TJRR 07/02/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XX - EDIÇÃO 5914
009/173
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Expediente de 06/02/2017
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000 13 001032-5
RECORRENTE: ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN - OAB/RR 517
RECORRIDO: JOÃO EUCLIDES MACEDO LOPES
ADVOGADO: DR. MAMEDE ABRÃO NETTO - OAB/RR 223-A
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 7 de fevereiro de 2017
DESPACHO
O presente Recurso Extraordinário foi sobrestado porquanto a questão nele debatida seria a mesma a ser
apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no paradigma RE 565.089 (tema 19).
Ocorre que alguns processos sobrestados por força do leading case acima indicado, foram, a pedido das
partes, remetidos ao STF, que os selecionou como representativos da controvérsia, com a seguinte
delimitação: "Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos
por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária
na Lei Orçamentária do respectivo ano." (RE 905.357/RR - Tema 864).
Diante disso, verificando que a matéria debatida neste processo está mais bem adequada ao tema 864,
deve o recurso extraordinário aqui interposto ser afetado a este mais recente paradigma, sobrestando-o,
portanto, e desvinculando-o do tema anterior (19).
Publique-se.
Boa Vista-RR, 06 de fevereiro de 2017.
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ALMIRO PADILHA
Presidente do TJRR
SICOJURR - 00055567