TJSP 14/01/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 393
2008
169 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 168: Indefiro, por ora, o levantamento pretendido pelo Requerente, porquanto
sequer houve a regular intimação do réu, para cumprimento da condenação imposta na sentença de fls. 145/150, qual seja,
para restituir ao Requerente o veículo descrito na inicial ou o equivalente em dinheiro. Assim sendo, intime-se o Requerente, na
pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos, informando se houve celebração de acordo com o réu, apresentando seus
termos para análise e homologação, assinado por ambos os patronos das partes ou pleiteando o que de direito. Int. e dil. - ADV
MARIO SERGIO SPERETTA OAB/SP 82490 - ADV EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124703 - ADV CASSIA LILIANE
BASSI GESKE OAB/SP 218868
472.01.2007.001996-1/000000-000 - nº ordem 438/2007 - Arrolamento - MARIA HELENA DE PAULA MORENO X EDUARDO
ALEXANDRE MORENO - Fls. 58 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 57: Por primeiro, deverá a Inventariante atender
a determinação contida no despacho proferido a fls. 53, comprovando a protocolização do pedido de isenção junto ao Posto
Fiscal Estadual, considerando o decurso do prazo solicitado a fls. 55 para tal regularização. O pedido de alvará será apreciado
após a manifestação favorável da Fazenda Estadual quanto à Declaração de Arrolamento. Prazo: 10 (dez) dias. Int. e dil. - ADV
MARCIO LUIZ RODRIGUES OAB/SP 115057
472.01.2007.002122-4/000000-000 - nº ordem 458/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTANTINI RODRIGUES
COBRANÇAS LTDA ME X INGRESS ENGENHARIA CONSTRUÇOES LTDA E OUTROS - Fls. 108 - Vistos. Aceito a conclusão
nesta data. Fls. 102/103: verifica-se que houve tão somente o bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade da
co-executada Sônia Regina, ainda não convertido em penhora. Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos
referidos valores. Por primeiro, intime-se a Exeqüente, na pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos, informando
se pretende a penhora dos valores bloqueados nas contas de titularidade da co-executada Sônia Regina, considerando que foi
interposto Agravo de Instrumento da decisão que deixou de receber o recurso de apelação no incidente de Exceção de PréExecutividade, devendo atentar-se à manifestação da referida devedora a fls.104/106. Anoto que, nos termos do artigo 475-0 do
CPC, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que possam resultar em grave dano ao executado depende de
caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Int. e dil. - ADV ROBERTO RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 186287 - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872 - ADV MIGUEL DARIO OLIVEIRA
REIS OAB/SP 111133 - ADV FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE OAB/SP 177677 - ADV ERIKA CARDOSO DE ANDRADE
OAB/SP 214117
472.01.2008.001536-0/000000-000 - nº ordem 489/2008 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO X ANDRE LUIZ ANCHAO BRAGA E OUTROS - Fls. 1411 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Deixo de designar
audiência preliminar, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, na medida em que o autor, por sua condição
e tratando-se de ação desta natureza, não transige, nos termos do artigo 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92. Em prosseguimento,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. e dil.
- ADV LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172 - ADV BENSAUDE BRANQUINHO MARACAJA OAB/SP 14351 - ADV
VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
472.01.2008.005260-2/000000-000 - nº ordem 1339/2008 - Mandado de Segurança - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA E OUTROS - Fls. 930 - Vistos. Aceito
a conclusão nesta data. Considerando que houve a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto
pela Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, conforme noticiado nos autos em apenso (fls. 34/36), por ora, aguarde-se o
julgamento do referido recurso e o trânsito em julgado do v.acórdão. Int. e dil. - ADV LUIZ PAULO REZENDE LOPES OAB/SP
241318 - ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890 - ADV NEWTON CARDOSO DE PADUA OAB/SP 79549 - ADV LAIZA
ANDREA CORRÊA OAB/SP 176028 - ADV ANDRE LUIZ PORCIONATO OAB/SP 245603
472.01.2008.005298-5/000000-000 - nº ordem 1349/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS
NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 87 - Vistos em saneador. Aceito a conclusão nesta data.
Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação, não havendo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades
a suprir e estando o processo em ordem, dou o feito por saneado. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendem
produzir, quedaram-se inertes (fls. 86vº), motivo pelo qual declaro preclusa a produção de prova oral. Aguarde-se por 120 (cento
e vinte) dias, resposta ao ofício expedido ao IMESC a fls.73, reiterando-se, oportunamente, e se o caso. Com a designação,
intime-se o autor, pessoalmente, por mandado. A seguir, aguarde-se por mais 180 (cento e oitenta) dias da data agendada pelo
IMESC para a remessa do laudo pericial a este Juízo. Decorrido esse prazo, e se o caso, oficie-se àquele r. órgão, requisitando
a remessa do laudo pericial. Com a juntada do laudo aos autos, será declarada encerrada a instrução e as partes poderão se
manifestar, inclusive sobre o laudo, em memoriais. Int. e dil. - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2008.005539-0/000000-000 - nº ordem 1409/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - THEREZA CRIPPA
BERTOLUCHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifeste-se a Requerente sobre a contestação - fls.
69/80). - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2008.006416-5/000000-000 - nº ordem 1597/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR SOSSAI MINATEL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 34 - Vistos. Ausentes “ab initio”, os requisitos para concessão,
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada. Consigno, no entanto, que a qualquer momento, estando presentes os
requisitos legais, será reapreciado o pedido acima mencionado, mediante requerimento expresso pela parte interessada. A luz
da documentação apresentada a fls. 30/33, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Fls. 12: Comprovada
a idade da autora (fls. 15), concedo a prioridade na prática de todos os atos e diligências realizadas neste processo, com
fundamento na Lei 10.173/01, devendo a Serventia identificar a referida preferência, afixando a tarja azul na autuação, devendo
constar ainda de todos os ofícios expedidos a solicitação de “urgência” na resposta, nos termos do artigo 3º do Provimento nº
27/2001. Depreque-se a citação do réu, com as advertências de Lei. Oficie-se ao INSS, solicitando informações que tiver à
respeito do caso (comunicação do acidente, benefícios deferidos, prazos, tratamento, salário de contribuição, etc.). Aguardese o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a
Serventia pesquisa junto ao sistema informatizado, acerca da fase da carta precatória, certificando-se. Int. e dil. - ADV BEATRIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º