TJPB 09/08/2021 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2021
31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004005-57.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: PEDRO HENRIQUE
DAMÁSIO GUSMAN (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000587-69.2015.815.0271. Comarca de Picuí.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JANIEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa
de Carvalho e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
04.05.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000150-51.2015.815.0231. 2ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: LENILSON LISBOA DE SOUTO (Adv.: Jayme Carneiro
Neto, OAB/PB nº 17.636). 2º Apelante: MOISÉS FIRMINO DA SILVA (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira
Bruns, OAB/PB nº 17.881. Defensores Públicos: Eduardo Marinho Guedes Pereira e Maria do Socorro Tamar
Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar e, de ofício, declarou-se
extinta a punibilidade de LENILSON LISBOA DE SOUTO, pela prescrição, e também do delito de resistência,
em relação a MOISÉS FIRMINO DA SILVA, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo deste último, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000664-18.2015.815.0291. Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO
FLÁVIO DE LIMA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015. Defensora Pública: Maria do
Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 1111111-86.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. 1º Apelante: EMMANOEL FERNANDES DOS SANTOS (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº
9.597). 2º Apelante: KALINE DOS SANTOS BARBOSA (Adv.: Marcos Antônio Silva, OAB/PB nº 10.109). 3º
Apelante: JOÃO PAULO DOS SANTOS BRITO e ROSÂNGELA BEZERRA COSTA (Advª.: Maria de Lourdes
Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002297-90.2016.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: NATANAEL GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Rodrigo Guilherme de Medeiros Costa, OAB/PB
nº 20.537). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0026179-29.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
INÁCIO BAUNILHA DIAS FILHO (Defensores Públicos: André Luiz de Pessoa Carvalho e Maria do Socorro
Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
desclassificar a conduta e, de ofício, declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000778474.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
MARIA JOSELMA BARBOZA DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, redimensionou-se a pena, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0000086-79.2019.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: DIVANILSON SANTOS BENEDITO (Adv.: Kevin Matheus
Lacerda Lopes, OAB/PB nº 26.250). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos,
pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001580-30.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDSON BARBOSA DA SILVA (Adv.: Robério Silva
Capistrano, OAB/PB nº 20.812). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deuse provimento parcial ao apelo para conceder o sursis, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0124322-96.2016.815.0371. 6ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADRIANA FERREIRA DA SILVA e RUI FELIPE
DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis F Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente
sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de
2021.Desembargador João Benedito da Silva.Presidente da Câmara Criminal.Werana Moreno Luna
Supervisora.
ATA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada no dia primeiro do mês de junho do ano de dois
mil e vinte e um, no ambiente virtual daCâmara Criminal. Na presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos
Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de BritoPereira Filho.
Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente
da Câmara Criminal, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000043-34.2018.8.15.0091. Comarca de
Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelantes: AGLIBERTO TEODÓSIO DOS ANJOS JÚNIOR, HALINSON JOSÉ SOUZA SANTOS E ALÉSSIO
MARREIRO TEODÓSIO (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 18.05.2021: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista antecipada
o Des. Ricardo Vital de Almeida. O revisor aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Adelk Dantas Souza.
Julgamento previsto para a sessão de 01.06.2021”. Cota da Sessão de 25.05.2021: “Adiado para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 01.06.2021: “Adiado para a próxima sessão”. 2º - PJE) Apelação Criminal nº.
0001350-80.2018.8.15.0751. 1ª. Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JAERSON ALVES
DA SILVA – assistente de acusação (Adv.: Romulo Halysson Santos De Oliveira, OAB/PB 25655). Apelado:
RONI PETERSON DE ANDRADE ALENCAR (Adv.: Evilson Carlos de Oliveira Braz). Cota da Sessão de
25.05.2021: “Adiado, a pedido da assistência de acusação, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Rômulo Halysson Santos de Oliveira”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803311- 0.2021.8.15.0000; 6ª
Vara Criminal de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ademar
Rigueira Neto. Pacientes: LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA e LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA FILHO.
Cota da Sessão de 25.05.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Ademar Rigueira Neto”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805413-35.2021.815.0000. 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrantes: Marconi Acioli Sampaio e Melina
Valência Paes Barreto. Paciente: ISRAEL LUCAS BARBOSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Melina Valência Paes
Barreto”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803227-39.2021.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira (OAB/
PB 17.073) e George Antônio Paulino Coutinho Pereira (OAB/PB 20.967). Paciente: PEDRO FELINTO DA
SILVA NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Barboza Meira Júnior”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0816263-85.2020.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocadopara substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Adriano Tadeu
da Silva. Paciente: JANILDO FERREIRA DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080362838.2021.8.15.0000. 1ª. Vara de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Vanildo de Sousa Falcão (OAB/PB 26.605). Paciente: JEFFERSON DA SILVA NOGUEIRA.
Julgado: “Ordem denegada, com recomendações ao juízo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0804205-16.2021.815.0000. Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrantes: Alysson
Cássio Barbosa da Silva e Carlos Antônio da Silva. Paciente: DENNIS ERICK MENDES DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Alysson Cássio Barbosa da Silva”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080539174.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecente da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Renan Palmeira da Nóbrega. Paciente: ELIEL DE SOUZA SALES. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 10º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803679-49.2021.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Filipe Pinheiro Mendes (Defensor Público). Paciente: GENIVAL JÚLIO DA
SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, com recomendação de que o magistrado de primeiro grau empenhe
celeridade na inclusão do feito em sessão de julgamento no Plenário do Júri, o mais brevemente possível e
tão logo os autos retornem ao juízo de primeiro grau, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802814-26.2021.815.0000. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Alysson Cássio Barbosa da Silva.
Pacientes: FRANCICLEIDE ADELAIDE DA SILVA e MARIA KARIONLEIDE SILVA FRADE. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Alysson Cássio Barbosa da Silva”. 12º - PJE) Agravo em Execução nº 0801412-07.2021.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Agravante: MATIAS GOMES DO NASCIMENTO
NETO (Advs: João Barboza Meira Júnior e Maria Alexsandra Rodrigues da Costa). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Barboza Meira Júnior”. 13º - PJE) Agravo em Execução
Penal nº. 0805713-94.2021.815.0000 – Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: CRISLANE DO NASCIMENTO ARAÚJO
(Advª.: Mona Lisa Fernandes de Oliveira, OAB/PB 17.498). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não
conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE)
Recurso em Sentido Estrito nº 0002077-35.2019.8.15.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA. Recorrente: GUSTAVO TEIXEIRA CORREA (Advs.:
Pablo Rhuan do Nascimento Angelim, Francisco Felippe Lebrao Agosti, Marcelo Neves Rezende, Célio Júnio
Rabelo de Oliveira, Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, Ticiano Figueiredo de Oliveira, Marília Figueiredo
Burity, Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns. Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 15º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 0002341-83.2018.8.15.2003. Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
LEANDRO FLORENTINO NUNES (Adv.: Luciano Gonçalves de Andrade Júnior, OAB/PB nº 17.348). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, todavia, de ofício, garantiu-se a parte o direito de inquirir
sua testemunha, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE)
Recurso em Sentido Estrito nº. 0804586-24.2021.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorridos:
ABRAÃO MATIAS SILVA NUNES e JOSÉ YAGAO DA SILVA FERREIRA (Defensor: José Celestino Tavares de
Souza). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Apelação Criminal n.º 0000767-28.2018.815.2002. 5ª. Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: TALLYS VICTOR OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Bárbara Crispim Medeiros, OAB/
PB 27.235). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial para redimensionar a pena e
estender os efeitos da decisão ao corréu não apelante, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Apelação Criminal nº. 0003020-50.2020.8.15.0601. Comarca
de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: JOSÉ ANÍSIO DA SILVA (Adv: Cleilson Antônio L. de Morais, OAB/PB 25.986). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Prejudicado o pedido de recorrer em liberdade, no mérito, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Apelação Criminal
nº. 0820830-59.2020.815.0001. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: MATHEUS CAVALCANTE
SILVA (Adv.: Jeffferson Maia de Oliveira Lima). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Apelação
Criminal nº 0801774-06.2021.8.15.0001. 5ª. Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GILIARD BRUNO BASTOS
VIEIRA (Adv. : Carlos Magno Nogueira de Castro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0001049-30.2015.8.15.0981. 2ª. Vara da comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: DAVILA KELLY MAIA MONTEIRO (Adv.: Humberto Albino de Moraes). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar a majorante e desclassificar o delito para estelionato
simples, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau, para fins do art. 88 da Lei nº 9.099/95, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º – PJE) Apelação Criminal nº
0004607-80.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SÍRIO HENRIQUE DIAS DE ALMEIDA COSTA (Advs.:
Pedro Paulo Araújo Peixoto e Pedro Soares Henrique Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º –
PJE) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0805450-62.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes de Campina Grande.
Suscitado: Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. Julgado: “Julgou-se procedente
o conflito para declarar competente o juízo suscitado (6ª Vara Criminal da Capital), nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Comunique-se a ambos os juizes envolvidos”. 24º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001628-89.2006.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(jurisdição limitada) 1º Apelante: GERAILSON TOMAZ DA SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº
3.467). 2º Apelante: JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº
10.842). 3º Apelante: SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (Adv.: Weliton Cardoso Oliveira, OAB/PB nº 6.659).
4º Apelante: JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs. Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º Apelante:
DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.: Taciano
Fontes, OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº
24.369). 7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 8º
Apelante: PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 9º Apelante: LUIZ
TRAJANO FILHO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 10º Apelante: ANTÔNIO MARCOS
LOURENÇO DA SILVA (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 23.03.2021: “Rejeitadas as preliminares e não conhecido o quinto apelo, à unanimidade. Nó
mérito, após o voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des.
Ricardo Vital de Almeida, designando julgamento para o dia 20.04.2021. Fez sustentação oral o Adv. Taciano
Fontes”. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da
Sessão de 13.04.2021: “Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de 20.04.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 04.05.2021, quando o relator proferirá seu voto, em relação
aos apelantes DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA.
Presente o Adv. Taciano Fontes”. Cota da Sessão de 04.05.2021: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade.
No mérito, Após o voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des.
Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do Des.
Arnóbio Alves Teodósio, prevista para 08.06.2021, com a concordância da defesa. Presente o Adv. Taciano
Fontes”. Cota da Sessão de 11.05.2021: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”. Cota da Sessão de 18.05.2021:
“Adiado para a sessão de 08.06.2021”. Cota da Sessão de 25.05.2021: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”.
Cota da Sessão de 01.06.2021: “Adiado para a sessão de 08.06.2021”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001729-48.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LEONARDO ALVES DE
LUCENA (Adv.: Mateus Dias de Oliveira de Almeida, OAB/PB nº 25.163). Apelada: Justiça Pública. Assistente
de Acusação: Jackeline Pereira de Oliveira (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB n 10.342A) Cota da Sessão de 25.05.2021: “Após o voto do relator que rejeitava as preliminares e negava provimento
ao apelo, determinando o encaminhamento dos autos ao JECRIM, pediu vista antecipada o Des. Joás de Brito
Pereira Filho. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda”. Cota da Sessão de 01.06.2021: “O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental”. 26º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0001342-3.2017.815.0331 2ª Vara
da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (Juiz convocado
para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: adolescente identificado nos autos (Advs.: Antônio
Mendonça Monteiro Júnior, OAB/PB nº 585 e Viviane Lisboa Monteiro, OAB/ PB nº 20.841). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001832-79.2013.815.0241. 2ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Apelada: ÊNIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA (Adv.: Gregory Ferreira Mayer OAB/PB nº
23.836 e Fábio Ramon Carvalho Remígio OAB/PB nº 25.382). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0014260-14.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.