TJPB 21/07/2022 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2022
Escrevente Substituto (auxiliar) Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da
indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96,
e será publicada no Diário da Justiça. RESOLVE: I-) Homologar a indicação o(a) Senhor(a) FERNANDA
PATRÍCIA DANTAS DA SILVA CAMILO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº. 893.444.804-00, para EXERCER
o cargo de escrevente e tabeliã substituta do 9° Tabelionato de Notas de Campina Grande – Comarca de
Campina Grande, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.935/94, podendo realizar todos os atos que lhe sejam
próprios simultaneamente ao titular da delegação, bem como responder pelos Serviços de Tabelionato de
Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta comarca nas ausências e nos
impedimentos do titular, conforme disposto no parágrafo único do referido dispositivo; II-) Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via
desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa à respectiva serventia; IV-) Remetase cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da
Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Campina
Grande, 20/07/22.IVNA MOZART BEZERRA SOARES- Juíza de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB - 3ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O(A) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, Estado de Paraíba. Faz saber
a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903
do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado
MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº.
012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com
as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0801919-26.2022.8.15.0131 - CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
DEPRECANTE: 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ DEPRECADO:
COMARCA DE CAJAZEIRAS -PB REQUERENTE: STANLEY GABRIEL CAETANO BATISTA REQUERIDO:
FRANCISCO BATISTA MAXIMINO DATAS: 1º Leilão no dia 29/09/2022 a partir das 10hs:00min e com
encerramento às 10hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação;
não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 29/
09/2022, a partir das 10hs:30min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão
acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta
Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova
publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 24.105,97 (vinte e quatro mil, cento e cinco reais e noventa e sete
centavos) em 30 de janeiro de 2019. BEM(NS): 01 (uma) Vaca preta de chifre com mancha branca na testa, raça
mestiça, 07 (sete) anos de idade, com bezerra toda preta (10 meses de nascimento), avaliados em R$ 2.000,00
(dois mil reais), cujos semoventes, encontram-se no Sítio P. A. Frei Damião, assentamento Agrovila II,
localizado no sentido Cajazeiras à Boqueirão, logo após a Ponte Santo Antônio. AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil
reais) em 09 de setembro de 2019 DEPOSITÁRIO: FRANCISCO BATISTA MAXIMINO. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Sítio P. A. Frei Damião, assentamento Agrovila II, localizado no sentido Cajazeiras/PB à Boqueirão/PB, logo após
a Ponte Santo Antônio. ÔNUS: Não informado. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora
nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR
DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os
termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas
de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do
Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes
os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de
insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do
computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado
assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação
posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 30% (trinta por cento) do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 03 (três) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA:
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem
e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo
de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do
CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826
do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia
comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento
integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos
03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/
2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o
respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o
fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também
os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de
determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação
pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos
Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77,
inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel
desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam
autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico
para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação
de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do
leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento
de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO:
Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação
autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art.
903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) FRANCISCO BATISTA MAXIMINO,
e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
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concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código
de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para
a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras/PB, aos 19 de julho de 2022. KLEYBER THIAGO TROVAO EULALIO - Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1ª VARA MISTA/EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS
Processo: EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA nº : 9000148-34.2022.8.15.0181. - A MM. Juíza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem
conhecimento que se processa neste juízo da Comarca de Guarabira-PB, ação de execução pena de multa em
epígrafe, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA - MPPB, em face de Jandeilson Laureano dos
Santos, filho de Maria do Livramento Laureano dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido. Pelo que
mandou a MM. Juíza expedir o presente para CITAR o demandado desta execução para que tome conhecimento
desta que lhe é imputado um débito de R$ 2.716,94 (dois mil setecentos e dezesseis reais mais noventa e
quatro centavos) a título de multa penal, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Guarabira-PB, aos 20.07.2022. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista Judiciário, o
digitei. Dra. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de direito.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de setembro de 2022, a partir das
10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000118-24.2013.8.15.0261, em que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s)
OSMAN VICENTE DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) imóvel rural denominado Sítio Bezerro, localizado no Município de Olho D’água-PB, e
benfeitorias. Registrado conforme Matrícula sob n.º 1.506 no Livro 2-H, folha 5, de 06/02/1979 do Cartório da
Comarca de Piancó/PB. AVALIAÇÃO: R$ 76.158,51 (setenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e
cinquenta e um centavos) em 15 de outubro de 2020. DEPOSITÁRIO: OSMAN VICENTE DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Olho D’água/PB, 17KM Sítio Bezerro. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo
de n.º 0000280-53.2012.8.15.0261 em que move BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de
OSMAN VICENTE DA SILVA; Consta Penhora nos processos de n.º 0000118-24.2013.8.15.0261 em que move
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de OSMAN VICENTE DA SILVA; e outros eventuais ônus
constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.026,42 (trinta e dois mil, vinte e seis reais e
quarenta e dois centavos) em 11 de outubro de 2021; e R$ 42.727,25 (quarenta e dois mil, setecentos e vinte
e sete reais e vinte e cinco centavos) em 04 de maio de 2021 referente ao processo associado de n.º 000028053.2012.8.15.0261. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 15 de
setembro de 2022, a partir das 10h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas
da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a
arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a
comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver,
a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação
da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao
valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por
hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão,
haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo
efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas,
o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo
335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito
necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja
interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição
do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento
da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o(s) Executado(s) OSMAN VICENTE DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no
local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó/PB, aos 19 de julho de 2022.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS - Juiz de Direito.