TJPB 21/07/2022 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2022
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Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:19/07/
2022-1-SILVANIO ARAUJO DO Ó FILHO e LUDMYLA ALVES DA SILVA.2-TARCISIO GOMES DA SILVA FILHO
e VICTORYA DE LIMA SPINELLIS DO NASCIMENTO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na
forma da lei. João Pessoa, 19/07/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 27/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: JULIÊ FERREIRA DE
LIMA, brasileiro, SOLTEIRO, nascido em CAMPINA GRANDE - PB, aos 21/04/1983, filho de JURANDIR
FERREIRA DE LIMA e MARLUCE DA SILVA ALMEIDA, residente em CAMPINA GRANDE - PB; e MÉRCIA
SALVINO DA SILVA, brasileira, SOLTEIRA, nascida em CAMPINA GRANDE - PB, aos 29/09/1981, filha de
ILDO SALVINO DA SILVA e LUCIDALVA CARLOS DA SILVA, residente em CAMPINA GRANDE - PB. Se
alguém souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para fins de direito. Eu, Enildete
Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 27/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: GABRIEL FERREIRA
DA SILVA, brasileiro, SOLTEIRO, nascido em CAMPINA GRANDE - PB, aos 25/07/2001, filho de GILSON
FERREIRA DA SILVA e NASIOMAR PEREIRA SILVA, residente em CAMPINA GRANDE - PB; e DÉBORA
BEATRIZ DA SILVA, brasileira, SOLTEIRA, nascida em CAMPINA GRANDE - PB, aos 08/04/2000, filha de
EDUARDO DA SILVA PEREIRA e MARIA GOMES DA SILVA, residente em CAMPINA GRANDE - PB. Se
alguém souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para fins de direito. Eu, Enildete
Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 27/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: JONAS SIMEÃO DA
SILVA, brasileiro, DIVORCIADO, nascido no ESTADO DA PARAÍBA, aos 25/07/1958, filho de JOSÉ SIMEÃO
DA SILVA e ANTONIA MARIA DA SILVA, residente em CAMPINA GRANDE - PB; e MIRIAN DE LIMA,
brasileira, SOLTEIRA, nascida em SUMÉ - PB, aos 16/05/1975, filha de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA e
MARGARIDA VIRTUOSA DA CONCEIÇÃO, residente em CAMPINA GRANDE - PB. Se alguém souber de
algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para fins de direito. Eu, Enildete Pereira de Freitas
Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 28/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: RAFAEL PEREIRA
SOUSA, brasileiro, SOLTEIRO, nascido em CAMPINA GRANDE - PB, aos 22/08/1990, filho de RICARDO
BENEVIDES DE SOUSA e VANUSA PEREIRA SOUSA, residente em CAMPINA GRANDE - PB; e FERNANDO
DAVIDSON SALES ALVES, brasileiro, SOLTEIRO, nascido em ESPERANÇA - PB, aos 09/11/1999, filho de
SEVERINO MARCOS ALVES e MARIA DO SOCORRO SALES, residente em CAMPINA GRANDE - PB. Se
alguém souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para fins de direito. Eu, Enildete
Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 29/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: HEWERTON ALVES
LOURENÇO, brasileiro, SOLTEIRO, nascido em CAMPINA GRANDE - PB, aos 02/07/1998, filho de
CLAUDOMICIO LOURENÇO e ROSICREUDA ALVES LUSTOSA, residente em CAMPINA GRANDE - PB; e
IRLANDA CORDEIRO DA CRUZ, brasileira, DIVORCIADA, nascida em CAMPINA GRANDE - PB, aos 04/09/
1962, filha de JOSÉ CORDEIRO DA CRUZ e LUZIA LEOPOLDINA DE OLIVEIRA CRUZ, residente em
CAMPINA GRANDE - PB. Se alguém souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para
fins de direito. Eu, Enildete Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 29/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: FÁBIO CAMPOS
ROLIM, brasileiro, SOLTEIRO, nascido em JOÃO PESSOA - PB, aos 15/09/1963, filho de EPIFANIO SOBREIRA
ROLIME e MARIA CLÉA CAMPOS ROLIM, residente em CAMPINA GRANDE - PB; e TÉRCIA WANESSA
SOUSA GUSMÃO, brasileira, DIVORCIADA, nascida em CAMPINA GRANDE - PB, aos 07/10/1988, filha de
RAIMUNDO JORGE DE GUSMÃO e PAULA FRANCINETE ALMEIDA SOUSA, residente em CAMPINA
GRANDE - PB. Se alguém souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para fins de
direito. Eu, Enildete Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 29/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: RICARDO LEITE DE
SOUSA, brasileiro, SOLTEIRO, nascido em CAMPINA GRANDE - PB, aos 27/07/1990, filho de FRANCISCO
LEITE e ELISABETE TEREZA DE SOUSA LEITE, residente em CAMPINA GRANDE - PB; e DEYSE BARROS
DE ALMEIDA, brasileira, SOLTEIRA, nascida em CAMPINA GRANDE - PB, aos 15/12/1988, filha de
GUTEMBERGUE CAMPOS DE ALMEIDA e LEONIDA BARROS DE ALMEIDA, residente em CAMPINA
GRANDE - PB. Se alguém souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para fins de
direito. Eu, Enildete Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 30/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: LUCAS FERREIRA
GOMES, brasileiro, SOLTEIRO, nascido em CAMPINA GRANDE - PB, aos 13/11/1997, filho de MARIVALDO
GOMES e CARMELITA FERREIRA DE SOUZA, residente em CAMPINA GRANDE - PB; e KATIANE RODRIGUES
DA SILVA, brasileira, SOLTEIRA, nascida em CAMPINA GRANDE - PB, aos 07/04/2000, filha de JOSÉ
FERNANDO DA SILVA e SILVANILZA RODRIGUES NASCIMENTO, residente em CAMPINA GRANDE - PB.
Se alguém souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para fins de direito. Eu, Enildete
Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 30/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: PAULO ROBERTO
ROCHA XAVIER, brasileiro, DIVORCIADO, nascido em CAMPINA GRANDE - PB, aos 08/03/1994, filho de
ROBERTO XAVIER ESTEVAM e CARMEM SIMONE ROCHA XAVIER, residente em CAMPINA GRANDE - PB;
e SILVANA NOBREGA NASCIMENTO, brasileira, DIVORCIADA, nascida em POCINHOS - PB, aos 04/08/
1987, filha de SEVERINO JOSÉ NASCIMENTO e MARIA DE LOURDES NOBREGA NASCIMENTO, residente
em CAMPINA GRANDE - PB. Se alguém souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e
para fins de direito. Eu, Enildete Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 30/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: SÍLVIA CHRISTINA
RESENDE DA SILVA, brasileira, SOLTEIRA, nascida em CAMPINA GRANDE - PB, aos 10/06/1982, filha de
PEDRO MOTA DA SILVA e MARLENE RESENDE DA SILVA, residente em CAMPINA GRANDE - PB; e
JULIANA DE LUCENA LIMA, brasileira, DIVORCIADA, nascida em CAMPINA GRANDE - PB, aos 24/09/
1983, filha de ANISIO FERREIRA DE LIMA e MARIA DA PAZ LUCENA, residente em CAMPINA GRANDE PB. Se alguém souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para fins de direito. Eu,
Enildete Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 30/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: MATEUS LEAL DE
FARIAS, brasileiro, SOLTEIRO, nascido em CAMPINA GRANDE - PB, aos 02/07/1995, filho de JOSIAS
MARIANO DE FARIAS e ROMILDA LEAL MARIANO, residente em CAMPINA GRANDE - PB; e TAYNÁ LIMA
BARBOSA, brasileira, SOLTEIRA, nascida em CAMPINA GRANDE - PB, aos 11/11/1995, filha de LUCIANO
ÁNGELO GUIMARÃES BARBOSA e KARINA LIMA BARBOSA, residente em CAMPINA GRANDE - PB. Se
alguém souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para fins de direito. Eu, Enildete
Pereira de Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINA GRANDE-PB: Faz saber nesta
data de 30/06/2022, que exibiram os documentos exigidos por lei, a fim de se casarem: JONAS SILVA
NASCIMENTO, brasileiro, DIVORCIADO, nascido em CAMPINA GRANDE - PB, aos 21/08/1970, filho de
MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO e MARIA SILVA NASCIMENTO, residente em CAMPINA GRANDE
- PB; e ROSIVANIA SILVA MOTA, brasileira, SOLTEIRA, nascida em IMPERATRIZ - MA, aos 03/07/1971, filha
de PEDRO PEREIRA MOTA e RAIMUNDA SILVA MOTA, residente em CAMPINA GRANDE - PB. Se alguém
souber de algum impedimento, deve acusá-lo nos termos da lei e para fins de direito. Eu, Enildete Pereira de
Freitas Sousa, escrevente, autorizada.
CAMPINA GRANDE
ATA 13a SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA
GRANDE Aos 20 dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas 9h horas, na sala virtual da Turma
Recursal de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Estiveram presentes os
juízes Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha (em substituição a dra ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS, que se encontra em gozo de férias individuais), ALBERTO QUARESMA (Presidente) e EDIVAN
RODRIGUES ALEXANDRE (em jurisdição conjunta no gabinete de dr Vandemberg de Freitas Rocha), e ainda,
o dr. ALCIDES LEITE DE AMORIM – Promotor de Justiça. Segue RESULTADO DO JULGAMENTO: 0801662-
12.2021.8.15.0171 - RELATOR: Juiz Edivan Rodrigues Alexandre - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES:
{“LUIZ SEBASTIAO DE OLIVEIRA”} {“LETICIA PATRICIO ALVES”} {“ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A”} {“ENERGISA PARAíBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”,”CARLOS EDGAR ANDRADE
LEITE”. SUSTENTAÇÃO POR MATHEUS ARAÚJO MATOS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
AUTOR E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, para minorar a condenação em indenização
por danos morais para o importe de R$ 5.000,00, mantendo os demais termos da sentença por seus
próprios fundamentos, conforme voto do Relator.Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
0801286-95.2021.8.15.0051 - RELATOR: Juiz Edivan Rodrigues Alexandre - RECURSO INOMINADO CÍVEL PARTES: {“JARDENIO MARCELINO GOMES”} {“RAMON PESSOA DE MORAIS”,”RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA”} {“CLARO S/A”,”DOTZ S/A”} {“CLARO S.A.”,”RAFAEL GONCALVES ROCHA”,”MARCIO
LAMONICA BOVINO”}SUSTENTAÇÃO POR Débora Marcelo Alexandre. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e
sucumbência constantes do voto. 0800035-96.2022.8.15.0151 - RELATOR: Juiz Alberto Quaresma - RECURSO
INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“BRUNA
RABELO CARVALHO”,”EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA”} {“MARIA DE LOURDES GOMES
PEREIRA”} {“ILO ISTENEO TAVARES RAMALHO”,”ENERGISA PARAíBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A”} Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto
do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. 0800670-45.2021.8.15.0561 - RELATOR:
Juiz Alberto Quaresma - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“IVAM ESTRELA MEDEIROS”} {“WELITON
CARDOSO OLIVEIRA”} {“ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“BRUNA RABELO
CARVALHO”,”ENERGISA PARAíBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”,”EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA”} Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, para declarar a
inexistência do débito no valor de R$ 3.089,09 (três mil e oitenta e nove reais e nove centavos), com
vencimento em 10/05/2021, ressalvando o direito da recorrida de cobrar possível recuperação de
consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da
média dos futuros três meses, conforme art. 130, V, da Resolução 414/10 da ANEEL. 080068974.2022.8.15.0251 - RELATOR: Juiz Alberto Quaresma - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“BRUNA RABELO CARVALHO”,”ENERGISA PARAíBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”,”EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA”} {“ERONIAS VIEIRA DA
SILVA”} {“ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO”} Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO
EM PARTE AO RECURSO, para reconhecer a legalidade do procedimento de recuperação de consumo
e do valor cobrado do autor, mantendo a sentença quanto aos danos morais arbitrados. Consigno a
possibilidade de compensação dos créditos, haja vista a liquidez do valor cobrado. 080058591.2022.8.15.0151 - RELATOR: Juiz Alberto Quaresma - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE”}SUSTENTAÇÃO POR
MATHEUS ARAÚJO MATOS {“FRANCINETE FIGUEIREDO DA SILVA”} {“ILO ISTENEO TAVARES
RAMALHO”,”ENERGISA PARAíBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para estender o prazo para cumprimento da obrigação de fazer
fixada na sentença para 90 (noventa) dias corridos, contados do trânsito em julgado desta decisão e
limitar o valor global das astreintes à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). 0800305-14.2022.8.15.0251
- RELATOR: Juiz Alberto Quaresma - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“ENERGISA PARAíBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”,”CARLOS
EDGAR ANDRADE LEITE”}SUSTENTAÇÃO POR MATHEUS ARAÚJO MATOS {“JOANA DARC SANTOS SOARES”}
{“MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS JUNIOR”} Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do
voto. 0801857-57.2021.8.15.0151 - RELATOR: Juiz Alberto Quaresma - RECURSO INOMINADO CÍVEL PARTES: {“ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“BRUNA RABELO
CARVALHO”,”EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA”} {“VANCLECIO PEDRO DE SOUSA”,”MARIA
BEZERRA DE SOUSA”} {“WASHINGTON VITORINO DA SILVA SANTOS”, Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e
sucumbência constantes do voto. 0818647-81.2021.8.15.0001 - RELATORA: Juiz Wladimir Alcibiades Marinho
Falcão Cunha - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“HUGO LEONARDO MARTINS MORAES”} {“ANA
KARLA COSTA SILVEIRA”} {“VIA VAREJO S/A”,”VIA VAREJO S/A”} {“VIA VAREJO S/A”,”DIOGO DANTAS DE
MORAES FURTADO”} Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. 0800666-07.2021.8.15.0141
- RELATORA: Juiz Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES:
{“APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS”} {“LUCIANO MONTEIRO DA SILVA”} {“BANCO BRADESCO S.A.”}
{BRADESCO,”KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI”} Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO INTERPOSTO E DAR-LHE
PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença e julgar parcialmente procedente os pedidos, para declarar
a inexistência do contrato n. 0123423928863, no valor de R$ 9.704,94 (nove mil, setecentos e quatro
reais e noventa e quatro centavos), com a devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas
do benefício da parte recorrente até o momento de sua completa cessação, devidamente corrigido com
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da época de cada
desconto, compensando-se ainda, por outro lado, o valor indevidamente disponibilizado na conta do
autor, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa; e ainda para condenar ao pagamento de
danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigido com juros de mora de
1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a contar desta data. 080098323.2021.8.15.0911 - RELATORA: Juiz Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha - RECURSO INOMINADO
CÍVEL - PARTES: {“MAGAZINE LUIZA S/A”} {“DANIEL SEBADELHE ARANHA”} SUSTENTAÇÃO POR Igor
Franca Modesto {“GISELY ALMEIDA DIAS”} {“CLAUDIO ALIPIO DA SILVA”} Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e
sucumbência constantes do voto. 0806552-45.2021.8.15.0251 - RELATORA: Juiz Wladimir Alcibiades Marinho
Falcão Cunha - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“MARIA CLEONIZA LINHARES DE SOUSA”}
{“GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA”} {“BANCO BRADESCO SA”} {“ANDREA FORMIGA DANTAS DE
RANGEL MOREIRA”} Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e – POR MAIORIA - negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. Divergiu o Juiz
Edivan Rodrigues Alexandre. 0809902-15.2021.8.15.0001 - RELATORA: Juiz Wladimir Alcibiades Marinho
Falcão Cunha - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“CAMILA SILVA TORRES DA COSTA”} {“CAMILA
SILVA TORRES DA COSTA”} {“DANTAS & LEAL LTDA - ME”} {“RODRIGO ARAUJO REUL”} RETIRADO DE
PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. CONCLUSOS PARA ANÁLISE DE PETIÇÃO. 0819070-41.2021.8.15.0001
- RELATORA: Juiz Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES:
{“JESSICA FLAVIA MACEDO”} {“ANNABELY SILVA HENRIQUE BARBOSA”} {“DANTAS & LEAL LTDA - ME”}
{“RODRIGO ARAUJO REUL”} RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO.CONCLUSOS PARA
ANÁLISE DE PETIÇÃO. 0800735-81.2021.8.15.0321 - RELATORA: Juiz Wladimir Alcibiades Marinho Falcão
Cunha - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PARTES: {“VALDECI BATISTA VICENTE”} {“ANDREA ITALIANO DA
NOBREGA FIGUEIREDO”} {“ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”} {“ENERGISA PARAíBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A”,”CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE”} SUSTENTAÇÃO POR MATHEUS
ARAÚJO MATOS Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e julgar procedentes
os pedidos a fim de determinar que a recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à exclusão do
nome do recorrente dos órgãos de proteção ao crédito, apenas no que se refere ao título discutido
nestes autos, bem como ainda a fim de condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a devida incidência de correção monetária pelo
INPC a contar desta data e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (data da
negativação). E, para constar, eu, Angélika Karla Meira Lins – Chefe de Secretaria, digitei a presente ata, a qual
vai assinada eletronicamente por mim e pelos Senhores Membros participantes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – VARA DE FEITOS ESPECIAIS – PORTARIA nº 02/2022 - A Exma.
Senhora Juíza de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande, tendo em vista
o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de Normas
Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do
Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de
suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados,
com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO o disposto
no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários/registradores farão a indicação,
mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os escreventes substitutos, que
denominar-se-á Escrevente Substituto Legal, para substituí-los nas suas ausências e impedimentos, conforme
§ 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94.
CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). FERNANDA PATRÍCIA DANTAS DA SILVA CAMILO, CPF nº
893.444.804-00, pelo(a) Tabelião do 9° Tabelionato de Notas de Campina Grande – Comarca de Campina
Grande, nos moldes do art. 63 do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ. CONSIDERANDO que, no caso do