Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 14/01/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 393

2008

169 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 168: Indefiro, por ora, o levantamento pretendido pelo Requerente, porquanto
sequer houve a regular intimação do réu, para cumprimento da condenação imposta na sentença de fls. 145/150, qual seja,
para restituir ao Requerente o veículo descrito na inicial ou o equivalente em dinheiro. Assim sendo, intime-se o Requerente, na
pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos, informando se houve celebração de acordo com o réu, apresentando seus
termos para análise e homologação, assinado por ambos os patronos das partes ou pleiteando o que de direito. Int. e dil. - ADV
MARIO SERGIO SPERETTA OAB/SP 82490 - ADV EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124703 - ADV CASSIA LILIANE
BASSI GESKE OAB/SP 218868
472.01.2007.001996-1/000000-000 - nº ordem 438/2007 - Arrolamento - MARIA HELENA DE PAULA MORENO X EDUARDO
ALEXANDRE MORENO - Fls. 58 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 57: Por primeiro, deverá a Inventariante atender
a determinação contida no despacho proferido a fls. 53, comprovando a protocolização do pedido de isenção junto ao Posto
Fiscal Estadual, considerando o decurso do prazo solicitado a fls. 55 para tal regularização. O pedido de alvará será apreciado
após a manifestação favorável da Fazenda Estadual quanto à Declaração de Arrolamento. Prazo: 10 (dez) dias. Int. e dil. - ADV
MARCIO LUIZ RODRIGUES OAB/SP 115057
472.01.2007.002122-4/000000-000 - nº ordem 458/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTANTINI RODRIGUES
COBRANÇAS LTDA ME X INGRESS ENGENHARIA CONSTRUÇOES LTDA E OUTROS - Fls. 108 - Vistos. Aceito a conclusão
nesta data. Fls. 102/103: verifica-se que houve tão somente o bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade da
co-executada Sônia Regina, ainda não convertido em penhora. Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos
referidos valores. Por primeiro, intime-se a Exeqüente, na pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos, informando
se pretende a penhora dos valores bloqueados nas contas de titularidade da co-executada Sônia Regina, considerando que foi
interposto Agravo de Instrumento da decisão que deixou de receber o recurso de apelação no incidente de Exceção de PréExecutividade, devendo atentar-se à manifestação da referida devedora a fls.104/106. Anoto que, nos termos do artigo 475-0 do
CPC, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que possam resultar em grave dano ao executado depende de
caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Int. e dil. - ADV ROBERTO RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 186287 - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872 - ADV MIGUEL DARIO OLIVEIRA
REIS OAB/SP 111133 - ADV FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE OAB/SP 177677 - ADV ERIKA CARDOSO DE ANDRADE
OAB/SP 214117
472.01.2008.001536-0/000000-000 - nº ordem 489/2008 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO X ANDRE LUIZ ANCHAO BRAGA E OUTROS - Fls. 1411 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Deixo de designar
audiência preliminar, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, na medida em que o autor, por sua condição
e tratando-se de ação desta natureza, não transige, nos termos do artigo 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92. Em prosseguimento,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. e dil.
- ADV LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172 - ADV BENSAUDE BRANQUINHO MARACAJA OAB/SP 14351 - ADV
VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
472.01.2008.005260-2/000000-000 - nº ordem 1339/2008 - Mandado de Segurança - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA E OUTROS - Fls. 930 - Vistos. Aceito
a conclusão nesta data. Considerando que houve a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto
pela Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, conforme noticiado nos autos em apenso (fls. 34/36), por ora, aguarde-se o
julgamento do referido recurso e o trânsito em julgado do v.acórdão. Int. e dil. - ADV LUIZ PAULO REZENDE LOPES OAB/SP
241318 - ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890 - ADV NEWTON CARDOSO DE PADUA OAB/SP 79549 - ADV LAIZA
ANDREA CORRÊA OAB/SP 176028 - ADV ANDRE LUIZ PORCIONATO OAB/SP 245603
472.01.2008.005298-5/000000-000 - nº ordem 1349/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS
NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 87 - Vistos em saneador. Aceito a conclusão nesta data.
Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação, não havendo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades
a suprir e estando o processo em ordem, dou o feito por saneado. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendem
produzir, quedaram-se inertes (fls. 86vº), motivo pelo qual declaro preclusa a produção de prova oral. Aguarde-se por 120 (cento
e vinte) dias, resposta ao ofício expedido ao IMESC a fls.73, reiterando-se, oportunamente, e se o caso. Com a designação,
intime-se o autor, pessoalmente, por mandado. A seguir, aguarde-se por mais 180 (cento e oitenta) dias da data agendada pelo
IMESC para a remessa do laudo pericial a este Juízo. Decorrido esse prazo, e se o caso, oficie-se àquele r. órgão, requisitando
a remessa do laudo pericial. Com a juntada do laudo aos autos, será declarada encerrada a instrução e as partes poderão se
manifestar, inclusive sobre o laudo, em memoriais. Int. e dil. - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2008.005539-0/000000-000 - nº ordem 1409/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - THEREZA CRIPPA
BERTOLUCHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifeste-se a Requerente sobre a contestação - fls.
69/80). - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2008.006416-5/000000-000 - nº ordem 1597/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR SOSSAI MINATEL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 34 - Vistos. Ausentes “ab initio”, os requisitos para concessão,
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada. Consigno, no entanto, que a qualquer momento, estando presentes os
requisitos legais, será reapreciado o pedido acima mencionado, mediante requerimento expresso pela parte interessada. A luz
da documentação apresentada a fls. 30/33, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Fls. 12: Comprovada
a idade da autora (fls. 15), concedo a prioridade na prática de todos os atos e diligências realizadas neste processo, com
fundamento na Lei 10.173/01, devendo a Serventia identificar a referida preferência, afixando a tarja azul na autuação, devendo
constar ainda de todos os ofícios expedidos a solicitação de “urgência” na resposta, nos termos do artigo 3º do Provimento nº
27/2001. Depreque-se a citação do réu, com as advertências de Lei. Oficie-se ao INSS, solicitando informações que tiver à
respeito do caso (comunicação do acidente, benefícios deferidos, prazos, tratamento, salário de contribuição, etc.). Aguardese o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a
Serventia pesquisa junto ao sistema informatizado, acerca da fase da carta precatória, certificando-se. Int. e dil. - ADV BEATRIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo