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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009 - Página 1036

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TJSP 19/01/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 396

1036

40076 - ADV DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559
344.01.1999.009656-9/000003-000 - nº ordem 3176/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Honorários
Advocatícios - MAS ROSA E RODOLFO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS X FARID MOYSES ELIAS E OUTROS - Fls.
224: Certidão da Serventia informando que deixou de expedir mandado para cientificação dos beneficiários adquirentes por falta
das diligências do oficial de justiça. - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076 - ADV DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559
344.01.2007.014331-4/000000-000 - nº ordem 3550/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO DOMINGOS MENOSSI
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - REPUBLICADO tendo em vista não ter sido publicado o nome e OAB da Dra Marilza
Vieira dos Santos. Fls. 134 - Ao Dr. Gustavo Sauniti Cabrini e ou à Dra. Marilza Vieira dos Santos, para que susbscreva(m) as
contra-razões ao recurso de apelação de fls. 118/126. ADV MARILZA VIEIRA DOS SANTOS - OAB/SP 260787 - ADV GUSTAVO
SAUNITI CABRINI OAB/SP 225298 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2007.033421-4/000001-000 - nº ordem 3893/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- MARIA APPARECIDA DE TOLEDO ROCHA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 29 - Por ser valor incontroverso, defiro o
levantamento do depósito de fls. 24, expedindo-se guia em favor da exeqüente. No mais, intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, para efetuar o depósito do saldo remanescente, apontado pela autora às fls. 27/28, no prazo de 05 (cinco)
dias. Int. - ADV SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV WILSON
FERNANDES OAB/SP 143741
344.01.2007.033421-4/000001-000 - nº ordem 3893/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença MARIA APPARECIDA DE TOLEDO ROCHA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 30: (Certidão da serventia informando que expediu
Guia de Levantamento, a ser entregue à exeqüente). - ADV SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA
SILVA OAB/SP 111179 - ADV WILSON FERNANDES OAB/SP 143741
344.01.2007.034833-5/000000-000 - nº ordem 4028/2007 - Possessórias em geral - GÁS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
S/A X KATSUMI UCHIDA E OUTROS - Fls. 303 - Intimem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial às
fls. 301/302. - ADV LUIZ ANTONIO ALVARENGA GUIDUGLI OAB/SP 94758 - ADV FABIO KADI OAB/SP 107953 - ADV MONICA
RIBEIRO DOS SANTOS KADI OAB/SP 124524
344.01.2008.000490-0/000001-000 - nº ordem 218/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença AKIKO MIEMURA HIRAMOTO E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 38 - Fls. 23/37: Expeça-se
Ofício Requisitório. Int. - ADV MARIANA DE SOUZA ARTIGIANI OAB/SP 264994 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP
128639 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
344.01.2008.000490-0/000001-000 - nº ordem 218/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença AKIKO MIEMURA HIRAMOTO E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Certidão da Serventia às fls.
39: Certifico e dou fé que expedi Ofícios Requisitórios ao Município de Marília, em favor dos exeqüentes João, Yoshitsugu,
Iavanildo, Tomifisa, Iwao, Carmelino, Yoshimitsu, Yoeti, Deoclides, Luiz, Kimico e Rui, os quais serão encaminhados à Fazenda
Pública do Município de Marília. Certifico, ainda, que deixei de expedir Ofício Requisitório em favor do exeqüente Moacyr,
bem como em favor da advogada dos exeqüentes, em razão de não constar nos autos os números de seus respectivos CPFs.
Marília, 30 de dezembro de 2008. - ADV MARIANA DE SOUZA ARTIGIANI OAB/SP 264994 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE
OAB/SP 128639 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
344.01.2008.006945-9/000000-000 - nº ordem 520/2008 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X REGINALDO DA
SILVA RODRIGUES - Fls. 46 - 1. Defiro o requerimento de conversão (fls.42/45), que foi manifestado com expressa estimação
pecuniária do valor do bem e, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, converto
a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações e retifiquem-se a autuação e registros
cartorários. 2. Cite-se o(a) devedor(a), na forma do art. 902 do Código de Processo Civil para, em 5 dias: a) entregar a coisa,
depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). 3. Consigne-se no mandado que,
não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (CPC, art. 285 e 319). Int. ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
344.01.2008.009753-4/000000-000 - nº ordem 734/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CRULHAS X
BANCO DO BRASIL S/A - (Certidão da serventia de fls.89 :- Custas Finais devidas: por cada advogado: Dr. EDISON - procuração
de fls. 44 - guia GARE cód. 304-9: R$ 8,30; Dr. VALDIR - procuração de fls. 45 - guia GARE cód. 304-9: R$ 8,30; Dr.ª MARCIA
- procuração de fls. 46 - guia GARE cód. 304-9: R$ 8,30; Dr. DARIO - procuração de fls. 43 - guia GARE cód. 304-9: R$ 8,30
) - ADV DARIO DE MARCHES MALHEIROS - OAB/SP 131.512; ADV EDISON MAGNANI - OAB/SP 63.899; ADV VALDIR DE
CARBALHO MARTINS - OAB/SP 93.570; ADV MARCIA MATIKO MINEMATSU - OAB/SP 65.109 - ADV JOSE CARLOS RUBIRA
OAB/SP 96751 - ADV DARIO DE MARCHES MALHEIROS OAB/SP 131512 - ADV LUCIANA MARIA ENCINAS TEIXEIRA OAB/
SP 168423
344.01.2008.019258-1/000000-000 - nº ordem 1528/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA
- Fls. 36 - Fls. 31: Defiro a expedição de ofício à CIRETRAN, determinando o bloqueio de transferência do veículo objeto da
presente ação. Defiro, ainda, o requerimento de conversão (fls. 32/34), que foi manifestado com expressa estimação pecuniária
do valor do bem e, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, converto a ação
de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações e retifiquem-se a autuação e registros cartorários.
Cite-se o devedor, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil para, em 5 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo
ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). Consigne-se no mandado que, não contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (CPC, art. 285 e 319). Int. - ADV ALCEU MOREIRA DA
SILVA OAB/SP 92045 - ADV MATHEUS SAMUEL DA SILVA OAB/SP 268115
344.01.2008.019737-4/000000-000 - nº ordem 1563/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE PINEDA DIAS
ESCÓRCIA - EPP X ANTONIO CARLOS EDICO - Fls. 56 - Fls. 52: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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