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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009 - Página 2221

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TJSP 09/01/2009 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 390

2221

Vista - Charqueada - SP - CEP 13515000/ R Dr Joaquim Rocha Campos, 42 - Jd Bandeirante - Charqueada - SP; Rua 15 de
Novembro, 33 Santa Helena - Charqueada - SP CEP 13515-000; Usina Costa Pinto S/A - CEP 13400-000; Rua Antonio Lorandi,
194 - Santa Helena - Charqueada - SP//// Endereços encontrados para Ricardo Delavechi Furlan: Rua 15 de Novembro , 33 Santa Helena - Charqueada - SP - CEP 13515-000; R Francisco J Moraes, 5 - Santa Helena - Cep 13515-000 - Charqueada
- SP//// //// Endereços encontrados para Rodrigo Delavechi Furlan: Rua 15 de Novembro , 33 - Santa Helena - Charqueada SP - CEP 13515-000; R Francisco J Moraes, 5 - Santa Helena - Cep 13515-000 - Charqueada - SP) - ADV ERIKA FRANCINE
SCANNAPIECO FERNANDES OAB/SP 178469
451.01.2008.027994-9/000000-000 - nº ordem 1703/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON APARECIDO
BERNARDO X VIVO SA - (Para o autor manifestar-se acerca de contestação de fls. 52/85 apresentada pela VIVO S/A) ADV LUIZ ALBERTO DA CRUZ OAB/SP 152607 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
451.01.2008.028309-8/000000-000 - nº ordem 1723/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - DIBENS LEASING
SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOAO BATISTA MARTINS - Fls. 51 - Vistos. I - Ante o esclarecimento de fls. 48/49 e
comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar, citando-se. II - Ultrapassado o prazo de purgação da mora, que deve ser
feita em cinco dias, correspondente às parcelas em aberto até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com
juros contratuais, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados em
10% sobre as parcelas em aberto (TJSP - Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 - Suscitante: 27ª Câmara de Direito
Privado - AI nº 1.090.701-0/7 - DJE 12/03/2008 - pg.01/02), defiro a venda antecipada antecipada do bem. Int. Piracicaba, data
supra. (15/12/2008. Mandado expedido) - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199 - ADV PAULO VINICIO COSME
CARVALHO OAB/SP 263489
451.01.2008.029387-7/000000-000 - nº ordem 1783/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE MESSIAS X MARIA
MESSIAS CASTILHO E OUTROS - (Para o patrono do autor - Dr. Waldemar de Almeida - retirar a certidão de honorários) - ADV
WALDEMAR DE ALMEIDA OAB/SP 56556
451.01.2008.031447-0/000000-000 - nº ordem 1913/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ATIVA COMERCIAL DE
BEBIDAS LTDA X FRANCISCO EPITACIO DE SOUSA EPP - (Para o autor manifestar-se acerca de ofícios de fls. 48 e 51/53
(Bacen Jud I - endereços encontrados Rua Maringá, 270 Pq Taquaral - Piracicaba - SP; Rua Benedito Luiz Siqueira, 26, Terra
Nova - Piracicaba - SP//// Pesquisa CPFL - fls 49/50: nenhum endereço encontrado) - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP
204023
451.01.2008.031801-7/000000-000 - nº ordem 1939/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ANTONIO JULIO DE MORAIS - Fls. 42 - (Para o autor manifestar-se acerca de certidão do sr oficial de justiça de fls. 42, bem
como cumprir o solicitado pelo mesmo: “Certifico eu, Oficial de Justiça abaixo assinado que DEVOLVO o presente mandado
sem o efetivo cumprimento, haja vista que os valores depositados a título de diligências são inferiores ao que deveriam ser
depositados, conforme Provimento vigente, visto que o endereço fornecido encontra-se localizado na zona rural, em bairro
distante desta sede, há aproximadamente 60 KM, sendo os valores para citação e penhora (R$ 41,24 + R$ 41,24)...”. Para
o autor complementar a diligência já recolhida de R$ 23,68) - ADV JOSE LUIZ RAGAZZI OAB/SP 124595 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.032843-2/000000-000 - nº ordem 2003/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA GALVANI FABRI
X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 24 - Vistos. Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. Piracicaba, data supra.(22/12/2008) - ADV RENATO VALDRIGHI
OAB/SP 228754
451.01.2008.033314-7/000000-000 - nº ordem 2043/2008 - Declaratória (em geral) - JOAO TEODORO DOS SANTOS X
BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO - Fls. 36 - Vistos. Fls. 30/ 35: Nada a reconsiderar. Int. Piracicaba, data supra.( 05 de janeiro
de 2008) - ADV RICARDO CHITOLINA OAB/SP 168770
451.01.2008.033608-8/000000-000 - nº ordem 2063/2008 - Ação Monitória - ASSOCIAÇAO LIMEIRENSE DE EDUCAÇAO
ALIE X PAULA MEDINA - Fls. 32 - Vistos. Cite-se para os fins do artigo 1102b e 1102c do CPC. Havendo embargos intime-se
para impugnação, voltando conclusos. Int. Piracicaba, data supra.(11/12/2008. carta de citação expedida) - ADV CELSO JOSE
PALERMO OAB/SP 11834
451.01.2008.033596-0/000000-000 - nº ordem 2083/2008 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO “
ALIE “ X JULIANA ROMÃO . - Fls. 32 - Vistos. Cite-se para os fins do artigo 1102b e 1102c do CPC. Havendo embargos intimese para impugnação, voltando conclusos. Int. Piracicaba, data supra.(12/12/2008. Carta de citação expedida) - ADV CELSO
JOSE PALERMO OAB/SP 11834
451.01.2008.034234-5/000000-000 - nº ordem 2113/2008 - Renovatória de Contrato de Locação - BANCO NOSSA CAIXA
SA X DIRCEU JOSE MARDEGAN E OUTROS - Fls. 111 - Vistos. Citem-se e intimem-se. Int.Piracicaba, 18 de dezembro de
2008. (Para o autor apresentar as originais das guias de recolhimento, para expedição do mandado de citação) - ADV ELIEZER
RICCO OAB/SP 75420
451.01.2008.034235-8/000000-000 - nº ordem 2123/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - HERMENEGILDO
PAVIGLIONE . X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 17 - Vistos. Uma vez não comprovada a necessidade econômica da autora
e, estando patrocinada por advogada particular, indefiro a gratuidade. A propósito: “Ação declaratória de inexigibilidade de
cobrança de assinatura mensal c.c. repetição de indébito. Incidente de impugnação à concessão de justiça gratuita. Inexistência
de cerceamento de defesa. Autores que não se eximiram do ônus de comprovar o alegado estado de hipossuficiência, conforme
exige o art. 5º, LXXIV da CF. Inexistência de qualquer prova que demonstre a efetiva impossibilidade da parte de arcar com as
custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Apelados que declaram condição de pobreza mas
não fazem prova de tal fato. Recurso Improvido” (TJSP - Apelação n. 904728-0/6 - 27ª Câmara de Direito Privado - Piracicaba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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