TJPB 20/10/2022 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTURO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTURO DE 2022
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA. PROCESSOS FÍSICOS –
PF: (PF-18º) – Agravo Interno nos autos da Homologação de Acordo de Colaboração Premiada nº
0000362-81.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravantes: Angélica
Raquel Coutinho Moreno, Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto e Pedro Alberto de Araújo Coutinho
Filho (Adv. José Edísio Simões Souto, OAB PB 5.405). Agravada: Justiça Pública. Obs.: Averbou
suspeição o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da N. Coutinho (art.40 do R.I. do TJPB). DECISÃO:
REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. NO MÉRITO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOSÉ RICARDO PORTO E OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, PELO SEU PROVIMENTO. PRESENTE O PATRONO DOS AGRAVANTES,
ADVOGADO JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO, OAB PB 5.405. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (PF-19º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 000074390.2002.815.0181. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB
PB 10.810. Agravados: Amorim & Cia Ltda e outros. (Advs. Carlos Neves Dantas Freire, OAB PB 2.666
e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(PF-20º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 0012883-64.2014.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Débora Alvarenga
Duarte Drefs (Adv. Moisés Fernandes da Silva, OAB PB 11.866). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-21º) – Agravo
Interno em Recurso Extraordinário nº 0022333-17.2010.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Pirelli Pneus Ltda. (Advs. Daniella Zagari
Gonçalves, OAB SP 116.343, Marcos Antônio Gomes Behrndt, OAB SP 173.362, Rodrigo César de
Oliveira Marinho, OAB SP 233.248, Cristiane Romano, OAB SP 123.771 e Janaína Melo Ribeiro Tomaz,
OAB PB 10.412). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS, OAB PB 10.810. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. (PJE-22º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000027125.2017.815.0000. (Apenso ao Reexame Necessário e Apelação Cível nº 008630-43.2015.815.2001). RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 1º Interessado: Josilda Remígio do Rêgo (Advs. Thiago
José Menezes Cardoso, OAB PB 19.496 e Dibs Coutinho Rodrigues, OAB PB 16.195). 2º Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. 1º
Amicus curiae: Maria Helena Ayres de Albuquerque (Advogada em causa própria, OAB PB 21.910). 2º
Amicus curiae: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba - ASTAJ (Advs.
Yuri Paulino de Miranda, OAB PB 8.448 e outros). Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (fl.223)
(art.40 do R.I. do TJPB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PF23º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0009444-94.2011.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Agravado: Diametro Confecções Ltda.
DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF24º) – Agravos Internos em Recurso Especial e Extraordinário nº 0011133-29.2018.815.2002. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Felipe Pereira dos
Santos (Advs. Rafael Caldeira Linhares de Souza, OAB PB 28.449 e outra). Agravado: Ministério
Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. (PF-25º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 001217733.2011.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB
PB 10.810. Agravado: Município de Cacimbas (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB PB 14.233). COTA:
RETIRADO DE PAUTA, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PF-26º) – Agravo Interno em Recurso Especial
nº 0055600-38.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. 1º Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado pelo Procurador-Geral PAULO
WANDERLEY CÂMARA, OAB PB 10.138. 2º Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Agravados: 1º - João Batista Fidelis Filho (Advs.
Alexandre Gustavo Cézar Neves, OAB PB 14.640 e outros), 2º - PBPREV – Paraíba Previdência,
representado pelo Procurador-Geral PAULO WANDERLEY CÂMARA, OAB PB 10.138 e 3º - Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. DECISÃO:
NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-27º)
– Agravo Interno em Recurso Especial nº 0039629-18.2011.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Agravado: Rosenil Domingos de
Souza e outros (Advªs. Ana Cristina de Oliveira Vilarim, OAB PB 11.967 e outra). DECISÃO: NÃO SE
CONHECEU DO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-28º) – Agravo
Interno em Recurso Extraordinário nº 0000870-89.2011.815.0091. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria Lúcia Pereira dos Santos (Advs.
Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB PB 4007 e outra). Agravado: Município de Assunção (Adv. José
Neto Freire Rangel, OAB PB 6145). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-29º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 000353345.2013.815.0251. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Inácio Roberto de Lira Campos (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita, OAB PB 10204). Agravado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 15h40min,
da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
34ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 03 de outubro de 2022, às 14h00, e término no dia 10 de outubro
de 2022, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, João Batista Barbosa (Juiz convocado para
substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão), Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João
Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de
Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Agamenilde Dias
Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des. Leandro dos Santos), Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, Ricardo Vital de Almeida, Marcos William de Oliveira e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o
preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz). Acompanhando a sessão
virtual, como representante do Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da
Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio
Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o
Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h00min, do dia 03 de outubro de 2022, havendo
número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS –
PJE: (PJE-1º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0023710-86.2011.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Agravado: Francisco
Ferreira da Silva – ME. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Agravo Interno
em Recurso Especial nº 0802100-37.2019.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: José Roberto Sobrinho (Advs. Ruy César de Freitas
Evangelista Filho, OAB PB 23.050 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. (PJE-3º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 0809450-87.2019.8.15.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Gilvania
Pereira de Lima (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. DECISÃO: DESPROVIDOS
OS AGRAVOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-4º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 084701840.2019.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Álvaro Toledo Neto (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado:
Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA
NÓBREGA, OAB PB 11.642. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-5º) – Agravo Interno
em Recurso Especial nº 0064958-42.2005.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Agravada: Basic Jeans Com Confecções Ltda. (Advs. Ruy
César de Freitas Evangelista Filho, OAB PB 23.050 e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. (PJE-6º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 0847080-80.2019.8.15.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Erian
Ribeiro Selpa (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. DECISÃO: DESPROVIDOS
OS AGRAVOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-7º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0064662-05.2014.8.15.
2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante:
Banco do Brasil S/A (Adv. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB PB 128.341 A). Agravado: José Rafael
Cartaxo (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB PB 11.589 e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O
AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS
DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
(PJE-8º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 0873715-98.2019.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Ulisses de Veras
Pessoa (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB PB 6003 e outros). Agravado: Município de João Pessoa,
representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA, OAB PB 11.642.
DECISÃO: DESPROVIDOS OS AGRAVOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-9º) – Agravo Interno em Recurso Especial
nº 0002169-79.2016.8.15.0171. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Município de Montadas (Advs. Caio de Oliveira Cavalcanti, OAB PB 14.589 e outro).
Agravada: Maria Cristiane Ibiapino Xavier de Souza (Adv. Helder Farias Diniz, OAB PB 17.254). DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-10º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 080964597.2015.8.15.0001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Maria do Socorro Tarradt de Morais Silva (Adv. Renato Luiz Tarradt Maracajá, OAB PB 21.483).
Agravados: Edivânio Oliveira Silva e outra (Adv. João Paulo Jucá e Silva, OAB PB 15.315 B e outros).
DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-11º) – Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 0819200-34.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: Rodrigo Távora Delgado (Advs. Joallyson Guedes Resende –
OAB/PB 16.427 e outros). Embargada: Justiça Pública. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. (ID 16895967) (Art. 39 do R.I. do TJPB). DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. (PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0803032-20.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Requerente: Jamierre Xavier dos Santos (Advs. Joallyson Guedes Resende, OAB PB 16427 e Saulo de Tarso
de Araújo Pereira, OAB PB 6639). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O
PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-13º) – Revisão Criminal nº 0804284-58.2022.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Requerente: Anderson Tenório dos Santos (Adv. Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB
PB 6639). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. (PJE-14º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0814844-30.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado:
Raimundo José de Lima, Prefeito de Mato Grosso/PB. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER REMETIDO
AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. (PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0812253-27.2022.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Requerente: Jaylson Rodrigues da Silva (Adv. André Leandro de Carvalho Lemes, OAB PB 15.000).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. (PJE-16º) – Revisão Criminal nº 0800105-81.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Requerente: Edmilson Santana da Silva (Adv. João Alves do Nascimento Júnior, OAB PB 24.468). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE17º) – Revisão Criminal nº 0805054-51.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Francisco Rodrigues
da Silva (Adv. Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB PB 18.874). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOUSE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, CONTRA O VOTO DO DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS QUE DIVERGIA. IMPEDIDO
O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-18º) – Revisão Criminal nº 0802323-82.2022.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Requerente: Maxsuel de Lima (Adv. Walter Higino de Lima, OAB PB 6245). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES. NO MÉRICO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-19º) – Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 0804288-95.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. Suscitante: Ritaura Rodrigues Santana, Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Samuel de Farias Vital. DECISÃO:
INADMITIU-SE O INCIDENTE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-20º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 081822257.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A
AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. (PJE-21º) – Habeas Data nº 0803497-29.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Carmesio Claudiano Leonardo (Adv. Platiní de Sousa Rocha, OAB
PB 24.568). Impetrados: Juízo da Vara de Execução Penal de João Pessoa, Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária e Gerência de Ressocialização–GER. DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO
HABEAS DATA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-22º) – Revisão Criminal nº 0800447-92.2022.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente:
Pedro José Ferreira Júnior (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado, OAB PB 17.086 e Fernando Luiz
Pedrosa Tavares Coelho, OAB PB 28.632). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-23º) – Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança nº 0803218-43.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. Agravante: José Vicente da Silva Neto (Adv. João Alberto da Cunha Filho, OAB PB
10.705). Agravado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO:
REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOUSE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, FICANDO O AGRAVO PREJUDICADO.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por
encerrada a presente sessão virtual, no dia 10 de outubro de 2022, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente
Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial. Desembargador Saulo Henriques de
Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa DIRETOR ESPECIAL.
35ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 10 de outubro de 2022, às 14h00, e término no dia 17 de outubro
de 2022, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos), João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti Maranhão), Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito
Pereira Filho, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão
Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para
substituir o Des. Leandro dos Santos), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Marcos
William de Oliveira e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da
aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz). Acompanhando a sessão virtual, como representante do
Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora
de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa,
Diretor Especial. Às 14h00min, do dia 10 de outubro de 2022, havendo número legal, foi aberta a presente
sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens
adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Agravo Interno em
Recurso Extraordinário nº 0800013-18.2020.8.15.0051. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Agravado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 001832715.2013.8.15.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Banco Itaucard S/A (Advs. Antônio Braz da Silva, OAB PB 12.450 A e outros). Agravado: José