TJPB 05/11/2021 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Eslú
Eloy Filho (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Presente à
sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado.
Na oportunidade, foram dadas as boas-vindas ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0812441-88.2020.815.0000. 1º Tribunal do Juri
da comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Claudivando
Araújo Ferreira (OAB/PB 26.268). Paciente: KAIO CESAR DINIZ CABRAL. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Claudivando Araújo Ferreira”. 2º - PJE) Habeas Corpus
nº 0812011-39.2020.8.15.0000. 2ª Vara de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Gustavo Gonçalves Garcia de Araújo (OAB/PB 23.537). Paciente: LUCAS DO NASCIMENTO
ANDRADE. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para revogar a prisão preventiva imposta em
desfavor do paciente Lucas do Nascimento Andrade, com adoção das seguintes medidas cautelares a)
comparecimento periódico em Juízo para informar e justificar suas atividades, até o dia 20 (vinte) de cada
mês, perante o Juízo de Origem; b) proibição de ausentar-se da comarca, salvo com autorização judicial;
c) recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; d) monitoramento eletrônico, estando prejudicada
a análise dos demais fundamentos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 081224181.2020.8.15.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: TADEU MÁRCIO ALVES AMORIM.
Julgado: “Ordem não conhecida, todavia, de ofício, concedeu-se parcialmente para redimensionar a pena,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0812121-38.2020.8.15.0000. 1ª Vara
de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Raphael Régis
Gomes Araújo (OAB/PB 23.401). Paciente: JOÃO VICTOR PESSOA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0811383-50.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente:
EDIJAN FELIPE DA CRUZ. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0807750-31.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Getúlio de Souza Júnior (OAB/PB
20.686). Paciente: MILENE BARBOSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Apelação Criminal nº 0001673-20.2016.815.0181.
Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOSIEL RICARDO DA SILVA, EVERALDO DE ANDRADE SILVA e WIRES
BERNARDO DA SILVA (Adv.: José Erivaldo Leite, OAB/PB 20.472). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0810671-60.2020.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Márcio Sarmento Cavalcanti
(OAB/PB 16.902). Paciente: JOSÉ DE ARIMATEIA BRAZ. Cota da Sessão de 10.11.2020: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0811234-54.2020.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Jose Alves
Cardoso (OAB/PB 3562). Paciente: WALTER CINTRA. Cota da Sessão de 10.11.2020: “Adiado, a pedido
do impetrante, para a sessão de 24.11.2020. Deferido prazo para apresentação de documentação médica”.
10º - PJE) Apelação Criminal nº 0002883-68.2015.8.15.0981. 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALAN ALBUQUERQUE DOS SANTOS
(Adv.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB 10.101). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar,
no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0812662-71.2020.8.15.0000. 2 Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Osmando Formiga Ney (OAB/
PB 11.956). Paciente: MACIEL JUSTINO DE MEDEIROS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Osmando Ney
Formiga”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0813250-78.2020.8.15.0000. 1 Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Ítalo José Estevão Freires
(OAB/PB 27.822). Paciente: THIAGO DOS SANTOS MONTE. Julgado: “Ordem denegada e, quanto ao
pedido de aplicação de medidas cautelares, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. ítalo José Estevão Freires”. 13º – PJE)
Agravo em Execução n. 0812501-61.2020.8.15.0000. 1ª Vara Mista da comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: WESLEY MIKAEL SANTOS OLIVEIRA (Adv:
Etylla Monnise Monteiro Souza). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas
Corpus nº 0811331-54.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Elenilson dos Sanos Soares (OAB/PB 20.255). Paciente: ELIDIANE
GALDINO DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000223269.2019.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: GIOVANE ARTON DA COSTA MOREIRA (Adv.: Allison Batista
Carvalho, OAB/PB nº 16.470). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.10.2020: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Prejudicada a primeira preliminar, a segunda analisada com o mérito, no mérito, deuse provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Allison Batista Carvalho”. 2º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0043970-33.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: OTACÍLIO BATISTA
BRANDÃO FILHO (Advª.: Monalisa Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 17.498). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - FÍSICO)
Embargos de Declaração nº 0000099-21.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: MARCÍLIO FIGUEIREDO (Adv.:
Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Embargos
de Declaração nº 0000338-70.2019.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO (Adv.:
Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - FÍSICO) Embargos
de Declaração nº 0007434-66.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: ROGÉRIO RIBEIRO PALÁCIO
FILHO (Adv.: Daniel Braga de Sá Costa, OAB/PB nº 16.192). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, todavia, de ofício, corrigiu-se erro material relativo ao regime prisional, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Embargos de Declaração
nº 0003401-33.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: GABRIELA LISIEUX LIMA DE SOUZA (Adv.:
Inngo Araújo Miná, OAB/PB nº 16.736). mbargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 10.11.2020:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.11.2020”. 7º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0020372-62.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: CLAUDINO NETO NUNES DA SILVA (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0001933-30.2013.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: GENILDO GONÇALVES DA SILVA FILHO
(Adv.: Romeu Silva Patriota, OAB/PE nº 25.552). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000596-92.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: LUCIANO PAULO DOS SANTOS (Adv.: Antônio Mendonça
Monteiro Júnior, OAB/PB nº 9.585). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 10º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000510-58.2019.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: MARCOS
ANTÔNIO NUNES MACHADO (Advª.: Rafaela dos Santos, OAB/PB nº 8.175). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000393-59.2017.815.0381. 2ª Vara da Comarca
de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante:
REGINALDO AUGUSTO DE SOUSA (Adv.:Rafael Felipe de Carvalho Dias, OAB/PB nº 23.611). 2º Apelante:
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MIGUEL PERES DA SILVA (Adv.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para absolver os apelantes do crime de associação
para o tráfico e reduzir a pena, em relação ao delito de tráfico, de MIGUEL PERES DA SILVA e, de ofício,
declarar extinta a punibilidade, pela cumprimento da pena, mantidos os demais termos da sentença, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001487-86.2013.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IDEL MACIEL DE SOUZA CABRAL (Adv.: Luiz Célio Rangel Júnior, OAB/
PB nº 18.060). Apelante: ARTHUR BONFIM GALDINO DE ARAÚJO (Adv.: Sheyner Yasbéck Asfóra,
OAB/PB nº 11.590). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a questão de ordem para anular o
julgamento apenas em relação a IDEL MACIEL DE SOUZA CABRAL para que outro seja designado, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001285-95.2017.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO GEAN DE OLIVEIRA (Adv.: Lincon Bezerra de
Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000613-42.2019.815.0331. 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: menores, representados por suas genitoras (Defensora Pública:
Berthezene Barros da Cunha Lima Martins). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0025423-81.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante:
JOÃO BATISTA DANTAS DE ARAÚJO (Advs.: Bruno Henrique Nogueira Franco, OAB/PR nº 62.324 e
Jordânia da Silva Souza Costa, OAB/PB nº 26.245). 2º Apelante: JOSÉ DUTRA DE OLIVEIRA (Adv.:
Josué Diniz de Araújo Júnior, OAB/PB nº 13.199). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Prejudicada a
preliminar arguida por JOSÉ DUTRA DE OLIVEIRA e rejeitada a suscitada por JOÃO BATISTA DANTAS DE
ARAÚJO, no mérito, negou-se provimento ao apelo de JOÃO BATISTA DANTAS DE ARAÚJO e deu-se
provimento parcial ao recurso de JOSÉ DUTRA DE OLIVEIRA, para redimensionar a pena, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Bruno
Henrique Nogueira Franco”. 16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010382-69.2016.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: WILSON WAGNER COSTA DA SILVA FILHO (Defensores
Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005646-15.2017.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: ALESSANDRO SEBASTIÃO DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende,
OAB/PB nº 16.427. Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). 2º Apelante: GERALDO SOARES DA
COSTA NETO (Advs.: Isaac Augusto Brito de Melo, OAB/PB nº 13.120 e Jório Machado Dantas, OAB/PB
nº 18.795). 3º Apelante: JOSEMILSON CAVALCANTI RODRIGUES (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros
Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 4º Apelante: JONATTA
RODRIGUES DE OLIVEIRA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015). 5º Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: FERNANDA FIGUEIREDO CAMARGO DE LIMA (Advª.: Maria
Angélica Figueiredo Camargo, OAB/PB nº 15.516). Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000437-15.2016.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: EVERTON DA
CONCEIÇÃO (Defensor Público: José Celestino tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000064460.2015.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILH (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: REGINALDO ANTÔNIO DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente
da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, redimensionou-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0040398-69.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: LEANDRO MINERVINO DA SILVA (Adv.: Breno Gustavo Venâncio Campos, OAB/PB nº
25.459). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000013187.2018.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDUARDO EMÍLIO GOMES
(Defensores Públicos: Reginaldo de Sousa Ribeiro e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000019-21.2019.815.0301. 2ª
Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: MATEUS AUGUSTO LIMA COSTA (Defensor
Público: José Willami de Sousa). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão
de 10.11.2020: “Após o voto do relator, que negava provimento aos apelos e, de ofício, reduzia a fração
referente à continuidade delitiva, redimensionando a pena, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O
vogal aguarda”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001174-97.2019.815.2002. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CAIO FERNANDES DE SOUZA (Advs.: Harley hardenberg
M. Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005062-33.2019.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RAPHAEL TALLES CAMPOS (Adv.: Francisco
Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001996-89.2018.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
ROBSON FERREIRA DA SILVA (Adv.: Jório Machado Dantas, OAB/PB nº 18.795). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 26 - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0011900-31.2015.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelados: NIVANILDA DA SILVA FIGUEIREDO e DIJAIR
MARQUES DOS SANTOS (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000065-06.2020.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU
ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: RAFAEL
BALBINO DA SILVA (Defensores Públicos: Fernando Enéas de Souza e Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000166169.2016.815.2003. 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: EVERSON DOUGLAS DOS SANTOS
RODRIGUES (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000030-28.2019.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelantes: WELINGTON DO
VALE DE SOUZA e KALIU ADRIANO DE SOUZA (Adv.: Marconi Edson Cavalcante, OAB/PB nº 18.285).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do pedido de justiça gratuita e deu-se provimento
parcial ao apelo, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000147-19.2019.815.0761. Comarca de
Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: JOÃO DENILSON SOARES DE LUCENA e LEONILDO DA
SILVA SALVINO (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562, Mateus Dias de Oliveira de Almeida,
OAB/PB nº 25.163 e Marcélio Pinheiro de Lucena, OAB/PB nº 27.027). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar as penas, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000356-37.2017.815.0541.
Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: LUIZ VILHENA DO NASCIMENTO (Adv.: Evanildo
Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº 16.929). 2º Apelante: MARIA DAS NEVES SILVA DO NASCIMENTO
(Advs.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891 e Suelaine Souza Guedes, OAB/PB nº 24.796).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo,