE, que deverá representá-la na administração e gestão dos atos relacionados a direito patrimonial e
negocial. O presente edital devera ser publicado no Diário da Justiça por três vezes em intervalos de 10 (dez)
dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba, aos 17 de Março de 2021. Eu,
Averlândia Araújo Leite, Técnica Judiciaria do 2.º Oficio, o digitei. Dr. João Lucas Souto Gil Messias Juiz de
Direito.
COMARCA DE PIANCÓ. PROCESSO PENAL 0001728-56.2015.815.0261. EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO
DE 15(quinze dias). O Doutor PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 1ª Vara desta
Comarca de Piancó, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu JOSÉ MILTON DE SOUZA , filho de Sebastião
Cirilo de Sousa e Jacinta Cirilo de Lira, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir
o presente edital, com prazo de 15 dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
especificar provas, bem assim indicar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, o Juiz
nomeará Defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. E, para que ninguém
alegue ignorância, expediu-se o presente edital que deverá ser publicado na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Piancó, aos 17 de março de 2021. Eu, Rosineide de Souza Lacerda Soares, técnica judiciária,
digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito.
PICUÍ
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0002300-45.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a)
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DO
SOCORRO SANTOS em face de JOSEFA ROSALINA DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSEFA ROSALINA DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO SANTOS. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 17 de março de 2021. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS
SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800685-27.2017.8.15.0311 – AÇÃO: [Tutela e Curatela],
INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de
Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele