TJPB 09/02/2023 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810.
Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides,
Presidente (ID 12792827), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801049), Luiz Sílvio Ramalho
Júnior (ID 12826809), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897847), Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951694), João Alves da Silva (ID17339080) e Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID17578607) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.(PJE-9º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 001139071.2003.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO
DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante:
Ana Flávia de Carvalho Dias (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.:
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides,
Presidente (ID 12792848), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801054), Luiz Sílvio Ramalho
Júnior (ID 12826813), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897852), Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951671), João Alves da Silva (ID17339081) e Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID17578608) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.(PJE-10º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 010005976.1998.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO
DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante:
José Ferreira Ramos Júnior (Advs. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113 e outro). Agravado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB
10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Presidente (ID 12858627), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12859108), Luiz Sílvio
Ramalho Júnior (ID 12891528), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898118), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951683), João Alves da Silva (ID17339082) e Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (ID17578610) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.(PJE-11º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE
nº 0002515-15.2003.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
(DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA).
Agravante: Edailton Medeiros Silva (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB
10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Presidente (ID 12792987), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801056), Luiz Sílvio
Ramalho Júnior (ID 12827220), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897861), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951691), João Alves da Silva (ID17339087) e Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (ID17578614) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.(PJE-12º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE
nº 0800216-32.2003.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
(DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA).
Agravante: Ely Jorge Trindade (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810.
Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides,
Presidente (ID 12793003), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12859112), Luiz Sílvio Ramalho
Júnior (ID 12891533), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898117), Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951685), João Alves da Silva (ID17339089) e Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID17578615) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.(PJE-13º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 025381617.2003.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO
DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante:
Sivanildo Torres Ferreira (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.:
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides,
Presidente (ID 12927300), Maria das Graças Morais Guedes (ID 13021259), Luiz Sílvio Ramalho
Júnior (ID 13166300), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 13210301), Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 13296093), João Alves da Silva (ID17339092) e Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID17578616) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.(PJE-14º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 080021802.2003.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO
DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante:
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB
10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Presidente (ID 12792818), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801052), Luiz Sílvio
Ramalho Júnior (ID 12826811), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897848), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951699), João Alves da Silva (ID17339094) e Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (ID17579018) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.(PJE-15º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE
nº 0010423-31.2000.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
(DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA).
Agravante: Valério Andrade Porto (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB
10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Presidente (ID 12858556), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12859110), Luiz Sílvio
Ramalho Júnior (ID 12891529), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898119), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951687), João Alves da Silva (ID17339095) e Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (ID17579021) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.PROCESSOS - ADM-E: 16º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2022.117.725.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Manuel Maria de Vasconcelos Neto, Juiz Federal Diretor
do Foro da Justiça Federal na Paraíba. Assunto: Prorrogação da cessão da servidora Emanuelle
Queiroz Cavalcanti Ferreira Targino Ribeiro, Técnica Judiciária, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Tribunal, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para
continuidade do exercício da função comissionada de Auxiliar Especializado/ Gabinete do Diretor
da Secretaria da 2ª Vara/GDS2 – código FC02, na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. DECISÃO:
INDEFERIU-SE O PEDIDO, EM RAZÃO DA VOTAÇÃO NÃO TER ALCANÇADO A MAIORIA ABSOLUTA,
EXIGIDA PELO ART. 331 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DESTE ESTADO. VOTARAM
PELO DEFERIMENTO OS DESEMBARGADORES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO, JOÃO BENEDITO DA SILVA, JOSÉ RICARDO PORTO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO E
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES E PELO INDEFERIMENTO OS DESEMBARGADORES JOÃO
ALVES DA SILVA, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO, LEANDRO DOS SANTOS, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
E AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.17º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2019.199.527 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000677-75.2019.815.0000).RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da
Paraíba, na categoria de Alta Distinção, ao Ilustríssimo Senhor Tabelião Germano Carvalho Toscano
de Brito.COTA: ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DORELATOR18º – PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.047.820 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 000000902.2022.815.0000).RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerentes:
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado
da Paraíba, na categoria de Alta Distinção, ao Excelentíssimo Senhor Doutor Luís Geraldo Sant´Ana
Lanfredi, Desembargador substituto do Estado de São Paulo.DECISÃO: APROVADA, POR
UNANIMIDADE, A CONCESSÃO DE MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO ESTADO DA
PARAÍBA E DO DIPLOMA RESPECTIVO, NA CATEGORIA DE ALTA DISTINÇÃO, AO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR LUÍS GERALDO SANT’ANA LANFREDI, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.19º
- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.137.382.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Requerente: Exma. Sra. Dra. Daniere Ferreira de Souza – Juíza de Direito Titular da
Comarca de Alhandra. Assunto: Requer autorização para residir em local diverso daquele em que
exerce suas funções, precisamente no Município de João Pessoa.DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO.
UNÂNIME.PROCESSO FÍSICO: 20º – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA
NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 0000624-94.2019.815.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: Maria de Fátima Lúcia Ramalho,
Juíza de Direito (Adv. Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB 5.672 e Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589). Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores João Alves da Silva
(fl.481), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fl.558), Saulo Henriques de Sá e Benevides (fl.563), Maria das
Graças Morais Guedes (fl.568), José Ricardo Porto (fl.573), Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(fl.578) e Ricardo Vital de Almeida (fl.). (art. 40 do R.I.T.J.-PB).DECISÃO: EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS E DECLARADA, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO, O DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA.PAUTA SUPLEMENTAR - ADM-E: 1º – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2022.141.024.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO, que institui a Política de Incentivo à
Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.DECISÃO:
APROVADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO. UNÂNIME.2º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
nº 2022.160.727.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO, que denomina “Jefferson Antônio de Sousa Araújo” a sala da
DITEC, a ser inaugurada no 8° andar do Fórum Cível da Comarca da Capital. DECISÃO: APROVADO
O PROJETO DE RESOLUÇÃO. UNÂNIME.3º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2023.003.393.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO, que regulamenta o pagamento das verbas rescisórias e
créditos aos magistrados e servidores que passarem à inatividade. DECISÃO: APROVADO O PROJETO
DE RESOLUÇÃO, PASSANDO O ART. 3º A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “O PRAZO DE REQUERIMENTO
DAS VERBAS TRATADAS NESTA RESOLUÇÃO SERÁ ATÉ 31 DE MAIO DE 2023” E O ART. 4º, O SEGUINTE
TEXTO: “FICA LIMITADO O NÚMERO DE DEFERIMENTO A 10 (DEZ) MAGISTRADOS E A 80 (OITENTA)
SERVIDORES, MEDIANTE CRITÉRIO DECRESCENTE DE IDADE”. UNÂNIME.4º – PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2023.000.852.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto 1: PROJETO DE RESOLUÇÃO, que fixa o valor do
auxílio-saúde pago aos servidores do Poder Judiciário da Paraíba. Assunto 2: ANTEPROJETO DE
LEI, que altera o art. 35 da Lei nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011.DECISÃO: APROVADOS O
PROJETO DE RESOLUÇÃO E O ANTEPROJETO DE LEI. UNÂNIME.5º – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2023.006.837.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Assunto: RESOLUÇÃO nº 02/2023, ad referendum do Tribunal Pleno, que adequa, à
Resolução CNJ nº 481/2022, a Resolução TJPB nº 06, de 16 de julho de 2018, que trata do regime
de teletrabalho, a Resolução TJPB nº 30, de 25 de agosto de 2021, que trata do Juízo 100% Digital
e a Resolução nº 35, de 25 de agosto de 2021, que trata das condições especiais de trabalho para
magistrados(as) e servidores(as) (Publicada no Diário da Justiça eletrônico de 20 de janeiro de
2023).DECISÃO: REFERENDADA A RESOLUÇÃO. UNÂNIME.6º – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2023.004.798, deRELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, referente ao Ofício nº 200/2022 - TRE-PB/PTRE/ASPR, do Exmo. Sr. Des. Leandro dos
Santos, à época Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, solicitando a
indicação de 01 Desembargador(a) para preenchimento do cargo de Juiz Membro Substituto, na
forma do disposto no art. 120, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, ora ocupado pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, em razão do término
do biênio em 23/11/2022. Observação: Integram aquela Corte, na categoria de Desembargador,
como Membros Efetivos, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão e Leandro dos Santos e, como Membros Suplente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.DECISÃO: INDICADO O NOME DA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, POR
ACLAMAÇÃO.7º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2023.009.069.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO,
que renomeia o Auditório Ministro Alcides Carneiro para Museu do Poder Judiciário Paraibano
Ministro Alcides Carneiro. DECISÃO: APROVADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO. UNÂNIME.8º –
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.116.458.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Indicação de Juiz de Direito para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva, na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários,
no interstício de 31 de janeiro a 31 de março de 2023, em face do gozo de suas férias
regulamentares.DECISÃO: INDICADO O MAGISTRADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, PELO
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.9º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2022.115.272.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: Alteração do período de férias, deferido para 01 de fevereiro a 03 de março, incluído 01
dia de plantão judiciário, para o interstício de 13 de fevereiro a 14 de março de 2023, incluído 01
dia de plantão judiciário, bem como indicação de Juiz de Direito para substituir a Exma. Sra.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, durante o gozo de suas férias regulamentares.DECISÃO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO DE FÉRIAS E INDICADO O MAGISTRADO ALUÍZIO
BEZERRA FILHO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.10º – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2022.170.816, deRELATORIA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Vara Mista da Comarca de Cabedelo – 3ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 27/2022,
formulado pelas Magistradas a seguir relacionadas por ordem de antiguidade na Entrância: 01 –
Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Juíza de Direito titular do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Campina Grande – 7º Quinto Sucessivo – 103ª colocação – pediu desistência; 02 –
Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande – 8º Quinto Sucessivo – 109ª colocação;03 – Andréa Dantas Ximenes,
Juíza de Direito titular da 9a Vara Cível de Campina Grande - 9º Quinto Sucessivo – 111ª colocação.*
informações: 1) - Informamos, nos termos doRELATORio da Corregedoria Geral de Justiça, que a magistrada
Maria Aparecida Sarmento Gadelha apresentou pedido de desistências deste edital, página 29. 2) - De
acordo com oRELATORio da Corregedoria-Geral de Justiça, a magistrada Thana Michelle Carneiro Rodrigues
figura como concorrente mais antiga, integrando a 109ª posição entre os magistrados de 3ª
Entrância.DECISÃO: REMOVIDA A MAGISTRADA THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES, PARA A
1ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.No
transcorrer dos trabalhos, a atual Mesa Diretora, composta pelos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente, Maria das Graças Morais
Guedes - Vice-Presidente e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de
Justiça, além do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Diretor da
ESMA, recebeu homenagens dos integrantes da Corte, da representante do Ministério Público
Estadual, Excelentíssima Senhora Doutora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo – Procuradora
de Justiça, do Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, Excelentíssimo Senhor
Doutor Alexandre José Gonçalves Trineto, dos representantes das entidades de classe dos
servidores do Poder Judiciário da Paraíba, através dos Ilustríssimos Senhores Doutores Joselito
Bandeira - Presidente do Sindojus-PB e José Ivonaldo - Presidente do Sintaj-PB, e também da
Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, na ocasião representada pelo advogado
Valberto Alves de Azevedo. Todos foram unânimes em reconhecer e enaltecer o trabalho exitoso
realizado no biênio. Na oportunidade, os integrantes da Mesa Diretora fizeram uso da palavra
para agradecer as homenagens. Dando prosseguimento a sessão, foram aprovados, por
unanimidade e com comunicação aos homenageados, dois votos de aplausos de propositura do
Desembargador Presidente, sendo o primeiro à Excelentíssima Senhora Doutora Paula Frassinetti
Nóbrega de Miranda Dantas, Juíza de Direito da Comarca de Esperança, pelo brilhante trabalho
desempenhado naquela unidade judiciária; e o segundo, ao Tenente Coronel Marcelo Tadeu
Rodrigues Lima, Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador do Estado da Paraíba,
em reconhecimento ao exitoso trabalho desempenhado no cargo, e pela forma sempre solícita e
diligente que trata com este Tribunal. No mesmo sentido, foi aprovado, com votação indiscrepante
e anotação na ficha funcional dos homenageados, voto de aplauso proposto pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça,
aos Magistrados Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Fábio José de Oliveira Araújo, Ely Jorge
Trindade, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Cláudia Pinto Lopes e Leonardo Sousa de Paiva
Oliveira, e aos servidores Agailra Dias Arruda, Alberto Marcus Risucci de França Costa, Aline
Carvalho Cesar e Figueiredo, Allana Elizabete Oliveira da Silva, Alisson de Sá Ponce Leon, Ana
Carolina Santiago de Brito, Ana Cláudia Gomes Nunes Marques, Analigia Miranda Ribeiro Costa,
Camila Olimpia de Oliveira dos Santos, Carolina Azevedo Almeida Vieira, Elido Soares Sant Anna,
Eliene Silvana de Souza Guedes, Emmanoel Paulino da Silva Filho, Erica Pereira de Brito,
Fernando Antério Fernandes, Francisca Vieira Lopes, Francisco de Assis Maximo Silva, Filype
Mariz de Sousa Guimaraes, Giana da Cunha Paiva Serafim, Gilvan da Silva Leite Filho, Gustavo de
Freitas Moreira, Jandira Railson Meira Nunes, Júlio Carreira Bisneto, Karen Rosalin de Almeida
Rocha Magalhaes, Larrisa Dantas Xavier da Silva, Marcel Zimbrunes Fernandes Dias, Marcelle de
Fátima R. Leite Moreira, Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho, Márcio Eduardo Carvalho
Ciraulo, Marcone Gomes e Silva, Marco Antônio Santiago de Alencar, Maria Alice Dantas da
Nobrega, Maria Isabela Medeiros Nobrega, Monyque de Aguiar Coutinho, Nilma Olinto Simoes,
Sebastião Alves Cordeiro Junior, Sérvio Tulio Ramalho Tiburtino, Shirliane Conserva Jovito,
Silvana Giannattasio, Suênia Cristina Silva Souza Nader, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, Raimunda
Vieira de Andrade, Rodrigo de Almeida Fernandes, Rodrigo Nóbrega Rocha Xavier, Valentina
Maria Cocentino de Sousa, Waleska Vieira Vita Lianza e Walkiria Rocha Fernandes, pelo profícuo
trabalho desempenhado na Correição realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, nesta Comarca
da Capital, no período de 07 de novembro a 09 de dezembro de 2022. Dando prosseguimento, os
integrantes da Corte aprovaram, por unanimidade e com comunicação aos familiares enlutados,
voto de pesar proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos, pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Francisco Ivaldo Rabelo, genitor do
Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito da Comarca de
Conceição. Ato contínuo, foi aprovado, por unanimidade e com comunicação aos familiares
enlutados, voto de pesar proposto pelo Eminente Desembargador José Ricardo Porto, pelo
falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro,
oportunidade em que foram enaltecidas suas qualidades éticas, profissionais e humanas. Por
fim, foi aprovado, por unanimidade e com comunicação aos familiares enlutados, voto de pesar
proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
- Corregedor-Geral de Justiça, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor Oswaldo Trigueiro