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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009 - Página 2526

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TJSP 08/01/2009 - Pág. 2526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 389

2526

- ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV GUSTAVO ANTONIO CASARIM OAB/SP 246083
453.01.2007.005061-0/000000-000 - nº ordem 133/2007 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE REGINOPOLIS
X LIX INDUSTRIAL E CONSTRUÇOES LTDA - Fls. 101 - Vistos. No caso presente faz-se de rigor a penhora on line, tal como
pretendido pelo exeqüente. Vale lembrar, a propósito, que nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80, o dinheiro é o bem do devedor a
que o legislador deu preferência para a penhora. Nessas condições, defiro o pedido, determinando a penhora on line de dinheiro
da executada, existente em depósito junto a instituições financeiras, até o limite do crédito executado nestes autos. Informo,
outrossim, que já determinei, nesta data, através do Sistema BacenJud 2.0., o bloqueio de numerário, conforme comprovante
em anexo. Intimem-se. - ADV CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP 197040 - ADV WALTER LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP
224625 - ADV MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI OAB/SP 92234 - ADV MARCELO DE ALMEIDA HORACIO OAB/SP 213001
453.01.2007.005061-0/000000-000 - nº ordem 133/2007 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE REGINOPOLIS
X LIX INDUSTRIAL E CONSTRUÇOES LTDA - Fls. 103 - Realizei, nesta data, pesquisa através do Sistema BacenJud 2.0,
conforme comprovante anexo.Dê-se ciência ao exeqüente, o qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento.Int. ADV CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP 197040 - ADV WALTER LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 224625 - ADV MARISA
BRAGA DA CUNHA MARRI OAB/SP 92234 - ADV MARCELO DE ALMEIDA HORACIO OAB/SP 213001
453.01.2007.005061-0/000000-000 - nº ordem 133/2007 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE REGINOPOLIS
X LIX INDUSTRIAL E CONSTRUÇOES LTDA - Fls. 108 - Nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 03 (três) meses. Int. - ADV CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP 197040 - ADV WALTER LUIZ
DE OLIVEIRA OAB/SP 224625 - ADV MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI OAB/SP 92234 - ADV MARCELO DE ALMEIDA
HORACIO OAB/SP 213001
453.01.2007.002238-0/000000-000 - nº ordem 310/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
L. Z. X N. P. - Fls. 88 - Fls. 87: ciência às partes. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int.( IMESC
informando que perícia hematológica não foirealizada, não compareceu N P) - ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005
- ADV CLAUDIA MARLY CANALI OAB/SP 94878 - ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005
453.01.2007.002870-0/000000-000 - nº ordem 391/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K. W.
D. S. X F. V. I. E OUTROS - Fls. 95 - Fls. 94: ciência às partes. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int.
(Ofício do IMESC informando não foi realizada a perícia, pois não compareceu o requerido EVI) - ADV SANDOVAL APARECIDO
SIMAS OAB/SP 144708 - ADV ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI OAB/SP 126694 - ADV ANDRÉ LUÍS ZANIRATO OAB/
SP 199778
453.01.2007.003010-8/000000-000 - nº ordem 412/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) L. F. T. X D. D. C. - Fls. 108 - Fls. 103/107: ciência.Int.(Ofício da Secretaria do Estado da Administração Penitenciária com
informações ) - ADV EDUARDO LUIZ PENARIOL OAB/SP 224886 - ADV ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE OAB/SP 173748
- ADV EDUARDO LUIZ PENARIOL OAB/SP 224886
453.01.2007.003869-7/000000-000 - nº ordem 542/2007 - Divórcio (ordinário) - P. T. L. X R. M. L. - Fls. 132 - Para comprovação
do lapso temporal, designo o dia 30 de julho p.f., às 15:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente
arroladas.Int. - ADV MARIA LETICIA ELORZA VENTURINI OAB/SP 224840 - ADV CLAUDIA MARLY CANALI OAB/SP 94878
453.01.2007.006743-5/000000-000 - nº ordem 910/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS DORES
FONSECA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 194 - Nos termos da Medida Provisória nº 1.523,
de 11 de outubro de 1996, cite-se o Instituto-requerido para opor embargos, no prazo de trinta dias, sob pena de requisição.
Int - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV CLOVIS
MORAES BORGES OAB/SP 223239 - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336
453.01.2007.008641-6/000000-000 - nº ordem 1171/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO SCHIASSO X ROSA
SOARES GARCIA - Fls. 163 - Nos termos do Capítulo IX, item 37.3, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que veda a
extração de cópia integral dos processos, indefiro o pedido de fls. 162. Indique o autor as peças que entender necessárias. Int.
- ADV CLAUDIA MARLY CANALI OAB/SP 94878 - ADV MILTON EID CURI OAB/SP 126139
453.01.2007.008664-1/000000-000 - nº ordem 1181/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. D. J. S. X O. T.
- Fls. 53 - Arbitro os honorários advocatícios do patrono da autora, nomeado a fls. 14, em R$ 377,84 (cód. 203), bem como do
patrono do requerido, nomeado a fls. 17, em R$ 539,76 (cód. 203). Expeçam-se certidões. Após, anote-se a extinção (art. 269,
I, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV JAYME DA FONSECA ALVES OAB/SP 41389 - ADV JOSE IUNES SALMEN OAB/
SP 36358
453.01.2007.009598-4/000000-000 - nº ordem 1401/2007 - Divórcio (ordinário) - J. D. A. X S. V. R. P. - Fls. 84 - Defiro o
pedido de fls. 83.Renove-se a intimação no endereço fornecido às fls. 83.Transmita-se via fax, tendo em vista a proximidade da
audiência.Int.(carta precatória expedida e transmitida via FAX) - ADV DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI OAB/SP 170664
- ADV RICARDO KASSIM OAB/SP 212825
453.01.2008.007145-7/000000-000 - nº ordem 36/2008 - (apensado ao processo 453.01.2007.009665-0/000000-000 - nº
ordem 251/2007) - Embargos de Terceiro - JOSE BENEDITO RIBEIRO X O MUNICIPIO DE REGINOPOLIS - Fls. 30/32 - Em
face do exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO
opostos por JOSÉ BENEDITO RIBEIRO, para o fim de desconstituir a penhora realizada sobre o valor reclamado na inicial
(R$ 1.392,68) e, por conseguinte, julgo extinto o processo com fulcro no art. 269, II, do CPC. Expeça-se o necessário. Ante a
sucumbência, condeno a embargada no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 200,00
(duzentos reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se, oportunamente, nos autos da
execução embargada com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV SANDOVAL APARECIDO SIMAS OAB/SP 144708 - ADV
CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP 197040 - ADV WALTER LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 224625
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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