TJSP 16/01/2009 - Pág. 1277 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 395
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128.01.2006.000346-0/000000-000 - nº ordem 159/2006 - Ação Monitória - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA X ADEMIR FERREIRA PEREIRA E OUTROS - Fls. 101 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça
de fls. 100v. (Certidão constando que se dirigiu ao endereço indicado e deixou de intimar Ademir Ferreira Pereira, pois não o
encontrou no local. Como não havia ninguém na residência, perguntei a vizinhos que informaram que no local mora Edinho de
Tal, cunhado de Ademir. Dirigiu-se, então na Rua José Florêncio Vicente, nº 952, onde reside Marileuza, cunhada de Ademir,
e dela obteve informações que o executado Ademir Ferreira Pereira reside atualmente em Americana/SP). - ADV MIGUEL
CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653 - ADV IVANA CRISTINA HIDALGO OAB/SP 184378
128.01.2006.001117-8/000000-000 - nº ordem 438/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - NILTON GONÇALVES DE
CARVALHO X SEBASTIÃO CORNELIAN E OUTROS - Fls. 109 - A questão da impenhorabilidade foi apreciada às fls. 78 dos
autos. No mais, assiste razão ao exeqüente no que toca à exclusão das rés Elis e Edileusa dos autos, não havendo que se
falar em nulidade. Corrija-se a numeração dos autos a partir das fls. 73. Mantenho as hastas designadas. Int.-se - ADV KARINA
GUTIERREZ POZETI OAB/SP 213232 - ADV JOAO ROBERTO ALVES BERTTI OAB/SP 148314
128.01.2006.001484-9/000000-000 - nº ordem 598/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA - FUNDO AMÉRICA X
PAULO FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 149 - Fls. 148: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int.-se. - ADV HELIO CORRADI OAB/SP 28104 - ADV ANTONIO
CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 162439 - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/PR 14153 - ADV DANIEL
BARBOSA MAIA OAB/PR 32483 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589 - ADV JULIANO LUIZ POZETI OAB/SP 164205 - ADV
LUIZ CARLOS GASPAR OAB/SP 219374
128.01.2007.001715-8/000000-000 - nº ordem 459/2007 - Ação Monitória - ARMELINDA ALVES DA ENCARNAÇÃO X
ESPÓLIO DE MOHAMED ALI JAMAL E OUTROS - Fls. 74 - Tendo em vista a certidão supra, remetam-se os autos ao arquivo.
Int.-se. (Certidão constando que decorreu em cartório o prazo para o autor se manifestar nos autos sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 68/69, em cumprimento ao item 03 do despacho de fls. 71, apesar de devidamente intimado (fls.71v)). - ADV
SERGIO ANTONIO NATTES OAB/SP 189352 - ADV CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES OAB/SP 93091
128.01.2008.002476-2/000000-000 - nº ordem 923/2008 - Alvará - JOSÉ MARTINS FERREIRA - Fls. 39 - Tendo em vista a
certidão supra, remetam-se os autos ao arquivo. Int.-se. (Certidão constando que decorreu em cartório o prazo para o autor se
juntar nos autos a anuência dos herdeiros, em cumprimento ao despacho de fls. 14, apesar de devidamente intimado (fls.14v)).
- ADV SERGIO ANTONIO NATTES OAB/SP 189352
128.01.2008.002919-1/000000-000 - nº ordem 1099/2008 - Alvará - LOURDES BARBOSA DE AQUINO - Fls. 13 - Tendo em
vista a certidão supra, remetam-se os autos ao arquivo. Int.-se. (Certidão constando que decorreu em cartório o prazo para o
autor se manifestar nos autos sobre o despacho de fls. 12, apesar de devidamente intimado (fls.12v)). - ADV LUIZ CARLOS
GASPAR OAB/SP 219374
128.01.2008.003353-8/000000-000 - nº ordem 1238/2008 - Execução de Alimentos - G. F. T. R. D. O. X C. C. R. D. O. - Fls.
20 - Manifeste-se o autor sobre a justificação de justiça de fls. 14/19. - ADV LUIZ CARLOS GASPAR OAB/SP 219374 - ADV
CALEB TEIXEIRA DIAS OAB/SP 120341
128.01.2008.003450-4/000000-000 - nº ordem 3/2009 - Procedimento Sumário - ORILDES CÉZAR FERNANDES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 24 - 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Rito sumário. Nos termos
do art. 277 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 21 de maio de 2.009, às 15:00 horas. Cite-se o réu para os
atos e termos da ação proposta, bem como com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, intimando-o
para o comparecimento. A ausência injustificada acarretará a presunção de veracidade nas alegações da inicial, salvo se o
contrário resultar das provas dos autos, sendo proferida, desde logo, a sentença. 2- As partes deverão estar acompanhadas
de advogado, pois em caso de insucesso na tentativa de conciliação será, ato contínuo, apresentada resposta escrita, ou oral,
com rol de testemunhas e documentos, se for o caso. 3- Como o INSS é pessoa jurídica de direito público e tem se manifestado
impedido de proceder à conciliação, por economia processual determino que nesta audiência se inicie a instrução, intimandose, também, as testemunhas arroladas na inicial. Eventuais testemunhas arroladas pelo réu serão ouvidas noutra oportunidade.
4- Determino que o INSS, no ato da contestação, traga aos autos o CNIS da autora e seu falecido para que o mesmo seja
analisado no momento da prolação da sentença. 5- Intime-se a autora pessoalmente. - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA
OAB/SP 136390
128.01.2009.000041-7/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Procedimento Sumário - MANOEL SEVERO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 16 - 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Rito sumário. Nos termos do art. 277
do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 21 de maio de 2.009, às 14:40 horas. Cite-se o réu para os atos e
termos da ação proposta, bem como com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, intimando-o para
o comparecimento. A ausência injustificada acarretará a presunção de veracidade nas alegações da inicial, salvo se o contrário
resultar das provas dos autos, sendo proferida, desde logo, a sentença. 2- As partes deverão estar acompanhadas de advogado,
pois em caso de insucesso na tentativa de conciliação será, ato contínuo, apresentada resposta escrita, ou oral, com rol de
testemunhas e documentos, se for o caso. 3- Como o INSS é pessoa jurídica de direito público e tem se manifestado impedido
de proceder à conciliação, por economia processual determino que nesta audiência se inicie a instrução, intimando-se, também,
as testemunhas arroladas na inicial. Eventuais testemunhas arroladas pelo réu serão ouvidas noutra oportunidade. 4- Determino
que o INSS, no ato da contestação, traga aos autos o CNIS do autor para que o mesmo seja analisado no momento da prolação
da sentença. 5- Intime-se o autor pessoalmente. - ADV MIGUEL BATISTA DE SOUZA OAB/SP 92892
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