TJPB 30/01/2023 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2023
SOLÂNEA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOLÂNEA - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO PORTARIA nº 001/ 2023. O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Comarca de Solânea-PB, Dr. Osenival dos
Santos Costa, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem
com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO a faculdade
contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o
desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares
como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários/
registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os
escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal, para substituí-los nas suas
ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, na forma
do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94; CONSIDERANDO a indicação da Srª. Vanessa Santana Araújo, pela
Notária/Registradora da serventia extrajudicial do Cartório de Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos
e Oficio de Registro de Imóveis da cidade de Arara-PB, nos moldes do art. 63, do Código de Normas
Extrajudiciais – CGJ; CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto Legal, o Juiz Corregedor
Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua
publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça; RESOLVE I) Homologar a indicação da Srª. Vanessa Santana Araújo, brasileira, solteira, portadora do RG nº 4.316.772
SSP/PB e CPF nº 109.372.564-80, para exercer a função de Escrevente Substituta Legal, autorizada a
responder pelo respectivo Serviço nas ausências e impedimentos do (a) Tabelião (ã) e/ou Oficial de
Registro. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa
a Serventia Extrajudicial. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que
lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Solânea-PB, 26 de janeiro de 2023. Osenival dos Santos Costa.
Juiz Corregedor Permanente.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOLÂNEA - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO - PORTARIA
nº 002/ 2023. O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Comarca de Solânea-PB, Dr. Osenival dos Santos Costa,
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de
Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61
do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o desempenho de suas
funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados,
com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO o
disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários/registradores farão a
indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os escreventes substitutos,
que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal, para substituí-los nas suas ausências e impedimentos,
conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº
8.935/94; CONSIDERANDO a indicação do Sr. Petrônio Duarte Júnior, pela Notária/Registradora da serventia
extrajudicial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Arara-PB, nos moldes do art.
63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ; CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto
Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício
independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada no Diário da
Justiça; RESOLVE I-) Homologar a indicação do Sr. Petrônio Duarte Júnior, brasileiro, solteiro, portadora do
RG nº 2.886.400 SSP/PB e CPF nº 054.401.444-80, para exercer a função de Escrevente Substituto Legal,
autorizado a responder pelo respectivo Serviço nas ausências e impedimentos do (a) Tabelião (ã) e/ou
Oficial de Registro. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa
a respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que
lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publiquese. Cientifique-se. Cumpra-se. Solânea-PB, 26 de janeiro de 2023. Osenival dos Santos Costa. Juiz
Corregedor Permanente.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SOLÂNEA - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO PORTARIA nº 003/ 2023.O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Comarca de Solânea-PB, Dr. Osenival dos
Santos Costa, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem
com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO a faculdade
contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o
desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares
como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários/
registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os
escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal, para substituí-los nas suas
ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, na forma
do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94; CONSIDERANDO a indicação da Sra. Maria Lidiane Leite de
Oliveira, pela Notária/Registradora da serventia extrajudicial do Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais da cidade de Casserengue-PB, nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais –
CGJ; CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto Legal, o Juiz Corregedor Permanente
baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação
(art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça; RESOLVE I-) Homologar
a indicação da Sra. Maria Lidiane Leite de Oliveira, brasileira, casada, portadora do RG nº 2.502.491 2ª Via
SSP/PB e CPF nº 057.562.294-69, para exercer a função de Escrevente Substituta Legal, autorizada a
responder pelo respectivo Serviço nas ausências e impedimentos do (a) Tabelião (ã) e/ou Oficial de
Registro. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa
a Serventia Extrajudicial. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que
lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Solânea-PB, 26 de janeiro de 2023. Osenival dos Santos Costa.
Juiz Corregedor Permanente
SUMÉ
VARA ÚNICA DE SUMÉ - EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS QUE SERVIRÃO NO ANO DE 2023 - A
Drª. JULIANA ACCIOLY UCHÔA, Juiza Substituta da Vara Única da Comarca de Sumé, Estado da Paraíba,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos àqueles que possam interessar que, em cumprimento ao disposto
nos artigos 425 a 426 do Código de Processo Penal, este Juízo procedeu à escolha definitiva das pessoas
abaixo relacionadas, as quais deverão, no ano de 2023, figurar na lista geral de jurados do Tribunal do
Júri desta Vara Única: Abrahao Lincoln Mendonca Raphael – Tabelião; Adella Beatriz Brito Pereira –
Estudante; Adilson Francisco de França – Motorista; Adriana Bezerra da Silva – Servidor Público;
Adriana Vilar de Sousa – Servidor Público; Adriano Gomes Rodrigues – Servidor Público; Ailda
Oliveira Bispo – Servidor Público; Alcirene Brito da Silva – Servidor Público; Aline Daine de Sousa
Ramos – Servidor Público; Alison Ribeiro Ferreira – Estudante; Amanda Azevedo Rodrigues Dos
Santos – Fisioterapeuta; Amanda Carla da Silva de Oliveira – Estudante; Amanda Maria da Silva –
Estudante; Ana Carolina da Silva Nunes Dos Santos – Estudante; Ana Caroline Batista Calu –
Estudante; Ana Celia da Silva Gomes – Jornalista; Ana Claudia Leite de Meneses – Professor; Ana
Cristina Gomes Batista – Estudante; Ana Paula Bezerra – Outros; Ana Paula Bezerra Brito – Servidor
Público; Ana Paula Cosme – Estudante; Ana Paula de Brito – Farmacêutico; Ana Sinara Neves de
Oliveira Lima - Servidor Público; Ana Valquiria Braz Batista – Servidor Público; Ana Vitoria Candido
da Costa – Estudante; Ana Vivian de Sousa Oliveira – Estudante; Andson Bruno Rodrigues Batista
– Servidor Público; Anny Cristiane de Medeiros Oliveira – Servidor Público; Antonio Alexandre
Moura Junior – Servidor Público; Antônio Alexandre Moura Junior – Servidor Público; Antônio
Carlos de Sousa – Servidor Público; Antonio Grecio Batista de Oliveira – Motorista; Antonio
Lindonberto Batista da Silva – Servidor Público; Antonio Lino Dos Santos Neto – Professor;
Antônio Luiz de Lima – Servidor Público; Ariana da Mota Oliveira – Estudante; Artur da Silva –
Servidor Público; Aurenice Batista de Souza Dias – Servidor Público; Berinalva Macêdo da Silva
Barbosa – Servidor Público; Breno Gomes de Lima Amorim – Servidor Público; Bruno Barbosa
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Xavier de Sousa – Motorista; Camila Oliveira de Sousa – Estudante; Carlos Antônio de Oliveira –
Servidor Público; Carlos Augusto Gonçalves da Silva – Servidor Público; Carlos Eduardo Ferreira
de Melo – Servidor Público; Carlos Lidiano Pereira Marcolino – Servidor Público; Carlos Roberto
Marques da Silva – Agricultor; Carlos Victor Pereira Leite – Estudante; Claudevan Miguel Dos
Santos Alves – Servidor Público; Claudio de Farias – Servidor Público; Cristiane Goncalves Prata –
Servidor Público; Dalva Maria da Conceição Siqueira – Servidor Público; Daniel Das Chagas Martins
de Araujo – Estudante; Daniel Robson Gonzaga da Silva – Servidor Público; Daniela de Farias –
Comerciante; Danielen Lopes de Sousa Araujo – Servidor Público; Danuta Batista Silva Fidelis –
Servidor Público; Débora Torres Vilar Silva – Agricultor; Domingos Alves da Silva – Servidor
Público; Edmario Emidio Batista – Agricultor; Edna Pereira de Araújo - Servidor Público; Elidiane
Batista da Silva – Servidor Público; Elisane de Paula Feitosa de Melo – Estudante; Ellen Mayara
Moura Alves – Estudante; Emanuelle Gislayne Oliveira – Estudante; Erica Maria Bezerra Bento –
Servidor Público; Ermínia Pereira Viana – Servidor Público; Fabio Lira Jordao Das Neves - Servidor
Público; Fausto Ronilton Fernandes – Servidor Público; Ferdinando Romero Fernandes – Servidor
Público; Fernando Odair Oliveira – Servidor Público; Flávio de Sousa Almeida – Auxiliar de Escritório;
Flavio Roberto Fernandes – Servidor Público; Francelice Bezerra da Silva – Agricultor; Franciel
Sales de Souza – Servidor Público; Francileide Leandro Batista – Servidor Público; Francisca
Rodrigues de Sousa – Agricultor; Francisco Pereira Neto – Servidor Público; Gabriel Bernado
Santos – Estudante; Gabrielle Farias da Silva – Estudante; Genildo Angelo Do Nascimento – Bancário;
George Cordeiro Montenegro – Servidor Público; George Torres da Silva – Vigilante; Gerlane Rafael
de Queiroz – Dona de Casa; Gilmara Simoes Dos Santos – Autonomo; Gilvania Galdino da Costa –
Auxiliar de Escritório; Gislene Alves Bento – Servidor Público; Glauber Florencio de Souza –
Motorista; Glaucia da Silva Torres – Servidor Público; Guilherme de Araujo Gomes - Estudante;
Guilherme Helio de Aquino – Servidor Público; Gustavo Dos Santos Costa – Servidor Público;
Gustavo Renan Neves Rodrigues – Servidor Público; Heloisa Marcelly Lins Melo – Estudante;
Herlen Campos Porto – Estudante; Herlen Campos Porto Hugo Santa Cruz – Servidor Público; Iara
Marisa de Franca Ferreira – Estudante; Iggor Thadeu Lagos de Souza – Estudante; Igor Alves de
Oliveira – Estudante; Igor Batista de Queiroz – Estudante; Inácio Ubival Viana Menezes – Servidor
Público; Iovanio Aparecido Nunes Maciel – Estudante; Irineusa Maria Ferreira – Agricultor; Iris de
Fatima Pereira Dos Santos – Servidor Público; Isac Antonio Alcantara Queiroz – Estudante; Isaias
Pereira de Araújo – Agricultor; Ivanildo Batista de Sousa – Estudante; Jairo Tintino de França –
Servidor Público; Jandira Simões de Fernandes – Servidor Público; Janeide Kelly da Silva Lima –
Servidor Público; Jânio Soares Nunes – Servidor Público; Jean Rogerio Nunes Oliveira – Servidor
Público; Jennyf Angela de Franca Maciel – Estudante; Jéssica da Silva Vieira – Professor; Joana
Darc de Freitas Galvão – Servidor Público; João Batista da Silva – Servidor Público; Joao Bosco de
Lima – Servidor Público; Jobson Lailson Alves Feitoza da Silva – Servidor Público; John Bryan
Lima da Silva Araújo – Estudante; Jorge Andre Neves – Servidor Público; Jose Adaelson Sousa Alves
– Outros; Jose Carlos de Oliveira – Motorista; Jose da Silva Tavares – Servidor Público; Jose Djalma
Pereira de Sousa – Bancário; José Edmilson Viana da Silva – Técnico Em Contabilidade; Jose
Eduardo Sousa Cabral – Estudante; José Emanuel Oliveira da Rocha – Estudante; José Everson
Silva Leite – Estudante; Jose Fernando Silva Sousa – Autonomo; José Jaime Alves de Sousa –
Servidor Público; José Lucimarck da Silva – Estudante; José Marivaldo Leopoldo – Servidor
Público; José Rafael de Oliveira Silva – Servidor Público; Jose Tiago Barnabe Rodrigues –
Servidor Público; Josean da Silva Lima – Professor; Joseana Ferreira de Lima – Estudante;
Joseneide Cavalcanti Brito de Oliveira – Servidor Público; Joyce Ursula da Silva Jatobá – Servidor
Público; Jucelio Quintans da Silva – Servidor Público; Juliana Dayara Falcao Dos Santos –
Estudante; Juliana Gomes Correia – Professor; Kacejane Christina Lucena de Sousa Silva – Dona
de Casa; Kalina Rejane Alves Barbosa – Servidor Público; Kiara de Sousa Batista Contato –
Servidor Público; Laíse da Silva Santos – Outros; Laissa Oliveira Lima – Estudante; Laudiceia
Soares da Silva – Servidor Público; Lesley Carla Leite de Freitas – Servidor Público; Luan
Carvalho Queiroz – Atleta Profissional; Luana de Oliveira Bezerra – Servidor Público; Lucas
Francisco Maciel Tavares – Estudante; Luciele de Freitas – Servidor Público; Luciene Martins de
Oliveira – Servidor Público; Luizete Pereira Pequeno – Servidor Público; Maíra Alves da Silva
Gonçalves – Contador; Marcelo Correia de Melo – Servidor Público; Marcelo Eduardo Dos Santos
– Estudante; Márcio Medeiros Porto – Servidor Público; Maria Aldenice Nogueira – Servidor
Público; Maria Bartira Chaves de Souza Silva – Estudante; Maria Beatriz Alves de Lima – Estudante;
Maria da Conceicao Alves da Silva – Servidor Público; Maria Das Dores Batista da Silva – Conselheira
Tutelar; Maria Das Dores Bezerra da Silva – Técnico de Enfermagem; Maria de Fatima Barros de
Sousa – Professor; Maria de Fatima Lima Nunes – Servidor Público; Maria de Lourdes Gomes de
Araújo – Autonomo; Maria de Lourdes Lino Dos Santos – Servidor Público; Maria Do Carmo
Almeida de Oliveira – Servidor Público; Maria Do Carmo Leite Barbosa – Trabalhador Rural; Maria
Francilene Sousa de Oliveira – Servidor Público; Maria Jaina de Farias Dias – Professor; Maria
Rosiane Rodrigues Matos – Servidor Público; Maria Simone Araújo Diniz – Servidor Público; Maria
Vânia de Freitas Silva – Servidor Público; Maria Vânia de Freitas Silva – Professor; Maria Zuelania
de Sousa – Servidor Público; Mariana Carla Leite de Menezes – Estudante; Marinaldo da Silva
Sousa – Servidor Público; Mateus Alves Silva – Estudante; Najila da Silva Souza Sucupira –
Estudante; Natália Valéria Siqueira Sarmento – Outros; Natally Souza Nascimento – Estudante;
Nayara Soares de Carvalho – Servidor Público; Newton Viana de Brito – Professor; Nilveslley
Naduikue Costa Chaves – Estudante; Nydya Christinne Ferreira Duarte – Professor; Nydya
Christirme Ferreira Duarte – Servidor Público; Patric Diego Farias Lucena – Bancário; Paulo
Oliveira de Sousa – Bancário; Paulo Roberto de Lima Sousa – Estudante; Pierre Campos Medeiros
– Estudante; Pricila Raquel Soares Lela – Estudante; Raimunda Cibele Gomes da Silva – Estudante;
Ramilson Gleydson Nunes de Souza - Servidor Público; Raul Cristian da Silva – Estudante; Rayra
Mary Alves da Silva Siqueira – Estudante; Renata Farias de Araujo – Estudante; Rita Dark da Silva
Aquino – Servidor Público; Rita de Cassia Rodrigues – Estudante; Romilda Aucicleia Souza
Campos – Trabalhador Rural; Rosilene Gonçalves Pequeno – Estudante; Rosimere Carmen Melo
de Queiroz – Servidor Público; Rozemario de Sousa Alves – Servidor Público; Rozimar Batista de
Souza – Servidor Público; Rubevaldo Ribeiro de Almeida – Servidor Público; Sady Bezerra de
Sousa – Servidor Público; Salete Feitoza de Carvalho – Professor; Santina Santa Cruz Simões –
Servidor Público; Solange Oliveira da Rocha – Estudante; Stella D’arc Coelho de Lima – Estudante;
Sueli da Silva Bernardo – Estudante; Suzana da Costa Araujo – Estudante; Teresa Raquel Mendes
– Servidor Público; Thacyanny Thayse Angelo Do Nascimento – Biomédico; Thiago Marcos da
Silva Ramo – Estudante; Tiago Belinho da Silva – Professor; Valdecio Rodrigues de Sousa –
Servidor Público; Valdecio Rodrigues de Sousa – Servidor Público; Valquiria Simone de Lima
Marques – Servidor Público; Vandecleide Braz Tavares – Servidor Público; Vanessa Soares de
Lima Sousa – Estudante; Victor Emanoel Fernandes de Freitas – Servidor Público; Vinicios
Matheus Dos Santos Farias – Estudante; Williams Martinho Soares de Sousa – Servidor Público;
Wilton Ferreira de Menezes – Servidor Público. E para que chegue ao conhecimento de todos e de
futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital para que será afixado no
local de costume, à entrada do Fórum, e publicado no Diário da Justiça Dado de Passado nesta
cidade de Sumé/PB, escrivania da Vara Única de Sumé, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
Eu, Lamartine Ulisses Rodrigues de Oliveira, Técnico Judiciário/Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - DISTRITO
TAMBAÚ DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento em
data de 27/01/2023 e que pretendem se casar: LUIZ FELIPE PIMENTEL DA SILVA E JÉSSICA PEDRINA
RABELO COSTA . Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei,
entrando em contato via nosso telefone (83)99381-4545 ou via E-mail: [email protected]. Camila dos
Santos Quirino Toledo
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE DA
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB: Faço saber a quem possa interessar que pretendem converter a união
estável em casamento, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, o(s)
seguinte(s) casal(is): (1) EDSON FERREIRA MACHADO FILHO e MARINALVA MIGUEL DA SILVA. Caso haja
eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Pedras de Fogo, 25 de
janeiro de 2023. Eu, Dr. Marco Antonio Costa e Souza, Oficial de Registro, o digitei. Telefone: (81) 98114-0959;
e-mail: [email protected]