TJPB 18/04/2022 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022
8
DA COSTA – OAB/PB 27704– RELATOR: Juiz INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE.15)RECURSO:0856267-15.2019.8.15.2001 – RECORRENTE: JAYME DE SOUZA CAMPOS
NETO - Advogado: DHIEGO SANTOS CONSTANTINO – OAB/PB 24280- RECORRIDO: TIM CELULAR S.A.
- Advogado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO – OAB/PB 106.094A– RELATOR: Juiz INÁCIO
JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.JOÃO PESSOA, 13 DE ABRIL DE 2022. NINA IZAURA DE AZEVEDO
MACIEL, SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. ESTADO DA PARAÍBA. PODER JUDICIÁRIO. VARA DE FEITOS ESPECIAIS –
REGISTRO PÚBLICO. PROCESSO nº 0821822-63.2022.8.15.2001. PORTARIA Nº 012/2022. O/A Exmo(a)
Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais – Registro Público, tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 8.935-94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei
Federal nº 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de
registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os
substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação
do trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos substitutos quantos forem
necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a indicação do
escrevente substituto ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a praticar,
colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as
prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para
designação de escreventes/tabeliãs substitutos; CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). LEONARDO
CARVALHO SOARES, pelo notário/registrador da serventia extrajudicial do 2º Tabelionato de Notas da Capital
e 1º de Protesto – nos moldes do § 1º, do artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997. RESOLVE: I-) Homologar
a indicação do(a) Sr(a). LEONARDO CARVALHO SOARES, CPF nº 535.633.524-53, para exercer a função de
Escrevente Auxiliar, autorizado(a) a assinar Reconhecimento de Firmas, Autenticações de documentos e os
relativos ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, II-) Esta Portaria entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria
á pasta de registro de investidura e de afastamento dos escreventes da respectiva serventia (art. 5º,
Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Advirta-se ao Notário/Registrador que deverá dar imediata ciência a este
juízo da data da entrada em exercício, assim como da data de sua rescisão contratual ou exoneração (art. 4º,
Provimento nº 02/1997); V-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou
sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adotem as providências cabíveis. Publique-se.
Cientifique-se. Eu, Arnaud Ferreira d Silva Filho, digitei a presente portaria. Cumpra-SE. João Pessoa, 12 de
abril de 2022. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: FERNANDO SILVA DE MOURA. O DR. SALVADOR DE OLIVEIRA
VASCONCELOS, MM Juiz de Direito da VEPA, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele
tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE
EXECUÇÃO PENAL N° 9000071-62.2020.8.15.2002, em desfavor de FERNANDO SILVA DE MOURA, brasileiro,
filho de ROSA LUCIA TEIXEIRA DE MOURA e LUIZ FERNANDO DE SOUZA BRITO, atualmente em lugar
incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO, PARA COMPARECER AO
SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, SITUADO NO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DE 7 ÀS 13 HORAS, A FIM DE FAZER A ENTREVISTA DEVIDA, NO PRAZO DE 03
DIAS, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. E para que futuramente não
se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 13 de abril de 2022.
Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, técnica judiciária, o digitei. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS.
MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti-Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:12/04/
2022-1-CLÉMIR CANDEIA DE OLIVEIRA e CAMILA ANGELO JERÔNIMO DOMINGUES.2-SEVERINO DO
RAMO DE MELO COSTA e ROSICLEIDE ALIPIO DE SOUZA.3-JOSÉ MARCOS DE SOUSA e FLAVIANA
LOPES DA SILVA.4-JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS e ROSSANA FERREIRA BENTO.5-FELIPE
LEAL COUTINHO e CAMILLE VELOSO CHAVES DE ALBUQUERQUE. Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 12/04/2022.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 27/04/2022, PELAS 09
HORAS - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. O PRESIDENTE TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE/PB, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS
TORNA PÚBLICO ÀS PARTES E ADVOGADOS QUE ATUAM JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS QUE FICA
DESIGNADA A SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS
DAS RESOLUÇÕES Nº. 12/2020, PUBLICADA NO DJE DO DIA 17.04.2020 E Nº 17/2020 PUBLICADA EM
15.05.2020, COM A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ABAIXO RELACIONADOS
- QUE TRAMITAM NA PLATAFORMA DO PJE, BEM COMO OS FÍSICOS, COM A UTILIZAÇÃO DO APLICPARTES:ZOOM, DISPONÍVEIS PARA DESKTOPS E APARELHOS CELULARES COM SISTEMAS
OPERACIONAIS IOS OU ANDROID, FICANDO OS ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS,
CIENTIFICADOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM A OBSERVÂNCIA
DOS PRAZOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, FICAM AINDA CIENTIFICADOS OS
ADVOGADOS, PROCURADORES, DEFENSORES E DEMAIS HABILITADOS NOS AUTOS, QUE PRETENDAM
FAZER USO DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E ESCLARECIMENTOS DE QUESTÕES DE FATO,
QUE DEVERÃO OBSERVAR AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ELENCADAS NO ART. 1º, DA CITADA
RESOLUÇÃO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA
POR E-MAIL, ENVIADO À SECRETARIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE [email protected], EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO, COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
(NOME COMPLETO, NÚMERO DA OAB, SENDO O CASO, ALÉM DE TELEFONE PARA CONTATO) E DO
PROCESSO (NÚMERO, CLASSE E), NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 177-B DO REGIMENTO INTERNO
DO TJPB. ONDE SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES RECURSOS: 0800143-26.2021.8.15.0551 -Indenização
por Dano Moral - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – EDUARDO QUEIROGA
ESTRELA MAIA PAIVA (ADV) / TEREZA DE JESUS MARANHAO TAVARES DE MELO - ERIKA KELLY FARIAS
RAMOS (ADVOGADO) RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA.
0825557-27.2021.8.15.0001 -Bancários - PARTES: RAISSA MAYER RAMALHO CATAO - EMANUEL VIEIRA
GONCALVES (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA —JOSE ARNALDO JANSSEN NOUEIRA (ADV) Relator Juiz Alberto QUARESMA. 0802356-84.2020.8.15.0051 -Empréstimo consignado - PARTES: BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) / MARIA
ALICE DAVID - LOUISIANY FATIMA DANTAS DA SILVA (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA.
0802244-91.2021.8.15.0371 -Bancários - PARTES: Banco do Brasil -JOSE ARNALDO JANSSEN NOUEIRA
(ADV) / FRANCISCO JACOME DE LIMA - JIMMY ABRANTES PEREIRA (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto
QUARESMA. 0817315-79.2021.8.15.0001 -Cartão de Crédito - PARTES: HIPERCARD BANCO MULTIPLO
S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADV) / CLAUDIA PATRICIA DA SILVA RAPOSO - IARA RENALE COELHO
PEREIRA (ADVOGADO) PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto
QUARESMA. 0800108-22.2018.8.15.0341 Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL -Crimes de Trânsito - PARTES:
DANILO LUIS - MARINA BRINGEL CRUZ (ADVOGADO) IASMIM ALVES FERREIRA DE CARVALHO
(ADVOGADO) SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO (ADVOGADO) / MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 080788192.2021.8.15.0251 -Protesto Indevido de Título - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (ADV) / SERASA SA - MARIA DO PERPETUO SOCORRO
MAIA GOMES (ADV) / VALNICE PAULINO HENRIQUES BARROS - JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA
(ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. PROCESSO:0810428-79.2021.8.15.0001 Assunto principal Financiamento de Produto - PARTES: DANTAS & LEAL LTDA – ME - RODRIGO ARAUJO
REUL (ADVOGADO) / RENAN HENRIQUE MARTINS FERREIRA e outros - JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto Quaresma. PROCESSO 0810747-47.2021.8.15.0001 – PARTES:
DANTAS & LEAL LTDA – ME - RODRIGO ARAUJO REUL (ADVOGADO)/ RAISSA FERREIRA CAVALCANTI
- LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA (ADVOGADO) – SUSTENTAÇÃO por GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA -Relator Juíza Érica Tatiana Soares AMARAL FREITAS. PROCESSO 0801384-36.2021.8.15.0001
Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL - Acidente de Trânsito - PARTES: GENILDO VASCONCELOS
- GENILDO VASCONCELOS CUNHA JUNIOR (ADVOGADO) / SALOMAO PEREIRA DE ALMEIDA JEFFERSON SUED LAZARO DA SILVA (ADVOGADO) JOHNSON JAMESSON LAZARO DA ROCHA
(ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. PROCESSO 0818311-77.2021.8.15.0001 Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL - Indenização por Dano Material - PARTES: DILLANE DOS SANTOS CARVALHO
-RAYSSA ARRUDA LACERDA MORAIS (ADVOGADO) MARIA IONE DE LIMA MAHON (ADVOGADO) ANTONIO
AUGUSTO RIBEIRO LOPO RAMOS (ADVOGADO) / CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS
S.A. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (ADVOGADO) MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. PROCESSO 0823340-79.2019.8.15.0001 Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL - Abatimento proporcional do preço - PARTES: HIPERCARD BANCO MULTIPLO
S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) MASTERCARD BRASIL LTDA CNPJ: 01.248.201/0001-75 DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (ADVOGADO) TARCISO SANTIAGO
JUNIOR (ADVOGADO) / JOSILDA CLEMENTE FERREIRA DO O - PRISCILA PEREIRA DE ARAUJO
(ADVOGADO) - Relator Juíza Érica Tatiana Soares AMARAL FREITAS. Transcrito e publicado em sessão,
obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista
para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na
audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da
data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/
2006. Especialmente em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados
apenas após o encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo para eventual recurso.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Chefe de Secretaria, a digitei.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 14 de junho de 2022, a partir das
10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000118-24.2013.8.15.0261, em que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s)
OSMAN VICENTE DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) imóvel rural denominado Sítio Bezerro, localizado no Município de Olho D’água-PB, e
benfeitorias. Registrado conforme Matrícula sob n.º 1.506 no Livro 2-H, folha 5, de 06/02/1979 do Cartório da
Comarca de Piancó/PB. AVALIAÇÃO: R$ 76.158,51 (setenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e
cinquenta e um centavos) em 15 de outubro de 2020. DEPOSITÁRIO: OSMAN VICENTE DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Olho D’água/PB, 17KM Sítio Bezerro. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo
de n.º 0000280-53.2012.8.15.0261 em que move BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de
OSMAN VICENTE DA SILVA; Consta Penhora nos processos de n.º 0000118-24.2013.8.15.0261 em que move
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de OSMAN VICENTE DA SILVA; e outros eventuais ônus
constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.026,42 (trinta e dois mil, vinte e seis reais e
quarenta e dois centavos) em 11 de outubro de 2021; e R$ 42.727,25 (quarenta e dois mil, setecentos e vinte
e sete reais e vinte e cinco centavos) em 04 de maio de 2021 referente ao processo associado de n.º 000028053.2012.8.15.0261. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 14 de
junho de 2022, a partir das 10h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na
data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do
Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão,
em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso
de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro
será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES:
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação
de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21
e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de
Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade
da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação
da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes
e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após
aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total
da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no
prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
o(s) Executado(s) OSMAN VICENTE DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha
sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Piancó/PB, aos 11 de abril de 2022. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS
- Juiz de Direito.