TJSP 07/01/2009 - Pág. 1752 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 388
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sendo que o silêncio acarretará a extinção e arquivamento do feito.” - ADV ANDRÉ AUGUSTO CAIRO OAB/SP 239965
583.04.2007.102895-2/000000-000 - nº ordem 511/2007 - Inventário - ANNA MARIA EIRAS MESSINA X LEONARDO
MESSINA - Vistos. Fls.1060. Expeçam-se os alvarás para movimentação das contas poupança e levantamento de depósitos
judiciais nos autos do processo de desapropriação nº 16.738/82 em trâmite perante a 10ª Vara da Fazenda Pública, como
indicado a fls. 1055/1056. Defiro o prazo de trinta dias para apresentação do esboço de partilha. Após, manifeste-se a Fazenda
Estadual sobre o ITCMD e o esboço de partilha. Int. - ADV ROBERTO EIRAS MESSINA OAB/SP 84267 - ADV MARIA DE
LOURDES SAMPAIO SEABRA OAB/SP 74373
583.04.2007.109889-8/000000-000 - nº ordem 1769/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença STEPHANE PAMELA DE OLIVEIRA X MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA - “Indique a exeqüente bens para penhora, no prazo de
quinze dias.” - ADV ROBERTO BASTOS DOS REIS OAB/SP 108042
583.04.2007.110062-2/000000-000 - nº ordem 1782/2007 - Execução de Alimentos - F. M. M. X S. F. M. - Fls. 46 - Vistos.
Acolho a cota ministerial retro de fls. 46/47 que adoto como razão de decidir. Compulsando os autos 583.04.2006.100730-3,
verifico que o período executado foi de setembro de 2005 a agosto de 2007, sendo proferida a r. sentença extinguindo o
processo nos termos do artigo 794 inciso I do CPC diante do pagamento comprovado pelo recibo de fls.29 daqueles autos
(fls.37). Para apreciação do pedido de fls. 31/32, providencie o executado a comprovação do pagamento das três prestações
alimentícias referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2007. Int. e ciência ao MP. - ADV MARCO ANTONIO
BARONI GIANVECCHIO OAB/SP 172006 - ADV TADEU RICARDO DE CASTRO OAB/SP 271609
583.04.2007.114036-4/000000-000 - nº ordem 2352/2007 - (apensado ao processo 583.00.2002.155345-0/000000-000 nº ordem 6307/2002) - Conversão de Separação em Divórcio - F. d. L. F. X I. d. S. - Sentença nº 3795/2008 registrada em
03/12/2008 no livro nº 721 às Fls. 44/45: Razão assiste à representante do Ministério Público. É cediço que o descumprimento
das cláusulas da separação não é motivo bastante a inviabilizar a conversão daquela em divórcio. Mais não fosse, a partilha
já está sendo discutida em ação própria, o que afasta o óbice apontado pela ré. Demonstrando o cumprimento das exigências
legais, pelo decurso de prazo superior a 1 (um) ano desde a separação, converto em divórcio a separação do casal, com
fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal cc os artigo 1580 e parágrafos do Código Civil. Transitada esta em
julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. - ADV ANA APARECIDA MARQUES
CIPRIANO OAB/SP 99026 - ADV SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA OAB/SP 182668 - ADV RODRIGO DE LACERDA
FERREIRA OAB/SP 202745
583.04.2007.119841-8/000000-000 - nº ordem 2991/2007 - Arrolamento - EDUARDO DANZA X LEONARDO DANZA - Fls.
43 - Fls. 41/42: Recebo como aditamento as primeiras declarações e ao valor da causa. Anote-se. Tome-se por termo a doação
de fls. 04, devendo a viúva comparecer em cartório, no prazo de dez dias. No mais, cumpra-se integralmente a determinação de
fls. 29, em quinze dias. Após, lavre-se o auto de adjudicação. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV INACIO JAMIL ZAMUR OAB/
SP 230683
583.04.2007.120864-0/000000-000 - nº ordem 3151/2007 - (apensado ao processo 583.04.2001.008780-7/000000-000 - nº
ordem 1335/2001) - Conversão de Separação em Divórcio - R. A. G. X M. d. S. L. - Fls. 55 - Sentença nº 3899/2008 registrada
em 11/12/2008 no livro nº 721 às Fls. 202: Vistos, etc... Trata-se de converter a Separação Consensual em Divórcio, conforme
requerimento formulado por R.A.G. em face de M.S.L. . Regularmente citado (fls. 43), o requerido não ofereceu contestação,
conforme certidão de fls 50. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, conforme manifestação de fls 52/53. É o
relatório. Fundamento e decido. Demonstrando o cumprimento das exigências legais, pelo decurso de prazo superior há 01(um)
ano desde a separação, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º da Constituição
Federal c.c. os artigo 1580 e parágrafos do Código Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação,
arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV ADEMAR GONZALEZ CASQUET OAB/SP 46821
583.04.2007.122623-5/000000-000 - nº ordem 3835/2007 - (apensado ao processo 583.04.2004.006256-3/000000-000 - nº
ordem 925/2004) - Alvará - CREUZA MARIA DE MIRANDA E OUTROS X HELVÉCIO BARBOSA DE MIRANDA - Vistos Fls.67/69.
Expeça-se alvará nos termos requeridos, observando-se o nome do Patrono indicado. Int. - ADV MARCILIO JOSÉ VILLELA
PIRES BUENO OAB/SP 154439 - ADV ALEXANDRE CORTEZ PAZELO OAB/SP 211159 - ADV MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES
BUENO OAB/SP 154439
583.04.2007.126015-1/000000-000 - nº ordem 3905/2007 - Arrolamento - DAVID LUCIANO X EUNICE DE ARAÚJO LUCIANO
- Providencie, o inventariante, o recolhimento das custas processuais nos termos da lei 11608/03. Prazo: trinta dias, sob pena
de arquivamento do feito - ADV MARCIA ELUF BOTELHO LINO GONCALVES OAB/SP 29727 - ADV CLAUDIA OLIVEIRA DA
SILVA OAB/SP 220510
583.04.2008.101236-9/000000-000 - nº ordem 210/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. V. M. D. O. X J. M. d. O.
- Fls. 251 - Vistos. A exeqüente promover a execução de alimentos em apartado, como determinado a fls. 242. Desentranhe-se e
adite-se o mandado de intimação expedido a fls. 245 observando-se o endereço fornecido a fls. 248 dos autos. Int. e ciência ao
MP. - ADV DALVA DE OLIVEIRA MARTINELLI OAB/SP 76459 - ADV VICENTE MARTINELLI OAB/SP 32700
583.04.2008.101550-3/000000-000 - nº ordem 191/2008 - Interdição - MARIA TERESA ROLIM ROSA E OUTROS X MARINA
PENHA MEDEIROS ROLIM ROSA - Fls. 668 - Vistos, etc. Cota de fls. 667. Defiro. Assiste razão ao Ministério Público. Necessário
se faz efetuar-se os depósitos atinentes às locações em juízo na proporção de 50%. Intime-se o responsável para receber os
valores. Intimem-se, no mais, como requerido no item II. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV VERA LUCIA FERREIRA
MACEDO MARQUES OAB/SP 69164 - ADV TANIA HACKRADT OAB/SP 49883 - ADV JOSE GUILHERME ROLIM ROSA OAB/
SP 110681 - ADV IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI OAB/SP 138662
583.04.2008.101804-0/000000-000 - nº ordem 281/2008 - (apensado ao processo 583.04.2005.009048-0/000000-000 - nº
ordem 1437/2005) - Conversão de Separação em Divórcio - M. G. X C. M. D. C. - Sentença nº 3865/2008 registrada em
10/12/2008 no livro nº 721 às Fls. 152: Vistos . Trata-se de ação de conversão de separação em divórcio, requerida por MARCOS
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