TJSP 08/01/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 389
2018
213/07 - 405.01.2007.003961-6 - Reparação de Danos (em geral) - ALEXANDRA ALVES DOS SANTOS X ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE TRABALHADORES EMPR DE AUTO GESTÃO E PARTICIPAÇÃO ACIONARIA Fl. 101 - Fl(s). 98/100: defiro a
execução. Intime-se a parte executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no
prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de pagamento de multa de 10%, nos termos do artigo
475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos. Autorizo a extração de cópias. ADV ALCIDES RODRIGUES PRATES
OAB: 82904 /SP ADV WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS OAB: 160641/SP.
268/07 - 405.01.2007.004719-6/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDEMIR CORREA X EMPRESA LIDER
PORTAS E JANELAS - Fls. 52 Fls. 51. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Int. - ADV MONICA SEGATTO
BOVERIO MACRUZ OAB/SP 100133 - ADV ANA CAROLINA PALAZZIN DE ALMEIDA OAB/SP 251139.
284/07 - 405.01.2007.004876-4/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - ZELMA ATAIDE DE LIMA X CRISTIANE
PEREIRA DE MELO - Fls. 63 - Manifeste-se a exeqüente sobre o requerimento de fl. 61, em 05 dias. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA OAB/SP 180074.
446/07 - 405.01.2007.006967-9/000000-000 - Desconstituição de Contrato - LINDA MARIA DE CARVALHO MAGALHÃES
X DESIGN COUNTRY MOBILIE LTDA ME - Fls. 95/96 - Vistos. Fls. 88/89: Trata-se de impugnação, sustentando a executada,
em síntese, que a quantia bloqueada seria destinada ao pagamento dos empregos, incidindo a impenhorabilidade prevista no
artigo 649, IV, do Código Processo Civil. Feita a anotação, nada nos autos indica que a quantia bloqueada reverteria para o
pagamento de salários, notadamente considerando o ínfimo valor bloqueado. De outro lado, a impenhorabilidade mencionada
pela executada não se aplica às pessoas jurídicas. Ante o exposto, DESACOLHO a impugnação. Prossiga-se na execução,
devendo a exeqüente, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora. INT. ADV CARMINE AUGUSTO DI SIBIO OAB/
SP 260936.
489/07 - 405.01.2007.007271-0/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE GERALDO LEONEL FERREIRA X
ERASMO PONTES DA SILVA - Fls. 35 Vistos. Fl. 34: JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil, nestes autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, em fase de execução, que JOSÉ GERALDO
LEONEL FERREIRA move a ERASMO PONTES DA SILVA. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações
de extinção do feito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. P. R. I. - ADV JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA OAB/SP
180074.
575/07 - 405.01.2007.008423-1 - Reparação de Danos (em geral) - MAURICIO BATISTA FELIX X HEWLETT PACKARD
BRASIL LTDA Fl. 187 - Fls. 180/182: necessário o início da execução, ficando, por ora, indeferido o requerimento de fls. 182
quanto ao cálculo da multa diária. Remetam-se os autos ao contador para retificação do cálculo de fls. 185, apurando somente
a condenação pecuniária indicada na sentença de fls. 151/153. Após, intime-se a executada para pagamento, em 15 dias,
sob pena de aplicação do art. 475, j do CPC. No mais, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, entregar ao autor o
equipamento anunciado (ou outro de igual ou superior especificação), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o efetivo
cumprimento. Int. ADV HAMILTON GALVAO ARAUJO OAB: 125909/SP ADV ANA LUCIA SAUGO LIMBERTI NOGUEIRA OAB:
158630/SP.
593/07 - 405.01.2007.008593-1 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE FRANCISCO DA SILVA X GERALDO ROSA DA
SILVA Fl. 36 - Vistos. Fl. 35: JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil,
nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em fase de execução, que JOSÉ FRANCISCO DA SILVA move a
GERALDO ROSA DA SILVA. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e
determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Transcorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial. P. R. I. ADV CAMILA FRANCIS SILVA OAB: 253147 SP.
731/07 - 405.01.2007.010125-6 - Condenação em Dinheiro - LEONEUSA FERREIRA DOS SANTOS LEANDRO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A Fl. 88 - Fl(s). 85: defiro a execução. Intime-se a parte executada, via imprensa oficial ou correio, para
depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de
pagamento de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos. Autorizo a extração
de cópias. ADV CARLOS ALBERTO MENDES DOS SANTOS OAB: 86926/SP ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349.
787/07 - 405.01.2007.011004-7/000000-000 - Desconstituição de Contrato - JACKSOM SANTOS DA SILVA X SIEMENS
ELETROELETRONICA S A E OUTROS - Fls. 134 - Vistos. Fl. 131: JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil, nestes autos de DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO, em fase de execução, que JACKSOM
SANTOS DA SILVA move a SIEMENS ELETROELETRONICA S/A e outros. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação,
os autos serão destruídos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em
julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. P. R. I. ADV BEATRIZ DE ALCANTARA OLIVEIRA OAB/SP 128463.
866/07 - 405.01.2007.012397-7 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LOURIVAL ALCANTARAS LOPES E OUTRO
X ELLAS IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Fl. 102 - O processo corria pelo Anexo Unifieo, que não possui
sistema. Contudo, a sentença proferida em 24 de abril de 2008 foi disponibilizada em 08 de maio de 2008 no Diário Oficial. Não
há qualquer irregularidade na publicação. INDEFIRO a devolução de prazo. DEFIRO o prazo de 48
horas para o depósito, sob pena de bloqueio de ativos. Int. ADV EDNA MARIA MARTINS OAB/SP 110191.
916/07 - 405.01.2007.013086-2/000000-000 - Outros Feitos Não Especificados - ARBITRAMENTO DE HONORARIOS
ADVOCATICIOS - PAULO FERNANDO BARBOSA MURRO X MARIA FERNANDA BEZERRA MACIEL - Fls. 48 - Conforme cópia
que segue, as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos da parte executada, não sendo localizado
qualquer valor para bloqueio e penhora. Manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º