TJPB 12/05/2022 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022
PORTARIA GAPRE No 546/2022 - O PRESDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo Administrativo
n. 2022059904, em sessão realizada nesta data, resolve: promover, pelo critério de antiguidade, o Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Desembargador, Simbolo PJ4. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,,11 de maio de 2022.
Desembargador,Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente Tribunal de Justiça da Paraíba.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022060249
- PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA. INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica nº 05/2022. OBJETO: Visa à conjugação de
esforços entre a Pública do Estado da Paraíba e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para a realização
do IX Encontro Nacional De Execução Penal, a acontecer no período de 13 a 15 de Julho de 2022, na cidade
de João Pessoa/PB, com o tema “Profissionalização da Carreira Penitenciária no Brasil”, sabido que tal
temática desperta interesse em ambas as instituições por atuarem na seara da Execução Penal. VIGÊNCIA:
a partir da data de sua assinatura e publicação com vigência até o segundo dia útil após o encerramento do
evento. FUNDAMENTAÇÃO: art.81-a e art.81-b da lei nº 12.313/10 - João Pessoa, datado e assinado
eletronicamente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE INTERINIDADE N° 17/2022 - O Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de
Justiça, enquanto órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba exercer, a fiscalização dos serviços notariais e
registrais no Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que o art. 2º, do Provimento CNJ nº 77/2018 prevê que a
designação de interino deve ser feita pelas corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a atual redação do art. 40, §10, do Código de Normas Extrajudicial, conferida pela
Resolução Conjunta nº 03/2021, atribui à Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, a designação e revogação
de interinidade; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 000035463.2022.2.00.0815 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, na Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas
Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018; RESOLVE: Art. 1º Designar João Gomes Ribeiro
Neto como interino do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município
e Sede da Comarca de Conde – CNS 07.171-2, devendo permanecer à frente da administração do serviço, de
forma excepcional e precária, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso
público ou designação de novo interino. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se
ciência, publique-se e cumpra-se. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Recurso Especial nº 0014718-49.1998.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procuradora: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira – Recorrido:
Com de Cereais e Estivas Ômega Ltda - Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, em
relação a matéria repetitiva (Tema 566 a 571), e INADMITO o apelo especial pelo art.1.022 de CPC/15.
Recurso Especial nº 0001997-11.2011.815.0981 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Nilda Rodrigues de Souza – Advogado: Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira,– (OAB/MG
– 159.538) – Recorrido: Município de Queimadas - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0061582-33.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado: Cícero
Pereira de Lacerda Neto – (OAB/PB – 15401) – Recorrido: Maria de Lourdes Medeiros – Procurador: Renival
Albuquerque de Senna - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0001215-96.2014.815.0981 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Maria das Dores Ferreira – Advogado: Fábio Lourenço Figueiredo – (OAB/PB – 25665)
– Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Pelo exposto, considerando a ausência de
comprovação de incapacidade financeira para arcar com o preparo recursal, indefiro o pedido de justiça
gratuita em favor da recorrente. Ato contínuo, determino a sua intimação para comprovar o pagamento do
preparo recursal em dobro, nos termos do art.1.007 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de inadmissibilidade do recurso especial.
Recurso Especial nº 0010077-03.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Amilton Sérgio Castor Alves – Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira – (OAB/PB –
6003) – Recorrido: Estado da Paraíba – Procurador: Fábio Andrade Medeiros - Decisão: Ante o exposto,
INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0010077-03.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procurador: Fábio Andrade Medeiros - Recorrido: Amilton Sérgio
Castor Alves – Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira – (OAB/PB – 6003) -,Decisão: Ante o exposto,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0010077-03.2014.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Amilton Sérgio Castor Alves – Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira – (OAB/PB
– 6003) – Recorrido: Estado da Paraíba – Procurador: Fábio Andrade Medeiros - Decisão: Ante o exposto,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0016754-83.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A – Advogado: Taylise Catarina Rogério
Seixas – (OAB/PB – 182.694-A) – Recorrido: Valmir Inocêncio – Advogado: Walace,Alencar Gomes (OAB/PB
- 24739)- Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
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Recurso Especial nº 0103275-85.2000.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procurador: Fábio Andrade Medeiros – Recorrido: Classe A
Comércio de Sapatos Ltda – Advogado: Marcos Antonio Gerbasi – (OAB/PB – 1879) - Decisão: Ante o exposto,
com base nos artigos 1.030, inciso V, alínea “a” e 1.041, caput do CPC/15, ADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0100997-33.2008.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Fábio Fernandes Fonseca – Advogado: Getúlio Bustorff Feoderippe Quintão – (OAB/
PB – 3397) – Recorrido: Estado da Paraíba – Procurador: Fábio Andrade Medeiros - Decisão: Portanto,
considerando a ausência de comprovação de incapacidade financeira para arcar com o preparo recursal,
indefiro o pedido de justiça gratuita em favor da recorrente. Ato contínuo, determino a sua intimação para
comprovar o pagamento do preparo recursal em dobro, nos termos do art.1.007 do Código de Processo Civil,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0752217-55.2007.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Fábio Fernandes Fonseca – Advogada: Fabíola Marques Monteiro – (OAB/PB –
13099) – Recorrido: Estado da Paraíba – Procurador: Fábio Andrade Medeiros - Decisão: Portanto, considerando
a ausência de comprovação de incapacidade financeira para arcar com o preparo recursal, indefiro o pedido
de justiça gratuita em favor da recorrente. Ato contínuo, determino a sua intimação para comprovar o
pagamento do preparo recursal em dobro, nos termos do art.1.007 do Código de Processo Civil, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0000169-75.2002.815.0631 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procuradora: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira – Recorrido:
Francinaldo Gomes Dutra - Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao apelo nobre.
Recurso Especial nº 0097378-56.2012.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Bano do Brasil S/A – Advogado: Carlos Edgar
Andrade Leite (OAB/SE – 4800) e outro – Recorrido: Davi Saraiva do Amaral – Advogado: Paulo Lopes da Silva
(OAB/PB – 8560-A) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0001239-89.2016.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara Recorrido: João das Neves de Oliveira – Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes – (OAB/PB – 15645) Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0002317-30.2012.815.0301 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: José Almeida Silva – Advogado: Allison Haley dos Santos (OAB/PB – 16872) –
Recorrido: Ministério Público da Paraíba - Decisão: Desse modo, com arrimo no art.1.030, III, do CPC/2015,
determino sobrestamento do recurso especial em tela até que o STJ defina, por ocasião do julgamento dos
REsp 1.912.668/GO e 1.914.458/PI, a orientação a ser adotada para os demais casos.
PROCESSO nº 0005636-13.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
– Recorrente: Dimensional Construções Ltda – Advogado: Annibal Peixoto Neto (OAB/PB – 10715) e outros
- Recorrido: Condomínio Residencial Via Maris – Advogado: Cláudio Tavares Neto – (OAB/PB – 13513) Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desistência formulado pela Dimensional Construções Ltda.,
inserto à fl.744.
Recurso Extraordinário nº 0001696-53.2015.815.0131 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, determino a suspensão do
presente recurso extraordinário até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 06, a
orientação a ser adotada para os demais casos.
Recurso Especial nº 0025510-81.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco Itauleasing S/A – Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB – 17314-A) –
Recorrido: Maria das Graças Pereira Leandro – Advogada: Anne Karine Rodrigues Moraes (OAB/PB – 23573)
- Decisão: Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
PROCESSO nº 0000779-14.2014.815.0731 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
– Recorrente: Fundação Petrobrás de Seguridade Social-PETROS – Advogado: Carlos Roberto Siqueira de
Castro (OAB/PB – 20283-A) e outro – Recorrido 1: Klicio Roberto Mendes de Sena – Advogado: Felippe Sales
Carneiro da Cunha (OAB/PB – 16681) – Recorrido 2: PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S/A – Advogado:
Marcus Aurélio de Almeida Barros (OAB/SE – 97-B) -,Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0029815-11.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco Itaucard S/A – Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB – 17314-A) – Recorrido:
Márcia Virginia Filguera – Advogado: Wallace Alencar Gomes (OAB/PB – 24739) - Decisão: Por tais razões,
INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 2013882-16.2014.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A – Advogado: Leonardo Montenegro Concentino (OAB/PE
– 32786) – Recorrido: PROSERV Serviços Peças e Veículos Ltda – Advogado: Fabrício Montenegro de Morais
(OAB/PB – 10050) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. HOMOLOGO o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência,
pelo que APROVO a minuta proposta à fls. 09/10, bem como DETERMINO que sejam oficiados a OAB/PB, o
Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública da Paraíba e a Secretaria de Segurança e Defesa Social.
Ademais, DETERMINO a remessa dos presentes autos à GECOM, para providências necessárias quanto a
ampla divulgação no portal do TJPB. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO:
2022065606 - Pedido de Providências - Diretoria de Tecnologia da Informação / Tribunal de Justiça
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Fernando
Carlos de O. Carvalho
6308
REQUISITADO
Conde
10/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Heronides Soares Borges
6256
TECNICO JUDICIARIO
Cajazeiras
22/05/22; 23/05/22; 24/05/22; 25/05/22;
TRABALHO DESIGNADO
26/05/22; 27/05/22
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josenildo
Menezes de Freitas
6300
REQUISITADO
Serra Branca
09/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo
Cavalcante Barros
6297
REQUISITADO
João Pessoa
30/04/22; 01/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo
Cavalcante Barros
6298
REQUISITADO
João Pessoa
09/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josildo
Cavalcante Barros
6309
REQUISITADO
Fagundes
22/04/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Leila
Maria Casimiro Sarmento
6305
REQUISITADO
Catolé do Rocha
09/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo
César Soares
6244
AUXILIAR JUDICIARIO
Campina Grande; Patos
14/03/22; 15/03/22; 16/03/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
Aparecida Maia Pereira
6295
REQUISITADO
Marizópolis
05/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
do Carmo da Silva Rego
6303
REQUISITADO
Patos; Sousa; Água Branca
09/05/22; 10/05/22; 11/05/22; 12/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
do Socorro S. da Nobrega
6294
REQUISITADO
Marizópolis
05/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
Gleides de Araujo Freire
6304
REQUISITADO
Catolé do Rocha
09/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mônica do Nascimento Ribeiro
6296
ANALISTA JUDICIARIO
Uiraúna
05/05/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rutty
Alves Rolim Leite Lima
6306
REQUISITADO
Patos; Sousa; Água Branca
09/05/22; 10/05/22; 11/05/22; 12/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitória Régia de Oliveira Gonçalves
6302
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSIST.
Patos; Sousa; Água Branca
09/05/22; 10/05/22; 11/05/22; 12/05/22
TRABALHO DESIGNADO
PSICOS.CIVEL
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de 2022. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA – Diretora de Economia e Finanças.