TJRR 12/04/2011 - Pág. 71 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 12 de abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
Pereira, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Renan de Souza
Campos
145 - 0193260-21.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.193260-9
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Luiz Valdemar Albrecht
Final da Sentença: "... Isso posto, e tudo que mais consta dos autos,
julgo extinta a presente execução de honorários pelo pagamento da
dívida. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. P.R.I.C." Boa Vista, 04 de abril de de 2011. (a) César
Henrique Alves - Juiz de Direito ** AVERBADO **
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Jucelaine Cerbatto
Schmitt Prym, Mivanildo da Silva Matos
146 - 0214813-90.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.214813-8
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Josean Deylanno Karter Furtado Rego
Ao contador. Após o retorno da contadoria, intime-se o autor para pagar
as custas fianis. Pagas as custas ou extraída a certidão, arquivem-se os
autos. Boa Vista, RR, 30 de março de 2011. César Henrique Alves - Juiz
de Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Camila Araujo Guerra
147 - 0215275-47.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.215275-9
Autor: o Estado de Roraima
Réu: José Carlos Barbosa Cavalcante
Solicite-se, pela derradeira vez, informações acerca do cumprimento do
ofício expedido às fls. 24. Boa Vista, 30 de março de 2011. César
Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogado(a): José Carlos Barbosa Cavalcante
148 - 0449252-46.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.449252-6
Autor: o Estado de Roraima
Réu: Segurança Consultoria e Assessoria Ltda
Encaminhem-se os autos para o Eg.TJRR, com nossas homenagens.
Boa Vista, RR, 01 de abril de 2011. César Henrique Alves - Juiz de
Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Carlos Philippe Souza
Gomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Mivanildo da Silva Matos,
Thais Emanuela Andrade de Souza
Embargos de Terceiro
149 - 0091108-31.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.091108-2
Autor: Pinho e Franco Ltda
Réu: o Estado de Roraima
Desentranhem-se a petição de fls. 188 a 190, por não serem referentes
à estes autos, arquivando-se em seguida em razão de não ter nenhuma
petição relativa ao processo. Boa Vista, RR, 01 de abril de 2011. César
Henrique Alves - Juiz Direito. ** AVERBADO **
Advogados: Alexandre Machado de Oliveira, Arthur Gustavo dos Santos
Carvalho, Diógenes Baleeiro Neto, Samuel Moraes da Silva
Execução Fiscal
150 - 0000068-70.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.000068-4
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Maria Nazaré da Silva e outros.
Intime-se o Executado, nos termos do artigo 475-I e 475-J do CPC, para
efetuar o pagamento de honorários de advogado. Boa Vista, RR, 30 de
março de 2011. César Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
151 - 0003004-68.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.003004-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: J Anchieta Júnior e outros.
Defiro a suspensão pelo prazo de 180 dias. Boa Vista, RR, 01 de abril de
2011. César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Conceição Rodrigues Batista,
Daniella Torres de Melo Bezerra, Luciana Rosa da Silva, Rárison Tataira
da Silva
152 - 0003751-18.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.003751-2
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Pb Vieira
Defiro a quebra do sigilo fiscal do Executado. Após, a juntada do
espelho, dê-se vista ao exequente. Boa Vista, RR, 30 de março de 2011.
César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra
ANO XIV - EDIÇÃO 4530
071/121
153 - 0009138-14.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009138-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: C Borba Sobrinho e outros.
Defiro a quebra do sigilo fiscal do Executado. Após, a juntada do
espelho, dê-se vista ao exequente. Boa Vista, RR, 30 de março de 2011.
César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
154 - 0009202-24.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009202-0
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Telecomunicações de Roraima S/a e outros.
Apense-se aos autos a sentença proferida nos embargos a execução.
Após, manifeste-se o exequente. Boa Vista, RR, 04 de abril de 2011.
César Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Acioneyva Sampaio Memória, Alexander Ladislau Menezes,
Daniele de Assis Santiago, Geralda Cardoso de Assunção, Luciana
Rosa da Silva, Paulo Marcelo A. Albuquerque, Samuel Weber Braz
155 - 0009295-84.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009295-4
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Fj Moreira Araújo e outros.
Despacho. Desapensem-se dos demais. Após, encaminhem-se para
Eg. TJ/RR, com nossas homenagens. Boa Vista, RR, 04 de abril 2011
(a) César Henrique Alves - Juiz de Direito
Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Paulo Marcelo A.
Albuquerque
156 - 0009343-43.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009343-2
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Maria da Conceição de Souza Vieira
Expeça-se Termo de Penhora do valor bloqueado às fls. 94. Após,
proceda-se com a devida transferência. Boa Vista, 30 de março de 2011.
César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
157 - 0009365-04.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009365-5
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Lima Reis Ltda
Intime-se o Executado, nos termos do artigo 475-I e 475-J do CPC, para
efetuar o pagamento de honorários de advogado. Boa Vista, RR, 30 de
março de 2011. César Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
158 - 0009452-57.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009452-1
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: M S Tavares Filho
Decreto a quebra do sigilo fiscal do Executado. Após, a juntada do
espelho, dê-se vista ao exequente. Boa Vista, RR, 30 de março de 2011.
César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Alexandre Machado de Oliveira, Daniella Torres de Melo
Bezerra
159 - 0009482-92.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009482-8
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: M Z Coutinho Monteiro e outros.
Defiro a consulta de endereço requerida às fls. 152. Boa Vista, 01 de
abril de 2011. César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Alexandre Machado de Oliveira, Daniella Torres de Melo
Bezerra
160 - 0009596-31.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009596-5
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: J Anchieta Júnior e outros.
Defiro a suspensão pelo prazo de 180 dias. Boa Vista, RR, 01 de abril de
2011. César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogados: Alexandre Machado de Oliveira, Ana Paula Silva Oliveira,
Enéias dos Santos Coelho, Juliane Filgueiras da Silva
161 - 0009609-30.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009609-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Cg da Silva e outros.
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação a ser cumprido
conforme a observação contida no mandado de fls. 270. Boa Vista, RR,
01 de abril de 2011. César Henrique Alves - Juiz de Direito. **
AVERBADO **
Advogados: Alexandre Machado de Oliveira, Daniella Torres de Melo
Bezerra, Enéias dos Santos Coelho