TJPB 27/10/2021 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Marques; 2021133608 - Férias - Transferência ou Acumulação- Magistrado - José Irlando Sobreira Machado;
2021128400 - Pedido de Providências - Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto; 2021090812 - Requisição de
Funcionário - Gerência de Apoio Operacional / Tribunal de Justiça; 2021137652 - Notas Taquigráficas - Rita de
Cássia Martins Andrade
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021137724 - Maria Monica de Almeida.
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 26 de
OUTUBRO de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021126457 - Auxílio-Saúde - Magistrados - José Normando Fernandes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência
em todos os seus termos. Publique-se. Em seguida, remetam-se os autos à assessoria do Tribunal Pleno.
Determino, outrossim, remessa dos autos à Gerência de Primeiro Grau para ciência e à Diretoria de Gestão de
Pessoas para adoção das providências a seu cargo. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021042340 - Pedido de Providências - Vandemberg de Freitas Rocha
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o Parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, determino, o envio de ofício ao CNJ, informando afirmativamente, quanto ao
interesse deste Tribunal em receber magistrados estrangeiros, do Programa Internacional “Visão Global do
Poder Judiciário”, regulamentado pela Resolução n. 411/2021do CNJ. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.”
No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021133106 - CNJ - Consulta - Ministro Luiz Fux
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021127013
- Carta Rogatória - 6ª Vara de Família / João Pessoa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e declaro prejudicado o pedido, determinando o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.
“No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020079787 - Pedido de Providências - Alexsandro
Bernado Medeiros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021132234 - Folga de Plantão - Magistrado - Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto; 2021134385 - Férias Transferência ou Acumulação- Magistrado - Onaldo Rocha de Queiroga; 2021132613 - Férias - Transferência
ou Acumulação- Magistrado - Eslu Eloy Filho; 2021133456 - Férias - Transferência ou Acumulação- Magistrado
- Maria Eduarda Borges Araújo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021130956 - Pedido de Providências - FONAJUP; 2021134019 - Férias - Transferência ou AcumulaçãoMagistrado - Anyfrancis Araújo da Silva; 2021131586 - Férias - Transferência ou Acumulação- Magistrado Odilson de Moraes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Em consonância com o Parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, dertemino a remessa dos autos à Diretoria de Tecnologia da Informação para os devidos ajustes
no sistema, a fim de inclusão no cadastro de peritos de item destinado a TÉCNICO INDUSTRIAL, após
remessa dos autos à Diretoria Administrativa, para ciência da Gerência de Contratação, quanto a nova
realidade legal, no sentido de garantir aos Técnicos Industriais o livre e pleno exercício profissional, bem como
recepcionar o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT e demais documentos e peças técnicas elaboradas
pelos Técnicos Industriais. Concluindo os procedimentos acima, determino o envio de ofício ao Conselho
Federal dos Técnicos Industriais, informando da necessidade de observância dos termos da Resolução 09/
2017, deste Tribunal, com as modificações introduzidas pela Resolução nº 12/2021, para a inclusão dos
Técnicos Industriais no Cadastro Eletrônico de Peritos deste Tribunal, bem como do envio destas em anexo
ao presente ofício. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2019044692 - Pedido de Providências - Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / NOME: 2021129038 - Alexsandra Sarmento Alexandre; 2021101264 - Daria Maria Guedes
Sampaio; 2021137183 - Edivan Barros Brasileiro; 2021137298 - Erivaldo Cavalcanti dos Santos; 2021134256
- Joselito Cartaxo Lopes; 2021137247 - Patricia Dias Rocha; 2021136768 - Sebastiao Cesar Pereira Nunes;
2021135013 - Roberto Lucio Araujo de Lima Junior; 2021137982 - Ricardo Melo da Silva.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021124945 - Ananias Synesio da Cruz; 2021137931
- Maraisa Lucena Amorim; 2019244172 - Maria de Lourdes Araujo Melo; 2021136571 - Paula Peixoto de Melo;
2021136231 - Roberto Rodrigues Barbosa.
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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0044218-87.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Juizo da 1a Vara da Faz.pub.da
Capital, Pbprev-paraiba Previdencia, Euclides Dias de Sa Filho, Emanuella Maria de Almeida Medeiros E Fabio
de Morais Villar. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. APELADO: Eunice de Souza Queiroz. ADVOGADO:
Olivia Wanderley Colaco Matias. APELAÇÃO CÍVEL – ARGUMENTOS RECURSAIS DESVINCULADOS DA
FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM – AFRONTA AO ART. 1.016 DO CPC/2015 – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA – ART. 932, III, DO CPC/2015 – NÃO CONHECIMENTO. O recurso que não ataca os fundamentos
da decisão não pode ser conhecido, pois descumpre o artigo 1.016 do CPC, que exige a exposição fática e
jurídica pertinente, acrescida dos motivos pelos quais pretende a reforma da decisão e/ou qual o seu
desacerto formal ou material. NÃO CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO N° 0002645-06.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
APELADO: Maria da Silva Amorim E Outros. ADVOGADO: Roberto Cesar Gouveia Majchszak. APELAÇÃO
CÍVEL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANOS VERÃO, COLLOR i E COLLOR II - TRANSAÇÃO
ULTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL EM
RELAÇÃO AO AUTOR QUE PARTICIPOU DA AVENÇA – DEMAIS AUTORES - MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO
PROCESSUAL POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL (temas 284 e 285 do stf). Considerando que as partes
transigiram posteriormente à interposição do recurso, cabe a homologação judicial do acordo em relação ao
autor que dele participou. Não resta prejudicada a análise de mérito do Apelo interposto pelo Banco vencido,
tendo em vista que, em relação aos demais autores, deve ser mantida a suspensão processual, por força da
decisão proferida pelo Min Relator nos REs 631.363 e 632.212 (temas de repercussão geral 284 e 285 – Collor
I e Collor II). Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre os litigantes espólio de José Belo de Souza
e Banco Bradesco S/A, extinguindo o processo em relação a este autor, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Outrossim, mantenho a suspensão processual pelo prazo de
60 meses a contar de 12/03/2020, após o que deve ser feita conclusão para julgamento. Intime-se as partes
desta decisão. P. I.
APELAÇÃO N° 0024799-52.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco S/a, Roberto Cesar Gouveia Majchszak E
Libni Diego Pereira de Sousa. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Iraci Macedo Lira. ADVOGADO:
Libni Diego Pereira de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANOS VERÃO,
COLLOR i E COLLOR II - TRANSAÇÃO ULTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO DO
ACORDO EXTRAJUDICIAL EM RELAÇÃO AO AUTOR QUE PARTICIPOU DA AVENÇA – DEMAIS AUTORES
- MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL (temas 284 e 285
do stf). Considerando que as partes transigiram posteriormente à interposição do recurso, cabe a homologação
judicial do acordo em relação ao autor que dele participou. Não resta prejudicada a análise de mérito do Apelo
interposto pelo Banco vencido, tendo em vista que, em relação aos demais autores, deve ser mantida a
suspensão processual, por força da decisão proferida pelo Min Relator nos REs 631.363 e 632.212 (temas de
repercussão geral 284 e 285 – Collor I e Collor II). Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre os
litigantes espólio de José Belo de Souza e Banco Bradesco S/A, extinguindo o processo em relação a este
autor, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Outrossim,
mantenho a suspensão processual pelo prazo de 60 meses a contar de 12/03/2020, após o que deve ser feita
conclusão para julgamento. Intime-se as partes desta decisão. P. I.
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000491-18.2020.815.0000.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Paraíba. POLO
PASSIVO: Francisco de Assis Rodrigues de Lima ¿ Prefeito Constitucional do Município de Cajazeirinhas.
Vistos etc. Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal homologado por esta Relatoria, a pedido da douta
Procuradoria-Geral de Justiça, em face de acordo firmado entre o Ministério Público do Estado da Paraíba e
a Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas, representado por seu Prefeito Constitucional Francisco de Assis
Rodrigues de Lima, o qual assumiu o compromisso de cumprir as cláusulas do termo pactuado, e homologado.
Monocraticamente, o referido acordo foi homologado, para que seus efeitos jurídicos e legais fossem
produzidos, conforme decisão constante as fls. 17/19/v, ficando a cargo do Ministério Público o acompanhamento
e fiscalização das condições ali ajustadas. Arquivado o feito (fl. 21), vieram-me conclusos os autos, com
novo pedido ministerial, agora pugnando pela rescisão do citado acordo (fls. 30/31), colacionando diversos
documentos, para justificar o pleito, diante de vistoria realizada pela equipe técnica do órgão fiscalizador, onde
se constatou ter o Prefeito de Cajazeirinhas mantido-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação imposta,
ou seja, permanecendo na prática de condutas criminosas, mantendo-se a colocação de vários resíduos.
Portanto, pugna o 1º Subprocurador-Geral de Justiça pela rescisão do acordo de não persecução penal, com
base no art. 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal. Às fls. 34, esta Relatoria determinou a intimação
pessoal do prefeito, para este tomar conhecimento do pleito ministerial e justificar o não cumprimento. Diante
das justificativas e da reiteração da douta Procuradoria acerca do pedido de fls. 30/31, passo à análise do
pedido. Assim, sendo o Ministério Público o órgão responsável por fiscalizar o acordo por ele assinado com
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Alessandro Carlos da S. Ramalho
3920
Auxiliar Técnico
Itabaiana
29/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ascendino Bastos L. Neto
3919
Requisitado
Solânea
27/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando Carlos de O. Carvalho
3914
Requisitado
Monteiro
21/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Hélio dos Santos Leite
3917
Oficial de Justiça
Areial, Fagundes, Nova
21,22,23,24,25 e 27/09/2021
Trabalho designado
Palmeira, Queimadas,
São Domingod do Cariri e
São Sebastião de Lagoa de Roça
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivna Mozart B. Soares
3934
Juiz de Direito Auxliar
Juazeirinho
28/10/2021
Reunião de Trabalho
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Lucas Souto G. Messias
3922
Juiz de Direito Auxliar
Itaporanga
18,19,20 e 21/10/2021
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Edgar de Souza
3915
Requisitado
Mamanguape
21/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Josimar Tolentino
3918
Requisitado
Jacaráu
25/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lamartine Neves da Silva
3925
Chefe da Seção de Inform.
Alagoinha e Sapé
26/10/2021
Trabalho designado
Comunicação e Pesquisa
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
3921
Auxliar Judiciário
Alhandra, Caaporâ, Comde,
26/10/2021
Trabalho designado
Itabaiana, Jacaraú, Mamanguape,
Pedras de Fogo e Rio Tinto
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário Pereira de Albuquerque
3923
Requisitado
Sapé
23/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário Pereira de Albuquerque
3924
Requisitado
Sapé
24/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Otávio Luiz de Araújo
3907
Requisitado
Umbuzeiro
15/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Otávio Luiz de Araújo
3908
Requisitado
Cubati
14/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Stanislau Ramos Ferreira
3933
Técnico Judiciário
Juazeirinho
28/10/2021
Reunião de Trabalho
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitório Trocóli Filho
3932
Auxliar Judiciário
Mamanguape
21/10/2021
Trabalho designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.