TJSP 26/01/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 401
2015
OAB/SP 244805 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
417.01.2007.008219-5/000000-000 - nº ordem 587/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SILVA-SILVA DE
PARAGUACU LTDA - ME X ALEX SANDRO DA COSTA LIMA - Fls. 28 - V. Indefiro o pedido de fls. 27, tendo em vista a petição
encontrar-se extemporânea e os autos estarem extintos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 26. Int. Paraguaçu Pta., d. s. - ADV
ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2007.008483-3/000000-000 - nº ordem 697/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE EDUARDO
DE OLIVEIRA LOUZADA E CIA LTDA ME X LUCIANO RIBEIRO - Fls. 40/41 - V. Face a manifestação do exeqüente, homologo
a avaliação de fls. 36, devendo a serventia designar data para o leilão, conforme requerido. Int. P. Pta., d. s. “Foi designado o
dia 31 DE MARÇO de 2009, às 13h00min, para o leilão único do bem penhorado nestes autos o qual se realizará neste Juizado,
Edifício do Fórum, sito na Av. Siqueira Campos, nº 1.429, centro, Paraguaçu Paulista-SP”. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP 254990
417.01.2007.010211-6/000000-000 - nº ordem 1017/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FATIMA APARECIDA
CORREDATO PAIVA ME X IRENE D ATAIDE - Fls. 32 - V. O feito já está seguro pela penhora. Indefiro, portanto, o pedido por
falta de amparo legal. Diga em termos do prosseguimento. Int. P.Pta., d.s. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2007.010627-4/000000-000 - nº ordem 1057/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HELENA MARIA MORAES DE
MELLO X FABIANA CRISTINA MARQUES - Fls. 30 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, haver decorrido o prazo sem que houvesse
qualquer manifestação do(a) autor(a) quanto ao endereço do devedor(a) para fins de penhora. P.Pta., aos13-01-2009. A Escr.
Téc. Jud V. Manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao prosseguimento do feito, informando o endereço atual do(a) requerido(a) para
fins de penhora. Aguarde-se por 10 dias, e depois de decorrido o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. P.Pta., d.s. - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV KRISTINA DE TOLEDO ARAÚJO SILVA OAB/
SP 199874
417.01.2007.011357-7/000000-000 - nº ordem 1147/2007 - Condenação em Dinheiro - RAFAELA BRILL DA SILVA X LUIZ
CARLOS DA SILVA - Fls. 30 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que até esta data não houve qualquer manifestação do(a)
executado(a) quanto ao bloqueio de dinheiro efetuado em sua conta bancária, embora devidamente intimado(a). P. Pta.,05-012009. A Escr.: V. Face ao silêncio do(a) executado(a), embora devidamente intimado(a), expeça-se guia de levantamento do
valor bloqueado pelo BACEN-JUD e depositado em conta judicial (fls. 16-VERSO). Efetue a Serventia a conta de liquidação do
débito, manifestando-se a seguir o(a) exeqüente em 05 dias, quanto à eventual prosseguimento do feito. Int. P.Pta., d.s. “Saldo
remanescente em favor do exeqüente, no valor de R$ 550,41, cálculo efetuado em 12-01-2009”. - ADV CELINA APARECIDA
ANDREATTI BRUSCHI OAB/SP 140740
417.01.2007.012503-2/000000-000 - nº ordem 1177/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GERTRUDES MAZZO DE
SOUZA X TONIA CARMEM YAMAGUTY DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 52 - V. Defiro o pedido do exeqüente, expedindo-se
ofício à Ciretran local, para fins de transferência da motocicleta adjudicada para o nome da exeqüente GERTRUDES MAZZO
DE SOUZA, ou à quem a mesma indicar, enviando-se cópia do auto mencionado. Int. P. Paulista., d. s. - ADV ALESSANDRO
CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV RICARDO SERRA OAB/SP 212828 - ADV THAISLAINE BARBARA SUZUKI OAB/SP
256145
417.01.2008.001104-3/000000-000 - nº ordem 247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - G M GUADANHIM E MORAES
CONFECCOES LTDA X MARIA REGINA MORGADO - Fls. 54 - CERTIDÃO//// CERTIFICO E DOU FÉ, que estes autos encontramse com vista obrigatória ao (a) autor (a), nos termos do artigo l62, § 4º do C.P.C., tendo em vista o mandado de penhora e
avaliação ter restado negativo(O Oficial de Justiça deixou de efetuar a penhora em bens, tendo em vista a executada o haver
informado a respeito de depósitos nos autos) Paraguaçu Paulista, aos 23 de janeiro de 2009. A Escr.: - ADV ALINE OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 254990 - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2008.002062-0/000000-000 - nº ordem 417/2008 - Condenação em Dinheiro - CLOVIS PRADO E SILVA X THAISA
DE FATIMA SILVA - Fls. 18 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que estes autos encontram-se com vista obrigatória ao (a) autor
(a), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., tendo em vista o mandado de penhora e avaliação ter restado negativo (O Oficial
de Justiça não encontrou bens pertencentes à executada) Paraguaçu Paulista, aos 16/1/09. A escr.: - ADV FABIO TORRES
FALBO DE NOVAES OAB/SP 208221
417.01.2008.002432-8/000000-000 - nº ordem 487/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS E MAT. CC OBRIGAÇÃO DE FAZER - SILVANA PIRES X LOJA PAJE E OUTROS - Fls. 148 - V. Face ao trânsito
em julgado da r. sentença de fls. 136/139, cumpra-se o determinado às fls. 146. Desentranhe-se o documento de fls. 130,
entregando-o à autora SILVANA PIRES, bem como os demais documentos que instruíram a inicial. Oficie-se ainda ao E. Colégio
Recursal encaminhando-se cópia da decisão deste Juízo, a fim de instruir os autos de agravo. No mais, defiro desde já a
incineração destes autos, após as anotações e comunicações de praxe, conforme as NSCGJ. Int. P.Pta., d.s. - ADV LUCIMARA
BONATTO ALVES OAB/SP 219857 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV DALILA GALDEANO LOPES
OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
417.01.2008.003357-0/000000-000 - nº ordem 677/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GEORGE L. LAZARO RAPHAEL
X ADELMO JOSE JUNCANSI - Fls. 18 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que estes autos encontram-se com vista obrigatória
ao (a) autor (a), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., tendo em vista o mandado de penhora e avaliação ter restado
negativo (O Oficial de Justiça não encontrou bens suficientes para cobertura do débito, apenas relacionou os bens existentes).
Paraguaçu Paulista, aos 16/1/09. A escr.: - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI
CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2008.004020-1/000000-000 - nº ordem 837/2008 - Declaratória (em geral) - CESAR AUGUSTO DOS REIS VEICULOS
ME X CELSO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 82 - V. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, dando-se ciência ao autor
do cheque juntado aos autos pelo requerido, conforme determinado na r. sentença. Int. P. Paulista., d. s. - ADV ALESSANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º