TJRR 12/04/2011 - Pág. 72 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 12 de abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
162 - 0009715-89.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009715-1
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Rr Vilela e outros.
Defiro a quebra do sigilo fiscal do Executado. Após, a juntada do
espelho, dê-se vista ao exequente. Boa Vista, RR, 30 de março de 2011.
César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
163 - 0009751-34.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009751-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: S Domingos de Araújo e outros.
Defiro a quebra do sigilo fiscal do(s) executado(s). Após a juntada do
espelho, dê-se vista ao exeqüente. Boa Vista, RR, 01 de abril de 2011.
César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
164 - 0009777-32.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009777-1
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: F Maia e Cia Ltda e outros.
01-Expeça-se Termo de penhora dos valores bloqueados às fls.
261/262; 02-Intime-se o Executado para, querendo, opor embargos no
prazo legal. Boa Vista, 30 de março de 2011. César Henrique Alves Juiz de Direito.
Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Paulo Marcelo A.
Albuquerque
165 - 0009789-46.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009789-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: F Maia e Cia Ltda e outros.
Defiro item "II" das fls. 166. Boa Vista, RR, 30 de março de 2011. César
Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
166 - 0009801-60.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009801-9
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Nr Maccagnan e outros.
Despacho: Manifeste-se o Exequente. Boa Vista, 04 de Abril de 2011.
(a) César Henrique Alves- JUiz de Direito
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
167 - 0009885-61.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009885-2
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Idegraf Livraria Papelaria e Gráfica Ltda
Defiro carga dos autos. Boa Vista, 05 de abril de 2011. César Henrique
Alves - Juiz de Direito.
Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra
168 - 0009979-09.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.009979-3
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Tercon Terraplenagens e Construções Ltda
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja cancelada a
anotação de adjudicação na matrícula do imóvel que foi objeto de
penhora na presente execução. Boa Vista, RR, 04 de abril de 2011.
César Henrique Alves - Juiz de Direito. ** AVERBADO **
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
169 - 0015064-73.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.015064-6
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Novais e Carvalho Ltda e outros.
Defiro a quebra do sigilo fiscal do(s) executado(s). Após a juntada do
espelho, dê-se vista ao exeqüente. Boa Vista, RR, 01 de abril de 2011.
César Henrique Alves - Juiz de Direito.
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
170 - 0015662-27.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.015662-7
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Anete de Araújo Padilha e outros.
Tendo sido regularmente citado e não tendo indicado bens à penhora,
na forma do Art. 185-A do código Tributário Nacional, introduzido pela
Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de
seus bens e direitos, até o limite do valor da execução; comunique-se ao
Detran-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda o
bloqueio através do Sistema BACEN-JUD. Observe-se que em todas as
comunicações deverá constar o valor da execução. Solicitem-se
respostas do órgão no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do efetivo
cumprimento da medida. Aguardem-se, após as comunicações, as
respostas. Boa Vista, RR, 31 de março de 2011. César Henrique Alves Juiz de Direito.
ANO XIV - EDIÇÃO 4530
072/121
Advogado(a): Paulo Marcelo A. Albuquerque
171 - 0019288-54.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.019288-7
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Antonio Gomes Feitosa Filho
Informe o Estado de Roraima o nome completo da esposa e dos
herdeiros e seus endereços. Boa Vista, 04 de abril de 2011. César
Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogado(a): Alexandre Machado de Oliveira
172 - 0051683-65.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.051683-6
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Jose Fernando da Silva Fraga
Intime-se o Executado, nos termos do artigo 475-I e 475-J do CPC, para
efetuar o pagamento de honorários de advogado. Boa Vista, RR, 30 de
março de 2011. César Henrique Alves - Juiz Direito. ** AVERBADO **
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
173 - 0052089-86.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.052089-5
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Inara de Souza Leitao
Intime-se o Executado, nos termos do artigo 475-I e 475-J do CPC, para
efetuar o pagamento de honorários de advogado. Boa Vista, RR, 30 de
março de 2011. César Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
174 - 0087833-74.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.087833-1
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Nr Maccagnan e outros.
Despacho: Manifeste-se o Exequente. Boa Vista, 04 de Abril de 2011.
(a) César Henrique Alves- JUiz de Direito
Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra
175 - 0093131-47.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.093131-2
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Nelci Barbosa da Silva e outros.
Proceda-se com a transferência do valor depositado às fls. 203, para
conta da Fazenda Estadual, conforme dados bancários indicados às (fls.
248). Boa Vista, RR, 30 de março de 2011. César Henrique Alves - Juiz
de Direito.
Advogado(a): Alda Celi Almeida Bóson Schetine
176 - 0093322-92.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.093322-7
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Nr Maccagnan e outros.
Despacho: Manifeste-se o Exequente. Boa Vista, 04 de Abril de 2011.
(a) César Henrique Alves- JUiz de Direito
Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra
177 - 0100036-34.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.100036-1
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Paricarana Mineradora Importação e Exportação Ltda e
outros.
Despach :Aguarde-se prazo para recurso voluntário. Após, conclusos.
Boa Vista, 07 de abril de de 2011. (a) César Henrique Alves - Juiz de
Direito
Advogados: Acioneyva Sampaio Memória, Daniella Torres de Melo
Bezerra
178 - 0100305-73.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.100305-0
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Vertige Engenharia Ltda
DEspacho. 1. Defiro;2. Intime-se a empresa Comércio de Importação e
Expostação Macuxi Ltda, (endereço fls. 45) para que se realize os
depósitos dos valores dos aluguéis em Juízo até atingir o valor da
execução, ou seja, R$ 8.127,75. Boa Vista, 07 de abril de 2011. (a)
César Henrique Alves-Juiz de Direito
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
179 - 0100510-05.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.100510-5
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Adriano Soares Pereira
Intime-se o executado nos termos do art. 475-I e 475-J do CPC. Boa
Vista, RR, 04 de abril de 2011. César Henrique Alves - Juiz Direito.
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo