TJPB 13/10/2021 - Pág. 1 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Assinado de forma
1
MARTINHO digital por
JOSE PEREIRA MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:472 SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.10.08
9056
14:33:43 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 08 de outubro de 2021
Publicação: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.303
ANO XLVIII
ATOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 1.345/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme deferimento do Processo Administrativo Eletrônico
nº 2021.127.466;RESOLVE:Art. 1º Dispensar, a partir do dia 13.10.2021, o Excelentíssimo Senhor
BRÂNCIO BARRETO SUASSUNA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande, de responder pelo expediente da 4ª Vara Criminal da mesma unidade judiciária.Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 08 de outubro de 2021.Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES - Presidente
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos [...] Escudada, portanto, por esses
argumentos, mantenho o deferimento do abono de previdência requerido nestes autos, retificando a decisão
de fls. 07/10 apenas no que tange aos efeitos retroativos, já que o direito foi adquirido em 28/05/2020 e não
em 02/02/2020, como constou naquela decisão. Deixo, contudo, de determinar a devolução dos valores
recebidos a maior, porquanto percebidos de boa-fé pelo interessado, bem como embasado em interpretação
errônea ou equivocada da lei pela Administração. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO/ ADVOGADO: 2020091158 - Abono Permanência - Geraldo Emílio Porto
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU EM PARTE o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO
FUNCIONAL. PROCESSO / NOME: 2021086187 - Almir da Costa Pina.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021123535 - Vinicius Vital Ribeiro.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021118034 - Roberto Rodrigues Barbosa.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021130671 - Thaise Rodrigues Satiro da Nobrega.
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 08 de
OUTUBRO de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
PORTARIA DITEC Nº 21, de 08 de outubro de 2021. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conforme previsto na
Portaria nº 2221, de 05 de novembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º - designar os servidores abaixo relacionados
para atuarem como equipe de fiscalização do contrato nº 031/2021, firmado entre a empresa ALLTECH
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Parágrafo Único: os
servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização, conforme disposto no Manual para Gestão
de Contratos e Processamento de Despesas – MAN-GC-001 e na Instrução Normativa MPDG Nº 05/2017:
Gestor do Contrato: José Djalma de Vasconcelos Medeiros Júnior- Matrícula nº 478.150-3; Fiscal Técnico:
Diego Cananéa Nóbrega de Azevedo – Matrícula nº 473.666-4; Fiscal Técnico Substituto: Rodrigo Nóbrega de
Souza – Matrícula nº 477.873-1; Responsável pelo atesto: Sandra Valéria Freitas de Aguiar – Matrícula nº
475.479-4; Responsável pelo atesto Substituto: Daniella Nunes Carneiro Costa – Matrícula nº 475.082-9. Ney
Robson Pereira de Medeiros - Diretor de Tecnologia da Informação.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Joao Alves da Silva
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0100801-47.2011.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. IMPETRANTE: José Helama Gomes Ribeiro E Outros. ADVOGADO: Joao Nunes de
Castro Neto. IMPETRADO: Governador do Estado da Paraiba, Rep. Por Seu Representante. SEM EMENTA
Isto posto, não concordando com a prevenção defendida pelo Exmo. Desembargador Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, o que importa declaração negativa de competência entre relatores da mesma Câmara,
suscito o presente conflito e, com fulcro no artigo 6º, inciso XXVIII, alínea “i” do RITJPB c/c art. 10, inciso IV,
da Resolução nº 51/2011 da Presidência deste Egrégio Tribunal, determino sua autuação e distribuição a um
dos membros da 2ª Seção Especializada Cível, para julgamento e definição do litígio.
Des. Jose Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0001188-43.2009.815.0091. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. APELANTE: Agropecuaria Fazenda Pau Leite E Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO:
Bertonio Feitosa da Silva Oab/pb 15922 e ADVOGADO: Marcos Firmino de Queiroz Oab/pb 10044. APELADO:
Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. ESCRITURA PARTICULAR DE EMISSÃO DE
DEBÊNTURES. ANÁLISE DO PEDIDO COMO SENDO TÍTULO DE CRÉDITO RURAL. LEIS ESPECÍFICAS
DIFERENTES. DECISUM EXTRA PETITA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO
ATÉ MESMO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE DO DECRETO JUDICIAL. PROLAÇÃO
DE NOVO DECISÓRIO PELO JUÍZO DE ORIGEM. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PREJUDICADOS.
NÃO CONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Considera-se extra petita a decisão que decidir sobre causa de pedir e pedido diversos daquilo que consta da
petição inicial. - A decisão que enfrenta causa de pedir e pedido diversos do que exposto na peça vestibular deve
ser desconstituída para que outra em seu lugar seja proferida, sob pena de violar-se o duplo grau de jurisdição.
- “A sentença deve guardar relação com o que consta do pedido inicial, sendo vedado ao julgador proferir decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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