TJPB 01/12/2021 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
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desistirem no prazo legal, ou não justificarem ausência no início do curso, terão seus nomes incluídos em lista
com o impedimento de se inscreverem em outros cursos da ESMA durante o período de 180 dias, salvo os
casos devidamente comprovados e analisados pela Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento
de Servidores, cujo parecer deverá ser homologado pela Direção da ESMA. 4º Se o(a) aluno(a), durante o
curso, por algum motivo, tiver que se afastar, deverá comunicar imediatamente a ESMA através de requerimento
e documento probatório, sob pena de ser incluído na lista impeditiva de próximas inscrições durante o período
de 180 dias. 5º A partir desta data, fica autorizada a Gerência Acadêmica e de Formação e Aperfeiçoamento
de Servidores avaliar todas as listas de inscrições nos eventos da ESMA e não permitir inscrição de uma
mesma matrícula funcional em dois cursos concomitantemente. O detentor da matrícula funcional que reiterar
nesta situação será incluído na lista de impedimento de inscrição em curso da ESMA pelo período de 180 dias.
6º Para fins de obtenção das certificações em cursos e eventos oferecidos pela ESMA, torna-se obrigatório
responder a Avaliação de Reação, quando disponibilizada. Esta Instrução Normativa entra em vigência na
data de sua publicação. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Des. Ricardo Vital de Almeida DIRETOR DA ESMA.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021151048 - Folga de Plantão Magistrado - Ana Christina Soares Penazzi Coelho; 2021150834 - Folga de
Plantão - Magistrado - Deborah Cavalcanti Figueiredo; 2021152223 - Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - Glauco Coutinho Marques
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021118147 - Pedido de Providências - Escola Superior da Magistratura – ESMA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021145191 - Requisição de Funcionário - Diretoria Administrativa do TJ/PB; 2021140187 - Teletrabalho - Maria
do Socorro Vieira de Sousa; 2021134109 - Teletrabalho - Tania Maria da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Trata-se de Pregão Eletrônico, tombado
sob o nº 024/2021, visando à contratação dos serviços técnicos especializados de organização, planejamento
e realização da seleção pública para o encargo de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
conforme condições, quantidades, exigências e estimativas previstas no Termo de Referência. Em harmonia
com o Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, o qual adoto como fundamento desta decisão, bem ainda com
arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002,
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 024/2021 cujo Lote em disputa (Lote Único) foi adjudicado ao Instituto
ACCESS – Instituto de Acesso à Educação Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano, no valor
de R$ 168.500,00 (Cento e sessenta e oito mil e quinhentos reais), conforme proposta de fl.294. Publiquese.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021101588 - Proposta - Vice-Presidência /
Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021139277 - Gerência de Engenharia e Arquitetura / Tribunal de Justiça; 2021141405 - Anna Carla Falcão da
Cunha Lima; 2021146696 - Valcir Casado Mailho; 2021150141 - Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - Fabrício Meira Macedo; 2021136362 - Teletrabalho - Lucélia Souza de Abreu; 2021120063 Teletrabalho - José Herbert Luna Lisboa; 2021006941 - Teletrabalho - Diana Lucena de Oliveira; 2021137271 Teletrabalho - Maria Lúcia Leite Pereira Fernandes; 2021142738 - Teletrabalho - Sednanref Racnela Gomes
Alencar; 2021137100 - Teletrabalho - Suênia Aureliano Barreto; 2021130809 - Teletrabalho - Walkiria Rocha
Fernandes; 2021124259 - Afastamento - Anna Karolina Fernandes Amorim; 2021134512 - Teletrabalho - Márcia
Maria Ferreira Torres Galisa; 2021133384 - Teletrabalho - Carlos Humberto Pereira da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021148108 - Verbas Rescisórias - Ana Lúcia Almeida Barros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, para deferir o pedido formulado e autorizar que os créditos da Parcela Autônoma de Equivalência
– PAE da falecida Maria do Socorro Ramalho Norat sejam pagos as suas herdeiras, devendo ser rateado
em 50% o valor ainda devido para cada uma delas (ROSÁRIO DE FÁTIMA NORAT MOUSINHO e
ROBERTA RAMALHO NORAT UCHÔA), parceladamente, da forma atualmente paga pelo Tribunal de
Justiça, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira. Publique-se. Cumpra-se.” No
processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021082975 - Pedido de Providências - Roberta
Ramalho Norat Uchôa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do juiz Auxiliar da
Presidência e autorizo a formação de termo aditivo para prorrogar a vigência do Termo de Cessão de Uso nº
004/2020 por mais dois anos, a partir de 19.01.2022, inclusive. Publique-se. Cumpra-se.” No processo:
PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2019268178 - Pedido de Providências - Secretaria de Estado da
Segurança e da Defesa Social
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Acolho o parecer da Presidente da
Comissão de Destinação de Imóveis não utilizados do TJPB, fls. 74/76, em todos os seus termos. Publiquese. À GECON, para providências a seu cargo. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2019086692 - Pedido de Providências - Brunno José Lins Lima Cavalcante
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Assim, proceda-se com a formalização de Ofício Circular, conforme
os termos do parecer retro. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021149262 - CNJ - Consulta - Conselho Nacional de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DETERMINO o arquivamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” No
processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020136548 - Inscrição para Concurso - Karina Núbia de
Oliveira/outro
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: 2021149414: NOMEAÇÃO - Fernanda de
Araujo Paz e outros(1)
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 234/2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 15, de
29 de abril de 2015, bem como a delegação de competência para admissão de voluntários, atribuída pelo
inciso X do Ato da Presidência nº 58, de 27 de novembro de 2020, resolve; Art. 1º Admitir os voluntários para
prestarem serviço nas unidades abaixo relacionadas, na forma da supramencionada Resolução: NOME /
COMARCA/UNIDADE: 1. Emmanuel Ilorran de Carvalho Lacerda - Piancó – 2ª Vara Mista; 2. Iasmim Bianca
Rufino de Morais Vieira - Piancó – 1ª Vara Mista; 3. Paulo Ricardo Macedo Júnior - João Pessoa – Fórum Cível
– 4ª Vara da Fazenda Pública. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de
novembro de 2021. Einstein Roosevelt Leite DIRETOR
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021149238 - Maria das Graças da Costa Silva;
2021150289 - Rhubia Lacerda Martins Nunes de Oliveira; 2021151021 - Welligton de Freitas Cantalice.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, JULGOU PREJUDICADO o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021105895 - Ronaldo Macedo Barbosa.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL. PROCESSO
/ INTERESSADO(A): 2021146983 - Andre Monteiro Xavier; 2021147009 - Anne Viana Carneiro Tavares de Lyra;
2021148671 - Antonio Pereira de Oliveira; 2021148680 - Francisco Noberto Gomes Carneiro; - 2021147695 - Plinio
Leite Fontes Filho; 2021147076 - Roberio Firmino da Silva. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Justiça da Paraíba, 30 de novembro de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – DIRETOR.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação Cível nº. 0000696-89.2013.815.0421. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 1: MARIA
ADILANIA ROCHA PEDONI (ADV. JOAQUIM DANIEL, OAB/PB 7048 E ADV. DANIEL ALVES, OAB/PB
18330), Apelante 2: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA
GERAL E Apelado: OS MESMOS. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0021732-79.2008.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: MARIA
GOMES DE ALBUQUERQUE (ADV. JOSEMILIA GUERRA, OAB/PB 10561) e Apelado: PBPREV-PARAIBA
PREVIDENCIA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001623-79.2015.815.0261. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: MUNICIPIO
DE OLHO DAGUA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA e Apelado: MARIA DE FATIMA AVELINO
LEITE FERNANDES (ADV. ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, OAB/PB 11652). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000150-98.2008.815.0521. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: JOSE
CARLOS DOS SANTOS (ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, OAB/PB 4007) e Apelado: MUNICIPIO
DE ALAGOINHA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0016614-78.2015.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: INSTITUTO
DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DO ESTADO DA PARAIBA (ADV. WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR, OAB/PB 15994) e Apelado: ANGELO BELLO BRUTUS E ADVOGADOS ASSOCIADOS (ADV.
RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA, OAB/PB 11429). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0041070-78.2004.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL. Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0046210-78.2013.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: EDIPO
DUARTE FREIRE JUNIOR (ADV. RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, OAB/PB 11589 E MOUZALAS,
BORBA E AZEVEDO ADV ASSOCIADOS), Apelado 1: VANESSA VEIGA VILLANY DE LUCENA (ADV.
ANDRESSA FERNANDES BEZERRA, OAB/PB 24140) e Apelado 2: FRANCISCO EMERSON ASSIS DE
LUCENA (ADV. WALTER DE AGRA JUNIOR, OAB/PB 8682). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0006235-78.2015.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: JOAO
BATISTA LOBO NETO (ADV. PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA, OAB/PB 15413) e Apelado: GEAPAUTOGESTAO EM SAUDE (ADV. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/PB 128341-A). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000218-98.2008.815.0181. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: MARCOS FERREIRA
FIGUEIREDO. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001245-19.2015.815.0231. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A (ADV. ROSTAND INACIO DOS SANTOS,
OAB/PB 18125A) e Apelado: EVERALDO MONTEIRO DA SILVA (ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,
OAB/PB 4007). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0002484-09.2011.815.0131. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A (ADV. LEANDRO MOREIRA PITA, OAB/PB 12542) e Apelado: AURILIO
RODRIGUES PEREIRA (ADV. JOSE ZENILDO MARQUES NEVES, OAB/PB 7639). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0008821-88.2015.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: TAMBABA
COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ADV. FELIPE RIBEIRO COUTINHO
G. DA SILVA, OAB/PB 11689 E ADV. ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, OAB/PB 11195) e Apelado:
EDUARDO PYRRHO DE OLIVEIRA (ADV. JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO, OAB/PB 8643). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000117-36.2019.815.0000. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BRADESCO
SEGUROS S/A (ADV. ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB/PB 20282-A) e Apelado: DENIS
DE OLIVEIRA SILVA (ADV. ALVARO MENDES PIRES NETO, OAB/PB 22467). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000927-19.2006.815.0371. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: UNIBANCO
AIG SEGUROS S/A (ADV. SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, OAB/PB 20111A) e Apelado:
CICERO ARRUDA (ADV. JAILSON BARROS DO NASCIMENTO, OAB/PB 10189). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0011301-92.2015.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: A. S. M.
(ADV. YUZIANNI REBECA DE MELO SALES MARMHOUD COURY, OAB/PB 13661) e Apelado: J. E. A. S.
(ADV. JOILMA DE OLIVEIRA FERREIRA ARAUJO DOS SANTOS, OAB/PB 6954). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000592-52.2009.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BANCO
DO BRASIL S/A (ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB/PB 211648-A) e Apelado: FRANCISCA REGINA
ANGELICA G. CASTRO (ADV. ALEXANDER THYAGO G.N.DE CASTRO, OAB/PB 12240). Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001312-43.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 1: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL, Apelante 2: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: MARIA DAS GRACAS LIMA
DOS SANTOS, REPRESENTADO PELO DEFENDOR PUBLICO FRANCISCO DE ASSIS COELHO, OAB/PB
5377B). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.