TJSP 12/01/2009 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 391
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o fizera por compaixão, vez que amigo íntimo do pai biológico da menor, falecido meses antes do seu nascimento. Inexistência
de vício do consentimento. Hipótese equiparada à “adoção a brasileira”. Impossível a desconstituição da filiação sócio-afetiva
ante ao posterior arrependimento. Qualquer tentativa de desconstituição de registro deve ser precedida da comprovação de erro
ou falsidade, o que não ocorreu. Homenagem aos princípios da irrenunciabilidade e imutabilidade. Inteligência do artigo 1604
do CC. Apelante não pode se beneficiar da própria torpeza ao pugnar pelo reconhecimento de falsidade ideológica, ofendendo
a segurança das relações jurídicas constituídas. Diante da simulação voluntariamente efetivada pelo Autor, impossível a
concessão da anulação pretendida. Entendimento corroborado por este E. Tribunal de Justiça. Negado provimento. (TJRJ Ap. Cível nº 50.369/2006 - Capital - 4ª Câm. Cível - Rel. Des. Reinaldo P. Alberto Filho - J. 24.10.2006 - v.u).” Mantenho
a decisão recorrida e, portanto, REJEITO os presentes embargos declaratórios. Int. P. Prudente, 22 de dezembro de 2008.
FERNANDO FLORIDO MARCONDES Juiz de Direito - ADV JULIO CESAR MORAES MANFREDI OAB/SP 22219 - ADV ENRICO
SCHROEDER MANFREDI OAB/SP 219528
482.01.1989.000137-0/000000-000 - nº ordem 30/2005 - Inventário - KATIA LUCILA BUENO X JOSE IZIDIO DA SILVA
ROCHA - Fls. 770 - Vistos. Intime-se o inventariante, pessoalmente, para no prazo de cinco (5) dias, comprovar o cumprimento
do deliberado pelo juízo deprecado (apresentar certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual de Mato
Grosso). Int. - ADV JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO OAB/SP 57877 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
- ADV GLAUCIA CRISTINA PERUCHI OAB/SP 127183 - ADV ROBERTO LAFFRANCHI OAB/SP 36408 - ADV LUIZ FERNANDO
DA COSTA DEPIERI OAB/SP 161645 - ADV REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE OAB/SP 152922
482.01.2005.038456-2/000000-000 - nº ordem 2734/2005 - Separação (Ordinário) - - A. P. V. T. B. D. S. X L. B. D. S. - A cópia
da sentença do processo em epígrafe encontra-se a disposição da parte interessada. - ADV MARIA INEZ MOMBERGUE OAB/
SP 119667 - ADV HELOISA CREMONEZI OAB/SP 231927 - ADV MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993 ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
482.01.2005.040469-7/000000-000 - nº ordem 4844/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARIA VIEIRA GONÇALVES
E OUTROS X VALDETE DOLORES DE OLIVEIRA BORGES - Ciência ao requerente/requerido, do desarquivamento dos autos
que se encontra em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV
RICARDO PIZI BONINI OAB/SP 199850 - ADV DANILO ALVES GALINDO OAB/SP 195511
482.01.2005.040568-9/000000-000 - nº ordem 4953/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - - J. C. T. X A. A.
R. - Fls. 57/59 - Sentença nº 2791/2008 registrada em 22/12/2008 no livro nº 105 às Fls. 278/280: Ante o exposto, DECRETO A
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso V do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais,
expeça-se certidão de honorários, observando-se os valores e percentuais conveniados, arquivando-se os autos em seguida.
P.R.I.C. - ADV ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 156888 - ADV MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS OAB/
SP 117802 - ADV HELIO PERDOMO OAB/SP 73184 - ADV LARA PERDOMO DE SOUZA OAB/SP 146534
482.01.2005.041287-5/000000-000 - nº ordem 5237/2005 - (apensado ao processo 482.01.2005.043957-7/000000-000 - nº
ordem 5696/2005) - Separação de Corpos - V. R. D. V. X T. D. S. V. - Manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias, sobre o Laudo
de Avaliação. - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926 - ADV MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO
OAB/SP 224995 - ADV SERGIO CATINA DE MORAES FILHO OAB/SP 227503
482.01.2006.002590-1/000000-000 - nº ordem 137/2006 - Divórcio (ordinário) - I. D. S. P. X M. A. P. - Ciência ao requerente/
requerido, do desarquivamento dos autos que se encontra em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo. - ADV SELMA ELIAS BENICIO CALE OAB/SP 171597 - ADV RICARDO VIDAL FRANÇA FILHO
OAB/SP 245506 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
482.01.2007.009047-6/000000-000 - nº ordem 1103/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. D. C. X M. S. P. Fls. 117 - Vistos. Fl. 116: Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Int. - ADV RODRIGO MACEDO OAB/SP 143375
482.01.2007.010120-1/000000-000 - nº ordem 1230/2007 - Modificação de Guarda - F. A. D. C. A. X M. C. D. C. - Fls.
210 - Vistos. 1- Forme-se o segundo volume, consoante determina as NSCGJ deste Estado. 2- Recebo o recurso de apelação
de fls. 202/207 em seus efeitos legais. 3- Vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. 4- Fl. 209: Lavre-se o
termo de guarda compartilhada, consoante decidido (fls. 194/199). Int. - ADV MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO OAB/SP
109265 - ADV SHEILA DOS REIS ANDRÉS OAB/SP 197960 - ADV JULIANA BACCHO CORREIA OAB/SP 250144 - ADV SILVIA
DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071 - ADV DULCE CONCEICAO DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 55869 - ADV MARCELO
RODRIGUES OAB/SP 249740
482.01.2007.015029-9/000000-000 - nº ordem 1732/2007 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. S. X W.
C. D. M. - Fls. 85 - Vistos. Fls. 83/84: Defiro mais quinze (15) dias para o exeqüente cumprir o despacho de fl. 81. Int. - ADV
JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926 - ADV TATIANA DESCIO TELLES OAB/SP 219977
482.01.2007.024261-1/000000-000 - nº ordem 2759/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. A. M. X D. M. J. - Fls.
246 - Vistos. 1- Mantenho a decisão de fl. 89 pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Prestei nesta data as informações
solicitadas (fls. 215/216), consoante cópia em frente. Transmita via fac-símile e encaminhe o original pelo malote. Instrua com
cópia de fls. 36, 50/51, 52, 54/55, 56, 57, 62/63, 65, 66, 76/77, 78, 80, 82, 83, 86/87, 88, 89, 90/125, 133/138, 139, 140, 142,
146/159, 162/172, 208/209, 214/21 6, 218/19, 223, 224, 233/242, 243/245 e 246. 2- Fls. 233/242: Anote-se a interposição do
recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fl. 212. Em despacho de fl. 224 reconsiderei a decisão de fl. 212. Oficiese ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (fls. 226), informando que a decisão guerreada foi reconsiderada. Transmita via
fac-símile, inclusive com cópia de fl. 224. 3- Fls. 243/245: Diante da complementação das taxas devidas, recebo o recurso de
apelação de fls. 162/172 em seu efeito devolutivo. 4- Vista ao autor para contra-razões, no prazo legal. 5- Após, ao Ministério
Público. 6- Cumpra-se com urgência. Int. - ADV FABIO ADRIAN NOTI VALERIO OAB/SP 126866 - ADV JOSÉ CARLOS SAKOVIC
OAB/SP 226831 - ADV CLARICE AGUIAR DE SOUZA OAB/SP 237999 - ADV FABIO ADRIAN NOTI VALERIO OAB/SP 126866
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