TJSP 07/01/2009 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 388
1490
ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2007.002467-8/000000-000 - nº ordem 294/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X
CELSO GARCIA - Fls. 33 - Proc. 404.01.2007.002467-8/000000-000 Nº de ordem: 294/07 Vistos. Ante a certidão retro, intimese o requerente, para em cinco dias, retirar os ofícios que se encontram na contracapa dos autos. Intime-se e cumpra-se. (Dr.
Wilson Carlos Guimarães, retirar ofícios para distribuição). Orlândia, 05 de dezembro de 2008. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310
404.01.2007.004247-2/000000-000 - nº ordem 536/2007 - Execução de Alimentos - D. N. C. E OUTROS X A. D. C. - Fls. 29 Nº de ordem: 536/07 Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se e cumpra-se. - ADV JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN
OAB/SP 169717
404.01.2007.004906-0/000002-000 - nº ordem 606/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação - BANCO DO
BRASIL X LUIZ CARLOS ANTUNES - Fls. 11 - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão somente agora diante do volume de serviço
1. Refeitos os cálculos pelo exeqüente, manifeste-se o impugnante se concorda com o novo cálculo apresentado para pôr fim à
questão controvertida (fls. 10). Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dra Marcia, manifeste-se em cinco dias.) - ADV MARCIA LUCIA
OTAVIO PARIS OAB/SP 147990 - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553
404.01.2007.005137-0/000000-000 - nº ordem 633/2007 - Revisional de Alimentos - J. V. O. B. X A. B. - Vistos. 1. Diante
das ausências, manifeste-se o requerente, via patrono, se possui interesse no prosseguimento da ação. Prazo de dez dias. 2.
Intime-se. (Dr. Heitor) - ADV HEITOR DE NUEVO CAMPOS NETO OAB/SP 233734
404.01.2007.005485-6/000000-000 - nº ordem 1607/2007 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X
ALÍPIO ALVES TEIXEIRA - Fls. 09 - Vistos. Processo em ordem. Tão-somente nesta data, diante do volume de serviço. Intimese o exeqüente para recolher a taxa de postagem, a fim de possibilitar a citação. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de 01 (um)
ano. Intime-se e cumpra-se. - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO
OAB/SP 195646
404.01.2007.005576-0/000000-000 - nº ordem 694/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - L. B. X B. D. B. S. - Fls. 75 Vistos. Processo em ordem. 1. Nesta data, diante do volume de serviço. 2. O autor aponta duas contas bancárias para cobrança
(conta nº 115571-4 e conta nº 210571-4). Juntou o extrato da conta nº 200.010.571-2 (fls. 34/39). 3. Esclareça o patrono.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dra. Shirley) - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV MARCIA
LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2007.005710-0/000000-000 - nº ordem 724/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MILTON PACIÊNCIA
RODRIGUES X BANCO DO BRASIL S.A - Dra. Carmen, manifestar sobre resposta do ofício recebido do Banco do Brasil (fls.
36) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553
404.01.2007.005867-2/000000-000 - nº ordem 758/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO GILBERTO DE SOUZA
X ELZA LUCIA DE SOUZA - Fls. 32 - Vistos. Processo em ordem. 1.Para prosseguimento, designo audiência prévia para a
tentativa de conciliação das partes litigantes para o próximo DIA 25 DE MARÇO DE 2009 , às 13:15 horas, intimando-se as
partes pessoalmente (se a natureza da causa exigir- questões de estado), cientificando os patronos e o órgão ministerial, este
se necessário. 2.Havendo poderes específicos dos patronos para transigirem, fica dispensada a presença pessoal das partes
exceto nas causas de estado). 3. Consigno que não haverá prejuízos as partes se não comparecerem, pois, significará a falta
de interesse no acordo. 4.Não havendo possibilidade do julgamento antecipado, o processo poderá ser saneado na audiência.
Intime-se e cumpra-se. - ADV MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543 - ADV AUGUSTO GRANER MIELLE OAB/SP
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404.01.2007.006019-9/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ANDERSON JUNIOR DA SILVA E OUTROS X LUCIANA RENATA BERNARDES E OUTROS - Em face de todo o exposto,
fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice ju-rídico
(prejuízos), homologo o acordo ce-lebrado para que produza seus regulares efeitos de direito, e julgo extinto o processo (ação
de obrigação de fazer), com resolução de mérito. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelos requeren-tes.
Com interesse, defiro o desen-tranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência
do pra-zo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Arbitro os honorários dos(as) advogados(as) nomeados(as) as fls. 09,
46, 55, 68 e 84 em R$407,99 (cód.103). Feitas as comunicações e ano-tações de estilo, depois de certificado o trânsito,
faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as caute-las. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO OAB/SP 190758 - ADV ANTÔNIO
ROGÉRIO DE TOLEDO CASSIANO OAB/SP 175111 - ADV JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI OAB/SP 171792 ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV JEFFERSON APARECIDO SOLLY OAB/SP 240373
404.01.2007.006061-5/000000-000 - nº ordem 786/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - KELSON JERÔNIMO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Controle nº 786/2007 (Ação Previdenciária) (Carga 3670) Vistos.
Processo em ordem. 0. Tão-somente agora, diante do volume de serviço [despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas
e audiências]. 1. Pretende-se a concessão dos benefícios previdenciários e acidentários indicados (a aposentadoria pela
invalidez ou o auxílio-doença por acidente ou auxílio-acidente). Foi informada a incapacidade para o exercício da atividade
do trabalho e a necessidade do recebimento dos benefícios. 2. Petição inicial formalizada com documentos informativos das
alegações. 3. Constatação do endereço, objetivando a aferição da competência. 4. Citação. 5. Defesa ofertada. 6. Momento
processual para justificação e especificação das provas pretendidas. 7. O processo foi preparado pela serventia e veio para a
conclusão. É o relatório. Fundamento e decido. (I) .Pedido e defesa Pretende-se a concessão dos benefícios previdenciários
e acidentários indicados (a aposentadoria pela invalidez ou o auxílio-doença por acidente ou auxílio-acidente). Foi informada
a incapacidade para o exercício da atividade do trabalho e a necessidade do recebimento dos benefícios. Defesa ofertada.
Nega a autarquia o direito. Informa a falta de cumprimento dos preceitos. (II) .Decisão - saneadora 1. Partes legítimas e
bem representadas. Existe interesse no prosseguimento do processo. Não existe nulidade objeto de declaração ou falta de
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