TJSP 13/01/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 392
2013
afirmados, contra os quais inexistem provas (art. 20 da Lei 9.099/95). Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO
o réu a efetuar o pagamento da quantia de R$2.727,97 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais centavos ), acrescida de juros
de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. P.R.I.C - ADV MARCOS ANTONIO ZAFANI
CORDEIRO OAB/SP 156257 - ADV THIAGO CASSOLI ZAFANI OAB/SP 251693
363.01.2007.007224-2/000000-000 - nº ordem 1218/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARCIO ANTONIO PINTO
ATHAYDE E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 39 - Vistos. Trata-se de ação proposta contra BANCO ITAÚ S/A, para dele
receber aqueles expurgos inflacionários oriundo do plano Bresser, tudo devidamente corrigido, sendo encartados procuração
e documentos a fls. 15/19, com emenda a fls. 30/31 e cálculos e extratos a fls. 32/33. Determinada (fls. 35) expedição de carta
para citação e intimação do banco-réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias contados da intimação, a providência foi
feita (fls. 36) e a correspondência juntada aos autos em data de 21/11/2008, prazo este que será tido como inicial para contagem
do cumprimento da intimação, eis que, pelos Correios não foi aposta a data da entrega. Ocorre que, consoante se constata pela
certidão da serventia a fls. 38, o banco-réu deixou transcorrer “in-albis” o prazo para contestar a ação. Assim, a princípio haveria
reconhecimento da revelia e aplicação de seus efeitos. Entretanto, tratando-se de matéria de direito, imperiosa se faz a análise
do mérito da ação. Pois bem. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há direito adquirido à remuneração com
base no IPC às cadernetas de poupança com trintídio iniciados ou renovados nos períodos que abrangem de 01 a 15 de junho,
com aniversário de 01 a 15 de julho de 1987. Assim, para o plano em questão, deve ser observado se a caderneta de poupança
foi iniciada ou renovada até a indicada data, ou seja, o dia 15, caso reverso, não há remunerações a serem almejadas, pois
correspondem a períodos ao qual já havia previsão normativa regularizando a situação. Melhor elucidando, o IPC é o índice
aplicável na correção dos meses de junho/87, janeiro/89, abril/90 e janeiro/91, nas cadernetas de poupança com períodos
aquisitivos iniciados antes dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II (1ª quinzena dos meses mencionados). Contudo,
conforme se verifica dos autos, pela análise dos documentos acostados, a caderneta de poupança em questão, possui data
de remuneração posterior ao dia 15, conforme extratos acostados a fls. 33. Nesse passo, não é cabível o prosseguimento da
ação, já que, de ofício, verificam-se ausentes os requisitos para desenvolvimento válido e eficaz do processo. Assim, é de rigor
a improcedência da ação. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em conseqüência JULGO
EXTINTO o feito o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I do C.P.C. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas
de praxe. NO CASO DE EVENTUAL RECURSO, DEVERÃO SER RECOLHIDAS: CUSTAS INICIAIS - neste - O MÍNIMO DE 5
UFESP’S: R$74,40 - GARE - CÓD. 230-6 CUSTAS DE PREPARO - neste - O MÍNIMO DE 5 UFESP’S: R$74,40 - GARE - CÓD.
230-6 PORTE DE REMESSA: R$20,96 - GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA - F.E.D.T.J - CÓD. 110-4 - ADV LUCIANO
CARNEVALI OAB/SP 106226
363.01.2008.006591-6/000000-000 - nº ordem 1231/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LÁZARO FIRMINO DE
SOUZA X LUIS HENRIQUE MARTINS ROSA - Fls. 17 - Designada audiência de tentativa de conciliação e eventual oposição de
embargos para o dia 17 DE FEVEREIRO DE 2009, às 13H45MIN, no fórum local, sala de audiências do Juizado Especial Cível.
- ADV JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA OAB/SP 146892
363.01.2008.006609-0/000000-000 - nº ordem 1233/2008 - Declaratória (em geral) - - EDNA CAMILLO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 54 - Vistos. Ante a primeira certidão da serventia de fls. 51vº,
JULGO EXTINTA a presente ação declaratória (em execução), com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. P.R.I., e, após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 806/03.
[REQUERIDA (TELESP) - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - PRAZO:10 DIAS - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO OAB/SP 75081
363.01.2007.006706-8/000000-000 - nº ordem 1263/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOROTHEA ALDEGONDA SIMONNE HERMANS VAN DER HEIJDEN X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 90 - Pedido de prazo:
Fica o autor/exeqüente intimado de que decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, o processo/execução será arquivado
ou extinto, sem demais intimações. - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP
141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
363.01.2008.006798-4/000000-000 - nº ordem 1269/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ PIRES DA ROCHA
X BANCO BRADESCO S/A - Autor/exequente: manifestar, em 05 dias, sobre guia de depósito de fls. 75. - ADV LUCIANO
CARNEVALI OAB/SP 106226 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
363.01.2007.006849-5/000000-000 - nº ordem 1282/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA REAJUSTES CADERNETA DE POUPANÇA PLANOS BR - MARIA JOSÉ PERLATO BELLA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A - Fls. 62 - Vistos. Fls. 58/59: indefiro, pois, frustrada a tentativa de obtenção dos extratos pela via administrativa, tem a
parte autora a prerrogativa de ingressar com ação judicial própria para alcançar a medida almejada. Assim sendo, cumpram os
autores o quanto determinado a fls. 54/55, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV GRAZIELA SPINELLI SALARO
OAB/SP 152897
363.01.2008.006848-0/000000-000 - nº ordem 1285/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DO MARCENEIRO
GUAÇU LTDA - ME X ELI FACHIN - Fls. 25 - Designada audiência de tentativa de conciliação e eventual oposição de embargos
para o dia 17 DE FEVEREIRO DE 2009, às 14H00MIN, no fórum local, sala de audiências do Juizado Especial Cível. - ADV
JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
363.01.2008.006866-2/000000-000 - nº ordem 1291/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ILSON ANTONIO BIAZOTTO
X BANCO DO BRASIL - Fls. 58 - Vistos. I-) Tendo em vista a impugnação dos valores apresentados acerca dos expurgos
pleiteados para o(s) plano(s) econômico(s) em questão, bem como a possibilidade de nomeação de auxiliar do juízo para a
elucidação de divergências no âmbito do Juizado Especial nomeio para apuração do valor devido, a perita avaliadora, Sra.
DANIELA MARISA BUENO FABRI, estimo seus honorários em R$100,00, devendo ser apresentado o Laudo em 20 (vinte) dias a
partir da efetivação do depósito; II-) Intime-se o banco réu, por seu advogado constituído, para que efetue o seu recolhimento no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. III-) Após voltem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI
OAB/SP 96266 - ADV MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB/SP 128815 - ADV SONIA CAMARGO NASCIMENTO
MORANO OAB/SP 14933
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