TJSP 09/01/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 390
2014
- Fls. 16- “Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Ante a ausência de elementos seguros sobre os rendimentos do demandado,
arbitro os alimentos provisórios em importância equivalente a ____1/3 (um terço) do salário mínimo ___, devidos pelo réu à filha
a partir de sua citação. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 04 de março de 2009, às 14:40 horas. Cite-se o réu
com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a
realização da audiência acima designada. Oficie-se à empregadora do réu para que informe nos autos o valor dos rendimentos
por ele auferidos nos últimos 03 (três) meses. Int.” - ADV LILIAN DE ALMEIDA BASTOS LOPES OAB/SP 241904
408.01.2008.012677-0/000000-000 - nº ordem 2073/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS - O. R. X V. G. L. R. - Fls. 10 - Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50, bem como o prazo requerido a fls.03 para
juntada de procuração. Complete os embargos, no prazo de 30 dias, para instruí-lo também com cópias do mandado de citação
da execução e respectiva certidão de juntada, bem como autenticar cópias já juntadas e aquelas por juntar, na forma do artigo
544, § 1°, in fine, nos termos do artigo 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSÉ
LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239 - ADV DULCE BITTENCOURT BOSAN OAB/SP 131515
408.01.2008.013462-0/000000-000 - nº ordem 2133/2008 - Possessórias em geral - CELSO MARIA DA SILVA X ZILDA
ALVES DOS SANTOS - Fls. 17 - 1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. 2. A pretensão deve ser manifestada por ação de
rescisão de contrato combinado com pedido de reintegração e posse, uma vez que a retomada do veículo é decorrência do
reconhecimento de infração contratual, e que comporta deferimento liminar, se presentes os requisitos legais, nos termos do
artigo 273, do Código de Processo Civil. Assim, emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para adequá-la ao exposto acima,
sob pena de indeferimento, devendo ainda incluir no pólo passivo o vendedor do veículo, constante do contrato a fls. 11. 3.
No mesmo prazo, deverá o autor comprovar as parcelas que se encontram em aberto, visto que os boletos a fls. 12/15 não se
prestam a esse fim. Int. - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023
408.01.2008.013595-3/000000-000 - nº ordem 2163/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - WANDER DE OLIVEIRA
X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 15 - 1- O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os
requisitos para concessão dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando de “pessoa física, basta o
requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva
não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa
física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo,
requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em “estado de perplexidade”
(STJ, EREsp 388.045/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p. 252). Em princípio, causa perplexidade o
pedido de assistência judiciária, pelo requerido, considerando que: a) o requerido é comerciante; b) contratou advogado de sua
confiança para propositura da presente demanda, não se socorrendo do convênio PGE/OAB. 2- Em conseqüência, antes da
concessão do benefício, fundado na orientação da jurisprudência acima, determino que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos
autos prova da condição, trazendo declaração de rendimentos entregue no exercício de 2.008 à receita federal, ou recolha a
diligência devida. Int. - ADV SARA BORGES GOBBI OAB/SP 121370
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1987.000012-8/000000-000 - nº ordem 345/1987 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TROPICÁLIA PAISAGISMO EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS - Fls. 293 - “A carta precatória ainda não localizada,
é formada pelas folhas desentranhadas de número 239 a 245, conforme termo de desentranhamento exarado. Assim, sem
prejuízo de atendimento ao determinado no despacho a fls. 284, 2º parágrafo, deverá a exeqüente trazer aos autos a certidão
de matrícula atualizada do imóvel penhorado. Int.” - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO
FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV LIVIO MIGUEL OAB/SP 218536
408.01.1995.004765-3/000000-000 - nº ordem 1115/1995 - Inventário - MARIA DE LOURDES MAGALHAES DA SILVA X
JOSE GOMES DA SILVA - Fls. 111- “Ante os esclarecimentos e juntada do alvará anteriormente expedido, determino que se
expeça novo alvará, nos termos daquele juntado a fls. 109, atentando-se a Escrivania para os termos do aditamento a fls. 108.
Int.” - ADV CARLA CIA OAB/SP 173868 - ADV CARLA BERTAZZOLI OAB/SP 155632 - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/
SP 185128
408.01.1996.006736-4/000000-000 - nº ordem 835/1996 - Separação (Ordinário) - S. M. M. G. X O. G. F. - Ciência do
desarquivamento dos autos, que ficarão em Cartório por trinta dias. Obs: Juntar procuração. - ADV RODRIGO FANTINATTI
CARVALHO OAB/SP 229282 - ADV ALEKSANDRA LUDHIMILA VASCONCELOS ZANONI OAB/SP 203009
408.01.1996.003086-4/000000-000 - nº ordem 1725/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSINEI DA SILVEIRA X
OLAVO FERREIRA FILHO - Fls. 400- “Ante o teor do ofício de fls. 398, devolva-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo. Int.” - ADV LUCIANO CORREIA DA SILVA OAB/SP 25670 - ADV ANGELA ROSSINI OAB/SP 138787 - ADV BENEDITO
APARECIDO DE MORAES OAB/SP 80427
408.01.1998.005385-2/000000-000 - nº ordem 315/1998 - (apensado ao processo 408.01.2003.000537-3/000000-000 - nº
ordem 941/2003) - Inventário - APARECIDA RICARDO CANIZELLA E OUTROS X LAIDE HENRIQUE MODESTO - Fls. 265 - “1.
Primeiramente, observo que o recolhimento efetuado a fls. 261/262 refere-se ao cálculo efetuado nos autos em apenso. Assim,
desentranhe-se a petição a fls. 260/262, providenciando sua juntada nos autos 941/2003. 2. Deverá a inventariante trazer aos
autos: - certidão de nascimento/casamento dos herdeiros: Aparecida, Carlos Roberto e Fátima; - certidão de matrícula do imóvel
inventariado. 3. Apreciando agora o pedido de alvarás, observo que estes foram deferidos e expedidos, o que se verifica a fls.
73/76. Int.” - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP 185128
408.01.1999.006562-0/000000-000 - nº ordem 595/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - P C BARAO MADEIRAS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º