TJSP 13/01/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 392
2008
ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB/SP 128815
363.01.2008.005376-8/000000-000 - nº ordem 917/2008 - Condenação em Dinheiro - - PATRÍCIA APARECIDA ARTOSI X
- TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 91 - Vistos. Atendendo a determinação deste Juízo, o(a,s)
recorrido(a, s) juntou(aram) documento(s), que comprova(m) sua alegada insuficiência financeira. Defiro, pois, o pedido de
Assistência Judiciária Gratuita. Tarje-se o feito. Após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens.
Int. - ADV DAIRSON MENDES DE SOUZA OAB/SP 162379 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP
25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
363.01.2007.007389-2/000000-000 - nº ordem 923/2008 - Reparação de Danos (em geral) - DAVID JOSÉ BIAZOTTO X
BANCO ECONÔMICO S/A - Fls. 59 - Vistos. Fls. 49/50: a qualidade da empresa-ré é incompatível com o pedido de Justiça
Gratuita, motivo pelo qual INDEFIRO-O. Assim sendo, proceda a recorrente ao recolhimento das custas de preparo no prazo
de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV VIVIEN LADY
GONÇALVES OAB/SP 188275
363.01.2007.007538-0/000000-000 - nº ordem 927/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - VERA
LÚCIA FREITAS SARTI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 87/102 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em
atendimento ao despacho de fls. 110, desentranhei a contestação aqui antes encartada (fls. 87/102), colocando-a em pasta
própria para devolução à subscritora (Maria Isabel N Morano - OAB/SP nº 128.815), incluindo, ainda, no sistema SIDAP sua
intimação, quanto à presente certidão, a qual será publicada no DJE do dia 14/01/2009. Considera-se data da publicação o
primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. O referido é verdade. - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/
SP 120372 - ADV CARLOS CESAR GONCALVES OAB/SP 104827 - ADV MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB/SP
128815
363.01.2008.005498-5/000000-000 - nº ordem 953/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS C/C COBRANÇA - IVAN LUIZ PAES X JESSE RIBEIRO CAMARGO - Fls. 62 - Designada audiência de tentativa
de conciliação para o dia 17 DE FEVEREIRO DE 2009, às 13H30MIN, no fórum local, sala de audiências do Juizado Especial
Cível. - ADV IVAN LUIZ PAES OAB/SP 80253
363.01.2008.005512-4/000000-000 - nº ordem 962/2008 - Reparação de Danos (em geral) - OSWALDO LUIZ AGOSTINHO
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 82 - Vistos. Fls. 79/81: INDEFIRO, ficando mantido o despacho de fls. 176, que deverá ser cumprido
pelo banco-réu, em 24 horas. Int. - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
363.01.2008.005609-4/000000-000 - nº ordem 976/2008 - Reparação de Danos (em geral) - DEODORO CORTÊS E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 53 - Vistos. Fls. 48: anote-se o nome do advogado peticionante, ficando, outrossim, indeferido
o pedido de vista fora de cartório para os fins requeridos, vez que a fase de apresentação de defesa já está superada. Int. - ADV
JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO
MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE
JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
363.01.2008.005617-2/000000-000 - nº ordem 979/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ELIZABETE DA COSTA
X JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Autor: manifestar, em 05 dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de fls. 17. - ADV
MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585
363.01.2007.007093-6/000000-000 - nº ordem 987/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA AMÉLIA PORTO
BRUNIALTI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 97 - Vistos. Trata-se de ação proposta contra BANCO NOSSA CAIXA S/A,
para dele receber aqueles expurgos inflacionários oriundo dos planos Bresser, tudo devidamente corrigido, sendo encartados
procuração e documentos a fls. 15/21 e 50/51. Designada audiência de tentativa de conciliação (fls. 61), foi o banco-réu citado
e intimado (fls. 64 e 64vº) a nela comparecer. Entretanto, consta termo de audiência de fls. 64, haver comparecido a parte
autora e apenas o procurador do requerido, em atitude contrária ao disposto no Enunciado 20 - FONAJE. Assim, é de rigor
que se reconheça ser o banco-réu REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados, contra os quais inexistem provas
(art. 20 da Lei 9.099/95). Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o réu a efetuar o pagamento da quantia de
R$2.940, 46 (dois mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos ), acrescida de juros de mora a partir da citação
e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. No mais, por serem impertinentes, determino que sejam desentranhados
a contestação e documentos de fls. 69/96 e devolvidos a um dos procuradores do banco-réu, certificando-se. P.R.I.C NO CASO
DE EVENTUAL RECURSO, DEVERÃO SER RECOLHIDAS: CUSTAS INICIAIS - neste caso - MÍNIMO DE 5 UFESP’S: R$74,40
- GARE - CÓD. 230-6 CUSTAS DE PREPARO - neste caso - MÍNIMO DE 5 UFESP’S: R$74,40 - GARE - CÓD. 230-6 PORTE
DE REMESSA: R$20,96 - GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA - F.E.D.T.J - CÓD. 110-4 - ADV ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS
DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE
SOUZA OAB/SP 192977 - ADV EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246
363.01.2008.005655-1/000000-000 - nº ordem 993/2008 - Reparação de Danos (em geral) - CELINA MANTOVANI BIAZOTTO
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 58 - Vistos. Conheço dos embargos de fls. 51/54 por serem tempestivos. Outrossim, não há, na
sentença embargada, qualquer omissão ou contradição a ser declarada. De fato, a posição adotada por este Juízo com relação
a atualização dos valores devidos nos planos econômicos é que devem ser acrescidos de juros contratuais de 0,5% e correção
monetária pelos índices oficiais de correção das cadernetas de poupança, desde o momento em que não foi feita pelo índice
correto, o que pode ser observado nos cálculos elaborados à fls. 40. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
embargos, permanecendo a sentença tal qual lançada. No mais, manifeste-se a autora acerca da petição e do depósito de fls.
56/57. Int. - ADV MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO OAB/SP 156257 - ADV THIAGO CASSOLI ZAFANI OAB/SP 251693
- ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
363.01.2008.005656-4/000000-000 - nº ordem 994/2008 - Reparação de Danos (em geral) - CELINA MANTOVANI BIAZOTTO
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