TJSP 07/01/2009 - Pág. 1753 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 388
1753
GREGORIO contra CLAUDIA MARCELIA DE CAMPOS, com base no cumprimento das obrigações legais (fls. 02/05). Houve
citação pessoal da requerida (fls.22 verso), ocorrendo revelia (fls. 23). É o relatório. D E C I D O. Em face das circunstâncias
do caso, e tendo em vista a ausência de resposta do requerido, conheço diretamente do pedido (Lei 6.515/77, artigo 37)
e, considero satisfeitas as exigências legais, pelo decurso de prazo superior a um ano desde a separação, sem notícia do
descumprimento das obrigações impostas e assumidas. Assim, julgo a ação procedente e converto em divórcio a separação do
casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c o artigo 1.580, § 1º, do Código Civil. Não tendo havido
resistência ao pedido, descabem honorários. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. P. R. I. - ADV VIVIANE
SILVA FERREIRA OAB/SP 224390
583.04.2008.102011-4/000000-000 - nº ordem 294/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA
DE VISITA - SUELI DA SILVA X HENRIQUE RAINEIRE - “Manifeste-se o(a) requerente(s) sobre a contestação de fls.83/87, no
prazo legal.” - ADV MARISA LEITE DO NASCIMENTO OAB/SP 178254 - ADV DAVID WELLINGTON COSTA OAB/SP 235515
583.04.2008.104128-2/000000-000 - nº ordem 635/2008 - Arrolamento - LILIANE ELVIRY CALDO X STEFAN HUDAK - Fls.
70 - Sentença nº 3886/2008 registrada em 11/12/2008 no livro nº 721 às Fls. 185: Vistos, etc... 1- HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de fls. 17/19, retificado as fls 61/66, dos presentes autos
de ARROLAMENTO, dos bens deixados por falecimento de STEFAN HUDAK. 2- Em conseqüência, atribuo a cada um dos
interessados, o seu respectivo quinhão, salvos erros, omissões e direitos de terceiros. 3- Diante da manifestação da Fazenda
do Estado, (fls. 53), transitada esta em julgado, providenciadas as peças necessárias, em 10(dez) dias, expeça-se o formal de
partilha. No silêncio, ao arquivo com as devidas cautelas. P.R.I.C. - ADV JOSE CELIO DOS SANTOS LEITE OAB/SP 42150 ADV MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA OAB/SP 74373
583.04.2008.105505-0/000000-000 - nº ordem 952/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL - CELIMAR GONÇALVES X HERON HERMINIO GONÇALVES RODRIGUES - Fls. 167 - Vistos. Fls.141/142 e
163. Atenda a peticionária Ângela a cota ministerial de fls.166, indicando a modalidade de intervenção de terceiros pretendida.
Int. - ADV LAERTES DE MACEDO TORRENS OAB/SP 18450 - ADV GISLAINE DE MACEDO TORRENS CUNHA PEREIRA
OAB/SP 234410 - ADV DECIO MOYA OAB/SP 30097
583.04.2008.106151-5/000000-000 - nº ordem 907/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. N. d. S. X R. A.
B. - Manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 29V prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e
arquivamento”. - ADV SILVANA ELIAS MOREIRA OAB/SP 139005
583.04.2008.106465-3/000000-000 - nº ordem 1024/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Suspensão de Visita PATRICIA NARVAES GARCIA X CARLOS JOSÉ MONTEIRO - “Ciência às partes do laudo de fls.113/115.” - ADV MARISA LEITE
DO NASCIMENTO OAB/SP 178254 - ADV DORIVAL ERCOLE BRECHIANI OAB/SP 65830 - ADV RICARDO DE OLIVEIRA
BRECHIANI OAB/SP 177374 - ADV ROBERTA DE OLIVEIRA BRECHIANI OAB/SP 168229
583.04.2008.107219-2/000000-000 - nº ordem 1050/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. B. M. X E. F. D. S.
- Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Fls.25. Recebo como emenda à inicial, anotando-se a alteração do valor da causa para
R$7.300,00. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV REGINA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 166601
583.04.2008.107813-3/000000-000 - nº ordem 1121/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JOSINEIDE
DE SOUZA MACEDO X ANTONIO CARLOS DE SOUZA BARBOSA - Fls. 40 - Vistos, etc. Às fls. 37/38, a autora, Josineide de
Souza Macedo formula pedido de reconsideração da decisão que extinguiu o feito sem o julgamento do mérito conforme se
verifica de fls. 30. Relata que sob a ótica da celeridade processual seria viável deferir-se novo prazo para que a petição inicial
fosse emendada. Às fls. 39 tem-se manifestação ministerial opinando pelo indeferimento do pedido. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido. Ao se proferir sentença, o juízo exauriu sua jurisdição. Se não bastasse, esta decisão monocrática foi
proferida em 11 de agosto de 2008, sendo que o pleito relativo a reconsideração é datado de 1 de outubro do corrente ano.
Evidente que a decisão não deve mais ser revista, quer seja pela inércia do interessado, quer seja por ser caráter definitivo.
Indefiro pois o pedido. Autorizo, desde logo, caso haja interesse da autora, desentranhar a documentação carreada ao processo,
independente de cópia autenticada. No silencio, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV THAIS ALVES
LIMA OAB/SP 250982
583.04.2008.107882-6/000000-000 - nº ordem 1141/2008 - Execução de Alimentos - L. D. F. E OUTROS X E. D. F. “Manifeste o(a) requerente(s) sobre a certidão negativa do(a) Sr(ª).Oficial de Justiça, de fls.35, no prazo de 05(cinco) dias O
silêncio acarretará a extinção e arquivamento do feito.” - ADV MICHEL GUERRERO DE FREITAS OAB/SP 170873
583.04.2008.109009-0/000000-000 - nº ordem 1272/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
A. S. D. O. X W. S. D. S. D. O. - Fls. 20 - Fls.18: Para pesquisa on line junto ao órgão da Receita Federal, venha aos autos o
número do CPF da genitora do requerido. Sem prejuízo, para tentativa de localização da representante do requerido, expeçase ALVARÁ autorizando o interessado a requerer as informações junto a cada um dos órgãos, (IIRGD, SPC e TRE) os quais
responderão diretamente ao Juízo. O referido documento deverá ser retirado e encaminhado pelo requerente que diligenciará
nos órgãos. Se houver interesse na consulta a mais algum órgão, o interessado providenciará a extração de tantas cópias do
alvará for necessário. Int. - ADV RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 183219
583.04.2008.111445-5/000000-000 - nº ordem 1954/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) M. R. X A. D. P. R. - “Manifeste-se o(a) requerente(s) sobre a contestação de fls.42/44, no prazo legal.” - ADV ALEXANDRE
MARCOS FERREIRA OAB/SP 171406 - ADV ANDREA HITELMAN OAB/SP 156001 - ADV LIGIA CIOLA OAB/SP 99338
583.04.2008.114289-8/000000-000 - nº ordem 1904/2008 - Guarda de Menor - S. J. d. A. X M. H. D. N. - “Manifeste-se o(a)
requerente(s) sobre a contestação de fls.21/25, no prazo legal.” - ADV OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA OAB/SP 183188 ADV MANUELA SCHREIBER SILVA E SOUSA OAB/SP 202356
583.04.2008.115446-0/000000-000 - nº ordem 2010/2008 - Tutela - NELSON CHIANDOTTI X B. O. C. P. - Fls. 36 - Atenda
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