TJPB 09/04/2021 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Mandado
de Segurança nº. 0807859-45.2020.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA (Advogado
em causa própria, OAB/PB 11.612). Impetrado: Juízo da 1ª. Vara da Comarca de Sapé. Julgado: “Concedeuse a segurança, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º PJE) Agravo em Execução nº. 0813135-57.2020.815.0000. Vara de Execuções Penal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: JOSÉ
SANDRO DA SILVA (Adv.: Mattheus Silva Lira, OAB/PB 24.170). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 21º - PJE) Agravo de Execução Penal nº. 0814953-44.2020.8.15.0000. Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: JOÃO VICTOR DOS
SANTOS PASSOS (Adv.: Cândido Artur Matos de Souza, OAB/PB 3.741). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 22º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0814406-04.2020.8.15.0000. Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: MICHEL SILVA
LISBOA (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0814943-97.2020.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: Ministério
Público. Agravado: ANTÔNIO FRANCINALDO DOS SANTOS SOUSA (Advs: Aldry Pires da Cunha e Ana
Paula Rufino Pereira). Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - PJE) Agravo de Execução Penal nº. 080017365.2021.8.15.0000. Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Agravante: LUCIANO DOS SANTOS BARBOSA (Advs: Danylo Henrique Clemente
Santana, OAB/PB nº 25.150, e outros). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - PJE)
Agravo de Execução Penal nº 0813139-94.2020.8.15.0000. Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: ISMAEL GOMES DE SOUSA (Adv.
Ramon Dantas Cavalcante, OAB/B nº 13.416). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Ramon Dantas Cavalcante”. 26º - PJE) Agravo de Execução Penal nº. 0814951-74.2020.8.15.0000.
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante:
JOSIMAR PAZ ROCHA ( Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB N.23.782). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 27º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000025-91.2019.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
EDSON GOMES DE FRANÇA (Defensor Público: Diogo Augusto de Souza Andrade). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 28º - PJE) Apelação Criminal nº 0001570-88.2017.8.15.0371. 6ª. Vara
Criminal da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCEILDO SILVA LUCENA
(Adv.: Francisco de Assis F. de Abrantes, OAB/PB 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Francisco de Assis Fernandes de Abrantes”. 29º - PJE) Apelação Criminal nº. 000046513.2020.8.15.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOSÉ CARLOS
DA SILVA, ANTÔNIO DE PÁDUA e ALEX FERNANDES GONÇALVES NETO (Adv.: José Marcílio Batista,
OAB/PB 8535). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - PJE) Apelação Criminal nº. 000010284.2018.8.15.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCIMÁRIO SIMPLÍCIO
CARNEIRO (Adv.: Paloma Meirelly, OAB/PB 25.727). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
31º - PJE) Apelação Criminal nº. 0001069-08.2019.8.15.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelantes: THIAGO JHONATAN DA SILVA FERNANDES e EDUARDO VIANA MENDES
(Adv.: Daniel Queiroz de Freitas, OAB/PB 25.007, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
32º - PJE) Apelação Criminal nº. 0007697-21.2018.8.15.0011. 1ª. Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: MARCELO PEIXOTO MACIEL DOS SANTOS e MATHEUS
PEIXOTO MACIEL DOS SANTOS (Adv.: Paloma Meirelly de Queiroz Lima, OAB/PB nº 25.272). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - PJE) Apelação Criminal nº. 0002250-90.2019.8.15.0181. 1ª.
Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ ROMÃO DA SILVA FILHO
(Adv.: Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB 20.967). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira”. 34º - PJE)
Apelação Criminal n.º 0000416-58.2018.8.15.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA (Advs: José Adailson da Silva
Filho, OAB/PB 22.043, e Erick Soares Fernandes Galvão, OAB/PB 20.190). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para acolher a preliminar de nulidade absoluta em face da ocorrência
de cerceamento de defesa, e anular todos os atos processuais a partir da audiência ocorrida no dia 25/11/
2020, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0000193-25.2019.815.0141. 2ª. Vara Criminal da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: HERLON BRUNO DA SILVA FARIAS (Advs: Vinicius Almeida, OAB/PB nº
16.925, e Ítalo Ferreira de Araújo, OAB/PB nº 27.237). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
36º - PJE) Apelação Criminal nº. 0001672-94.2015.8.15.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
JOÃO CARLOS DE LIRA (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0008906-86.2015.815.0251. 1ª. Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: DIOGO FERREIRA MOURA (Advs: Adilson César Modesto Conserva Júnior, OAB/PB 23.322,
e Paula Wanessa Pereira de Oliveira, OAB/PB 18.886). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não
conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
complementar. Unânime”. 38º - PJE) Apelação Criminal nº. 0002654-11.2015.815.0981. 2ª. Vara da Comarca
de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ EDUARDO LEANDRO DA SILVA (Advs.: Saulo de
Tarso Miná, OAB/PB 27.665, e Thiago Vinicius dos Santos Queiroz, OAB/PB 28.037). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar e, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para, mantida
a condenação e a pena imposta na sentença, suspender a execução da pena privativa de liberdade pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos dos arts. 77 e 78, §1º, do Código Penal, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 39º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000346-63.2018.8.15.0571. Comarca de Pedras
de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelados: LUCAS DOS SANTOS TAVARES E
JEAN PEREIRA DA SILVA (Defensor: Diogo Augusto de Souza Andrade). Julgado: “Recurso não conhecido,
pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
40º - PJE) Apelação Criminal nº. 0001590-79.2017.8.15.0371. 2ª. Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JAILSON LOPES DE SOUSA (Defensor
Público: Marcos José de Brito Souto). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo,
absolvendo o acusado da conduta tipificada no art. 309 do CTB e, em consequência, redimensionar a
pena, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º - PJE) Apelação Criminal Nº. 012417133.2016.8.15.0371. 2ª. Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO ALVES FEITOSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB
2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se o erro
material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0000012-26.2019.8.15.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JORGE LUIZ GONÇALVES DA SILVA (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - PJE) Apelação
Criminal nº 0123803-24.2016.8.15.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RAMON RAMIRES ABRANTES CHAGAS (Advs: Ana Maria
Ribeiro de Aragão, OAB/PB 19.200, e Francisco Cassiano Alves dos Santos, OAB/PB 19.811). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO)
Embargos de Declaração nº 0010382-69.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: Ministério Público.
Embargado: Wilson Wagner Costa da Silva Filho (Def. Púb. Roberto Sávio de Carvalho Soares). Cota da
Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
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Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 2- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000086-62.2016.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João
do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DORIAN EMÍLIO DE MORAIS (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3- FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0007843-62.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público.
Apelado: JOÃO SALATIEL SANTOS DE ARAÚJO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da
Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000863-02.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUCIANO DA SILVA COUTINHO (Adv.:
José Marcelo de Lima, OAB/PB nº 25.494). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão de 23.02.2021:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
5- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008524-03.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JANDICLEIDSON HENRIQUE SOUSA SILVA (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 6- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000021-49.2016.815.0251. 1ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: CÍCERO JAILSON ALVES DOS SANTOS (Adv.: Adriano
Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320. Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 7- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002707-91.2019.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ERIBERTO PEREIRA DA SILVA
(Defensoras Públicas: Hercília Maria Ramos Régis e Maria do Socorro Tamar Tavares Araújo Celino). 2º
Apelante: RÔMULO PAULINO TITO DA SILVA (Advs.: Vivianne Karla de Oliveira Germano, OAB/PB nº
23.063 e Mislene Maria dos Santos, OAB/PB nº 26.164). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 8 - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000579-88.2016.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.1º Apelante: VALDIR FERREIRA DE SOUZA LIMA (Adv.: Warren Stênio Saturnino
Batista, OAB/PB nº 17.942). 2º Apelante: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO e JAYLSON
RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Francisco Izidro da Silva, OAB/PB nº 21.766). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 9 - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0025486-09.2013.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.1º Apelante: JOSINALDO DE ARAÚJO
AMARO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 2º Apelante: EVERTON ANTUNES DE JESUS
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.02.2021:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10 - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000684-34.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelada: MARIA JOSELMA BARBOZA DO NASCIMENTO
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11 - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0008744-30.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. 1º Apelante: MARIA DE FÁTIMA FRANÇA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº
13.416). 2º Apelante: CARLA FRANÇA DE ALMEIDA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº
13.416). 3º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 12 FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001845-88.20115.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOSUÉ VICENTE BATISTA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 13º FÍSICO) Conflito de Competência nº 0002369-07.2019.815.0131.
RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Suscitante: Juízo da 1ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. Suscitado: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Julgado: “Julgou-se
procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (2ª Vara da Comarca de Cajazeiras), nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0000669-04.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: CÉZAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR (Adv.: João
Ulisses de Britto Azevedo, OAB/PI nº 3.446 e outros ). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, mas, de ofício, suspendeu-se a ordem de cumprimento imediato da pena, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Comunique-se”. 15º FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0001363-14.2016.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: ANTÔNIO ALVES FERREIRA JÚNIOR (Adv.: Carlos Alberto
Silva de Melo, OAB/PB nº 12.381). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º FÍSICO) Embargos
de Declaração nº 0000710-32.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: JOANA PAULA VALENTIM
DA TRINDADE (Adv.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150 e outros). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 17º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000089-92.2017.815.1211. Comarca de Lucena.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: WENDSON VIEIRA
CLEMENTINO (Adv.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e outro). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 18º FÍSICO) Agravo em Execução Penal nº 00002155-84.2020.815.0000. Comarca
de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: JOÃO
DEON DANTAS (Adv.: Inngo Araújo Miná, OAB/PB nº 16.736). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Agravo parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 19º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000651-82.2007.815.0781.
Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSENILDO DA SILVA OLIVEIRA
(Adv.: Hugo Gondim Nepomuceno, OAB/PB nº 19.842). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
20º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001378-25.2011.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PERÍCLES DE FIGUEIREDO GOUVEIA NETO (Defensores Públicos:
Fernanda Ferreira Baltar e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício, deu-se nova definição
jurídica ao fato, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º
FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003125-39.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JANAINA FERREIRA (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/
PB nº 6.639). 2º Apelante: CLÁUDIO ANTÔNIO BALDUÍNO (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/
PB nº 6.639 e Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Acolhida a preliminar para anular o processo, a partir das alegações finais, com relação a CLÁUDIO
ANTÔNIO BALDUÍNO, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, RAFAEL COSME DE SOUZA e
negou-se provimento ao recurso de JANAINA FERREIRA, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 22º
FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004543-84.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PAULO GREGÓRIO DE ANDRADE
(Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
23º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001263-95.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO