TJSP 26/01/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 401
2013
que consta no contrato. 2-A notificação extrajudicial de fls. 16 não foi entregue no endereço do réu, ante a sua ausência (e não
pelo fato de não residir no local). 3-Verifica-se que o título foi protestado por edital (fls.19). 4-Em que pese o fato do tabelião de
protestos ter fé pública, segundo informações do próprio autor, o réu reside no local indicado no contrato. 5-Residindo o réu no
endereço indicado no contrato, não houve a comprovação da mora com o protesto do título efetuado por edital. Neste sentido
temos: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Indeferimento - Réu intimado da apresentação da nota promissória
por edital - Inadmissibilidade - Contrato e título em que constava o endereço do devedor - Constituição da mora que somente
poderia se operar mediante intimação via carta registrada (2º TACivSP) RT 744/283 6-Portanto, emende o autor a inicial em 10
dias, sob pena de indeferimento, providenciando o seguinte: 6.1-esclarecendo e comprovando que o réu não foi localizado no
endereço indicado no contrato, haja vista que a anotação no documento de fls. 19 é insuficiente e, neste caso, deve informar
o atual endereço do réu; ou 6.2-comprovando a mora, caso o réu realmente resida no endereço do contrato. 7-Sem prejuízo,
providencie o advogado do autor o recolhimento da taxa de juntada de mandato (01 substabelecimento), no prazo de 10 dias,
sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento desta taxa é previsto na lei estadual nº 10.394, art.
48. 8-Decorrido o prazo supra sem recolhimento, comunique-se ao IPESP. Int. - ADV APARECIDO MARTINS PATUSSI OAB/SP
87486
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PARAGUAÇU PAULISTA EM
22/01/2009
PROCESSO:417.01.2009.000306
Nº ORDEM:11.01.2009/000017
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1622
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Criminal
Indiciado:GISELE SILVA LIMA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2009.000317
Nº ORDEM:12.01.2009/000002
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:730
JUIZO DEPREC:Vara do Júri
Réu:DANTON GALLO JUNIOR E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
Processo nº.: 417.01.2008.008255-7/000000-000 - Controle nº.: 302/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NEIDE LUCIA DOS
SANTOS e outro - Fls.: 19 a 19 - V. Para realização do ato deprecado designo o dia 19 / 03 / 2009, às 15:10 horas. Intimem-se
e requisitem-se as testemunhas. Oficie-se ao Presidente da OAB requisitando a nomeação de advogados para defenderem os
interesses dos réus. Comunique-se o Juízo Deprecante, bem como solicite-se cópias das defesas prévias. Ciência ao Ministério
Público. Int. - Advogados: OSVALDO LUIZ CARVALHO DE SOUZA - OAB/SP nº.:76857;
3ª Vara
Processo nº.: 417.01.2008.007087-9/000000-000 - Controle nº.: 835/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBSON DIAS DA
SILVA - Fls.: - 01) Depreque-se, com prazo de 20 dias, a notificação do réu para oferecer defesa prévia, por escrito e no prazo de
10 (dez) dias, mediante a qual poderá argüir todas as matérias preliminares e de mérito, oferecer documentos, especificar provas
e arrolar suas testemunhas (até o número de cinco).02) Na hipótese do réu afirmar não ter condições de constituir advogado,
ou não apresentada a resposta no prazo, oficie-se à OAB para que indique defensor, intimando-o para oferecer resposta no
prazo de 10 dias.03) Apresentada a defesa, conclusos.04) Requisite-se a FA e certidões dos feitos que constarem.05) Oficie-se
a Autoridade Policial requisitando o levantamento do local dos fatos, na forma requerida no item 03 da cota do MP. 06) Defiro,
ainda, o item 04 da cota do MP. Expeça-se o necessário. - Advogados: DIRCEU PORTEZAN - OAB/SP nº.:185203;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE
417.01.2004.001185-2/000000-000 - nº ordem 457/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA DA SILVA
BUENO X JUVENTINO BATISTA DE PAIVA E OUTROS - Fls. 104 - V. Defiro, por ora, nova tentativa de penhora on line em conta
bancária dos executados. Sem prejuízo, diga o credor em 05 dias, especificamente quanto à petição de fls. 95/96. Int. P.Pta.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º