TJPB 26/07/2022 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022
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Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
Processo: 0000493-32.1996.815.0031 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: 007186PB EMERI PACHECO MOTA , 006650PB MARCIO REGIS
GOMES DE SOUZA. REU: USINA TANQUES S/AAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
Processo: 0000810-54.2001.815.0031 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALREU:
ARMANDO VENANCIO DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
Processo: 0001510-25.2004.815.0031 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALREU:
PARTICIA RODRIGUES SILVA OLIVEIRA DE FARIAS GUARAVESAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
Processo: 0001764-85.2010.815.0031 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ELIZABETH FERREIRA
CHAVES ADVOGADO: 004150PB JEZIEL MAGNO SOARES. REU: FREITAS MOTOSAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 088/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00070 Processo: 0000502-23.1998.815.0031 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALREU:
USINA TANQUES S/A ADVOGADO: 007119PB CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
ARARUNA
2A. VARA DE ARARUNA NF 006/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00071 Processo: 0001445-22.2013.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MARCOS
SOARES DA SILVA ADVOGADO: 012633PB GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
BAYEUX
JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX NF 003/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00072 Processo: 0006585-09.2010.815.0751 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: AYMORE FINANCIAMENTOS
BANCO REAL ABN AMRO ADVOGADO: 369984SP TACIANE OLIVEIRA SILVA , 366602SP PAULA
TIEMI MIZOGUCHI. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 023/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00073 Processo: 0001144-12.2003.815.0551 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ADAILTON
FERREIRA ADVOGADO: 008358PB DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE REMIGIO ADVOGADO: 010823PB DANIELLE LUCENA DA COSTA. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 023/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00074 Processo: 0000267-81.2017.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ESTEFANYO SOARES DOS
SANTOS ADVOGADO: 025252PB RAISA CANANEA MOREIRA. VITIMA: DANIEL MEDEIROS DOS
SANTOSAUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: DIEGO PRAZERES CAVALCANTEAto Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de
João Pessoa, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e
possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela
Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente
credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica
www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará
a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº.
0840844-83.2017.8.15.2001 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): CONDOMINIO
ATRIUM EXECUTADO(S): ADILSON MARTINIANO DE SOUZA, ELISANGELA MENDES DE SOUZA, JOSE
SERGIO RODRIGUES DE MELO e NOVA RESIDENCIA IMOVEIS LTDA – ME DATAS: 1º Leilão no dia 28/
09/2022 a partir das 08hs:00min e com encerramento às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances
iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação,
seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 28/09/2022, a partir das 09hs:00min e com encerramento
às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para
cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No
caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no
próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$
11.784,65 (onze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) até 28 de março de
2018. BEM(NS): 01 (um) imóvel situado a Rua Coralio Soares de Oliveira , número 433 , sala 305 ,
Condomínio Edifício Atrium, João Pessoa , Paraíba , CEP 58013-260. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) em 11 de março de 2022. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária n.º 30.092,
Eunápio Torres, 6º Serviço Notarial e 2º Registral. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial
ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO
PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para
efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET
não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como,
na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer
outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades
técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA
PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO
CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas,
se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892,
§1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão
devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de
desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro
será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar
acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido
pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo,
sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com
o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente
o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando
também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem
prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da
arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a
confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob
sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer
acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os
licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição
dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações
dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá
ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro
Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo
intimados o(s) executado(s) ADILSON MARTINIANO DE SOUZA, ELISANGELA MENDES DE SOUZA, JOSE
SERGIO RODRIGUES DE MELO e NOVA RESIDENCIA IMOVEIS LTDA - ME, e seu(s) representante(s)
legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de
bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal,
acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/
2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903
do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 25 de julho de 2022. VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE
INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: FERNANDO FARIAS DA LUZ. A DRª ANDRÉA
ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito Auxiliar da VEPA, faz saber a todos quanto virem o
presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos
termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N. 9000549-70.2020.8.15.2002, em desfavor de FERNANDO
FARIAS DA LUZ, brasileiro, filho de Elizabete de Sousa Farias e de Alfredo José da Luz, atualmente em
lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA, EM 03 DIAS,
COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO 6º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DA
CAPITAL, SITUADO NA AVENIDA JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB, DE 2ª A 6ª
FEIRA, DAS 7 ÀS 13 h, A FIM DE FAZER A ENTREVISTA DEVIDA, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE E DECRETAÇÃO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juíza publicar o presente EDITAL. João
Pessoa, 25 de julho de 2022. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ. MM. Juíza de Direito Auxiliar da
Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: ALUIZIO RIBEIRO DA SILVA. A DRª ANDRÉA ARCOVERDE
CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito Auxiliar da VEPA, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL
ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE
EXECUÇÃO PENAL N. 8000548-39.2019.8.15.2002, em desfavor de ALUIZIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro,
filho de Maria do Socorro Martins da Silva e de José Ribeiro da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA, EM 03 DIAS, COMPARECER AO SETOR
MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO 6º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, SITUADO NA AVENIDA
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB, DE 2ª A 6ª FEIRA, DAS 7 ÀS 13 h, A FIM DE FAZER
A ENTREVISTA DEVIDA, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA
DE LIBERDADE E DECRETAÇÃO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento,
mandou a MM. Juíza publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 25 de julho de 2022. ANDRÉA ARCOVERDE
CAVALCANTI VAZ. MM. Juíza de Direito Auxiliar da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): YASMIN SORAIA DA SILVA NASCIMENTO (APELIDO LUCIANA). A
DRª ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito Auxiliar da VEPA, faz saber a todos
quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se
processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N. 9000618-68.2021.8.15.2002, em desfavor de
YASMIN SORAIA DA SILVA NASCIMENTO (APELIDO LUCIANA), brasileiro(a), filho de Maria Betânia Félix da
Silva e de José Francisco da Silva Nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA
QUAL INTIMA O(A) REFERIDO(A) APENADO(A) PARA, EM 05 DIAS, COMPARECER AO SETOR
MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO 6º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, SITUADO NA AVENIDA
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB, DE 2ª A 6ª FEIRA, DAS 7 ÀS 13 h, A FIM DE FAZER
A ENTREVISTA DEVIDA, SOB PENA DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA
DE LIBERDADE E DECRETAÇÃO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento,
mandou a MM. Juíza publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 25 de julho de 2022. ANDRÉA ARCOVERDE
CAVALCANTI VAZ. MM. Juíza de Direito Auxiliar da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS EXPEDIDO PELO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DE JOÃO PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se
casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1)
MANOEL NASCIMENTO CRUZ e JOSICLEIDE VIEIRA BARBOSA; (2) LUZINALDO GADELHA SILVESTRE e
MARIA JOSÉ SENNA SILVESTRE; (3) DAVID KENEDY RODRIGUES DA SILVA E ANDREZA CRISTINA
FERREIRA DOS SANTOS; (4) ROBSTONE LUIZ RODRIGUES DA SILVA e LUIZA THAYANE SANTOS DE