TJPB 08/11/2021 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
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Ferreira - Oab/pb 9.672. APELAÇÃO CÍVEL – Direito Constitucional e Administrativo. Ação Civil Pública por
Ato de Improbidade Administrativa. Município de São Miguel de Taipú/PB. Ex-prefeita. Violação aos princípios
da Administração. Burla à obrigatoriedade de concurso público. Provimento de cargos. Funções perenes da
Administração. Contratação temporária. Prorrogação. Ilegalidade constatada. Princípios da Administração
violados. Conduta ímproba não demonstrada. Elemento subjetivo. Dolo. Ausência de prova. Improcedência
dos pedidos iniciais. Acerto do decisum a quo. Desprovimento. - Os agentes públicos são obrigados a velar
pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos
que lhes são afetos. - A configuração do ato de improbidade administrativa por ofensa a princípios, além de
depender de comprovação do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo e na má-fé do agente público em
cometer um ato ímprobo, exige a comprovação da ocorrência do próprio ato reputado ímprobo, o que aqui não
ocorreu. - Conquanto tenha havido ilegal prorrogação de contratos temporários durante a gestão da ré, não
restou demonstrada a má-fé por parte da ex-prefeita municipal, notadamente porque as contratações basearamse em legislação local, à época em vigor. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento aos Recursos, nos termos do relatório e
voto que integram o presente julgado
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0052686-98.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior. APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência - Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto E Olenice de
Oliveira. ADVOGADO: Francisco de Assis Galdino - Oab/pb 11.594 E Outros. APELADO: Os Mesmos.
REMESSA NECESSÁRIA e APELAÇÕES CÍVEIS - Processual Civil, Constitucional e Previdenciário. Ação
Revisional de Remuneração. Pensão por Morte. Descabimento do duplo grau obrigatório de Jurisdição.
Incompatibilidade lógica entre Remessa Oficial e Apelação Fazendária na sistemática processual nova (art.
496, § 1º, do CPC). Remessa não conhecida. Ação Revisional de Benefício. Pensão por Morte. Cônjuge
divorciada. Irrelevância. Percebimento de pensão alimentícia. Dependência econômica reconhecida. Incidência
dos arts. 18 e 19 da Lei 7.517/2003. Pensão devida. Acerto do decisum a quo. Desprovimento. - De acordo
com o artigo 496, § 1º, do Código de Processo Civil, é descabida a coexistência de remessa necessária e
recurso voluntariamente interposto pela Fazenda Pública. - Mantendo a mulher o direito à pensão alimentícia
devida pelo ex-marido quando do divórcio, terá direito igualmente de participar da pensão previdenciária
deixada por morte daquele. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da remessa oficial e negar provimento às apelações cíveis, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
APELAÇÃO N° 0000014-77.2015.815.0191. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Banco
Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab Pb/ 17.314 A. APELADO: Maria das Dores Pereira Mota
Alves. ADVOGADO: Manoel Eneas de Figueiredo Oab Pb/ 3.510. DIREITO DO CONSUMIDOR. Revisional de
contrato. Prescrição da pretensão. Direito pessoal. Dez anos. Precedente do STJ. Rejeição da prejudicial.
Mérito. Tarifa de inserção de gravame. Legalidade. Tarifas de terceiros e avaliação do bem. Nulidade que se
reconhece. Provimento, em parte, do apelo. - O prazo prescricional da ação revisional de contrato de
financiamento e, consequentemente, de eventual pedido de devolução, não é o trienal (art. 206, § 3Q, do CC),
mas o decenal (art. 205 do CC), tendo, como termo inicial, a data da assinatura do contrato. - Tema 972 do
STJ: “Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do prégravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011,
sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade
excessiva”. - Tema 958 do STJ: “Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços
prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado”. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO, EM
PARTE, AO APELO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
APELAÇÃO N° 0000552-82.2016.815.0301. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Banco
Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior - Oab/pb 17.314-a E Outros. APELADO: Antonio Anizio de
Sousa. ADVOGADO: Alberg Bandeira de Oliveira - Oab/pb 8.874. PROCESSO CIVIL – Ação de Cancelamento
de Ônus C/C Repetição de Indébito e Danos Morais. Procedência. Interposição de Recurso Inominado.
Impropriedade da via eleita. Erro Grosseiro. Recurso Não Conhecido. - Nos termos do art. 1.009 do Código de
Processo Civil, “da sentença cabe apelação” e não Recurso Inominado. - O Recurso Inominado é específico
para as sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, nos moldes do art. 41 da Lei 9.099/1995. Inexistindo dúvida objetiva sobre qual é o recurso cabível, a interposição de Recurso Inominado impõe o não
conhecimento deste, vez que não se aplica o princípio da fungibilidade nos casos de erro grosseiro. ACORDA
a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
APELAÇÃO N° 0001106-07.2014.815.0521. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda Oab Pb
20.282-a. APELADO: Josiel Alves da Silva. ADVOGADO: Patricio Candido Pereira Oab Pb 13.863-b. APELAÇÃO
CÍVEL. Seguro DPVAT. Laudo médico pericial acostado aos autos. Debilidade parcial permanente comprovada.
Alegação de ausência de nexo de causalidade entre as das lesões detectadas no laudo pericial. Preclusão.
Desprovimento do apelo. - Se o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente de trânsito, noticiado nos
autos, foram atestadas pelo perito judicial, e se o laudo foi aceito pelas partes, inviável a impugnação pela
seguradora da constatação das lesões, em sede de apelação. ACORDA a 2ª Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO, nos termos do voto
do Relator.
APELAÇÃO N° 0017261-44.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Bv
Financeira S/a. ADVOGADO: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei Oab/pe 21.678. APELADO: Andre Fellipe
Cavalcante Silva. ADVOGADO: Ezildo Gadêlha Filho Oab/pb 12.191. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Revisional
de contrato. Capitalização dos juros. Possibilidade. Tarifa de registro de contrato de serviços de terceiros.
Abusividade constatada. Recuirso adeisvo. Capitalização dos juros. Possibilidade. Precedente do STJ.
Desprovimento de ambos os recursos. - A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados
após a edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que
expressamente pactuada ou quando a taxa de juros anual seja superior ao décuplo da taxa mensal. - Os
serviços cobrados pela instituição financeiras, nos contratos firmado, devem vir com a comprovação de que
foram efetivamente efetuados, sob pena de declaração e abusividade (TEMA 958). ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO
APELO E AO RECURSO ADESIVO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
APELAÇÃO N° 0090247-30.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Município
de João Pessoa - - Procurador do Município: Rodrigo Clemente de Brito Pereira. APELADO: Karinne Michelle
Olegario Moura. ADVOGADO: Erickson Wellington Melo Oab/pb Nº16.867. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Recurso que não impugna especificamente os fundamentos da
sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Aplicação do Art.932, Inciso III, do CPC.2015. -Não enfrentando
os fundamentos da sentença, a apelação padece de regularidade formal, pressuposto extrínseco de
admissibilidade recursal, por inobservância ao princípio da dialeticidade. - Não conhecimento da apelação.
ACORDA a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar seguimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001293-48.2016.815.0261. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
EMBARGANTE: Energisa Paraíba ¿ Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Paulo Gustavo de Mello Silva
Soares Oab Pb 11.268. EMBARGADO: Amancio Pires de Almeida. ADVOGADO: Amilton Pires de Almeida
Ramalho Oab Pb 17.102. Embargos de Declaração em Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de
débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Embargos de declaração. Alegação de
contradição. Efeito modificativo. Inocorrência de vício. Rediscussão da matéria. Via inadequada. Manutenção
do decisum recorrido. Rejeição. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade,
contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado, e, inexistindo quaisquer destas hipóteses,
impõe-se a sua rejeição, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento. - As irresignações
aos fundamentos narrados no decisum combatido devem ser interpostas através do recurso adequado, não
se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. - Embargos de declaração rejeitados. ACORDA a
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0008910-76.2013.815.2003. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior.
EMBARGANTE: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/a E Seguradora Líder dos Consórcios S/a. ADVOGADO:
Suelio Moreira Torres (oab/pb 15.477). EMBARGADO: Carlos Antonio da Cunha Lima. ADVOGADO: Libni
Diego Pereira de Sousa (oab/pb 15.502). PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Matéria devidamente enfrentada no acórdão embargado. Aclaratórios utilizados para rediscutir os pontos já
julgados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. - Inexiste lacuna, suprível pela via dos
aclaratórios, quando o colegiado se pronuncia expressamente sobre o ponto tido por omisso; - O recurso
integrativo não é vocacionado para revisitar a questão já exaurida pelo julgamento do recurso apelatório; Embargos de declaração rejeitados. ACORDA a 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Adriana
Brandao Torres 011836 - Pb • 17; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 83; Alano Lima De Macedo
221323 - Sp • 82; Aldaris Junior 010581 - Pb • 71; Alessandra Pereira Dias Araujo 016618 - Pb • 17;
Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 28; Amanda Nunes Melo 010981 - Pb • 51; Amilton Pires
De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 78; Ana Janaina Da Silva Feitoza 009133 - Al • 62; Andre Luiz De
Oliveira Escorel 020672 - Pb • 85; Antonio Barbosa De Araujo 006053 - Pb • 90; Antonio Carlos Simoes
Ferreira 002134 - Pb • 43; Antonio De Padua M De Oliveira 003345 - Pb • 24; Antonio Vicente Dos Santos
002850 - Pb • 72, 74; Antonio Vinicius Santos De Oliveira 018971 - Pb • 61; Arally Da Silva Pontes 021319
- Pb • 99; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 11; Carlos Cicero De Sousa 019896 - Pb • 87;
Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 22; Carlos Roberto Siqueira Castro 000808 - A • 26; Celito Cristofoli
010376 - Rs • 24; Cesar Augusto Cesconetto 003475 - Pb • 63; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401
- Pb • 11; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 86; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 23; Daniel
Gomes De Souza Ramos 016030 - Pb • 32; Daniele Dantas Lopes 017911 - Pb • 108; Danilo De Sousa
Mota 011313 - Pb • 47; Denis Maia Silvino 022506 - Pb • 62; Diego Fabricio C. De Albuquerque 015577
- Pb • 21; Diogo Assad Boechat 011373 - A • 13; Diogo Zilli 026671 - Sc • 22; Eduardo Marcelo De Oliveira
Araujo 015453 - Pb • 34; Eduardo Paoliello 080702 - Mg • 18; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn
• 16; Ernesto Johannes Trouw 121095 - Rj • 39; Fabiano Miranda Gomes 013003 - Pb • 18; Fabio Breyer
Amorim 124274 - Rj • 6; Fabio Fraga Goncalves 117404 - Rj • 39; Fabio Junior Goncalves 018272 - Pb
• 65; Fabio Liberalino Da Nobrega 002301 - Pb • 75, 76; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 102;
Felipe Figueiredo Silva 013990 - Pb • 30; Flavio Alberto De F Torres 005186 - Pb • 2; Francisco
Cavalcante Filho 004704 - Pb • 96; Francisco De Assis Remigio 766600 - Pb • 79; Francisco Pereira
Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 27; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 35, 46, 50; George Oliveira
Gomes 016923 - Pb • 84; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 21; Gerivaldo Dantas Da Silva
001749 - Pb • 79; Gil Martins De Oliveira Junior 070294 - Mg • 48; Gil Martins De Oliveira Junior 070294
- Pb • 45; Gildo Tavares De Melo Junior 014096 - Pe • 83; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708
- Pb • 19; Glauco Coutinho Nobrega 009970 - Pb • 48; Glauco Pedrogan Mendonca 402125 - Sp • 77;
Guilherme Barros Maia Do Amaral 002641 - Pb • 99; Guilherme Cesar Cavalcante Muniz Da 031132 - Pe
• 12; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 62; Hugo Filardi Pereira 001151 - A • 26; Humberto
Luiz Teixeira 157875 - E • 99; Israel Jose Alves Firmino 022971 - Pb • 62; Ivamberto Carvalho De Araujo
008200 - Pb • 90; Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 25; Izaias Bezerra Do Nascimento Neto
020738 - A • 23; Janayna Nunes Pereira 015236 - Pb • 17; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 14; Joao
Ferreira Neto 005952 - Pb • 88; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 102; Jocel Janderlhei Alves
De Freitas 003978 - Pb • 98; Jose Arnaldo Janssen Nogueira 020832 - A • 1, 5; Jose Dionizio De Oliveira
001521 - Pb • 12; Jose Iago Alves De Araujo 021541 - Pb • 95; Jose Leonardo De Souza Lima Junior
016682 - Pb • 84, 85; Jose Marconi Goncalves De C Junior 012026 - Pb • 21; Jose Olavo C Rodrigues
010027 - Pb • 6, 9; Jose Onaldo Ferreira Da Silva 003062 - Pb • 109; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb •
68; Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb • 27; Kalina Soares Coutinho 012728 - Pb • 14; Lara
Castanheira Iglezias Dias 012721 - Pa • 40; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 20; Leonidas Lima
Bezerra 005309 - Pb • 23; Luciana Martins De Amorim Amaral 026571 - Pe • 6; Luiz Carlos De Siqueira
026335 - Pe • 89; Manoel Pio Chaves 003392 - Pb • 72; Marcelo Bezerra Cavalcanti 008481 - Pb • 1;
Marcelo Dantas Lopes 018446 - Pb • 108; Marcio Regis Gomes De Souza 006650 - Pb • 97; Marco Aurelio
De Medeiros Villar 012902 - Pb • 85; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 31; Marcos Luiz
Ribeiro De Barros 005476 - Pb • 24; Marcos Reis Gandin 026415 - Sc • 22; Marcus De Vinicius De Lima
Souza 015228 - Pb • 70; Maria Dajuda Gomes F Paulucio 018305 - Pa • 40; Maria Do Socorro Gomes Do
Amarante 003702 - Pb • 13; Maria Lucia Maranhao Moreira 012341 - Pb • 68; Maria Nivaldete De Lima O
Marinho 008407 - Pb • 7; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 9, 25; Marina Ramalho De
Arruda Macedo 013058 - Pb • 14; Marlon David Melo 025580 - Pe • 89; Monica De Souza Rocha Barbosa
011741 - Pb • 18; Monica Nobrega Figueiredo 005420 - Pb • 41, 47; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
128341 - A • 27; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 27; Ney Calderon 114904 - Sp • 12;
Odesio De Souza Medeiros Filho 014972 - Pb • 15; Olga De Fatima Franco 004818 - Pb • 36; Patricia
De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 12; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 8; Rafael
Sganzerla Durand 211648 - Sp • 12; Raoni Lacerda Vita 014243 - Pb • 21; Remulo Barbosa Gonzaga
011033 - Pb • 4; Ricardo Jorge Rabelo Pimentel Belez 017879 - Pe • 10; Ricardo Jorge Velloso 163471
- Sp • 42, 44; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi 015544 - Pb • 63; Roberto Costa De Luna Freire
000723 - Pb • 1; Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 16; Rodolfo Nobrega Dias 014945
- Pb • 26; Rogerio Sergio Lucena Loureiro Lope 017715 - Pb • 89; Ronilton Pereira Lins 012000 - Pb
• 42; Samir Abfadill Toutenge Junior 005432 - Pa • 40; Sergio Henrique Rojas Rojas 006855 - Pb • 3;
Sergio Nicola Macedo Porto 013250 - Pb • 17; Sergio Rubens S De Almeida Campos 073200 - Mg • 37;
Servio Tulio De Barcelos 020142 - A • 1; Servio Tulio De Barcelos 020412 - A • 5; Severino Porpino Da
Silva Neto 007995 - Pb • 97; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 89; Sineide Andrade Correia Lima 001404 Pb • 5; Tulio Barbosa De Siqueira 035450 - Pe • 89; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 28;
Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 23; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 1;
Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 16; Valter Gonzaga De Souza 014308 - Pb • 87;
Vanessa Samara Ferreira Leandro 024411 - Pb • 62; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb •
29; Vera Lucia De Lima Souza 004829 - Pb • 12, 70; Vinicius Ideses 098749 - Rj • 6; Vitoria Cabral
Rabay 007353 - Pb • 14; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 19; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 4;
Zenon De Carvalho 010734 - Mg • 37, 45, 48
NOTAS DE FORO
CAPITAL
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 001/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0000742-87.1996.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: 020142A SERVIO TULIO DE BARCELOS , 020832A JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA. REU: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA ADVOGADO: 000723PB
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE , 008481PB MARCELO BEZERRA CAVALCANTI , 011477PB
VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: ROBERSON RAMOS DE VASCONCELOS ADVOGADO:
008481PB MARCELO BEZERRA CAVALCANTI , 000723PB ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00002 Processo: 0002659-53.2010.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO: 005186PB FLAVIO ALBERTO DE F TORRES. Despacho: Intime-seiNTIME-SE AS PARTES
PARA JUNTAR CÓPIA DAS PEÇAS QUE TENHAM EM SEU PODER, OU QUALQUER OUTRO
DOCUMENTO QUE FACILITE A RESTAURAÇÃO NO PRAZO DE10 DIAS, VALENDO O SILENCIAO
COMO RESPOSTA A IMPLICAR EM EXTINÇÃO.
00003 Processo: 0015146-79.2015.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ART BIJOUX LIMITADA ADVOGADO:
006855PB SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ GONZAGA DE
OLIVEIRA NETO ADVOGADO: 006855PB SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. REU: ROSANGELA
M E ALMEIDA Despacho: Intime-seINTIMI-SE AS PARTES PARA JUNTAR CÓPIA DAS PEÇAS QUE
TENHAM EM SEU PODER, OU QUALQUER DOCUMENTO QUE FACILITE A RESTAURAÇÃO , NO
PRAZO DE 10 DIAS, VALENDO O SILÊNCIO COMO RESPOSTA A IMPILICAR A EXTINÇÃO
00004 Processo: 0029899-80.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR. REU: PEDRO
JORGE COUTINHO GUERRA ADVOGADO: 011033PB REMULO BARBOSA GONZAGA. Despacho:
Intime-seas partes para juntar cópia das peças que tenham em seu poder, ou qualquer outro documento
que facilite a restauração no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como resposta a implicar extinção.
00005 Processo: 0050332-86.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA
FEDERAL S/A ADVOGADO: 001404PB SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADVOGADO: 020412A SERVIO TULIO DE BARCELOS , 020832A JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA. REU: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDAAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00006 Processo: 0061254-74.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ELIZETE
DE ASSIS CHAVES ADVOGADO: 010027PB JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: B2WW CIA GLOBAL
DO VAREJO ADVOGADO: 098749RJ VINICIUS IDESES , 124274RJ FABIO BREYER AMORIM. REU:
WHIRPOOL S/A ADVOGADO: 026571PE LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL. Despacho: IntimeseINTIMEM-SE AS PARTE PARA JUNTAR CÓPIA DAS PEÇAS QUE TENHAM EM SEU PODER, OU
QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE FACILITE A RESTAURAÇÃO NO PRAZO DE10 DIAS,
VALENDO O SILENCIO COMO RESPOSTA A IMPLICAR A EXTINÇÃO
00007 Processo: 0084608-31.2012.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
BOM PASTOR ADVOGADO: 008407PB MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: LEONIDIA DA
SILVA COUTINHOREU: SANTIAGO DA SILVA COUTINHO Despacho: Intime-se(...) as partes para
juntar cópia das peças que tenham em seu poder, ouqualquer outro documento que facilite a restauração,
no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como resposta a implicar em extinção...Jp-pb.
00008 Processo: 0084636-96.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ERLI CABRAL DE LIMA
JUNIOR ADVOGADO: 012479PB PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. REU: HUMBERTO LUIS SOARES
GOMESREU: GBF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO LTDA Despacho: Intime-se
as partes para juntar cópia das peças que tenham em seu poder, ou qualquer outro documento que
facilite a restauração no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como resposta a implicar em extinção...JP,
22.06.2021
00009 Processo: 0113636-44.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO MARTINS
ADVOGADO: 010027PB JOSE OLAVO C RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO
NOBREGA DE MOURA ADVOGADO: 010027PB JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: BV FINANCEIRA
S/A ADVOGADO: 032505A MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: IntimeseiNTIMEM-SE AS PARTE PARA JUNTAR CÓPIA DAS PEÇAS QUE TENHAM EM SEU PODER, OU
QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE FACILITE A RESTAURAÇÃO NO PRAZO DE10 DIAS,
VALENDO O SILENCIO COMO RESPOSTA A IMPLICAR A EXTINÇÃO