TJRR 24/10/2019 - Pág. 37 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Boa Vista, 24 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direit
Nenhum advogado cadastrado.
035 - 0015663-89.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.015663-0
Indiciado: D.S.M.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DELTA SILVA DE
MACEDO, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva
estatal.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR,22/10/2019.
ANO XXII - EDIÇÃO 6555
037/138
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, ____/____/____.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
041 - 0007233-17.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.007233-0
Indiciado: A.P.F.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADEMIR PEREIRA
FILHO, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
036 - 0006061-40.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.006061-6
Indiciado: R.G.D.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR,22/10/2019.
042 - 0007292-05.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.007292-6
Indiciado: P.P.R.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
037 - 0006099-52.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.006099-6
Indiciado: P.A.A.S.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR,22/10/2019.
043 - 0007991-93.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.007991-3
Indiciado: J.N.O.C.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO NETO
OLIVEIRA COSTA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão
punitiva estatal.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
038 - 0006113-36.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.006113-5
Indiciado: S.R.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
039 - 0007110-19.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.007110-0
Indiciado: F.A.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
040 - 0007232-32.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.007232-2
Indiciado: ".T.
Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, do Código
Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEZÃO DE TAL, pela
ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
044 - 0008000-55.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.008000-2
Indiciado: A.R.S.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/ 2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
045 - 0008019-61.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.008019-2
Indiciado: C.S.R.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o
arquivamento do presente inquérito policial.
ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas,
atentando-se para o disposto na Portaria n.º 112/2010-CGJ.
P. R. I. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/10/2019.
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA
Juiz de Direito
Nenhum advogado cadastrado.
046 - 0008030-90.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.008030-9
Indiciado: J.M.J.N.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino o