TJPB 12/05/2022 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022
PJE nº 0019857-39.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
(DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA).
Agravantes: Alexandra Leandro da Costa, Adailton Oliveira da Silva e outros (Adv. Lucenildo Felipe da Silva
– OAB/PB 9.444). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques
de Sá e Benevides, Presidente (ID 11367628), Maria das Graças Morais Guedes (ID 11471009), Luiz Sílvio
Ramalho Júnior (ID 11521387), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 11690264), Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão(ID 11730808), Arnóbio Alves Teodósio (ID11351687) e João Benedito da Silva
(ID11351687).(art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.,PROCESSOS - ADM-E / FÍSICOS: 2º - RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2021.062.795.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente:
Gildenor da Silva Oliveira (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/Pb 8.448 e Erick Gustavo Silva Brito –
OAB/Pb 19.592). Recorrida: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA. 3º – PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.157.029, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2ª Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital – 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 33/2021, formulado pelos Magistrados a seguir relacionados por ordem de antiguidade na
Entrância: 01 – Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro – (5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux)
– 3º Quinto Sucessivo – 70ª colocação; 02 – Fábio José de Oliveira Araújo,(4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande) - 4º Quinto Sucessivo – 75ª colocação;,03 – Michelini de Oliveira Dantas Jatobá (1ª Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital) – 6º Sucessivo – 95ª colocação;,04 – Anna Carla Falcão da Cunha
Lima Alves,(3ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita) – 7º Sucessivo – 98ª colocação;,05 – Antônio
Gonçalves Ribeiro Júnior,(1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo); – 8º Sucessivo – 105ª colocação;,06 –
Perilo Rodrigues de Lucena (Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande),– 12º Sucessivo
– 116ª colocação. * informação: 1) - Informamos, nos termos do Relatório da Corregedoria Geral de Justiça,
fls.170, que a candidata mais antiga é a Magistrada Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro.
DECISÃO: REMOVIDA A MAGISTRADA CONCEIÇÃO DE LOURDES MARSICANO DE BRITTO CORDEIRO,
PARA A 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA CAPITAL, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE.
UNÂNIME. 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.119.914. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI
ESTADUAL, que promove a desacumulação de serviços notariais e de registro e cria serventia extrajudicial
no Município de Mamanguape. DECISÃO: APROVADO, UNÂNIME. 5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2021.119.377. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO, que institui a Unidade de Acessibilidade e Inclusão,
com caráter permanente, no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB. DECISÃO: APROVADO, UNÂNIME. 6º
- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.051.998. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PORTARIA GAPRE Nº 386/2022, ad referendum
do Tribunal Pleno, convocando, a partir do dia 06.04.2022, até o preenchimento da vaga decorrente da
aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, pelo critério de Merecimento,
a Excelentíssima Senhora Doutora AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno e a Câmara Criminal.,DECISÃO:
REFERENDADA, UNÂNIME. 7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.133.673. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PORTARIA GAPRE
Nº 422/2022, mantendo a convocação, até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz, do Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal Comarca da Capital, para integrar o Egrégio
Tribunal Pleno, Primeira Seção Especializada Cível e a 2ª Câmara Especializada Cível. DECISÃO: APROVADA,
UNÂNIME. 8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.043.906. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exma. Sra. Dra.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Esperança.
Assunto: Deferimento, ad referendum do Tribunal Pleno, do pedido formulado pela magistrada requerente,
de afastamento das atividades profissionais, durante os meses de abril e maio de 2022, para produção do
trabalho conclusivo do curso de Mestrado em Direito Criminal na Universidade de Coimbra. DECISÃO:
REFERENDADO, UNÂNIME. 9º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.132.347. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho. Assunto: Transferência das férias que seriam usufruídas no interregno de 02 de
maio a 1º de junho de 2022, para gozo no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2022, incluído 01 dia de
compensação do Plantão Judiciário. DECISÃO: DEFERIDO, UNÂNIME. 10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2021.129.126. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Assunto: Solicitação de suspensão das férias da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes, deferidas para o período 02 de maio de 2022 a 1º de junho de 2022,
incluído 01 dia de compensação do Plantão Judiciário, para gozo oportuno.DECISÃO: DEFERIDO, UNÂNIME.
11º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.130.702. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Assunto:,Transferência das férias, deferidas ad referendum do Tribunal Pleno, que seriam usufruídas
no interregno de 1º de abril a 1º de maio de 2022, para gozo no período de 02 de outubro a 1º de novembro
de 2022, incluído 01 dia de compensação do Plantão Judiciário.,DECISÃO: REFERENDADO, UNÂNIME.
12º - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ELETRÔNICO nº 2021.051.973. (Processo nº 000015055.2021.815.0000 – TJPB). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES.
Processado: Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho - OAB/PB 3.935). Obs. 1): Averbaram suspeição
os Exmos. Srs. Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fl.278), João Aves da Silva (fl.279), José
Aurélio da Cruz (fl.282), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 285) e Márcio Murilo da Cunha Ramos
(fl.288) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Obs.2): Reclamação Disciplinar instaurada por determinação da Corregedoria
Nacional de Justiça (Pedido de Providências nº 0007315-11.202.2.00.0000 – CNJ). COTA: REJEITADA,
POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE NULIDADE DA PORTARIA. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DA
RELATORA, JULGANDO PARCIALMENTE O PAD, PARA APLICAR A PENA DISCIPLINAR DE
ADVERTÊNCIA, CONTRA O MAGISTRADO GUTEMBERG CARDOSO PEREIRA, SEGUIDO DOS VOTOS
DOS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO, JOÃO BENEDITO DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO,
JOSÉ RICARDO PORTO E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO; E DO VOTO DO DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA, PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS
SANTOS. OS DEMAIS AGUARAM. PAUTA SUPLEMENTAR 1º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
nº 2021.044.929. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO – Estatuto e as Diretrizes Técnicas de Auditoria Interna do Poder
Judiciário do Estado da Paraíba. DECISÃO: APROVADO, UNÂNIME. 2º PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2022.052.659. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Assunto: PORTARIA GAPRE Nº 437/2022, ad referendum do Tribunal Pleno, convocando, a
partir do dia 22.04.2022, até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, pelo critério de antiguidade, o Excelentíssimo Senhor
Doutor ALUÍZIO BEZERRA FILHO, titular da 6ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, para integrar o
Tribunal Pleno, a 3ª Câmara Especializada Cível e a 2ª Seção Especializada Cível, tendo em vista a
remoção do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos para integrar a Câmara Especializada Criminal.
(Pub. no DJE do dia 22.04.2022).,DECISÃO: REFERENDADA A CONVOCAÇÃO, PELO CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE. UNÂNIME. 3º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.058.254. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Solicitação de
suspensão das férias do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, deferidas para
o período de 1º de junho a 30 de julho de 2022, para gozo oportuno, incluindo-se a devida compensação de
10 (dez) dias de plantão, sendo cinco dias para cada período de férias. DECISÃO: DEFERIDA, UNÂNIME.
4º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.007.308. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.,Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que define e
regulamenta os critérios objetivos para aferição exclusivamente do merecimento para promoção de
magistrados e acesso para o 2º grau do Poder Judiciário o Estado da Paraíba e dá outras providências.
DECISÃO: APROVADO, UNÂNIME. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente deu por encerrada a presente sessão, às 15h50min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
3ª Sessão Extraordinária Administrativa do Tribunal Pleno realizada na Sala de Sessões “Desembargador
Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 04 de maio de 2022. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente – presencial. Participaram ainda da sessão
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos - videoconferência,
Márcio Murilo da Cunha Ramos - videoconferência, Marcos Cavalcanti de Albuquerque - presencial, Joás de
Brito Pereira Filho - videoconferência, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (férias) - videoconferência, João
Benedito da Silva – presencial, João Alves da Silva – presencial, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça) – presencial, José Ricardo Porto – videoconferência, Carlos Martins Beltrão
Filho – presencial, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente) – presencial,,Leandro dos Santos –
presencial e Ricardo Vital de Almeida – presencial. Presentes, sem direito a voto, os Excelentíssimos
Senhores Doutores Marcos Coelho de Salles (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira) – presencial, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de
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Desembargador) – presencial, e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga
decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz) - presencial. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti Maranhão e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Representando o Ministério Público a Excelentíssima
Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba - videoconferência. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial.
Às 09h12min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Iniciados os trabalhos, foi submetida à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante do item adiante discriminado.,PAUTA
ADMINISTRATIVA: 1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.019.388. Assunto: PROJETO
DE RESOLUÇÃO, que regulamenta o cômputo de licença compensatória, em razão da substituição legal de
magistrado, nos termos do art. 127, inciso IV, da LOJE. DECISÃO: APROVADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO.
UNÂNIME. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo
Senhora Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 09h16min, da qual foi lavrada
a presente Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – PRESIDENTE. Robson de Lima
Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DA COMISSÃO ESPECIAL
Ata da 3ª Reunião de Planejamento da Comissão Especial encarregada de promover a seleção destinada ao
preenchimento do encargo de Juiz Leigo pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, que foi iniciada no 03
de maio de 2022 e finalizada no dia 05 de maio de 2022. Aos 03 dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e dois, às 10 horas, considerando as circunstâncias à restrição do contato físico pessoal no ambiente
de trabalho em favor do isolamento social imprescindível a redução do contágio do Covid-19, nos termos
do ATO CONJUNTO GAPRE/CGJ Nº 01/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 de janeiro
de 2022 e das Resoluções,nº 313 e 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, reuniu-se, remotamente, a
Comissão Especial encarregada de dirigir as atividades destinadas à seleção e preenchimento dos encargos
de juízes leigos pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, constituída pelo Ato da Presidência nº 36,,publicada
no DJe do dia 07 de maio de 2021. Acompanharam os debates, a Presidente da Comissão Desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes, a Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Michelini de Oliveira Dantas Jatobá
e a Juíza-Corregedora Maria Aparecida Sarmento Gadelha. Participaram, também, o Diretor Jurídico do
TJ‘B, Thiago Bruno Nogueira Alves; representando a empresa INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO,
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – ACCESS a Coordenadora de
Controladoria, Laura Rodrigues Salomão Paiva; a Assessora Técnica Ana Carolina Barbosa Paz e as
servidoras Magnólia Cabral Duarte Neves e Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas, respectivamente,
fiscal e gestora do contrato. Abertos os trabalhos, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
cumprimentou os presentes, passando a palavra para a servidora Suely de Fátima Lemos da Rocha
Dantas, que fez a introdução sobre os pontos que deverão ser analisados constantes da pauta de reunião,
alusivos aos requerimentos apresentados por candidatos e/ou interessados em razão do edital do processo
seletivo publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de abril de 2022 a seguir indicados: 1) Processo
nº2022057542, Requerente:,Agnes Pauli Pontes de Aquino.,A Comissão deliberou, à unanimidade,
indeferir o pedido de recomposição da comissão, diante da preclusão uma vez que constituída pelo Ato da
Presidência nº 36 foi publicada no DJe do dia 07 de maio de 2021, bem como por tratar-se de processo
seletivo simplificado, inexistindo previsão legal que imponha a participação de membro da OAB; acolher o
pedido para determinar a retificação do edital do processo seletivo para juiz leigo no sentido de adequar as
hipóteses de isenções aquelas previstas na legislação estadual; excluir a exigência de carga horária
mínima de 30 horas para o exercício da atividade, por ausência de previsão específica na Resolução nº
174/2013 do Conselho Nacional de Justiça; além ampliar os títulos que poderão ser aceitos no sentido de
valorizar a experiência profissional anterior, com vistas a conferir maior isonomia e competitividade ao
certame. Determinando que a empresa INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – ACCESS providencie as retificações necessárias no
prazo de 5 dias. 2) Processo nº 2022054888. Requerente: Ouvidoria do TJPB. A Comissão deliberou, à
unanimidade, acolher a impugnação proveniente da Ouvidoria a fim de ajustar os termos do edital aos
preceitos estabelecidos na Lei Estadual nº 12.169/2021, reservando 20% (vinte por cento) das vagas aos
candidatos negros, devendo a aferição basear-se nos critérios previstos na Portaria nº 04/2018, do Ministério
da Economia. Determinando que a empresa INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – ACCESS providencie as retificações necessárias no
prazo de 5 dias. Considerando que a Juíza-Corregedora Maria Aparecida Sarmento Gadelha manifestou a
necessidade de ausentar-se para participar de outra atividade de interesse da Corregedoria-Geral de Justiça
e que a Coordenadora de Controladoria da empresa Access, Laura Rodrigues Salomão Paiva, também
precisaria ausentar-se para participar de outra reunião, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
suspendeu os trabalhos, nesta oportunidade, designando o dia 05 de maio de 2022, às 17 h, para a
continuidade dos trabalhos, por,acesso remoto, estando, desde já todos cientes. Aos 05 dias do mês de
maio de 2022, às 17hs, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes reiniciou trabalhos dando
continuidade à apreciação das impugnações ao edital e demais requerimentos apresentados pelos
interessados, a seguir indicados: 3) Processo nº 2022057559 Requerente: Vinícius Oliveira. A Comissão
deliberou, à unanimidade, acolher parcialmente a impugnação apresentada para que a comprovação da
experiência profissional dos candidatos seja realizada em momento imediatamente anterior à publicação do
resultado final do processo seletivo simplificado, ressaltando que a escolha do momento de comprovação
do requisito exigido no edital se insere no âmbito da discricionariedade administrativa, conforme já decidido
pelo Conselho Nacional de Justiça no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO nº 000251486.2019.2.00.0000. Determinando que a empresa INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – ACCESS providencie as retificações necessárias no
prazo de 5 dias. 4) Processo nº 2022057567 Requerente: Victor Santos Gusmão. A Comissão deliberou,
à unanimidade, acolher parcialmente a impugnação apresentada para que a comprovação da experiência
profissional dos candidatos seja realizada em momento imediatamente anterior à publicação do resultado
final do processo seletivo simplificado, ressaltando que a escolha do momento de comprovação do
requisito exigido no edital se insere no âmbito da discricionariedade administrativa, conforme já decidido
pelo Conselho Nacional de Justiça no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO nº 000251486.2019.2.00.0000 e acolher o pedido para determinar a retificação do edital do processo seletivo para juiz
leigo no sentido de adequar as hipóteses de isenções aquelas previstas na legislação estadual. Determinando
que a empresa INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E
DESENVOLVIMENTO HUMANO – ACCESS providencie as retificações necessárias no prazo de 5 dias. 5)
Processo nº 2022057575. Requerente: Patrícia Vieira de Queiroga.,A Comissão deliberou, à unanimidade,
não conhecer do pedido de esclarecimento, pois a interpretação das normas editalícia é de responsabilidade
dos candidatos. 6) Processo nº 2022057583.,Requerente: Maria Isabel Rodrigues Trajano. A Comissão
deliberou, à unanimidade, acolher o pedido, retificando o subitem 3.1.b do edital, excluindo a expressão
“como advogado”, mantendo, contudo, a exigência prevista na alínea “f” do subitem supramencionado.
Determinando que a empresa INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E
DESENVOLVIMENTO HUMANO – ACCESS providencie as retificações necessárias no prazo de 5 dias. 7)
Processo nº 2022054845. Requerente: Analu Neves Dias Arnoud. A Comissão deliberou, à unanimidade,
não conhecer do pedido de esclarecimento, pois a interpretação das normas editalícia é de responsabilidade
dos candidatos. 8) Processo nº 2022057655 Requerente: Helena Lúcia Santos Carvalho. A Comissão
deliberou, à unanimidade, não conhecer do pedido de esclarecimento, pois a interpretação das normas
editalícia é de responsabilidade dos candidatos. Ainda que superado esse óbice, restou constatada a
intempestividade da manifestação, nos termos do subitem 13.20 do edital, motivo que também enseja o
seu não conhecimento. 9) Processo nº 2022060110.,Requerente:,Lucas Vieira Carvalho.,A Comissão
deliberou, à unanimidade, não conhecer do pedido de esclarecimento, pois a interpretação das normas
editalícia é de responsabilidade dos candidatos. Ainda que superado esse óbice, restou constatada a
intempestividade da manifestação, nos termos do subitem 13.20 do edital, motivo que também enseja o
seu não conhecimento. 10) Processo nº 2022060128. Requerente:,Paulo Juan Almeida Alencar.,A
Comissão deliberou, à unanimidade, acolher o pedido para determinar a retificação do edital do processo
seletivo para juiz leigo no sentido de adequar as hipóteses de isenções aquelas previstas na legislação
estadual. Determinando que a empresa INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – ACCESS providencie as retificações necessárias no
prazo de 5 dias. 11) Processo nº 2022060136. Requerente:,Taynah Lys A Comissão deliberou, à unanimidade,
acolher o pedido para determinar a retificação do edital do processo seletivo para juiz leigo no sentido de
adequar as hipóteses de isenções aquelas previstas na legislação estadual e acolher parcialmente a
impugnação apresentada para que a comprovação da experiência profissional dos candidatos seja realizada
em momento imediatamente anterior à publicação do resultado final do processo seletivo simplificado,
ressaltando que a escolha do momento de comprovação do requisito exigido no edital se insere no âmbito
da discricionariedade administrativa, conforme já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO nº 0002514-86.2019.2.00.0000, Determinando que a
empresa INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO
HUMANO – ACCESS providencie as retificações necessárias no prazo de 5 dias. 12) Processo nº
2022060265.,Requerente:,Renata Cavalcanti Neiva Coelho. A Comissão deliberou, à unanimidade, não
conhecer do pedido de impugnação por sua intempestividade, nos termos do subitem 13.20 do edital. A
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes determinou que a empresa INSTITUTO DE ACESSO À
EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – ACCESS promova, no