TJRR 30/05/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5749
010/255
APELADA: FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER
EMENTA
Câmara - Única
Boa Vista, 30 de maio de 2016
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros da Câmara Cível, do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, que integra este julgado.
Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos dezenove dias do mês de maio de 2016.
Desembargador Cristóvão Suter
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.901350-1 - BOA VISTA/RR
APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO – FISCAL – OAB/RR Nº 377-N
APELADA: P. S. CUTRIM OLIVEIRA – ME
RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros da Câmara Cível, do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, que integra este julgado.
Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos dezenove dias do mês de maio de 2016.
Desembargador Cristóvão Suter
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.05.116550-3 - BOA VISTA/RR
APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO – FISCAL – OAB/RR Nº 377-N
APELADO: SUED DA SILVA TRAJANO
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO
RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER
EMENTA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros da Câmara Cível, do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar, e no mérito, igualmente à unanimidade, em negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, que integra este julgado.
Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos dezenove dias do mês de maio de 2016.
Desembargador Cristóvão Suter
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.06.131154-3 - BOA VISTA/RR
APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO – FISCAL – OAB/RR Nº 377-N
APELADA: ALICE DE MELO ARAÚJO
SICOJURR - 00052112
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA
AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO
AFASTADA
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE
RECONHECIMENTO - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO
IMPROVIDO