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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009 - Página 2191

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TJSP 12/01/2009 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 391

2191

458.01.2008.001515-3/000000-000 - nº ordem 568/2008 - Condenação em Dinheiro - RAIMUNDA BRITO FERREIRA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 15 - Concedo à autora a gratuidade judiciária, anotando-se. Ante a vigência do Provimento nº
CG 15/2005, que alterou o de número CG 27/2001 para a adequação do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Idoso), no âmbito da
Justiça Paulista, será prioritária a prática de todos os atos e diligências realizadas nos processos nos quais figure como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Assim, estando anexada prova da idade da parte-autora,
providencie a Serventia Judicial a identificação do feito por meio de tarja “azul”, fixando-a na capa dos autos, devendo constar
ainda de todos os ofícios expedidos a solicitação de “urgência” nas respostas. Designe a Secretaria do Juizado data para a
sessão de conciliação (Art. 16 - Lei 9.099/95). Cite-se o(a) réu(é), observando-se a regra do artigo 18, com as advertências do
artigo 20, ambos da Lei 9.099/95. Intime o(a) autor(a) (Arts. 19 - 51 - I - Lei 9.099/95). (Nota do Cartório: designada sessão de
conciliação para o dia 13/05/2009, às 18:45 horas). - ADV ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR OAB/SP 34881
458.01.2008.001517-9/000000-000 - nº ordem 712/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO TINELI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nota do cartório - autos com vista ao(a) autor(a), independentemente de
despacho judicial, para réplica à contestação apresentada, no prazo de dez dias (artigos 326/327 do CPC). - ADV JOSE
MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 215346 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
458.01.2008.001518-1/000000-000 - nº ordem 713/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
MONARI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nota do cartório - autos com vista ao(a) autor(a), independentemente de despacho
judicial, para réplica à contestação apresentada, no prazo de dez dias (artigos 326/327 do CPC). - ADV JOSE MIGUEL PEREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 215346 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
458.01.2008.001521-6/000000-000 - nº ordem 688/2008 - Declaratória (em geral) - CLEUZA MARIA NOGUEIRA MARIANO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 30 - Diante do retro informado, depreque-se a citação do Instituto réu. ADV JOSE CARLOS GOMES P MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
458.01.2008.001523-1/000000-000 - nº ordem 691/2008 - Declaratória (em geral) - CREUSA GARCIA JORGE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 36 - Diante do retro informado, depreque-se a citação do Instituto réu. - ADV JOSE
CARLOS GOMES P MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
458.01.2008.001524-4/000000-000 - nº ordem 692/2008 - Declaratória (em geral) - BENEDITO SIQUEIRA JORGE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 118 - Diante do retro informado, depreque-se a citação do Instituto réu. ADV JOSE CARLOS GOMES P MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
458.01.2008.001525-7/000000-000 - nº ordem 694/2008 - Revisional de Alimentos - G. T. C. R. X G. H. C. R. - Fls. 26 - 1.
Na esteira da manifestação Ministerial, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada pugnado pelo
autor, até porque, conforme decisões superiores: REVISIONAL DE ALIMENTOS - Tutela antecipada - Falta de prova inequívoca
- Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 108.173-4 - Ribeirão Preto - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cunha
Cintra - 06.05.99 - V.U.) TUTELA ANTECIPADA - Revisional de alimentos - Descabimento - Possibilidade somente em casos
excepcionais, quando há certeza evidente da vitória do autor - Ausência dos requisitos constantes do artigo 273 do Código de
Processo Civil - Antecipação de tutela não autorizada - Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 412.332-4/9 - Comarca
de São Caetano do Sul - 9ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Antonio Vilenilson - J. 21.2.2006 - V.U. - Voto n. 4579)
ALIMENTOS - Revisional - Pensão alimentícia - Majoração da verba - Impossibilidade - Situação concreta desautorizadora
da pretensão - Inexistência de prova quanto à alteração do binômio necessidade-possibilidade - Sentença de improcedência
mantida - Recurso improvido (Apelação Cível com Revisão n. 408.164-4/7-00 - Comarca de Santo André - 5ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Oscarlino Moeller - J. 22.11.2006 - V.U. - Voto n. 15.849 2. No mais, Processe-se em segredo de justiça (art.
155, II - CPC). 3. Designo audiência para o dia 24 de Março de 2.009, às 16:00 horas. 4. Cite-se o réu, e intime-se o autor a fim
de que compareçam à audiência, acompanhados de seus Advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito
de rol, importando a ausência do autor em arquivamento do processo, e a do réu em confissão e revelia. 5. Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida
das testemunhas e à prolação da sentença. - ADV SAMIR HALIM FARHA OAB/SP 23686 - ADV LUCIO RICARDO DE SOUSA
VILANI OAB/SP 219859 - ADV DEBORAH CARBONE OAB/SP 269360
458.01.2008.001527-2/000000-000 - nº ordem 696/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X JOSÉ ANTONIO COGO - Fls. 33 - HOMOLOGO a desistência manifestada pela
autora, e, sem resolução do mérito, nos ditames do artigo 267, VIII da Lei Processual Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Busca e Apreensão, tornando ineficaz a liminar concedida inicialmente. Quanto ao requerido a fl. 29, é dever do réu em extrair
certidão de objeto e pé, e apresentar no órgão citado - SERASA. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se. ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447
458.01.2008.001530-7/000000-000 - nº ordem 698/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS CUNHA
VASCONCELOS-ME X GLÁUCIO DE ANDRADE - Nota do cartório - autos aguardando manifestação do exeqüente em
prosseguimento, diante da certidão do oficial de justiça de fls. 19 verso, noticiando que o ato não foi cumprido, pois no endereço
indicado funciona uma pequena fábrica de produtos de limpeza, sendo, na ocasião recebido pelo filho do executado, que
afirmou não saber do paradeiro do mesmo, fornecendo seu telefone, onde não obteve sucesso no cumprimento do ato. - ADV
ALINE RODRIGUEIRO DUTRA OAB/SP 213117
458.01.2008.001535-0/000000-000 - nº ordem 703/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C/ LIMINAR - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO X MARCELO ALVES DOMINGOS - Fls. 66 - Diga o autor em
relação a contestação apresentada. - ADV GENIVALDO JOSÉ DA SILVA OAB/SP 158296 - ADV HELENITA MARCIA CARLOS
TERRAGUSO OAB/SP 228876 - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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