TJSP 26/01/2009 - Pág. 1533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 401
1533
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL EM 23/01/2009
PROCESSO:334.01.2009.000115
Nº ORDEM:13.01.2009/000009
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/06
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:OSMAR DAN
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
MONTE AZUL PAULISTA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Azul Paulista - Comarca de Monte Azul Paulista
JUIZ: FÁBIO FERNANDES LIMA
370.01.1996.000040-9/000000-000 - nº ordem 567/1996 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS DE FREITAS X JOSÉ SUFICIEL
DA CRUZ - Fls. 441 - Sentença nº 49/2009 registrada em 22/01/2009 no livro nº 184 às Fls. 102: Vistos. Ante o cumprimento
integral do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos à desistência recursal manifestada pelas partes. Publicada e registrada a presente, certifique
a Serventia seu trânsito em julgado, expeça-se mandado de cancelamento de registro da penhora do imóvel; após, proceda,
as anotações, comunicações necessárias, e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VALTER DOS SANTOS OAB/SP
117866 - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP 141924 - ADV JULIANO VOLPE AGUERRI OAB/SP 244176 - ADV
ANDRE LUIZ ROCHA OAB/SP 274913 - ADV MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301
370.01.1996.000025-5/000000-000 - nº ordem 596/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSO CAIXA NOSSO BANCO
S/A. X VALDA DE ALMEIDA BORGES E OUTROS - Fls. 340 - (exequente apresentar planilha atualizada do débito, para
cumprimento do r. despacho de fls. 339: J.Defiro, providenciando a Serventia. Caso ocorra penhora em excesso, desde já fica
determinado o desbloqueio do excedente.Int.autor providenciar o recolhimento da CPA, referente ao substabelecimento de fls.
338) - ADV GERALDO FERIOLI OAB/SP 162111 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV NELSON
FARID CASSEB OAB/SP 21033
370.01.1996.000050-2/000000-000 - nº ordem 613/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A. X VALDA DE ALMEIDA BORGES E OUTROS - Fls. 377 - (exeqüente apresentar planilha atualizada do débito) - ADV
MAURO CESAR HAKIME OAB/SP 114493 - ADV WILLIAM CAMILLO OAB/SP 124974 - ADV GERALDO FERIOLI OAB/SP
162111 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV MILTON MAROCELLI OAB/SP 35279 - ADV PAULO
AFONSO ALVAREZ BERNARDEZ OAB/SP 80897
370.01.1996.000038-7/000000-000 - nº ordem 679/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A. X
SILVIO GOULART DE FARIA NETO - Fls. 332 - (Dr.Domingos Assad Stoche intimado através do despacho de fls. 332, publicado
no DOE de 05.08.2009, do prazo para oferecimento de embargosfls. 342v e consta certidão do oficial de Justiça que Silvio
Goulart de Faria Neto e Maricy Saad, se mudaram do local indicado) - ADV PEDRO LEMO OAB/SP 66014 - ADV DOMINGOS
ASSAD STOCHE OAB/SP 79539
370.01.1998.000165-0/000000-000 - nº ordem 829/1998 - Ação Monitória - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA
X ESPÓLIO DE PAULO BORDON COSTA FILHO - Fls. 174v - (autor manifestar-se face a certidão do Oficial de Justiça, que
deixou de proceder a penhora por não localizar bens passíveis de constrição deixados pelo requerido aos herdeiros, solicitando
a indicação de bens imóveis , com a juntada de certidão circunstanciada do mesmo) - ADV CLAUDIO URENHA GOMES OAB/
SP 22399 - ADV CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA OAB/SP 144173 - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/
SP 235326
370.01.1998.000029-2/000000-000 - nº ordem 914/1998 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
- Fls. 127 - Inteira razão assiste a exeqüente em sua manifestação de fls.125/126, porquanto a habilitação do crédito em tele não
abrange dívidas dos executados Waldemar e Divida Lucia. Assim, indefiro o pedido dos executados formulado às fls.121/122 de
sobrestamento do presente feito a fim de comprar a transação. Cobre-se a devolução do mandado de avaliação de fls. 107. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194
370.01.2000.001443-4/000000-000 - nº ordem 1484/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA PEREIRA DE ARAUJO
NONATO X CONSORCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA E OUTROS - Fls. 377 - Certifique a Serventia sobre o cumprimento do
primeiro parágrafo do despacho de fls.358. Em caso negativo, reitere-se a intimação. Considerando que o agravo de instrumento
interposto pelo requerido contra a decisão de fls.336, foi negado provimento, defiro a penhora “on line” requerida pela autora às
fls. 376, providenciando a Serventia o quanto necessário, e, intimando-se oportunamente da efetivação. Caso ocorra penhora
em excesso, desde já, fica autorizado o desbloqueio do excedente. (consta certidão da serventia que até a presente data não
foi dado cumprimento ao despacho de fls. 358)fls.358, publicado no DOE de 02.07.2008) - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES
OAB/SP 118660 - ADV ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA OAB/SP 97954 - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º