TJPB 09/09/2021 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
Recurso Extraordinário nº 0002865-91.2015.815.2001 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Alberto Félix do Nascimento - Advogada:
Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa (OAB/PB – 18355) – Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso Extraordinário, nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 567 – ARE
690113.
Recurso Extraordinário nº 0037657-13.2011.815.2001 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba - Recorrido: Joelma Linhares de Almeida - Advogada: Jacqueline
Rodrigues Chaves (OAB/PB – 11582) – Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso Extraordinário,
nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 973.
Recurso Especial nº 0000674-47.2016.815.0511 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco Itaú Consignado S/A – Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB - 17314-A) Recorrido: Francisco Anselmo de Medeiros - Advogado: Gleysiane Kelly de Souza Luna (OAB/PB – 15844) –
Decisão: Por tais razões, INADMITO ao recurso Especial.
Recurso Extraordinário nº 0801265-22.2003.815.2001 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Município de João Pessoa - Recorrido: Empresa Paraibana de Turismo S/A - PBTUR
- Advogado: Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega (OAB/PB – 15037) – Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado pelo
STF, no julgamento do RE nº 600867 – Tema 508.
Recurso Especial nº 0066450-54.2014.815.2001 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Avelloz Motos Exportação e Importação Ltda - Advogado: Rodrigo Sabino Soares (OAB/PB – 26463) e James Lancaster Lima de Souza (OAB/PE – 48045) e Jéssica Lorena Paixão de Oliveira
(OAB/PE – 30340) - 01 Recorrido: Gerson Nogueira da Silva - Advogado: Aldrovando Grisi Júnior (OAB/PB –
13302) e Diego Carvalho Martins (OAB/PB - 15732) – 02 Recorrido: B&B Comércio de Bicicletas e Peças Ltda
- Advogado: José Olavo C. Rodrigues (OAB/PB - 13302) e Diego Palitot Luna (OAB/PB – 19581) - Decisão:
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Recurso Especial nº 0066450-54.2014.815.2001 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba - Recorrente: B&B Comércio de Bicicletas e Peças Ltda - Advogado: José Olavo C. Rodrigues
(OAB/PB - 13302) e Diego Palitot Luna (OAB/PB – 19581) - 01 Recorrido: Gerson Nogueira da Silva Advogado: Aldrovando Grisi Júnior (OAB/PB – 13302) e Diego Carvalho Martins (OAB/PB - 15732) – 02
Recorrido: Avelloz Motos Exportação e Importação Ltda - Advogado: Rodrigo Sabino Soares - (OAB/PB –
26463) e James Lancaster Lima de Souza (OAB/PE – 48045) e Jéssica Lorena Paixão de Oliveira (OAB/PE
– 30340) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial de fls.216/232 e NÃO CONHEÇO do
recurso de fls.268/282.
Recurso Extraordinário nº 0003018-11.2007.815.0351 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Maria Luiza do Nascimento Silva - Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB
– 10204) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante exposto, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0007158-55.2018.815.0011 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: José Hélio Paulo de Sousa - Advogado: Caesar Augustus Maria e Silva (OAB/PB –
20864) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Especial nº 0009671-69.2013.815.0011 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Luiz Carlos B. de Melo – Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes (OAB/PB –
3565) - Recorrido: Justiça Pública do Estado da Paraíba – Decisão: Por tais razões, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Extraordinário nº 0009671-69.2013.815.0011 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Luiz Carlos B. de Melo – Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes (OAB/PB
– 3565) - Recorrido: Justiça Pública do Estado da Paraíba – Decisão: Por tais razões, INADMITO o recurso
extraordinário.
Recurso Especial nº 0000067-92.2009.815.0571 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Ivaldo Correia de Lima – Advogado: Adailton Raulino Vicente da Silva (OAB/PB – 11612)
- Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0019559-35.2015.815.2002 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Eduardo dos Santos Ramalho – Advogado: Thiago Bezerra de Melo (OAB/PB – 23782)
e Joallyson Guedes Resende (OAB/PB – 16427) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba –
Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0003280-52.2016.815.0251 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Erivelton Nogueira Sousa, Ediel Nogueira de Sousa e Leonardo Almeida da Cruz –
Advogado: Bruno Cézar Cadé (OAB/PB – 12594) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba –
Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0003280-52.2016.815.0251 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Erivelton Nogueira Sousa, Ediel Nogueira de Sousa, Diego Gonçalves Brandão e
Leonardo Almeida da Cruz – Advogado: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos (OAB/PB – 6954) Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Especial nº 0003280-52.2016.815.0251 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Erivelton Nogueira Sousa, Ediel Nogueira de Sousa e Leonardo Almeida da Cruz –
Advogado: Bruno Cézar Cadé (OAB/PB – 12594) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba –
Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0000113-55.2016.815.0371 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Jader Gomes Machado – Advogado: Clenildo Batista da Silva (OAB/PB – 8532) Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0008075-26.2008.815.0011 –RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Recorrido: Bianca Santiago Nascimento
- Advogada: Luiz Bruno Veloso Lucena (OAB/PB – 9821) – Decisão: Ante o exposto, remetam-se os autos ao
STF, com as cautelas de estilo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: 2021113629 FOLGA DE PLANTÃO MAGISTRADO Higyna Josita Simoes de Almeida e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: 2020045019 (PA-TJ)Assunto: REDUÇÃO
CARGA HORÁRIA - REDUÇÃO CARGA HORÁRIAData da Autuação: 02/03/2020Parte: Bruna Abrantes de
Oliveira Dantas e outros(1 ; 2021104263 (PA-TJ)Assunto: FERIAS - INTERRUPCAO Edson dos Santos
Dantas e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU no seguinte processo:2021110950: ABONO PERMANÊNCIA Com base no art. 3º, da EC nº. 47/2005 e suas respectivas alterações.Data da Autuação: 26/08/2021Parte:
Francisco Ralds Ricarte Moesia e outros(1); 2021107403 (PA-TJ)Assunto: ABONO PERMANÊNCIAData da
Autuação: 20/08/2021Parte: Rogerio Jose Paes B Tavares e outros(1; 2021025047 REDUÇÃO CARGA
HORÁRIA - Ricardo Cardoso Agra de Castro e outros(1; 2021102312 ABONO PERMANÊNCIA Cely Raquel
Teodosio Rocha Carvalho e outros(1); 2021102886 ABONO PERMANÊNCIA - Ana Suely Sena Freitas de
Castro e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, HOMOLOGOU o despacho no seguinte processo: 2020006803
LICENÇA ACOMPANHAMENTO PESSOA DA FAMÍLIA Maria de Fatima Rodrigues Leite e Lacerda e
outros(1Vistos.Homologo o parecer exarado pelo Juiz Auxiliar daPresidência, pelo que deve ser
feita a compensação das faltas junto à Chefia imediata da servidora, nos termos constantes na
manifestação.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 187 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da
Presidência nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2021022546, RESOLVE:
Designar a servidora Valeria de Castro Oliveira Feitosa, Técnica Judiciária, matrícula 471.936-1, para exercer
suas atribuições junto 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa. Diretoria de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de setembro de 2021. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021115850 - Francisca Adriana Pontes; 2021114540
- Karolina Arruda Rolim; 2021114068 - Jacileide Marinho Freire; 2021107069 - Maria do Socorro Oliveira Souto;
2021110224 - Maria Carmen Costa Ferreira Neri; 2021110185 - Paulo Jackson da Silva Brito; 2021114277 Rafaela Maria de Lima S. Santos.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, JULGOU PREJUDICADO o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021092130 - Luciana Correia Lima de
Macedo.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021115028 - Givaldo de Pontes.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2021061067 - Joao Jeronimo da Silva.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO ; ESTAGIÁRIO(A): 2021086291 Filipe Igor Lacerda Barbosa; 2021116123 - Jamilly Nobrega Silva; 2021116131 - Sara de Oliveira Pereira;
2021114349 - Vandemberg de Freitas Rocha. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, João Pessoa, 08 de setembro de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor.
ATOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA DITEC Nº 17, de 08 de Setembro de 2021. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no
uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Ato da Presidência nº 69, de 09 de setembro
de 2019, comunica que o plantão da DITEC, através do telefone de número (83) 3142 0881, no mês de
Setembro, será exercido pelos servidores abaixo nominados: PERÍODO / SERVIDOR: 06/09 a 12/09 - Gilson
de Souza Melo; 13/09 a 19/09 - Israel Amorim Neves; 20/09 a 26/09 - Kassandro Pessoa Madruga; 27/09 a 03/
10 - Ascendino Bastos Lisboa Neto. Ney Robson Pereira de Medeiros - Diretor de Tecnologia da Informação.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO - 33ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2021 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2021 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A Presidência da Primeira Câmara Especializada Cível informa que, nos termos dos arts. 50-B e 50-C do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 06/2020, publicada no
Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 2020, nos casos de ausências e afastamentos de até 30 (trinta) dias
dos Desembargadores para compor o quórum de julgamento, bem como para fins de cumprimento da técnica
de julgamento não unânime, estão aptos às substituições e a tomarem assento no Colegiado ampliado,
prioritariamente, os seguintes Desembargadores:
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
DES. JOSÉ RICARDO PORTO
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
____________________________________________________________________________________________________
DES. LEANDRO DOS SANTOS
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
____________________________________________________________________________________________________
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES B. CAVALCANTI
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
____________________________________________________________________________________________________
PJE
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº 0801514-79.2017.815.2001. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Edilson Gomes da Silva. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640, Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960 e Maria da
Conceição Rodrigues - OAB/PB 22.596. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sebastião
Florentino de Lucena.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo Interno nº 0841004-11.2017.815.2001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Renato Ferreira dos Santos. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640, Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960 e Maria da
Conceição Rodrigues - OAB/PB 22.596. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sebastião
Florentino de Lucena.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo Interno nº 0837579-73.2017.815.2001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Jorge Alberto Fernandes Honório.
Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640, Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB
11.960 e Maria da Conceição Rodrigues - OAB/PB 22.596. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Sebastião Florentino de Lucena.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo Interno nº 0836695-44.2017.815.2001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Luiz Fernando Veríssimo da Silva.
Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640, Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB
11.960 e Maria da Conceição Rodrigues - OAB/PB 22.596. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Sanny Japiassu dos Santos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo Interno nº 0815606-62.2017.815.2001. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): José Aldemir Xavier da Cruz. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640, Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960 e Maria da
Conceição Rodrigues - OAB/PB 22.596. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sebastião
Florentino de Lucena.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo Interno nº 0809943-64.2019.815.2001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Erick Andrews Santos Gomes. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640, Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960 e Maria da
Conceição Rodrigues - OAB/PB 22.596. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Sanny
Japiassu dos Santos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo Interno nº 0819169-64.2017.815.2001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Alexandro Onassis Queiroz da Silva.
Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640, Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB
11.960 e Maria da Conceição Rodrigues - OAB/PB 22.596. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Sanny Japiassu dos Santos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo Interno nº 0837177-89.2017.8.15.2001. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Josivan de Sousa Soares. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640, Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960 e Maria da
Conceição Rodrigues - OAB/PB 22.596. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Sanny
Japiassu dos Santos.