TJPB 04/11/2021 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Apelante: JOSÉ COSTA ARAGÃO JÚNIOR (Advs.: Thélio Queiroz Farias, OAB/PB nº 9162, e Dhélio Ramos
Pontes, OAB/PB nº 10.624). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001364-37.2014.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO. (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva) 1º Apelante: GERONILDO
VENANCIO DA SILVA (Adv.: Fábio Meireles Fernandes da Costa, OAB/PB nº 9273) 2º Apelante: JOSÉ
IVANILDO BARROS GOUVEIA (Advs.: Sandy de Oliveira Fortunato, OAB/PB nº 9620 e Antônio Michele Alves
Lucena, OAB/PB nº 9449). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Fábio
Meirelles Fernandes da Costa”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº0000507-41.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante: PAULO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8294).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, readequou-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000505-09.2017.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: RENAN LIMA (Adva.: Jarlany Vasconcelos, OAB/PB nº 23.973. Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0043950-42.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: YAGO DA NÓBREGA SOUZA (Advs.: José Augusto Meireles Neto,
OAB/PB nº 9.427 e José Edísio Simões Souto, OAB/PB nº 5.405 e o Defensor Público: Odinaldo Espínola).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.08.2021: “Após a sustentação oral do Adv. José Augusto
Meireles Neto, suspendeu-se o julgamento para dar continuidade na próxima sessão”. 25º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0042699-86.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca da Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: ARTHUR ARAÚJO SOARES (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6811). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.08.2021: “Retirado de pauta, diante do impedimento declarado pelo
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida, e determinando o encaminhamento dos autos a novo revisor”. 26º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001398-90.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: ANTÔNIO FRANCELINO DA SILVA NETO (Advs.: Pablo Roar Justino Guedes, OAB/PB nº 23.053
e Eric Vitoriano Rolim, OAB/PB nº 23.190). pelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000020660.2018.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ANTÔNIO
CÂNDIDO DA SILVA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 27.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.08.2021”. 28º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0003366-59.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. DR. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: DJALMA RODRIGUES CHICÓ (Advs.: Félix
Araújo Filho, OAB/PB nº 9454 e Fernando Albuquerque Douttes Araújo, OAB/PB Nº 14.587). 2º Apelante:
FRANCINALDO MORAES DA SILVA (Adv.: Diego Pontes Macedo, OAB/PB nº 25.009). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 29º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0007338-78.2019.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: RENATA MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO (Adv.: Heluan Jardson Gondim Oliveira, OAB/PB nº
18.442) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000629-21.2019.815.0161.
2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROSINALDO GOMES DE SOUSA (Defensor
Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares. Adv.: Moisés Duarte Chaves Almeida, OAB/PB nº 14.688).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo
apenas para modificar o tipo de prisão para detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Moisés Duarte Chaves Almeida”. 31º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000073-26.2019.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO. (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALEX SANDRO ARAÚJO DOS SANTOS (Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
apenas para reduzir a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente
da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de julho de 2021.
Desembargador João Benedito da Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
ATA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos três dias do mês de agosto do ano de dois
mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal, através da plataforma Zoom. No exercício da
presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Joás de Brito Pereira Filho e
Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Procurador de Justiça.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva submeteu à apreciação
do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0006587-84.2018.8.15.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO TAVARES DE LIMA (Defensor:
Gizelda Gonçalves de Moraes) Cota da Sessão de 15.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Após o voto do relator, acompanhado do revisor, pediu
vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de
29.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 06.07.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 13.07.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 20.07.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 27.07.2021: “Adiado para a Sessão de 10.08.021”.
Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080681809.2021.8.15.0000. 5ª Vara Mista de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrante: Adelk Dantas Souza (OAB/PB 19.922). Paciente: ROMÁRIO GOMES SILVEIRA. Cota da Sessão
de 20.07.2021: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão de 03.08.2021”. Cota da Sessão de 27.07.2021:
“Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão de 03.08.2021”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado para
a sessão de 17.08.2021”. 3º - PJE) Apelação Criminal nº 0000631-62.2018.815.0181. 1ª Vara Mista da comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: CARLOS JOSÉ ALMEIDA SILVA (Adv.:
Allison Batista Carvalho, OAB/PB 16.470). Cota da Sessão de 27.07.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para
a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Apelação Criminal nº 001891233.2014.8.15.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público.
Apelada: SÔNIA ITHAMAR SOUTO MAIOR (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB 19.922). Cota da Sessão de
27.07.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a primeira sessão por videoconferência, após o término do
período do atestado (15 dias contados a partir do dia 20/07/2021)”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado
para a próxima sessão”. 5º - PJE) Apelação Criminal nº 000065-15.2020.8.15.0191. Comarca de Soledade.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes: ELIDIO
FLAVIO PEREIRA SILVA e JOAO VICTOR PEREIRA ALVES (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.07.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a primeira sessão
por videoconferência, após o término do período do atestado”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado para
a próxima sessão”. 6º - PJE) Apelação Criminal nº 0006103-83.2014.8.15.0181. 2ª. Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: DINARTE SANTOS DE SILVA (Adv.: Bruno Augusto Direu, OAB/
PB nº. 19.728). 2º Apelante: NEOMÍZIA RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Pedro Correia dos Santos Júnior, OAB/
PB nº. 21.092). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.07.2021: “Adiado, por indicação do relator,
para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado por indicação do relator para a próxima
sessão”. 7º - PJE) Apelação Criminal nº 0001322-74.2020.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca de João
Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: CELSO ALEXANDRE DE FARIAS (Adv. Joallyson Guedes Resende,
OAB/PB 16.427). 2º Apelante: HÉRCULES SOARES (Adv.: Mozart de Lucena Tiago, OAB/PB Nº 23.670).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 8º PJE) Apelação Criminal nº 0006846-86.2019.8.15.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
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EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: Ministério Público. Apelados: JOSÉ DA SILVA SOARES e ANA MARIA MENDES DE SOUZA (Advs:
Joaquim Alves Lorenzoni e José Vanilson Batista de Moura Júnior). Julgado: “Recursão não conhecida, pela
intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Presente o Adv. Joaquim Campos Lorenzoni”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805888-88.2021.815.0000. 5ª Vara
Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Edgleiton Silva de Souza. Paciente: JOSÉ PAULO DOS SANTOS JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Edgleiton Silva de Souza”. 10º - PJE) Apelação Criminal nº 0000177-18.2019.815.0191. Comarca de Soledade.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ANA GRACIELE DO NASCIMENTO LUCENA (Advs: Alana Patrícia da Silva Almeida e
outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080633661.2021.8.15.0000. 1ª. Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Brenno de Souza Moreira (OAB/PB 28.876). Paciente: AGNALDO DE FREITAS
DA COSTA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0808548-55.2021.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Juri de
João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB 15.776). Paciente:
TANÍLIO BEZERRA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0809956-81.2021.8.15.0000. Vara da Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12.864). Paciente: JEAN BATISTA DA SILVA SANTOS. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002695-70.2018.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: Ministério Público. Recorrido: JORGE LUIZ DA
SILVA (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Apelação Criminal nº
0000993-13.2017.8.15.0371. 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO ALEXANDRE (Adv.: Lincon Bezerra de
Abrantes, OAB/PB 12.060). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Apelação Criminal nº
0000616-09.2020.8.15.0251. 6ª Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MIQUEIAS AMARO REIS (Adv.: Hálem Roberto
Alves de Souza, OAB/PB n.º 11.137). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para redimensionar a pena nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
17º - PJE) Habeas Corpus nº 0809710-85.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Diego Emanuel Menezes
Pedrosa (OAB/PB 19.927). Paciente: ALEXSANDRO VENÂNCIO CUSTODIO. Cota da Sessão de 03.08.2021:
“Retirado de pauta para melhor tramitação”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0808695-81.2021.8.15.0000.
Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Pablo Roas Justino Guedes (OAB/PB 23.053). Paciente: KELVI GREGÓRIO. Julgado: “Ordem prejudicada
quanto ao pedido de aplicação de medidas cautelares e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Pablo Roar
Justino Guedes”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0809175-59.2021.8.15.0000. 6ª Vara Criminal de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB
15.776). Paciente: LUCIANO DE SOUZA ARAÚJO. Julgado: “Ordem não conhecida, em face de ausência de
matéria a ser concedida de ofício, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0808747-77.2021.8.15.0000. Vara da Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Tarcísio José Nascimento
Pereira de Melo. Paciente: YGOR AURÉLIO DE SOUSA RIBEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Tarcísio José
Nascimento Pereira de Melo”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0807934-50.2021.8.15.0000. 1ª Vara de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Marcos Alânio Martins Vaz (OAB/PB
5.373). Paciente: DIEGO MENDES LOPES. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0808308-66.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Iarley José Dutra Maia (OAB/PB 19.990). Paciente: RENATO
BENEVIDES GADELHA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Iarley José Dutra Maia”. 23º - PJE) Habeas Corpus
nº 0809093-28.2021.8.15.0000. 2ª Vara de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Impetrante: João Luís de França Neto (OAB/PB 18.230). Paciente: LUCIANO DE SOUZA GOMES.
Cota da Sessão de 03.08.2021: “Após o voto do relator, conhecendo parcialmente a ordem e, na parte
conhecida, denegando-a, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Fez sustentação oral
o Adv. José Luís de França Neto”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0807764-78.2021.8.15.0000. Comarca de
Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José Ideltônio
Moreira Júnior (OAB/PB 18.804). Paciente: ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA. Cota da Sessão de 03.08.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 080644490.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrante: Alípio Bezerra de Melo Neto (OAB/PB 17.103). Paciente: EMANUEL ALMEIDA
COSTA. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Após o voto do relator, que indeferia o pedido de desistência e, de
ofício, concedia a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda”. 26º - PJE) Habeas
Corpus nº 0807788-09.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Alípio Bezerra de Melo Neto (OAB/PB 17.103). Paciente:
EMANUEL ALMEIDA COSTA. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Retirado de pauta com conclusão ao relator”.
27º - PJE) Habeas Corpus nº 0807556-94.2021.8.15.0000. Vara de Execução de Penas Alternativas de João
Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa
Oliveira (OAB/PB 13.346). Paciente: JOÃO PAULO MESQUITA ROLIM. Cota da Sessão de 03.08.2021:
“Adiado a pedido da defesa para a próxima sessão”. 28º – PJE) Apelação Criminal 0011175-15.2017.815.2002.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: EDMÍLSON DE MENDONÇA
SANTOS (Adv.: Franklin Smith Carreira Soares, OAB/PB 20.630). 2º Apelante: JOELSON RENATO DA SILVA
(Advs.: Alysson Cássio Barbosa da Silva, OAB/PB 25.964, e Lyndon Jefferson Gomes do Nascimento, OAB/
PB 27.134). Assistente de Acusação: JAZILDA DANTAS DA SILVA (Advs.: Carolina Padilha Jansen e Cynthia
Denize da Silva Cordeiro de Lucena). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Retirado de
pauta para melhor tramitação”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº 0809589-57.2021.8.15.0000. 2ª Vara Criminal de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Wilgberto
Paim dos Reis Júnior (OAB/PB 31.985). Paciente: LUCIANA GOMES HAZIN. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Wilgberto Paim dos Reis Júnior”. 30º - PJE) Habeas Corpus nº 0808044-49.2021.8.15.0000. Vara Militar.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Luiz Pereira do Nascimento (OAB/
PB 18.895) e Roberto de Oliveira Nascimento (OAB/PB 20.680). Pacientes: PAULO ROBERTO DE MELO
NUNES e RENAN DE HOLANDA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento”.
31º - PJE) Apelação Criminal nº 0000277-90.2017.8.15.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante: SEBASTIÃO TAVEIRA NETO (Adv.: Rinaldo Barbosa de Melo, OAB/PB 6564). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de acusação: RITA DE CÁSSIA CARTAXO NOBRE (Adv.: Inácio Ramos de
Queiroz Neto, OAB/PB 16.676). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. George Fernandes de Carvalho Germoglio,
assistente de acusação”. 32º - PJE) Apelação Criminal nº 0000440-74.2017.815.0141. 2ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ALCIDES EVANGELISTA DE SOUSA FILHO (Adv.:
Vinícius Almeida, OAB/PB 16.925). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 33º - PJE) Habeas Corpus nº 0807895-53.2021.8.15.0000. Comarca de Rio Tinto.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Rafael Caldeira Linhares de
Souza. Paciente: ECLEITON DINIZ GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da
liminar, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. José
Luiz de Queiroz Neto”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0043950-42.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: YAGO
DA NÓBREGA SOUZA (Advs.: José Augusto Meireles Neto, OAB/PB nº 9.427 e José Edísio Simões Souto,
OAB/PB nº 5.405 e o Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
27.07.2021: “Após a sustentação oral do Adv. José Augusto Meireles Neto, suspendeu-se o julgamento para
dar continuidade na próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto ao
delito previsto no art. 2º da 8.137/90 e, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. José Augusto Meireles