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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009 - Página 2009

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TJSP 13/01/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 392

2009

X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 59 - Vistos. Conheço dos embargos de fls. 50/53 por serem tempestivos. Outrossim, não
há, na sentença embargada, qualquer omissão ou contradição a ser declarada. De fato, a posição adotada por este Juízo com
relação a atualização dos valores devidos nos planos econômicos é que devem ser acrescidos de juros contratuais de 0,5%
e correção monetária pelos índices oficiais de correção das cadernetas de poupança, desde o momento em que não foi feita
pelo índice correto, o que pode ser observado nos cálculos elaborados à fls. 40. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
presentes embargos, permanecendo a sentença tal qual lançada. No mais, anote-se o nome do advogado peticionante de fls.
54, incluindo-o, no sistema SIDAP. Ficando, outrossim, indeferido o pedido de vistas para o fim requerido, vez que a fase de
apresentação de defesa está superada. Int. - ADV MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO OAB/SP 156257 - ADV THIAGO
CASSOLI ZAFANI OAB/SP 251693 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS
DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE
SOUZA OAB/SP 192977
363.01.2008.005659-2/000000-000 - nº ordem 996/2008 - Reparação de Danos (em geral) - APARECIDA DO CARMO
MANTOVANI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 74 - Vistos. Defiro o pedido da autora de fls. 67. Sobreste-se o feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias, após o qual deverá a autora, em 05 dias, promover o andamento do feito. No mais, anote-se o nome do
advogado peticionante de fls. 69, ficando, outrossim, indeferido o pedido de vista fora de cartório para os fins requeridos, vez que
a fase de apresentação de defesa já está superada. Int. - ADV MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO OAB/SP 156257 - ADV
THIAGO CASSOLI ZAFANI OAB/SP 251693 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO
MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE
JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
363.01.2008.005672-0/000000-000 - nº ordem 999/2008 - Reparação de Danos (em geral) - DONIZZETTE DANIEL BRAGA
E OUTROS X BANCO ITAÚ SA - Fls. 65 - Vistos. Fls. 61/64: INDEFIRO, ficando mantido o despacho de fls. 59, que deverá
ser cumprido pelo banco-réu, em 24 horas. Int. - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP 134242 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
363.01.2008.005679-0/000000-000 - nº ordem 1003/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIO MARANGONI FILHO
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 41 - Vistos. Ante o depósito de fls. 28, e a concordância dos requerentes (fls. 40),
JULGO EXTINTA a presente ação de reparação de danos, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor dos requerentes. P.R.I. Após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente,
destruam-se os autos nos termos do Provimento 806/03. [Autor(a,es): RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - PRAZO:10
DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA NO D.J.E.] - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV
LETICIA MULLER OAB/SP 262685 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
363.01.2008.005680-9/000000-000 - nº ordem 1005/2008 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO SÉRGIO SOARES X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 80 - Vistos. Fls. 75: anote-se o nome do advogado peticionante, ficando, outrossim, indeferido
o pedido de vista fora de cartório para os fins requeridos, vez que a fase de apresentação de defesa já está superada. No mais,
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, ao final do qual, deverá o autor promover o andamento do feito, em 05
dias, sob pena de extinção, sem demais intimações.. Int. - ADV LETICIA MULLER OAB/SP 262685 - ADV MARCELO BONELLI
CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
363.01.2008.005727-0/000000-000 - nº ordem 1012/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE NULIDADE DE
NOGÓCIO JURÍDICO - ADEMIR LOPES DE CAMPOS JÚNIOR X S A INFORMÁTICA E CELULARES ( SÉRGIO ANTONIO DOS
SANTOS CELULARES - ME ) E OUTROS - Fls. 70 - Vistos. Fls. 69: defiro, ficando liberados os documentos que instruíram a
inicial ao autor, em 10 dias. Após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se. Int. - ADV GLEISON TERRA
DE OLIVEIRA OAB/SP 233589 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321 - ADV MARIA EDUARDA A M G B A DA
FONSECA OAB/SP 79934
363.01.2008.005756-9/000000-000 - nº ordem 1017/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIO PRADO CHAIB
JORGE X FABIANA DE GUSMÃO CARONI - Fls. 25 - Vistos. Ante a petição de fls. 24, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução de título extrajudicial, nos termos do art. 794, II, CPC. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial para serem entregues à executada, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I. e, após, comunique-se,
arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 806/03. - ADV MARCIO PRADO CHAIB JORGE
OAB/SP 173361
363.01.2008.005779-4/000000-000 - nº ordem 1021/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA BERNADETE SCARPA
X MARCOS CÉSAR BARBOSA GUIMARÃES E OUTROS - Fls. 135 - Certifico e dou fé que o recurso é tempestivo, as custas
processuais foram devidamente recolhidas, e remeti estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. - ADV ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV GUILHERME MATOS CARDOSO OAB/SP 249787
363.01.2008.005805-2/000000-000 - nº ordem 1027/2008 - Reparação de Danos (em geral) - OLIVO TAGLIAFERRO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 55 - Vistos. Fls. 50: anote-se o nome do advogado peticionante, ficando, outrossim, indeferido
o pedido de vista fora de cartório para os fins requeridos, vez que a fase de apresentação de defesa já está superada. Int. - ADV
JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV EDUARDO VISCHI
ZULIANI OAB/SP 225246
363.01.2008.005811-5/000000-000 - nº ordem 1034/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ORLANDO DENTAMARO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 55 - Vistos. Fls. 45: anote-se o nome do advogado peticionante, ficando, outrossim, indeferido
o pedido de vista fora de cartório para os fins requeridos, vez que a fase de apresentação de defesa já está superada. No
mais, tendo em vista a impugnação dos valores apresentados acerca dos expurgos pleiteados para o(s) plano(s) econômico(s)
em questão, bem como a possibilidade de nomeação de auxiliar do juízo para a elucidação de divergências no âmbito do
Juizado Especial nomeio para apuração do valor devido, a perita avaliadora, Sra. DANIELA MARISA BUENO FABRI, estimo
seus honorários em R$100,00, devendo ser apresentado o Laudo em 20 (vinte) dias a partir da efetivação do depósito; Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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