TJSP 13/01/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 392
2014
363.01.2008.006919-7/000000-000 - nº ordem 1300/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT - MARIA APARECIDA VECCHI X ITAÚ SEGUROS S/A - Fls. 130 - Processo remetido ao
Colégio Recursal. - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710 - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP
115863
363.01.2008.006952-2/000000-000 - nº ordem 1304/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. - ROSELAINE RODRIGUES DE MORAIS X MEDICINA MOGI MIRIM S/S LTDA-MED FISIO - Fls. 29 Vistos. Ante a certidão da serventia de fls. 28, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 20. Int. - ADV ANDRE APARECIDO
BARBOSA OAB/SP 121154 - ADV KATIA CILENE ADAMO OAB/SP 127030
363.01.2007.006770-7/000000-000 - nº ordem 1306/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MIRIAN SILVA BORRACINI
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 123 - Certifico e dou fé que o recurso é tempestivo, as custas processuais foram devidamente
recolhidas, e remeti estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. - ADV OLIMPIO PALHARES FERREIRA OAB/SP 45333 - ADV
HEBER CHRISTOFOLETTI OAB/SP 89260 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
363.01.2008.006989-2/000000-000 - nº ordem 1312/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HÉRCULES PORTA MOGI
GUAÇU - ME X EMERSON ALVES DE SOUZA - Fls. 14 - Vistos. Ante a petição de fls. 13, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução do
mandado expedido independentemente de cumprimento. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial para serem entregues ao executado, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I., e, após, comunique-se, arquivem-se
e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 806/03. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV
MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
363.01.2008.006992-7/000000-000 - nº ordem 1314/2008 - Declaratória (em geral) - LUCIANO PEDRO FURTADO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Fls. 99 - Processo encaminhado ao Colégio Recursal. - ADV GLEISON TERRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 233589 - ADV CLAUDIO ANTONIO MESQUITA PEREIRA OAB/SP 6255 - ADV GEORGE WASHINGTON
TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685
363.01.2008.007026-7/000000-000 - nº ordem 1321/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT - CREUSA CARDOSO LUIZ X KYOEI DO BRASIL - CIA DE SEGUROS - Fls. 40 - Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos da Lei Federal nº 9.099/95. A certidão da serventia de fls. 39 dá conta de que a ré, mesmo
citada e intimada (fls. 34), não ofertou contestação. Daí, incontroversa a matéria de fato substanciada pela autora em sua causa
de pedir. Em se tratando, pois, de responsabilidade extracontratual, que somente exsurge em razão em razão do evento danoso,
no caso morte, aplicando-se, assim, com relação à correção monetária e juros, respectivamente, as Súmulas 43 e 54 do STJ.
Ante o exposto, revel a ré, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CREUSA CARDOSO LUIZ e condeno KYOEI DO
BRASIL - CIA DE SEGUROS, no pagamento de 6,23 salários mínimos, vigentes à época do ajuizamento, valor este acrescido de
correção monetária e de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do quanto disposto nas Súmulas 43 e
54 do STJ. P.R.I. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
363.01.2008.007032-0/000000-000 - nº ordem 1323/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HÉLCIO VICENTE BENSI X
ANGELA DA SILVA SANTOS - Fls. 20 - Vistos. Ante o documento de fls. 19, tenho por justificada a ausência do exeqüente à
audiência cujo termo consta a fls. 16, ficando, pois, isento das custas a que foi condenado. Fica autorizado o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial para entrega ao exeqüente, em 05 dias, mediante recibo. Após, cumpra-se a parte final
da sentença. Int. - ADV MARIA LUIZA SBEGHEN OAB/SP 129099
363.01.2008.007037-3/000000-000 - nº ordem 1332/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SANDRA MARIA PATELLI X MIGUEL DIAS CABEÇA - Fls. 47 - Vistos. DESIGNO a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
para o dia 11 DE FEVEREIRO DE 2009, às 15h00min. Eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três), deverão ser trazidas
pelas partes independentemente de intimação ou mediante requerimento de tal providência em prazo hábil. Intimem-se as partes
por seus procuradores. - ADV BRUNA CAROLINA SIA GINO OAB/SP 275634 - ADV JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES
FERREIRA OAB/SP 260166
363.01.2008.007062-0/000000-000 - nº ordem 1339/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RITA APARECIDA DA SILVA X EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 23 - Vistos. Ante a petição de fls. 22, JULGO
EXTINTA a presente ação de cobrança, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues ao procurador do autor, no prazo de 10 dias,
mediante recibo. P.R.I. e, após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento
806/03. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
363.01.2008.007068-7/000000-000 - nº ordem 1341/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - RITA
DE CÁSSIA GOMES REDHER X MÁRCIO JOSÉ MADOENHO - Fls. 15 - Vistos. Ante a petição de fls. 14, JULGO EXTINTA a
presente ação de cobrança (em execução), nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Procedi ao desbloqueio de valores de fls.
12. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruiu(iram) a inicial, ao(à) exequente, no prazo de 10 dias, mediante
recibo, salientando que decorridos 180 dias o processo será integralmente destruído. P. R. I. C., arquivem-se e, oportunamente,
destruam-se. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
363.01.2008.007063-3/000000-000 - nº ordem 1343/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RITA APARECIDA DA SILVA
X ELENAI LOPES BUENO - Fls. 18 - Vistos. Ante a petição de fls. 17, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título
extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruiu(iram) a
inicial, ao(à) exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo, salientando que decorridos 180 dias o processo será integralmente
destruído. P. R. I. C., arquivem-se e, oportunamente, destruam-se. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
363.01.2008.007065-9/000000-000 - nº ordem 1345/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - RITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º