TJPB 30/08/2022 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2022
CESAR MARIZ GALVAO - (PB21143-A) BERTRAND DE ARAUJO ASFORA FILHO - (PB25196-A) ROMULLO
ROBERTO PEREIRA DE MELO - (PB25740-A) PROCESSO 0804160-72.2022.8.15.0001 -Número de ordem
60 - RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - Cartão de Crédito / LOURIVAL FERREIRA DA
SILVA. Advogado(s) / ANA MARIA JOSE LEITE COSTA - (PB27478-A) / BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) / ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - (PB21740-A) PROCESSO 083143190.2021.8.15.0001 -Número de ordem 61 - RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - Enquadramento
/ NEUZA FERNANDES FIGUEIREDO. Advogado(s) / ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER - (PB8911-A) /
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE- Procuradoria Geral do Município de Campina Grande. PROCESSO
0800240-58.2022.8.15.0141 -Número de ordem 62 - RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA Bancários / NEIRINALDO BATISTA DE ANDRADE ITAMARA RIBEIRO DE FRANCA ANDRADE.
Advogado(s) / JOANA MARIA MAIA DE AZEVEDO - (PB21133-A) / Banco do Brasil. Advogado(s) / JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - (PB20832-A) PROCESSO 0801502-39.2019.8.15.0241 -Número de
ordem 63 - RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - Indenização por Dano Moral / ANTONIO
ALVES DE LIMA. Advogado(s) / FABRICIO ARAUJO PIRES - (PB15709-A) / VIA VAREJO SA VIA VAREJO
SA. Advogado(s) / DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - (PE33668-A) PROCESSO 080118408.2021.8.15.0881 -Número de ordem 64 - RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - Empréstimo
consignado / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Advogado(s) / WILSON SALES BELCHIOR
- (PB17314-A) / MARIA ZENEIDE ALMEIDA DANTAS BRADESCO. Advogado(s) / ERALDO LEITE
SOBRINHO - (PB27180-A) PROCESSO 0801403-34.2022.8.15.0251 -Número de ordem 65 - RELATOR:
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - Fornecimento de Energia Elétrica / IONARA EMILIANO BARBOSA.
Advogado(s) / TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS - (PB9366-A) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. Advogado(s) /
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - (PB23664-E) RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA (PB15412-A) ENRICO COSTA CAVALCANTI - (PB28310-A) PROCESSO 0801473-25.2021.8.15.0271 Número de ordem 66 - RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - Indenização por Dano Moral /
GOL LINHAS AEREAS S.A. 20 -GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (ADV) / VERA LUCIA RODRIGUES
DE OLIVEIRA. Advogado(s) - JOAO ADRIANO SILVA RODRIGUES - (PB23892-A) PROCESSO 080299587.2022.8.15.0001 -Número de ordem 67 - RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - Indenização
por Dano Moral / BANCO BRADESCO S.A. AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA.. Advogado(s) / ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - (PB21740-A) / JOSE
ANCHIETA NOIA BRADESCO. Advogado(s) / GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO - (PB17948-A)
PROCESSO 0803666-13.2022.8.15.0001 -Número de ordem 68 - RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA - Obrigação de Fazer Não Fazer / ESTADO DA PARAIBA -Procuradoria Geral do Estado da
Paraíba / NADJA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA -. Advogado(s) / LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS - (PB23191-A) Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85
do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”,
c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro
meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde
logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”,
ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação
às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o encerramento
da sessão, quando começará a fluir o prazo para eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins –
Téc. Chefe de Secretaria, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E
DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 18 de outubro de 2022, a partir
das 14hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0800248-43.2017.8.15.0001, em que é Exequente JOAO CARLOS
PEREIRA SANTOS e Executado(s) JOSE VITORINO DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação. BEM(NS): 01 (uma) Casa Residencial construída de alvenaria, situada na Rua
Senador João Cavalcante de Arruda, 120, Bairro Presidente Médici, tendo aproximadamente seis metros de
largura por dez metros de comprimento, rua asfaltada e com fácil acesso a ônibus. O referido imóvel, tem
área muito pequena destinada a garagem, um pequeno terraço com grade, duas salas, dois pequenos
quartos, uma cozinha, banheiro, todos os cômodos com piso de cerâmica, uma área de serviço na lateral
da casa com lavanderia. O estado de conservação é regular. Registrado no Livro n.º 2/O-B de Registros
Gerais de Imóveis do 1º Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima, às fls. 136, sob n.º de ordem R1-86.985 em 17/02/2014. AVALIAÇÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) em 27 de setembro de
2017. DEPOSITARIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Eventuais
ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 44.245,26 (quarenta e quatro mil, duzentos
e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos) até 27 de janeiro de 2022. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de outubro de 2022, a partir das 14h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça. Se não houver expediente forense nas datas designadas,
o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada
pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o
encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante,
nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01)
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual
e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes
à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não
sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24
horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais,
conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código
de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não
atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com
a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24
horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): JOSE VITORINO DOS SANTOS, e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,
das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
aos 23 de agosto de 2022. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 18 de outubro de 2022, a partir das 14hs:00min,
através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Nº. 0800539-04.2021.8.15.0001, em que é Exequente GERSON LUCIANO SANTOS NETTO e
Executado(s) DECOR ESTOFADOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Máquina de Costura doméstica, costura reta, antiga, sem marca definida,
cor preta, em pleno funcionamento, com mais de 50 anos, conforme informações prestadas pelo promovido.
AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (hum mil reais) em 07 de dezembro de 2021. DEPOSITARIO: IVANILDO ALVES
MADUREIRA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Rio de Janeiro, 158, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP.:
58414-080. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.095,50 (hum mil, noventa e cinco reais e
cinquenta centavos) em 20 de agosto de 2021. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 18 de outubro de 2022, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
LEILÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão,
em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso
de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro
será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES:
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação
de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21
e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de
Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade
da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação
da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes
e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após
aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total
da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no
prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
os Sr(s). Executado(s): DECOR ESTOFADOS e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) IVANILDO ALVES MADUREIRA; credores hipotecários/
fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,
das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/
PB, aos 23 de agosto de 2022. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.