TJSP 09/01/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 390
2016
408.01.2007.001000-9/000000-000 - nº ordem 195/2007 - Alvará - LUIZA DE ALMEIDA ALVES E OUTROS - Fls. 47- “Intimese pessoalmente a depositária para que comprove, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o depósito judicial do valor levantado,
sob pena de prisão. Int.” - ADV SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 214644
408.01.2007.001275-7/000000-000 - nº ordem 235/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - JUVELINA ROCHA X
EMPRESA BCP TELECOMUNICAÇÕES S/A - Fls. 136- “1- Fls. 132/133: Anote-se o nome do procurador. 2- Ante a manifestação
do executado a fls. 132/133, expeça-se a favor do autor, mandado de levantamento judicial referente ao depósito de fls. 129.
Após, arquivem-se os autos. Int.” Obs: Retirar mandado. - ADV GUSTAVO JOLY BOMFIM OAB/SP 171314 - ADV PAULO
BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV MARIA TEREZA PASCHOAL DE MORAES OAB/SP 251397
408.01.2007.001816-5/000000-000 - nº ordem 345/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X MARIA LUÍZA CÂNDIDO F. LAGOS - Manifeste-se, a exeqüente, sobre o ofício vindo da Receita Federal,
dizendo que não consta declaração de pessoa física no nome da executada, mas somente declaração de isento. - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2007.004672-3/000000-000 - nº ordem 915/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL GERONIMO DA
SILVA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Ao requerente, para que deposite as diligências do Oficial de Justiça para
intimação do requerido. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP
19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
408.01.2007.005005-4/000000-000 - nº ordem 975/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO - JOÃO ALVES NOGUEIRA X MÁRCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Fls. 51- “Cumpra o requerente, integralmente
o despacho de fls. 41, depositando o valor atualizado do título protestado. Int.” - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP 159464
- ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 221257
408.01.2007.005510-7/000000-000 - nº ordem 1115/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA VILAS BOAS DE
MOURA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 109- “1- Fls. 81 e 87: Anote-se. 2- Ante a manifestação do réu a fls. 104, expeça-se
em favor do autor, mandado de levantamento judicial referente ao depósito de fls.102. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Int.” - ADV OTAVIO TURCATO FILHO OAB/SP 132513 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033
408.01.2007.009739-0/000000-000 - nº ordem 1805/2007 - Alimentos (Ordinário) - F. D. S. L. E OUTROS X A. R. L. - Aos
requerentes, para que se manifestem sobre o ofício de fls. 28, dizendo que o requerido não pertence mais ao quadro de
funcionários da empresa, requerendo providências para a suspensão do desconto da pensão a partir de dezembro de 2008. ADV MARCELO DIAS DA SILVA OAB/SP 229727
408.01.2007.011574-4/000000-000 - nº ordem 2115/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança de Aluguéis
e Acessórios da Locação - HITOSHI OTSUKA X APARECIDA MACIEL DE SOUZA - Fls. 54 - Sentença nº 1666/2008 registrada
em 24/12/2008 no livro nº 172 às Fls. 64: 1. O autor não deu andamento regular ao feito. Por isso, foi dado cumprimento
ao item 49, do Capítulo IV, Seção II, das N.S.C.G.J (cfr. fls. 51/52) e o autor, ainda assim, quedou-se inerte (fls. 53). 2. Em
conseqüência, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c artigo 329,
ambos do Código de Processo Civil. 3. Eventuais custas e despesas processuais pelo autor. 4. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
408.01.2007.011894-5/000000-000 - nº ordem 2165/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA APARECIDA DA
SILVA BORGES - Fls. 34/34v - Sentença nº 1665/2008 registrada em 24/12/2008 no livro nº 172 às Fls. 62/63: Ante o exposto,
e por tudo o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, segunda
parte, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora, suspenso o pagamento enquanto perdurar a
condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da autora no patamar de 70% da tabela do convênio PGE/OAB.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV MAURO
FIGUEIRA OAB/SP 55563
408.01.2007.012115-2/000000-000 - nº ordem 2195/2007 - Guarda de Menor - V. L. C. E OUTROS X M. A. D. S. - Fls.
47- “Expeça-se certidão de honorários ao patrono da autora no patamar de 100% da tabela do convênio PGE/OAB. Após,
arquivem-se os autos. Int.” Obs: os autores devem comparecer em Cartório para assinar o termo de guarda definitiva. - ADV
KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV ANDREIA
KAROLINA FERREIRA OAB/SP 243393
408.01.2007.012952-5/000000-000 - nº ordem 2335/2007 - Arrolamento - MAYCK ROBERTO CRUZ X MIRIAN DE CARVALHO
CRUZ - Fls. 197 - “Deverá o inventariante no prazo de 10 (dez) dias: - trazer aos autos as matrículas dos imóveis, devidamente
atualizadas com o registro da partilha homologada nos autos de Inventário nº 513/2005, que tramitou na 2ª Vara de Ourinhos
(fls. 182); - juntar aos autos certidão negativa Federal. Int.” - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2008.001349-0/000000-000 - nº ordem 225/2008 - Arrolamento - MARIA APARECIDA ZAIA FANTINATI E OUTROS X
PEDRO ELORANDIS FANTINATI - Fls. 118 - “1. Recebo a petição de fls. 116/117 como emenda das primeiras declarações e plano
de partilha. 2. Trata-se de pedido de alvará para transferência da titularidade de arma do falecido para o herdeiro necessário,
requerimento que conta com a concordância da viúva-meeira e da herdeira filha. A antecipação da partilha é necessária. Os
registros expedidos pelas Secretárias de Segurança Pública dos Estados, como é caso, expirarão em 31/12/2008. Impõese a imediata renovação do registro junto a Polícia Federal, sob pena da manutenção da arma, após o marco, importar em
crime. Para tanto, é preciso estabelecer a quem caberá a espingarda, pois inviável a expedição de novo registro em nome do
espólio, na medida em que os requisitos para renovação são os mesmos para aquisição de uma arma de fogo. O inventariado
possui outros bens suficientes para fazer frente aos impostos devidos, bem como garantir os direitos da viúva e da herdeira,
que serão compensados por ocasião da partilha dos demais bens. Nestes termos, atribuo ao herdeiro LEANDRY FANTINATI a
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