TJPB 24/01/2023 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2023007225 - Exoneração - José Falbo de Abrantes Vieira; 2023007485 - Férias - Tranferência ou
Acumução - Magistrado - Agílio Tomaz Marques; 2023001435 - Férias - Tranferência ou Acumução Magistrado - Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega; 2022122874 - Pedido de Providências Antonio Farias de Albuquerque; 2023001672 - Estágio - Ana Flávia de Carvalho Dias; 2023003561 Estágio - Lairton do Nascimento Lima; 2022165345 - Liberação de Pagamento - BAM TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI; 2023003720 - Férias - Tranferência ou Acumulação - Magistrado - Diego Garcia
Oliveira; 2023006476 - Férias - Tranferência ou Acumução - Magistrado - Katia Daniela de Araújo;
2023006468 - Folga de Plantão - Magistrado - Juliana Accioly Uchôa; 2023007160 - Folga de Plantão Magistrado - Dayse Maria Pinheiro Mota; 2023007063 - Pedido de Providências - Joscileide Ferreira de
Lira; 2023006724 - Férias - Concessão a Magistrado - Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho; 2023006450 Pedido de Providências - Joscileide Ferreira de Lira; 2023006126 - Férias - Tranferência ou Acumulação
- Magistrado - José Irlando Sobreira Machado
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o Arquivamento do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO: 2023004072 - Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Acolho o parecer do Diretor Administrativo
e determino o sobrestamento do presente processo, em face da proximidade da assunção da Mesa Diretora
- biênio 2023/2024, para posterior apreciação. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022138844 - Pedido de Providências - Eliane Vieira Macedo
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
A Diretora em substituição da Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU
o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2023005104 - Anselmo
Vasconcelos Costa; 2023006484 - Remulo Paulo Cordão.
A Diretora em substituição da Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições, conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2023006958 - Ana Vitoria Quirino de Lucena;
2023001710 - Maria Isabella Pereira Silva. Gabinete da Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
da Paraíba, 23 de janeiro de 2023. CARMEM ESTELITA RODRIGUES DE ARRUDA - DIRETORA DE GESTÃO
DE PESSOAS EM SUBSTITUIÇÃO.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0752341-38.2007.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Recorrente: Severino Maroja. Recorrido: Estado da
Paraíba. Intime-se o Recorrente, por seu advogado, sua Excelência o Bel. Bruno Barsi de Souza
Lemos, OAB/PB 11.974, bem como o Recorrido por seu Procurador Geral, sua Excelência o Bel.
Fábio Andrade Medeiros, OAB/PB 10.810, para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
Eletrônico - PJE. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23
de janeiro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002643-36.2009.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria da Silva Lira e outros. Apelado: Banco Bradesco S/A. Intimese o Apelante e o Apelado por meio de seus Advogados respectivamente, sua Excelência o Bel. Wilson
Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, e o Bel. Roberto César Gouveia Majchszak, OAB/PR 53.400, para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2023.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0048735-33.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Recorrente: Maria da Consolação de Araújo Paiva. Recorrida:
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ. Intime-se a Recorrente, por seu
advogado, sua Excelência o Bel. Paulo Júnior Grisi Marinho, OAB/PB 17.743, bem como o Recorrido
por seu advogado, sua Excelência o Bel. Tasso Batalha Barroca, OAB/MG 51.556, para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2023.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004172-12.2010.815.0011 Relator: Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Previ Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil. Embargados: Flávia Maria Venâncio dos Santos e outras. Intime-se a
Embargante e a Embargada, por seus advogados respectivamente, sua Excelência o Bel. Rodrigo de
Sá Queiroga, OAB/DF 16.625 e sua Excelência o Bel. André Luiz Farias da Costa, OAB/PB 10.808, para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2023.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001516-85.2010.815.0301 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Recorrente: Juarez Alves Duarte. Recorrido: Estado
da Paraíba. Intime-se o Recorrente, por seu advogado, sua Excelência o Bel. Francisco de Sousa
Reis, OAB/PB 3.900, bem como o Recorrido por seu Procurador Geral, sua Excelência o Bel.
Fábio Andrade Medeiros, OAB/PB 10.810, para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
Eletrônico - PJE. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23
de janeiro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000489-64.2010.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Federal Seguros. Apelados: Maria do Carmo Ferreira
e outros. Intime-se o Apelante e o Apelado por meio de seus Advogados respectivamente, sua
Excelência o Bel. Josemar Lauriano Pereira, OAB/RJ 132.101, e sua Excelência o Bel. Marcos
Antônio Souto Maior Filho, OAB/PB 13.338-B, para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
Eletrônico - PJE. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23
de janeiro de 2023.
RECURSO ESPECIAL Nº 0027421-93.2011.815.2003 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Recorrente: Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico.
Recorrida: Maria Neuza da Silva. Intime-se o Recorrente, por seu advogado, sua Excelência o Bel.
Marcelo Weick Pogliese, OAB/PB 11.158, bem como a Recorrida por seus advogados, sua Excelência
o Bel. Edízio Cruz da Silva, OAB/PB 15.451 e a Bela. Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB 15.556, para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2023.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019623-48.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: GBF – Empreendimentos
Imobiliários e de Turismo Ltda. Embargado: Erli Cabral de Lima Júnior. Intime-se a Embargante e o Embargado,
por seus advogados respectivamente, sua Excelência o Bel. Jackeline Alves Cartaxo, OAB/PB 12.206
e outros e sua Excelência o Bel. Martinho Cunha Melo Filho, OAB/PB 11.086, para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial Eletrônico - PJE. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 23 de janeiro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019624-33.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: GBF – Empreendimentos Imobiliários e de Turismo
Ltda. Apelado: Erli Cabral de Lima Júnior. Intime-se a Apelante e o Apelado, por seus advogados
respectivamente, sua Excelência o Bel. Jackeline Alves Cartaxo, OAB/PB 12.206 e outros e sua
Excelência o Bel. Martinho Cunha Melo Filho, OAB/PB 11.086, para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial Eletrônico - PJE. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 23 de janeiro de 2023.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO - 3ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2023 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2023 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A Presidência da Primeira Câmara Especializada Cível informa que, nos termos dos arts. 50-B e 50-C do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 06/2020, publicada no
Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 2020, nos casos de ausências e afastamentos de até 30 (trinta) dias
dos Desembargadores para compor o quórum de julgamento, bem como para fins de cumprimento da técnica
de julgamento não unânime, estão aptos às substituições e a tomarem assento no Colegiado ampliado,
prioritariamente, os seguintes Desembargadores:
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
Des. José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
____________________________________________________________________________________________________
Des. Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desa. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
____________________________________________________________________________________________________
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.01) Agravo
Interno nº0823834-39.2022.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador João Antonio Dias Morais. Agravado(s): Maitê de
Souza e Silva. Advogado(s): Bruno Delgado Brilhante – OAB/PB 15.517. Interessado(s): Centro Brasileiro de
Pesquisa e Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos – CEBRASPE.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.02) Agravo
Interno nº 0800516-10.2019.8.15.0751.Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Município
de Bayeux. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663. Agravado(s): Sérgio Luiz Saraiva
da Silva Junior. Advogado(s): Evilson Carlos de Oliveira Braz - OAB/PB 7.664.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.03) Agravo
Interno nº 0823081-82.2022.8.15.0000.Oriundo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Município de Campina Grande, rep. por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa.
Agravado(s): I. A. R. S., representado por sua genitora, Amanda Renaly da Silva.Defensora Pública: Maria da
Conceição Agra Cariri.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.04) Agravo
Interno nº 0801952-15.2020.8.15.0251.Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Agravado(s): Olávio Chaves
de Andrade. Advogado(s): Clodoaldo P. Vicente de Souza - OAB/PB 10.503
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.05) Agravo
Interno nº 0800028-26.2022.8.15.9004.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Marconi Duarte da Silva. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): José
Lenilson Duarte da Silva. Advogado(s): Alissa Rodrigues C. Catanduba - OAB/PB 19.560.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.06) Embargos
de Declaração nº 0815570-15.2020.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.Embargante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Leonardo Teles de
Oliveira.Embargado(s): Mirela Rose Saraiva Nunes. Advogado(s): Flaviano Rodrigues Carlos – OAB/PB
13997-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.07) Embargos
de Declaração nº 0820931-81.2018.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sebastião Florentino de Lucena.
Embargado(s): Fabiano Luiz Sores dos Santos. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB
16.791.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.08) Embargos
de Declaração nº 0834587-03.2021.8.15.2001.Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Marco Antônio Gonçalves. Advogado(s): Ricardo Luiz Costa dos Santos - OAB/PB 19.944.Embargado(s): C S
M - Construtora San Matheus LTDA.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.09) Embargos
de Declaração nº 0001652-59.2014.8.15.0231.Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape.
Embargante(s): Município de Itapororoca, rep. por seu Procurador Brunno Kléberson de Siqueira
Ferreira.Embargado(s): Sandro José Felix da Silva. Advogado(s): Humberto Trocoli Neto - OAB/PB 6349.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.10) Embargos
de Declaração nº 0802200-36.2015.8.15.2003.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s):Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sebastião Florentino de
Lucena.Embargado(s):Marleide Mamede dos Santos. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.11) Embargos
de Declaração nº 0817920-15.2016.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.Embargante(s):
Santander Leasing S/A. Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314A.Embargado(s): Solange de Jesus Silva. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB
14.708.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.12) Embargos
de Declaração nº 0803462-89.2021.8.15.0231.Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape.Embargante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
– OAB/PB 21.740-A.Embargado(s): Cristina Tereza Ferreira da Silva. Advogado(s): Oscar Stephano Gonçalves
Coutinho – OAB/PB 13.552-A e outros.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.13) Embargos
de Declaração nº 0006975-98.2014.8.15.0181.Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Embargante(s):
Severino Salvino de Paiva. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069.Embargado(s): Banco
Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.14) Embargos
de Declaração nº0803757-82.2021.8.15.0181.Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira.Embargante(s):Rhanalinny Karla Silva de Morais. Advogado(s): Gilcemar Francisco Barbosa Quirino
- OAB/PB 16.758.Embargado(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Caio de Oliveira Cavalcanti - OAB/PB
14.199.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.15) Embargos
de Declaração nº 0801225-10.2017.8.15.0171.Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança.Embargante(s):
Minas Mais Alimentos LTDA. Advogado(s): José Bruno Macedo de Araújo – OAB/PB 19.229.Embargado(s): RM
Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA. Advogado(s): Rebeca Vieira de Azevedo Oliveira – OAB/PB
18.217.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.16) Embargos
de Declaração nº 0008883-07.2003.8.15.0011.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Adlany Alves Xavier.Embargado(s):
Supermercado O Celeiro Ltda. Advogado(s): Katherine Valeria de Oliveira Gomes Diniz – OAB/PB 8.795.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.17) Embargos
de Declaração nº 0124193-18.1997.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital.Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Analia Araujo de Melo Maia.Embargado(s):
Locmaquinas Locação de Maquinas e Ferramentas Ltda.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.18) Embargos
de Declaração nº 0807602-80.2021.8.15.0001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Adriano Silva Dantas.Embargado(s):
João Alfredo Agra de Medeiros Napoles. Advogado(s): Milena Medeiros Calafange - OAB/PB 13.062.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.19) Embargos
de Declaração nº 0808892-47.2021.8.15.2001.Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.Embargante(s):