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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009 - Página 1699

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TJSP 23/01/2009 - Pág. 1699 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 400

1699

722 - J. Concedo o prazo suplementar de 10 dias (para juntada de documentos). Int. - ADV ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ OAB/
SP 96530 - ADV MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA OAB/SP 98496
583.02.2007.157867-7/000000-000 - nº ordem 3548/2007 - Exoneração de Alimentos - A. A. V. X J. C. A. V. - Fls. 54 - Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, inclusive quanto ao determinado no despacho de fls. 28 e ao contido
na petição de fls. 39 e documentos anexados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE OAB/
SP 140527
583.02.2007.157867-7/000000-000 - nº ordem 3548/2007 - Exoneração de Alimentos - A. A. V. X J. C. A. V. - Fls. 56 - Tornem
os autos ao Ministério Público, para manifestação quanto à competência deste Juízo, tendo em vista a petição e documentos
juntados às fls. 39/50. Int. - ADV MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE OAB/SP 140527
583.02.2007.157867-7/000000-000 - nº ordem 3548/2007 - Exoneração de Alimentos - A. A. V. X J. C. A. V. - Fls. 58 Providencie o autor cópia da certidão de nascimento do requerido. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int.
- ADV MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE OAB/SP 140527
583.02.2007.159964-4/000000-000 - nº ordem 3714/2007 - Separação Consensual - M. T. D. S. C. E OUTROS - NOTA
DE CARTÓRIO - RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV LUIZ HENRIQUE COKE OAB/SP 165271 - ADV EVELISE DE
MORAIS SALERO OAB/SP 138869
583.02.2007.167386-5/000000-000 - nº ordem 4190/2007 - Divórcio (ordinário) - D. J. S. N. X H. N. - Fls. 32 - Recebo a
petição de fls. 21/22, como aditamento à inicial para constar corretamente o pedido do item B de fls. 22. Façam as anotações
necessárias. Providencie a autora cópia do referido aditamento. Outrossim, cumpra corretamente o determinado no despacho
de fls. 18. Após, tornem os autos conclusos. Int. UNISA - ADV ANDREA LIS BERNAL DE FRANCESCO OAB/SP 128250 - ADV
ANA LUCIA TRONBJERG VILLAFUERTE OAB/SP 130021
583.02.2007.169114-6/000000-000 - nº ordem 4314/2007 - Divórcio (ordinário) - S. A. D. S. S. X M. A. F. D. S. - Fls. 52 - 1Designo audiência de tentativa de conciliação das partes para o dia 07 de abril de 2009, às 13:45 horas. 2- Cite-se e intime-se o
requerido no endereço de fls. 48, para os atos e termos da presente ação, consignando-se na carta precatória, além do prazo de
contestação, que será de quinze dias, contados a partir da audiência designada, caso infrutífera a conciliação, as advertências
dos artigos 285 e 319 do CPC. 3- Providencie a advogada constituída pela autora, o comparecimento de sua assistida à
audiência acima designada, acompanhada das testemunhas arroladas a fls. 05, para comprovação do lapso temporal, em caso
de composição. Int. - ADV SYLVIA MITIE ISHIKAWA OAB/SP 261473 - ADV ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR OAB/SP
266911
583.02.2007.171762-9/000000-000 - nº ordem 4462/2007 - Execução de Alimentos - I. S. C. X F. A. C. - Fls. 56 - Cumpra a
subscritora de fls. 39, o determinado no despacho de fls. 42, apondo sua assinatura na referida petição, bem como juntando-se
cópia da Procuração de fls. 08. Int. - ADV AZENAITE MARIA DA SILVA OAB/SP 110818 - ADV LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA
SILVA OAB/SP 264800
583.02.2008.159240-2/000000-000 - nº ordem 3105/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. A. D. C. X P. D. C. - Fls.
19 - J. Recolhendo-se eventuais custas (juntada de procuração). Int. - ADV RAPHAEL ORNAGHI OAB/SP 276393
583.02.2008.169313-0/000000-000 - nº ordem 3600/2008 - Regulamentação de Visitas - J. F. D. P. X P. C. d. A. - Fls. 13 Ante a declaração de fls. 09, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Providencie o autor cópias de seus documentos
pessoais (RG e CPF). Após, dê-se vista dos autos ao DD. Promotor de Justiça de Família para manifestação, inclusive quanto
ao pedido de liminar mencionado às fls. 06, item 2 da petição inicial. Int. - ADV WILSON ROBERTO AZEVEDO OAB/SP 211283
583.02.2008.170753-0/000000-000 - nº ordem 3682/2008 - Revisional de Alimentos - M. D. S. M. X M. D. C. M. - Fls. 21
- Remetam-se os autos ao distribuidor para livre distribuição uma vez que não há conexão que justifique a distribuição deste
processo por dependência à ação de Alimentos que tramitou perante este Juízo, fazendo-se as anotações necessárias. Int. ADV MONICA WALTER RODRIGUES OAB/SP 200124
Centimetragem justiça

Quinto Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional Santo Amaro
Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo
JUIZ: LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO
583.02.2005.104960-8/000000-000 - nº ordem 961/2005 - (apensado ao processo 583.02.2006.101719-7/000000-000 - nº
ordem 136/2006) - Medida Cautelar (em geral) - I. S. M. X R. . M. - Fls. 74 - Sentença nº 20/2009 registrada em 08/01/2009 no
livro nº 49 às Fls. 232/233: encontram divorciadas . Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito e o faço nos
termos do art. 267, VI ( falta de interesse processual ) , revogando em conseqüência a liminar concedida. Sem custas ante a
gratuidade da justiça concedida a autora. P.R.I.C, arquivando-se oportunamente - ADV EDNALDO LOPES DA SILVA OAB/SP
221359 - ADV MARIA AUXILIADORA PORTELA OAB/SP 122007
583.02.2006.101719-7/000000-000 - nº ordem 136/2006 - Divórcio Consensual - I. S. M. E OUTROS - Fls. 227 - E.T. Retifiquese a autuação e o distribuidor para divórcio consensual (fls. 225). Após arquivem-se os autos. - ADV MARIA AUXILIADORA
PORTELA OAB/SP 122007 - ADV EDNALDO LOPES DA SILVA OAB/SP 221359
583.02.2006.101719-7/000000-000 - nº ordem 136/2006 - Divórcio Consensual - I. S. M. E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO
- RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV MARIA AUXILIADORA PORTELA OAB/SP 122007 - ADV EDNALDO LOPES DA
SILVA OAB/SP 221359
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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