TJPB 22/03/2021 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021
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COMARCA DE QUEIMADAS-PB - CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA MISTA DA COMARCA DE QUEIMADAS.
EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS - PRAZO: 30 DIAS - O
Excelentíssimo Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo, no expediente do Segundo Cartório desta
Comarca, processa-se aos termos da ação 0801463-24.2017.8.15.0981, requerida por AUTOR: JANE
SALES DE FREITAS. E o presente edital para CITAÇÃO de réus incertos e eventuais interessados da ação
que objetiva a usucapião através de prescrição aquisitiva do imóvel localizado na Rua Raimundo Antônio
da Silva, n 1192, conjunto Cássio Cunha Lima, Queimadas - PB, NORTE: Com Rua Raimundo da
Silva, LESTE: Com Maria do Carmo Rodrigues, SUL: Com Terreno Baldio, OESTE: Com Dona
Severina. Prazo para contestação: 15 dias. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum. Dado e
passado nesta cidade, aos 19 de março de 2021. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz
de Direito. Eu. ANDREA ALMEIDA GUERRA, o digitei.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO 15 DIAS O Dr. JUDSON
KÍLDERE NASCIMENTO FANHEINA, Juiz de Direto da Vara Única da Comarca de Rio Tinto, Estado da
Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER, a JUCILENE SIKLVA, conhecida por JÚ ou NEGA, brasileira,
solteira, residente anteriormente no sítio Salema de Dentro, próximo a Cerâmica de Dr. Chico, que nos autos
do Termo Circunstanciado nº 0800039-12.2019.815.0581 ficou designada audiência preliminar para o dia
321.05.2021 às 09h50, ficando por este intimada, para tomar parte na referida audiência através do ZOOM
com o link “Vara Única da Comarca de Rio Tinto-PB está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Tópico: Sala Pessoal do ‘Vara Única da Comarca de Rio Tinto-PB’ Entrar na reunião Zoom https:/
/zoom.us/j/8396582264? wd=WU9WKy83Vng1UGdzVU9BNVcwWEtsUT09 ID da reunião: 839 658 2264
Senha de acesso: riotinto” E para que mais tarde ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão – Analista Judiciário. Judson Kildere Nascimento
Faheina – Juiz de Direito.
SANTA RITA
Comarca de 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 60 dias. Processo nº 080010070.2021.8.15.0331. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: CLENILDA PONTES DE MEDEIROS em
face de MGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, que através do presente Edital manda a MM. Juíza
de Direito da Vara supra citar os possíveis interessados, com interesse no feito, atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa RitaPB, 19 de março de 2021. Eu, Ana Claudia Cavalcante de Arruda Oliveira, Técnico Judiciário desta vara, o
digitei. Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, Juíza de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS –
RÉU: RAYAN BRAYAN BARBOSA PESSOA - PROC. CRIME Nº 0000992-62.2014.815.0911. O MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
notícias tiverem que por este juízo e cartório se processam os autos nº 0000992-62.2014.815.0911 contra
o réu RAYAN BRAYAN BARBOSA PESSOA brasileiro, natural de Campina Grande/PB, nascido em 17/06/
1994, filho de Edmilson Pessoa e Josenilda Barbosa Lopes e, constando dos autos que atualmente o réu
encontra-se em lugar incerto e não sabido e, através deste intimo-o de todo conteúdo da sentença que
segue em parte transcrita: Ante ao exposto, rejeitadas as teses defensivas, nos termos já tratados, PELO
EXPOSTO, com base na doutrina e jurisprudência acima colacionadas, e, atento ao que mais dos autos
consta, notadamente a prova colacionada ao longo da instrução criminal, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA
PARA CONDENAR O RÉU RAYAN BRAYAN BARBOSA PESSOA, por violação ao art. 155. §§ 1° e 4°.
incisos I e IV do Código Penal brasileiro. Assim, na primeira fase, lastreado nas circunstâncias alhures
analisadas, que são amplamente desfavoráveis ao réu, tenho que é suficiente para prevenir e reprimir a
prática criminosa em tela, fixar a pena-base do réu em 04(quatro) anos de reclusão. Na segunda fase, a
pena deve ser reduzida de (seis) meses, em razão da incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso
I, do Código Penal (ser o agente menor de 21 anos na data do fato), razão pela qual, resta nesta fase de
dosimetria a uma pena de (três) anos e O6 (seis) meses de reclusão. Na terceira fase, tendo em vista que
o furto foi cometido durante o repouso noturno, deve incidir a causa de aumento descrita no § 1°, do artigo
Código Penal, razão pela qual aumento a pena em 1/3 (um terço), isto é, 01 (um) ano e 02 (dois) meses de
reclusão, restando em definitivo uma pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão. DA PENA
PECUNIÁRIA (MULTA). Na hipótese do crime de furto, a lei comina a reprimenda privativa de liberdade
cumulada com a pena pecuniária. Consubstanciado nas mesmas circunstâncias analisadas acima (atenuante
e causa de aumenta), estabeleço a pena pecuniária definitiva de 60 (sessenta) dias-multa, no valor unitário
de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 49, 1°, CP). Tudo atendendo à
condições econômicas do réu (art. 60, CP), relatadas nos autos. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA. Nos termos do art. 33', § 2°, alínea”b”, do CP, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa
de liberdade imposta ao sentenciado será o SEMIABERTO, devendo a reprimenda a ser cumprida na cadeia
pública ou em outro Juízo, a critério da Execução Penal. Concedo ao(s) condenado(s) acima qualificados ,o
benefício de apelar em liberdade. Condeno, por fim, o sentenciado nas custas processuais que deverão ser
calculadas após o trânsito em julgado, e, pagas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Publique-se, Registrese. intimem-se e Cumpra-se. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente em consonância com a Lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Serra Branca, aos 19 de março de 2021. Dr. José Irlando Sobreira Machado, Juiz de Direito. Eu, Vandecleide
Pinto Vilar, técnica judiciaria que o digitei.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA – EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Edeylson
Peixoto Fidelis, JUCEP nº. 022/2019, levará a Leilão Público, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA, no
dia 19 de abril de 2021, com encerramento às 09:00 horas, através do site http://www.fidelisleiloes.com.br
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº. 0000914-55.2017.8.15.0461, na
qual é Exequente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, e Executado SEVERINO ALVES DOS
SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação. BEM(NS): Motocicleta Honda/Titan
125, vermelha, placa BSW-3229-SP, Chassi 9C2KC0810BR335145, em regular estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 06 de dezembro de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Delegacia de Policia Civil do Município de Arara/PB. ÔNUS: Eventuais constantes
no Detran/SP. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN,
poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na
transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela
verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões
após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser
informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as
devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. VALOR DA DÍVIDA: Não
informado. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica designado o dia 19 de abril de 2021, com
encerramento às 11:00 horas, mesmo local acima descrito, para realização do 2º Leilão, caso que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação. Em caso de arrematação, a comissão do
Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação judicial, a ser paga pelo arrematante.
Na hipótese de suspensão ou extinção da execução, em razão de acordo judicial ou extrajudicial, após
iniciados os atos preparatórios à hasta pública, o leiloeiro fará jus à remuneração pela metade, calculando
o percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas parte. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. DAS CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: O pagamento fara-se à mediante pagamento à vista, conforme disposto no artigo 892 do
CPC/2015. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio http://www.fidelisleiloes.com.br/ devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. Na
eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento
pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Ficam
desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao
participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet,
no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse
modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível
qualquer reclamação posterior. Fica desde logo intimado o executado SEVERINO ALVES DOS SANTOS e
seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s)
desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Solânea/PB, aos 11 de janeiro de 2021. OSENIVAL
DOS SANTOS COSTA. Juiz de Direito
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de intimacao. Prazo: 20 dias. Processo nº 080427203.2019.8.15.0371. Acao: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartorio
e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por RAIMUNDA JERONIMO DOS SANTOS, que atraves
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar a parte promovente, atualmente em
local incerto e não sabido, para em 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no seguimento do feito e praticar
o ato que lhe compete, sob pena de extincao e arquivamento dos autos. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista
de Sousa, 19/03/2021. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da
Silva Lacerda, Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de intimacao. Prazo: 20 dias. Processo nº 080648312.2019.8.15.0371. Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de
Sousa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por M. S. A. S, D. L. A.
S. e A. K. A. S., representados por sua genitora, senhora MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, que
atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar a parte promovente,
atualmente em local incerto e não sabido, para em 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no seguimento do
feito e praticar o ato que lhe compete, qual seja, informar se o debito foi integralmente quitado, atraves de
sua Advogada, sob pena de extincao e arquivamento dos autos. E para que ninguem possa alegar ignorancia,
o presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa,
19/03/2021. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(trinta) DIAS. PROCESSO:
0805506-54.2018.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 4ª Vara Mista de
Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA. em
desfavor de EXECUTADO: RAIMUNDO NICODEMOS OLIVEIRA. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR
o(a) EXECUTADO: RAIMUNDO NICODEMOS OLIVEIRA, por não tido sido encontrado nos endereços indicados
nos autos, estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a partir do encerramento
do prazo deste edital (30 dias), PAGAR a dívida de· R$ 465,37 com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa(vinculada), acrescida também de custas processuais e honorários
advocatícios, estes últimos arbitrados em 10%(dez por centos) sobre o valor da execução ou garantir a
execução na forma estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/80, a saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem
do juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança
bancária; III - Nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos
por terceiros, desde que aceitos pela Fazenda Pública. Ressalte-se que· poderá oferecer embargos, em 30
(trinta) dias, contados da data do depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova da fiança
bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que no caso de imediato pagamento
ou parcelamento da dívida reduzo os honorários advocatícios à metade, por força do disposto no art. 827,
caput e § 1º, do CPC. Ressalte-se, ainda, que, em não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução,
será efetuada penhora de bens quantos bastem para pagamento da dívida executada, conforme artigos 10 e
11 da Lei 6.830/80. Por força do art. 257, IV do CPC, fica advertido que será nomeado curador especial em
caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste edital na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal
sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB. Aos 18 de março de 2021,
NOÉLIA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES Técnica/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. AGÍLIO TOMAZ
MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(trinta) DIAS. PROCESSO:
0802016-09.2008.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 4ª Vara Mista de
Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA. em
desfavor de EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA. Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR
o(a) EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA, por não tido sido encontrado nos endereços indicados nos
autos, estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 15 dias, contados a partir do encerramento
do prazo deste edital (30 dias), apresentar contrarrazões de recurso. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 4a Vara desta
Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum
local, fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade e Sousa – PB. Aos, NOÉLIA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES Técnica/Analista Judiciário(a),
o digitei. Dr. AGÍLIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS. CARLOS GUSTAVO GUIMARAES
ALBERGARIA BARRETO, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE TEIXEIRA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa que por este Juizo e Cartorio unico se processa uma Acao de Declaratoria Negativa Paternidade n
0800447-54.2020.815.0391, em que e promovente Sara Lauany Lucena da Silva e outros e promovido
Marcelan da Silva Malheiros. O MM Juiz mandou expedir o presente Edital para CITAR oa sr. Marcelan da
Silva Malheiros, no prazo de 15 dias, para querendo, contestar a presente acao. E para que mais tarde nao
se alegue ignorancia o presente Edital sera publicado e afixado no local de costume Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Teixeira. Aos 18 dias do mes de março de 2021 Eu Paulo Sergio carneiro, Tecnico
Judiciario o digitei na Cidade e Comarca de Teixeira PB. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto,
Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000010025.2018.8.15.0391. Ação Criminal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o(a) acusado(a):
MARIA EDILENE MARCOLINO DOS SANTOS, brasileira, agricultora, natural de Teixeira/PB, residente na Rua
José Jerônimo, n° 36, Centro, Teixeira/PB. E, através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) acusado(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar resposta escrita à acusação, através de advogado, nos termos do art. 396, ss, CPP.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira-Pb, 19 de março de 2021. Eu, Pedro Ernande, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz(a) de Direito.