TJPB 27/04/2022 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022
16
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00006 Processo: 0002394-59.2015.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO MARINHO NETOAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00007 Processo: 0002414-50.2015.815.0131 - ACAO PENAL DE COMPET REU: IGO STRAY RAMOS
PEREIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
CONCEICAO
2A. VARA DE CONCEICAO (DESINSTALADA) NF 001/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00008 Processo: 0002140-65.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE
SOUSA ADVOGADO: 003242PB JOAO NILDO LEITE. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/
2018
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 001/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00009 Processo: 0000634-23.2013.815.0171 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO AREIAL
ADVOGADO: 014928PB ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. REU: ADELSON GONCALVES
BENJAMIN ADVOGADO: 022555PB JESSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO , 010204PB NEWTON
NOBEL SOBREIRA VITA , 015383PB PRISCILLA AIRES BENJAMIN. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00010 Processo: 0004245-81.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GUIA DA
SILVA LEITE ADVOGADO: 008147PB ANTONIO DE PADUA PEREIRA , 021952PB FRANCISCO
PORFIRIO ASSIS ALVES SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM NF 024/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00011 Processo: 0000697-58.2012.815.0761 - GUARDA AUTOR: M. S. S. S. ADVOGADO: 002016PB WALNIR
ONOFRE HONORIO. REU: M. C. G. S.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DE GURINHEM NF 025/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00012 Processo: 0000007-49.2000.815.0761 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL:
ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DIAS ADVOGADO: 010138PB PAULO WANDERLEY CAMARA.
REU: SAULO ROLIM SOARES ADVOGADO: 001663PB JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES ,
010204PB NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA , 010827PB EDWARD JOHNSON GONCALVES DE
ABRANTE. AUTOR: MUNICIPIO CALDAS BRANDAO ADVOGADO: 011740PB MAYRA DE CASTRO
MAIA FLORENCIO , 013534PB HOUSEMAN ROCHA. LITISCONSORTE: GILVANDO DE CABRAL DE
SANTANA ADVOGADO: 012548PB GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO , 011050PB CECILIO DA F. V.
RAMALHO TERCEIRO , 013160PB DANIEL THADEU MOURA DUARTE SANTOS. LITISCONSORTE:
GILVANDO DE CABRAL DE SANTANA ADVOGADO: 010563PB LEONARDO FERNANDES TORRES.
Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
ITABAIANA
3A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF 007/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00013 Processo: 0000503-59.1997.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ALCIDES VIEIRA DE
AZEVEDO ADVOGADO: 006653PE VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA , 015130PE PAULO
ALESSANDRO S CAVALCANTI. AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: 005154PB
MARCELLO FIGUEIREDO FILHO , 012090PB LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIRA. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
ITAPORANGA
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 002/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00014 Processo: 0000214-24.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SOARES DA SILVA ADVOGADO: 015124PB JOSE GERVAZIO JUNIOR. REU: GOVERNO DO ESTADO
DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 008/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00015 Processo: 0001512-14.2014.815.0461 - USUCAPIAO AUTOR: GEYSON DAYLAN SILVA MARANHAO
ADVOGADO: 006316PB ELISETE DA CUNHA PEREIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/
2018
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 008/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00016 Processo: 0000452-79.2009.815.0461 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICA DA
COMARCA DE SOLANEA PBINDICIADO: JAIRO NEVES DOS SANTOSAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 011/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00017 Processo: 0001182-76.2009.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIO GOMES DA
SILVA ADVOGADO: 006088PB TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: MUNICIPIO DE
AROEIRAS ADVOGADO: 008147PB ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018 .
EDITAIS
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar HUGO ANDRADECORREIA LIMA
FILHO E LARISSA CHAVES MORAIS DE LIMA. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463. JOÃO PESSOA, 26
DE ABRIL DE 2022.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se
casar: ANDERSON DA SILVA SARMENTO E PÂMELA PAULA DA COSTA GOMES. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 26 de abril de
2022. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
8º Cartório Fausto de Oliveira. Faço saber a possa interessar possa que pretendem se casar: MARCELO
HENRIQUE FIRMINO DE ARAÚJO E RAYNARA JÉSSICA SOARES. Quem quiser opor qualquer impedimento,
que os faça em tempo hábil, e na EDITAL DE PROCLAMAS – 8º SERVIÇO REGISTRAL “FAUSTO OLIVEIRA”.
Faço saber a quem possa forma da lei. João Pessoa-PB, 83 3223-55751, 20 DE ABRIL de 2022. CHARLENE
MARY NÓBREGA, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) ALBERTO
DE MEDEIROS TEOTONIO E THAÍS MADRUGA LAUREANO; (2) JOSÉ ROBERIO SANTOS DA SILVA E
ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA; (3) ISAAC DE ALBUQUERQUE SILVA E GABRIELLA CAVALCANTE DE
SOUZA; (4) FABIO DE FIGUEIREDO GOMES E NIEDGENA SANTOS DA SILVA; (5) PEDRO XAVIER DOS
SANTOS E JÉSSICA MENDES DE FREITAS; (6) JOSÉ ERINALDO NOBRE DE AMORIM JÚNIOR E KALINE
CARNEIRO NUNES; (7) LUCAS HENRIQUE PEREIRA E HELOISE MARIA DA SILVA; (8) ADAUTO MARCOLINO
FERNANDES JÚNIOR E ADRISIA GONÇALVES FEITOSA; (9) WAGNER GOMES DA SILVA E JOANA D’ARC
DE ANDRADE FREITAS; (10) JOSÉ CLAUDINO DE OLIVEIRA FILHO E ELIDIANA NASCIMENTO DA SILVA;
(11) MATHEUS NASCIMENTO DE LIMA E ANA LUIZA CANUTO DE OLIVEIRA ABRANTES; (12) JHONATHAN
FERNANDES BEZERRA E APARECIDA VITORIA CELESTINO DA SILVA. Caso haja eventual impedimento a
ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 26 de abril de 2022. Eu, Anna
Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO DE JOÃO PESSOA-PB,
CARTÓRIO LIMA GOMES: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ALEXSANDRO DE LIMA e LUCIMAR
ROMÃO BENTO/ ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO e ANA LÚCIA AVELINO DA SILVA/
CRISTIANO LUNA SANTANA e SILVANIA BEZERRA DA SILVA/ ESDRAS PEREIRA WANDERLEY e
VANESSA FERREIRA DOS SANTOS WANDERLEY/ EMANUEL SILVA SANTOS e JULIENE BARBOSA
TOMAZ DA SILVA/ ERINALDO BATISTA DA ROCHA e FRANCICLEIDE BARBOSA SOUZA/ FLAVIO
BERNARDO GOMES DA SILVA e DEYSEELLE GERMANO DA ASSUNÇÃO/ GIOVANNI DE SOUZA SILVA
e JAQUELINE RODRIGUES MARQUES/ GILBERTO SOARES DA SILVA e EDILANIA FELIX DA SILVA/
MIKÉIAS IZIDRO GOUVEIA e RUBIA CABRAL DO REGO/João Pessoa, 26 de abril de 2022. SE ALGUEM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802.
CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:25/04/
2022-1-MARCOS COUTINHO FERREIRA e MYRTIS DAGLYS SANDES DA SILVA.2-EDUARDO ANTONIO
DE SOUSA ISMAEL DA COSTA FILHO e DÉBORAH KAREN SÉRVULO DE ALENCAR BALBINO.3-THIAGO
JONAS AVELINO DOS SANTOS e JHENNYFY MYLENA SILVA DOS SANTOS. Se alguém souber de algum
impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa,25/04/2022.
CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE – INTIMAÇÃO ÀS PARTES. FICA A PARTE AUTORA/EMBARGADA
INTIMADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE CINCO DIAS:
PROCESSO0800452-60.2017.8.15.0301 Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL - Bancários - PARTES:
bv financeira sa credito financiamento e investimento - ANTÔNIO DE MORAES DARRADO NETO (ADVOGADO)
/ MANOEL MISSIAS QUEIROZ DE SOUSA - GUSTAVO FERREIRA NUNES (ADVOGADO) - Relator Juiz
Vandemberg de Freitas Rocha. Angélika Karla Meira Lins – Chefe de Secretaria.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - VARA DE FEITOS ESPECIAIS - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO
PÚBLICO. PORTARIA nº 01/2022 - A Exma. Senhora Juíza de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca
de Campina Grande, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem
com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade
contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários e os oficiais de registro poderão, para
o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares
como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários/
registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os
escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal, para substituí-los nas suas ausências
e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, na forma do artigo 20, §
5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a).MARIA DEIJALINE RIBEIRO, CPF nº
864.982.234-72, pelo(a) Registrador do Cartório de Registro Civil e Notas de Lagoa Seca – Comarca de
Campina Grande, nos moldes do art. 63 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ. CONSIDERANDO que,
no caso do Escrevente Substituto (auxiliar) Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória
da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/
96, e será publicada no Diário da Justiça. RESOLVE: I-) Homologar a indicação o(a) Senhor(a) MARIA
DEIJALINE RIBEIRO, brasileira, portadora do RG nº. 1131118 SSP-PB, inscrita no CPF nº 864.982.234-72,
para EXERCER o cargo de escrevente e tabeliã substituta do Cartório de Registro Civil e Notas de Lagoa Seca
– Comarca de Campina Grande, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.935/94, podendo realizar todos os atos que
lhe sejam próprios simultaneamente ao titular da delegação, bem como responder pelos Serviços de Tabelionato
de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta comarca nas ausências e nos
impedimentos do titular, conforme disposto no parágrafo único do referido dispositivo; II-) Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via
desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa à respectiva serventia; IV-) Remetase cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da
Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Campina
Grande, 22/04/22. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE LEILÃO E
INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com
matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de maio de
2022, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS N.º 0000764-32.2018.8.15.0011, em quem e Autor MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) D. J. S., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta HONDA CG 125 FAN ES, ano/modelo 2009/
2009, cor preta, placa NPX-1227/PB, CHASSI 9C2JC41209R062224, que está sem relógio, sem retrovisores,
com o pneu traseiro de plástico, com a placa colada na lateral, sem lacre, sem ignição, sem chave, sem
rabeta, (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM
DIREITO A DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (hum mil reais) em 19 de junho de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de junho de 2022 a partir das
09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/
2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de
desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro
será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário,
será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a
preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015). O leiloeiro
apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o
compõem. Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrálo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para
arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A
lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente
a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade
de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo